ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A Concessionária deverá implantar e manter Pontos de Atendimento aos usuários, de fácil visualização e localização, para prestar os seguintes serviços:
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ITEM DESCRIÇÃO
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 15.2. O atendimento ao USUÁRIO deverá ser realizado a partir das diretrizes do Plano de Atendimento e Experiência do USUÁRIO, dos itens 15.3 até 15.11, com foco na maximização da experiência do USUÁRIO, nas boas relações entre USUÁRIOS e funcionários e no respeito à pluralidade social que compõe a totalidade dos USUÁRIOS.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; -Venda de meios eletrônicos; -Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A CONTRATANTE propiciará meios para que os usuários possam efetuar reclamações e sugestões, através de área específica na página do RU (xxx0.xXx.xx/xx).
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 3.23. O atendimento ao USUÁRIO, prestado pela CONCESSIONÁRIA, deverá observar a maximização da experiência do USUÁRIO, as boas relações entre USUÁRIOS e funcionários e o respeito à pluralidade social que compõe a totalidade dos USUÁRIOS.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 19.1. A Concessionária deverá implantar e manter Pontos de Atendimento aos Usuários, de fácil visualização e localização, para prestar os seguintes serviços:
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 5.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o atendimento e recepção dos USUÁRIOS com foco na maximização da sua experiência e nas boas relações entre os USUÁRIOS, respeitando a pluralidade social existente e inibindo qualquer postura discriminatória baseada em gênero, raça, etnia, renda, sexualidade, idade, deficiência, nacionalidade dentro da ÁREA DA CONCESSÃO de parte de seus funcionários, suas subcontratadas e seus respectivos prepostos ou empregados, bem como deverá agir para evitar tais posturas também de terceiros. 5.8.2.A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE anualmente os resultados de Pesquisa de Satisfação dos USUÁRIOS de acordo com as diretrizes estabelecidas no Apêndice B deste CADERNO DE ENCARGOS. 5.8.3.A CONCESSIONÁRIA deverá instituir um serviço de atendimento e orientação aos USUÁRIOS em local de fácil acesso e visualização na ÁREA DA CONCESSÃO, que ofereça informações relevantes, que melhorem a experiência dos USUÁRIOS, onde poderão ser dirimidas dúvidas e obtidas orientações relativas à ÁREA DA CONCESSÃO e outros equipamentos de interesse do entorno. Referido serviço deverá ser disponibilizado, de preferência, em versão bilíngue (português e inglês). 5.8.4.O serviço de atendimento e orientação aos USUÁRIOS deverá ser disponibilizado de 6h30 às 20h e ser dimensionado de acordo com a demanda. 5.8.5.A CONCESSIONÁRIA deverá também instituir um serviço de ouvidoria para receber e processar as críticas e sugestões dos USUÁRIOS, que deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser consolidados no Relatório Semestral de Atividades.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: - Atendimento telefônico aos usuários do sistema para prestar esclarecimentos; - Vendas de créditos; - Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; - Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; - Cadastramento dos usuários; - Demais atividades decorrentes da prestação do serviço. Considerando a expansão do sistema para outra região da cidade, a concessionária deverá dispor de novos pontos de atendimento visando atender a todas as localidades. Além do espaço físico, deverá disponibilizar ainda, um Portal de Relacionamento na internet, com: - Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento; - Mapa virtual com a localização das vagas do estacionamento público e localização dos pontos de venda (PDV’s); - Canal de comunicação com o usuário (SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor); - Cadastramento dos usuários; - Venda de créditos eletrônicos através de dinheiro e/ou cartão de débito para operação via SMS, Aplicativos e URA; - Download de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo compatível com os sistemas operacionais android2.1 superior e IOS; - Funcionalidade nos aplicativos e no portal web para ativação de créditos; - Serviço de consulta ao saldo disponível quanto aos créditos adquiridos; - Serviço de informação ao usuário, quando solicitado pela concedente, tais como interdição de rua, mudanças de sentido de tráfego, entre outros.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO