DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face 16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 16.119.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face
16.219.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.319.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.419.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em faceface de razões de interesse Público, na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contratoContrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.se
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.do
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facelicitação
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contratoContrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facelicitação
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.do
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Samples: Pregão Eletrônico