Atendimento Telefônico. Entre em contato por telefone com a central de atendimento da Jucesp para sanar suas dúvidas sobre o Portal Integrador do Estado de São Paulo.
Atendimento Telefônico. 8.2.1. A assistência Help Line fornecerá orientação verbal por telefone ao Usuário na tentativa de solucionar suas dúvidas e/ou problemas, conforme limites e descrição de serviços especificados nestas Condições Gerais.
8.2.2. A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou funções avançadas.
8.2.3. A assistência Help Line irá auxiliar o Usuário, porém a solução através do chamado telefônico dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Usuário (se iniciante ou avançado).
8.2.4. O Usuário será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu microcomputador e demais equipamentos, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não uma orientação passada pela assistência Help Line.
Atendimento Telefônico. O CLIENTE, correntista do Itaú Unibanco S.A. ou não correntista com cadastro na ITAÚ CORRETORA, poderá transmitir Ordens pelo telefone do Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h do fuso horário de Brasília, nos números divulgados no site da ITAÚ CORRETORA.
4.5.3.1. Valor da operação - Não há valor mínimo ou máximo para emissão de Ordens, respeitado o limite operacional de cada cliente.
4.5.3.2. Horário - As Ordens serão recebidas das 9h às 18h do fuso horário de Brasília, durante o horário de funcionamento do Atendimento telefônico.
Atendimento Telefônico. O atendimento telefônico deverá funcionar 24 horas por dia ininterruptamente e permitir a interação direta dos usuários com operadores humanos da central de atendimento por período mínimo diário de 12 horas. Considera-se que nas 12 horas nas quais não há interação seja disponibilizado sistema de gravação e arquivo das solicitações dos usuários. A ligação local deverá ser gratuita para os usuários internos e externos e poderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município. Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de URA para acolhimento de informação de defeitos, solicitação de reparos com tráfego máximo pela URA de até 150 segundos. O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA deverá ser de no máximo 15 segundos.
Atendimento Telefônico. 10.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento ao Usuário, para, além da liberação remota das bicicletas, garantir que usuários e potenciais usuários possam esclarecer dúvidas, enviar sugestões e reclamações.
10.4.2. Os recursos humanos, equipamentos, softwares, manutenção etc., necessários para garantir o funcionamento da Central de Atendimento e atendimento de todas as demandas são responsabilidade única da CONTRATADA.
10.4.3. São exigências mínimas do atendimento telefônico:
a. Disponibilizar número de telefone para chamada sem custo para o usuário ou interessado no sistema;
Atendimento Telefônico. 3.1.1. A Assistência Informática Residencial for- necerá orientação verbal por telefone na tentativa de solucionar dúvidas e/ou problemas emergen- ciais relacionados ao sistema operacional, aplica- tivos, software, internet e periféricos. • A consulta é restrita aos conceitos e aplica- ções básicas do software. Não são, portanto, oferecidas consultas sobre módulos ou fun- ções avançadas. • O técnico auxiliará o Segurado; porém, a so- lução por meio da Assistência Informática Residencial dependerá do problema e do grau de conhecimento do Segurado (se usuário ini- ciante ou avançado). • O Segurado será responsável pela integrida- de dos dados armazenados em seu microcom- putador ou notebook, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não qualquer orientação dada pelo técnico. • Será considerado como excluído deste serviço o auxílio ou instrução na utilização avançada de software de aplicação específica, tais como: programas financeiros, de engenharia, gráfi- cos, programas médicos, ou quaisquer outros que não estejam relacionados nos subi- tens 1.2.4 (Software) e 1.2.5 (Sistema Opera- cional) destas Condições de Atendimento. • Não será prestado suporte a equipamentos cujo sistema operacional seja diferente de Windows e Linux.
Atendimento Telefônico. Através de uma Central de Assistência, que estará disponível ao USUÁRIO 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 103 25, o USUÁRIO receberá orientações de como solucionar problemas emergenciais que impeçam o bom funcionamento de hardware, software, internet e periféricos relacionados aos problemas listados abaixo;
a) Suporte ao Microsoft Internet Explorer
b) Suporte ao Outlook Express
c) Suporte a aplicação de desktop
d) Resolução de problemas de aplicação
e) Suporte ao Microsoft Office
Atendimento Telefônico. O serviço de atendimento telefônico será prestado por técnicos especializados da ZS e/ou PSA, das 08:30 às 12:00/13:30 às 18:00 (horário de Brasília) de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados oficiais. Os contatos serão documentados pela ZS através de RCTs (Registro de Chamados Técnicos), sendo que se desejar, o CLIENTE poderá usar e-mail como ferramenta de contato. * Caso necessário, a ZS poderá solicitar ao CLIENTE cópia dos arquivos de dados em mídia compatível para análise e solução de problemas. * A utilização do serviço de atendimento telefônico deverá ser feita por usuário que tenha passado pelo treinamento inicial a que se refere a cláusula 2.2 acima.
Atendimento Telefônico. 3.1.1. A Assistência Informática Residencial for- necerá orientação verbal por telefone na tentativa de solucionar dúvidas e/ou problemas emergen- ciais relacionados ao sistema operacional, aplica- tivos, software, internet e periféricos.
Atendimento Telefônico. Fará parte integralmente de todas as modalidades dos serviços a orientação médica por telefone na ajuda às primeiras providências a serem tomadas durante a identificação da ocorrência.