DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 41.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracteriza vício insanável. 41.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CLÁUSULA DE ENCAMPAÇÃO, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do ESTADO perante a CONCESSIONÁRIA. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade for-lhe imputada de forma exclusiva. 41.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao ESTADO DO PIAUÍ serão descontados da indenização prevista no item acima, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 41.4. O limite do desconto concedido não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao ESTADO, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa, Public Private Partnership (Ppp) Contract Administrative Concession
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 41.138.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicialPoder Concedente deverá declarar a nulidade do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar a existência de vício insanável na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracteriza vício insanávelLicitação ou no Contrato.
41.238.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIASPE, no caso de anulação do CONTRATOContrato, será calculada na forma da CLÁUSULA DE ENCAMPAÇÃOCláusula 35 – da Encampação, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES Financiadores da CONCESSIONÁRIA SPE e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do ESTADO Poder Concedente perante a CONCESSIONÁRIASPE.
38.2.1. Para fins de cômputo do pagamento da indenização da subcláusula 39.2, serão descontados quaisquer valores recebidos pela SPE a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.
38.3. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA SPE tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade for-lhe foi imputada de forma exclusiva.
41.338.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA SPE ao ESTADO DO PIAUÍ Poder Concedente serão descontados da indenização prevista no item acima, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA SPE para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOContrato.
41.438.4.1. O limite do desconto concedido mencionado no item acima não desobriga a CONCESSIONÁRIA SPE de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao ESTADOPoder Concedente, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO Contrato e na legislação vigente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concessão Administrativa
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. 41.142.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracteriza vício insanável.
41.242.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da CLÁUSULA DE ENCAMPAÇÃO, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do ESTADO PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade for-lhe imputada de forma exclusiva.
41.342.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao ESTADO DO PIAUÍ PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista no item acima, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
41.442.4. O limite do desconto concedido não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao ESTADOPODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
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