PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. A empresa cumprirá o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, preenchendo seus cargos com empregados portadores de deficiência ou reabilitados e somente procederá à dispensa destes trabalhadores, desde que previamente, proceda a contratação de substituto em condição semelhante, mantendo o percentual previsto em lei.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. Todo empregador (considera-se neste caso, cada pessoa jurídica ou estabelecimento) que possua mais de 50 (cinquenta) funcionários, manterá em seu quadro de empregados ao menos uma pessoa portadora de deficiência, independente do que prevê o art. 93 da Lei 8.213/91.

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