DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberão ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, por meio da Divisão de Compras, nos termos da Lei Complementar n° 799, de 25 de setembro de 2014. 2. Todas as contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços serão precedidas de autorização da Secretária Geral de Administração.
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DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberão ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, por meio da Divisão de Compras, nos termos da Lei Complementar n° 799, de 25 de setembro de 2014.
2. Todas as contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços serão precedidas de autorização da Secretária Secretária-Geral de Administração.
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