PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria de nº 841/2019, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, da Lei nº 10.520/2002 alterada pelas disposições do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123, da Lei Estadual nº 8.417/2016, do Decreto Estadual nº 2.121/2018, Lei nº 12.846/2013, e do Código Civil Brasileiro, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. SUMÁRIO DA LICITAÇÃO:
1.1. DO OBJETO: Esta licitação tem como objeto a prestação de serviços especializados de
engenharia, com fornecimento de material, para operação, manutenção das instalações prediais e de equipamentos, limpeza e conservação das instalações próprias (internas e externas) da Estação de Tratamento de Esgoto– ETE, e das Estações de Elevatórias de Esgoto – EEE’s da COSANPA, localizadas no município de Castanhal, no Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência nº DO/006/2020(Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.1.1.MODALIDADE: Pregão Eletrônico
1.1.2. MODO DE DISPUTA: Aberto
1.1.3.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço do global Mensal dos serviços, na forma estabelecida no art. 35 do RILC.
1.1.4.SESSÃO PÚBLICA: Designada para o dia 26/05/2020, às 10h(horário de Brasília), no sistema de licitações xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Apêndices;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III– Modelo de Declaração de cumprimento das condições habilitatórias;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade salvo, na condição de aprendiz;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho Degradante ou Forçado;
Anexo VII -Modelo Declaração de cumprimento do disposto no § 6° do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Anexo VIII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
Anexo X – Modelo de Declaração de Conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços. 1.3.Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Todas as referências de tempo neste Edital e seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF salvo, quando o Edital e/ou o Pregoeiro, na sessão, informar ao contrário.
1.5. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, obrigatoriamente, o licitante deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
1.6. È vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente
estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
2.2.Não será admitida a participação do licitante que:
a)se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no SICAF;
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
h)Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
i)Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.1. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.3. Os licitantes deverão apresentar declaração de conformidade com o referido dispositivo - Anexo III do presente Edital, que deve ser encaminhada em conjunto com os demais documentos de habilitação;
2.4. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.4.1. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando da prestação dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
2.5. Esta licitação e de âmbito nacional.
2.6. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema Eletrônico (COMPRASNET), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As condições para a prestação dos serviços objeto deste Edital, são aquelas definidas e
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/006/2020(Anexo I).
3.1.1. Os prazos e condições para a prestação dos serviços do objeto da contratação são aqueles previstos no Contrato e no TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/006/2020(Anexo I).
3.2. Os recursos para pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA através da seguinte Conta Orçamentária:Conta 41.53435.9300-33110.7420-40-321154.
3.3. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. DOS ESCLARECIMENTOS:
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro,
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, devendo ser encaminhado, exclusivamente, para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
4.2. Não serão conhecidos os esclarecimentos apresentadas fora do prazo legal.
4.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizados no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES:
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, exclusivamente, para o e- mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese da COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições,
conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
6.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão da entidade, afim de subsidiar sua decisão.
7. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA:
7.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar doPregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.1.1. O licitante descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
7.1.2. Os interessados em participar deverão dispor de acesso no sistema de licitações COMPRASNET, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no qual deverão realizar seu credenciamento e de representante capacitado e habilitado a praticar os atos e transações inerentes à licitação.
7.1.3. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
7.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente
por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. A etapa de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação caso estes constem, devidamente atualizados, no SICAF do Governo Federal.
8.4. No ato de envio de sua proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de licitações, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores em condições vedadas pela legislação trabalhista, nem possui empregado executando trabalho degradante ou forçado;
d) Sua proposta foi elaborada de forma independente e em conformidade com as exigências do edital.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, por ocasião do envio da proposta, declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido.
8.6.1. A falta da declaração a que se refere este item indicará que a microempresa ou empresa de pequeno porte optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
8.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação inseridos pelos licitantes, não haverá ordem de classificação das propostas, o que correrá após o encerramento do envio dos lances.
8.10. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
8.11. O licitante deverá encaminhar sua proposta preenchendo os campos específicos no sistema de licitações, observadas as seguintes condições:
8.11.1. No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado, deverão incluir o pessoal, material, equipamentos, tributos, seguros, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e sua execução.
8.11.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional deve indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
8.11.3. Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2016, as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
8.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que, de pronto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas em relação às informações exigidas, apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, que não observem o disposto nos itens 1.5 e 1.6 deste edital.
8.13. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas.
8.14. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL
DOS SERVIÇOS, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o Pregoeiro fará realizar a sessão pública.
9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.4.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor, aplicando-se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. NEGOCIAÇÃO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo
sistema, ao licitante que tenha apresentado o menor preço, solicitação de negociação para que seja obtida uma melhor proposta, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo,2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.1.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.1. O licitante, autor da melhor proposta aceita pelo pregoeiro, deverá enviar sua proposta
adequada ao último lance e/ou adequada a negociação efetivada e, se exigido no Edital, documentos complementares, que deverão ser enviados, no prazo máximo de 2(duas) horas, em formato digital por meio, exclusivamente no campo próprio do COMPRASNET, a contar da convocação do Pregoeiro via Chat do sistema:
11.2. Aproposta ajustada aserenviadaposteriormentepelalicitantevencedoradeverá conter:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, correio eletrônico (e- mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto da presente licitação/Termo de Referência (modelo próprio);
d)Os valores unitários e global do(s) item(ns) proposto(s), pelo qual o licitante se propõe a prestar o serviços, este último expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: pessoal, material,
equipamentos, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para a prestação do serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade não inferior a60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (Anexo. III);
i) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.3. Na hipótese da COSANPA não assinar o contrato com a empresa vencedora desta licitação ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer dos compromissos assumidos.
11.4. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
11.5. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.6. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.7.Serão desclassificadas as Propostas que:
11.7.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
11.7.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.7.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
11.7.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.7.5.A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do prestador dos serviços, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação dos licitantes será verificada “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.1.1. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019. 12.2.Habilitação Jurídica:
12.2.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.1.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
12.2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
12.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
12.2.2. Os documentos exigidos neste item deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
12.3. Habilitação Técnica:
12.3.1. Atestados ou declarações de Capacidade Técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e
12.3.2. O licitante deverá comprovar Capacidade Técnica Operacional através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA), expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência anterior
da licitante de ter executado serviços com características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto do certame licitatório, considerando os itens de maior relevância, conforme Termo de Referência nº DO/006/2020, item 1.2:
12.3.2.1. A Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA deverá especificar o nome do profissional de nível superior, responsável técnico pela empresa licitante, que deverá comprovar vínculo formal ou trabalhista com a mesma empresa licitante, podendo ser sócio-proprietário ou fazer parte do seu quadro permanente de empregados, inclusive na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como comprovante de vínculo, para fins deste Edital, o Contrato/Estatuto Social, a Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.
12.3.3. Apresentar Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, conforme item 7, do Termo de Referência nº DO/06/2020, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, que deverá ser previamente agendada pelo telefone (91) 99637-3675junto ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ou pelo Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 08 as 12 horas, facultado ao licitante, todavia, apresentar declaração que tem pleno conhecimento dos locais e as condições onde serão prestados os serviços – Anexo X.
12.4. Habilitação Econômico – Financeira:
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura.
12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
12.5. Habilitação relativa a regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
12.5.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.5.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária).
12.5.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município (Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município).
12.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho da sede do licitante.
12.5.6. A Certidão Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela RFB, e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, foram extintas em 02 de novembro de 2014 pelo Decreto nº 8.302, de 04/09/2014. No entanto, se o licitante tiver ambas as certidões
supracitadas dentro do período de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente em substituição à certidão exigida.
12.5.7. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
12.5.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;
12.5.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, que é o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período pela COSANPA, mediante requerimento do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. A Licitante deverá apresentaras seguintes declarações:
12.6.1. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99; (modelo no Anexo V).
12.6.2. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que possui em seu quadro de funcionários percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, em atendimento a Constituição do Estado do Pará em seu art. 28. (Modelo no Anexo VII)
12.7. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificado.
12.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.9. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.10. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.11. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
12.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.14. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.15. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.16. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.17. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antecedentes a data da abertura da sessão pública, exceto atestado (s).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a intenção de interposição de recursos,
compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico.
13.2. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
13.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. A licitante que tiver intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o recurso, em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.8. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
13.9. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002.
13.10. São considerados recursos protelatórios:
13.10.1. Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os procedimentos licitatórios.
13.10.2. Aqueles que possuem o teor fundado em matéria distinta do procedimento licitatório (valores; prazos; eventos entre outros).
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A),
através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente, Autoridade Competente homologará a Licitação.
14.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do(a) PREGOEIRO(A), se não houver Recurso, ou, havendo, a Autoridade Competente, que também procederá à homologação do certame.
14.2. Após a homologação será convocado o adjudicatário para a assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO IXdeste Edital.
14.3. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e, havendo interesse da COSANPA, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15. DO CONTRATO:
15.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas
vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
15.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
15.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
15.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face
de razões de interesse Público, na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. É permitida a subcontratação de até 30%dosserviços, objeto desta licitação.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 09:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 16:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 11 de Maio de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OPERAÇÃO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ESGOTO DO JADERLANDIA E DA ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DE REDE JADERLANDIA, LOCALIZADAS EM CASTANHAL, NO ESTADO DO PARÁ.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia para operação, manutenção (preventiva e corretiva) das instalações prediais e equipamentos, limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estações de Elevatória de Esgoto (EEE) da COSANPA localizadas nos Municípios de Castanhal
– Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.1. NATUREZA DOS SERVIÇOS:
Os serviços especializados compreendem operação, manutenção de natureza elétrica e mecânica, abrangendo a atuação no sistema elétrico, desde a chave elo fusível de média tensão que alimenta o transformador pertencente à CONTRATANTE até o final de cada circuito, motores elétricos de diversas potências e tensões nominais, painéis de acionamento de motores elétricos em baixa tensão, conjuntos motor-bombas submersíveis, válvulas, registros e grupos geradores de energia elétrica, iluminação e outros equipamentos inerentes a funcionalidade operacional; bem como a limpeza e conservação das áreas próprias e das instalações prediais das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) a operação deve ser diária, com a implantação de pessoal qualificado em operacionalizar as ETEs e a realização da limpeza do tratamento preliminar com retiras de material sólidos grosseiros e retirada de areia, acionamento dos conjuntos motor bombas a fim de recalcar os afluentes aos reatores, descarte de lodo no leito de secagem, aplicação de produto químico nos sistemas de desinfecção.
1.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
A empresa proponente deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA), expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência anterior da licitante em ter executado prestação dos serviços com características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto do certame licitatório, considerando os seguintes itens de maior relevância:
A Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA deverá especificar o nome do profissional de nível superior, responsável técnico pela empresa licitante, que deverá comprovar manter vínculo
formal ou trabalhista com a mesma empresa proponente, podendo ser sócio-proprietário ou fazer parte do seu quadro permanente de empregados, inclusive na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como comprovante de vínculo, para fins deste Edital, o Contrato/Estatuto Social, a Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.
O nome do responsável técnico indicado pela licitante deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica.
O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, deverá participar efetivamente da prestação do serviço objeto da licitação, compondo a respectiva equipe técnica.
1.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS A CONTRATAR
Operação, manutenção de natureza elétrica, mecânica e hidráulica, limpeza e conservação das Estações de Tratamento de Esgoto localizada na Xxx X 00 com a Travessa Z 12 que próximo a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx - XX
1.3.2 OPERAÇÃO
1.3.2.1 Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de gradeamento, sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
1.3.2.2 Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de retenção de areia sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
1.3.2.3 Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de retenção gordura sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
1.3.2.4 Verificação, anotação dos níveis das lâminas de esgoto sanitário no poço úmido e acionamento no modo manual ou automático dos conjuntos motor bombas de acordo com a necessidade operacional das ETE’s e EEE’s;
1.3.2.5 Verificar, anotar e controlar o despejo de caminhão limpa fossa no sistema de ETE’s e EEE’s, caso seja autorizado pela COSANPA;
1.3.2.6 Verificação das condições de partida e de funcionamento dos conjuntos motor-bomba verificando: ruídos, vibrações, temperatura dos componentes etc...;
1.3.2.7 Verificação e anotação de todos os sensores de níveis existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
1.3.2.8 Verificação e anotação de todos os sensores e dispositivos de medição de vazão existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
1.3.2.9 Verificação e anotação de pressões hidráulicas nos manômetros e sensores de pressões existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
1.3.2.10 Realizar procedimentos necessários para preparação e aplicação de produtos químicos destinados a desinfecção, contenção de odores, correção de pH, entre outros nos sistemas de ETE’s e EEE’s;
1.3.2.11 Remoção do Lodo do Leito de secagem e transporte até o destino Final (aterro Sanitário)
1.3.2.12 Controlar o consumo e estoque de produto químico e outros insumos operacionais nas ETE’s e EEE’s;
1.3.13 Realizar procedimentos padronizados para a coleta de amostra de afluentes e efluentes em cada etapa do fluxograma das ETE’s e EEE’s;
1.3.2.14 Atender as determinações dos encarregados da operação e manutenção dos sistemas, cumprindo as programações de rotinas ou especificas, observando principalmente as instruções, procedimentos e técnicas relacionadas a cada fase do processo operacional das ETE’s e EEE’s;
1.3.2.15 Registrar adequadamente e relatar as ocorrências extraordinárias aos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, incluindo eventuais anormalidades nos sistemas das ETE’s e EEE’s;
1.3.2.16 Zelar pela segurança no trabalho, pela limpeza, organização, conservação e manutenção e melhor desempenho de cada componente existente no fluxograma das ETE’s e EEE’s;
1.3.2.17 Monitorar e realizar os procedimentos técnicos para cada etapa (ou fase) dos processos de tratamento de esgoto, observando os ajustes porventura requeridos para aprimorar os resultados desejados para cada parâmetro estabelecido no controle de qualidade associado;
1.3.2.18 A empresa contratada e seus empregados ou colaboradores deverão manter o completo sigilo das informações técnicas dos sistemas da COSANPA, não podendo copiar ou divulgar qualquer informação (mesmo que parcial) para terceiros nem ao público externo.
1.3.3 MANUTENÇÃO
1.3.3.1 Efetuar os serviços de manutenção seja reparo ou substituição do equipamento nas situações de conjunto motor bomba submersível que apresente qualquer alteração a sua eficiência, de tal forma que os mesmos estejam sempre aptos para o bom funcionamento das EEE’s e ETE’s;
1.3.3.2Eliminar eventuais problemas nos painéis elétricos de acionamento dos conjuntos motor- bomba submersíveis e bombas dosadoras de produtos químicos, trocando peças, dispositivos e componentes com defeitos de forma a garantir a operação normal das estações;
1.3.33 Corrigir eventuais problemas nos condutores elétricos e/ou componentes dos circuitos de acionamento dos conjuntos submersíveis; assim com, nos circuitos de alimentação, principais, de comando e de iluminação das estações;
1.3.3.4 Retirar possíveis vazamentos das tubulações de esgoto da ETE, fazendo troca de juntas, peças especiais e até parte de trecho comprometido e/ou corroído;
1.3.4 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE ESGOTO
1.3.4.1 Realizar os procedimentos de limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) e das instalações prediais das ETE’s e EEE’s da COSANPA, conforme pertinente em cada local, incluindo:
1.3.4.2 Roçagem e capinação manual ou com maquinas roçadeiras;
1.3.4.3 Podagem e/ou supressão de árvores de pequeno porte (até 05 metros de altura);
1.3.4.4 Remoção dos resultados das roçagens, capinações, podagens e/ou supressões vegetais;
1.3.4.5 Remoção de resíduos decorrentes das atividades de limpeza, manutenção e operação dos sistemas;
1.3.4.6 Manter a pintura anual de muros, paredes (internas e externas), portões e portas, superfícies das unidades em fibra, estruturas metálicas e outras sujeitas a corrosão precoce;
1.3.4.7 Limpeza e conservação das áreas internas de circulação de veículos e/ou pedestres;
1.3.4.8 Limpeza e conservação das edificações internas das estações operacionais;
1.3.4.9 Manter a higiene e bem-estar ambiental nos locais de trabalho abrangidos, para o melhor desempenho da operação e manutenção das ETE’s e EEE’s da COSANPA;
1.4 CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO DO ESCOPO CONTRATADO
1.4.1 Caberá à contratada dispor das ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos, máquinas, veículos e acessórios eventualmente necessários, adequados para a execução de cada serviço,
sendo a única responsável pela operação, abastecimento, manutenção, conservação e custódia dos mesmos, inclusive quando deixados ou esquecidos no local das obras.
1.4.2 Todos os equipamentos e materiais fornecidos deverão ser novos ou em perfeitas condições de conservação e de funcionalidade. Todos os componentes fornecidos, reparados e recuperados deverão ser garantidos contra defeitos e perda da vida útil em período de tempo menor que o normalmente previsto.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que o programa de habitação para a população de baixa renda Minha Casa Minha Vida, possui em sua concepção obrigatoriamente para cada empreendimento uma Estação de Tratamento de Esgoto que esta deverá ser operacionalizada pelo Estado, assim que concluído as obras e repassados aos moradores dos condomínios;
Considerando que os empreendimentos do programa social, na região metropolitana do Estado do Pará vêm sendo muito atuante e com isso ocorre um aumento significativo na necessidade de Mão de obra qualificada e de manutenção e operação do sistema;
Considerando que a COSANPA não dispõe de estrutura própria para manutenção, eletromecânica e conservação do sistema bem como de pessoal qualificado para o desenvolvimento da operação e manutenção dos Sistemas de Tratamento de Esgoto, o que envolve a necessidade do trabalho de equipes especializadas.
Nestas circunstâncias, a contratação dos serviços de terceiros é indispensável para viabilizar a execução das intervenções necessárias, com a garantia da qualidade, da segurança e da confiabilidade requerida dos Sistemas de Esgotamento Sanitário que atende a população atendida pelo programa social.
3. PRAZO
O prazo de vigência contratual abrangerá o total de 12 (doze) meses, a contar da data de formalização da assinatura do contrato, já incluindo o período de 01 mês para o inicio da execução dos serviços objeto desta licitação.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução será autorizada mediante uma Ordem de Serviço (OS), onde constarão os dados principais do escopo e a data correspondente ao prazo máximo para sua conclusão, em conformidade com o contrato celebrado com a COSANPA.
4.2. A contratada deverá submeter à aprovação da COSANPA, até 07 (sete) dias corridos após a assinatura do contrato, o cronograma detalhado de todas as etapas de execução previstas nestas especificações. O cronograma detalhado deverá ser coerente com o prazo contratual.
4.3. A contratada deverá executar todos os serviços em conformidade com os projetos fornecidos pela COSANPA.
4.4. Todos os fornecimentos de materiais e equipamentos deverão atender as especificações técnicas estabelecidas.
4.5. Qualquer detalhe adicional do projeto ou modificação efetuada pela CONTRATADA, somente poderá ser executado após a aprovação formal da COSANPA.
4.6. Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da COSANPA, dentro destas especificações e do contrato.
4.7. Ficam reservados à COSANPA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
4.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou discordâncias da contratada em relação aos anexos, planilhas, especificações, quantidades, documentos e/ou ainda termos de referências devem ser formalmente encaminhadas à COSANPA, que deverá responder formalmente à Contratada.
4.9. Cada etapa da prestação de serviços, devidamente autorizada e acompanhada por profissionais designados pela contratante, deverá ser avaliada quando a qualidade da execução e fidelidade ao projeto e suas especificações técnicas.
4.10. A jornada de trabalho para os serviços contratados de operação poderá ser cumprida em escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso a ser desenvolvida por 04 (quatro) equipes formadas por um trabalhador contratado (um operador por turno de serviço) que seja habilitado para condução de veículo tipo S10 ou similar, com revezamento de turnos previstas nos períodos horários das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, garantindo a cobertura diuturna e ininterrupta no decorrer do período de vigência do contrato, incluindo sábados, domingos, feriados (todos) e outros dias sem expediente normal na COSANPA.
4.11. A jornada de trabalho para os serviços contratados de manutenção será cumprida por uma equipe formada por trabalhadores com formação profissional de nível médio, a ser desenvolvida normalmente com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira nos horários das 08:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Caso necessário,
poderão ser programados serviços eventuais em dias e/ou horários extraordinários conforme a natureza e complexidade das intervenções, mediante prévia autorização formal da COSANPA.
4.12. Os trabalhadores da CONTRATADA que estiverem incumbidos das atividades de apoio, limpeza, conservação e de outros serviços correlatos, poderão trabalhar normalmente com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira nos horários das 08:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Caso necessário, poderão ser programados serviços eventuais em dias e/ou horários extraordinários, mediante prévia comunicação e autorização formal da COSANPA.
4.13. A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA as instalações da ETE Marituba para servir de base de apoio, ou seja, onde os operadores/motoristas vão poder guardar ferramentas, EPI’s e EPC’s, utilizar o banheiro, programar os serviços do turno de trabalho, recolher o veículo tipo utilitário cabine dupla, que será de plena responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser composto por sistema de Geoprocessamento Global-GPS, que permita a gravação da rota e tempo de parada do veículo assim como o acompanhamento da rota em tempo real. Também poderá ser utilizado pela equipe de manutenção, limpeza e conservação com o mesmo propósito.
4.14. Rotina dos serviços podem se iniciar pela ETE que serve como base, onde o operador/motorista ao assumir o turno de trabalho faz uma vistoria desde a grade de entrada da ETE até a medição da vazão da calha parshall final. Lodo depois procede às visitas nas demais ETE’s, sendo uma vez pela manhã e outra à tarde, acompanhado do eletricista, do mecânico e dos dois auxiliares de serviço, onde cada um ficará incumbido de realizar sua atividade de forma a atender o escopo do contrato.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro(s) e/ou técnicos credenciado(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares.
5.2 Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como o conteúdo do projeto, normas e especificações.
5.3 CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar a disposição da COSANPA os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das
instalações de obra, materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
5.4 Os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser examinados pela COSANPA, visando conferir se estão de acordo com as características técnicas especificadas.
5.5 Concluído os serviços de limpeza dos três poços de sucção, a limpeza dos poços escovante, limpeza da peneira rotativa se sua tubulação, assim como seus acoplamentos e limpeza da caixa de bombas todos serão inspecionados pela COSANPA.
5.6 A COSANPA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento dos serviços.
5.7 O quadro de pessoal da CONTRATADA utilizado na obra deverá ser constituído de elementos componentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento julgado pela COSANPA, como de conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços e a ordem do canteiro.
5.8 A COSANPA terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da COSANPA.
5.9 A CONTRATADA deverá manter na obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela COSANPA, onde serão anotados os fatos cujos registros sejam considerados necessários.
5.10 A CONTRATADA deverá refazer, sem ônus para a COSANPA, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1 A CONTRATANTE fornecerá os principais materiais, componentes, peças de reposição e/ou equipamentos necessários para a restauração ou conservação da operação satisfatória dos sistemas de esgotamento sanitário, assumindo a garantia da qualidade e sua funcionalidade;
6.2 A CONTRATADA deverá fornecer e dispor rotineiramente de alguns materiais e componentes de uso comum e frequente, como: fita isolante de baixa tensão (Scotch 33), fita de
alta tensão (Scotch 23 LB), fita veda rosca, lixas, graxa lubrificante, óleo lubrificante, fluidos desengripantes, lâminas de serra, trapos, benzina, facão, trinchas, material de limpeza geral, lanternas e baterias de reserva, escada para eletricista, conjuntos de varas de manobra para média tensão elétrica, alicates volt-amperímetro, megômetro, detector de tensão elétrica BT, MT e AT, saca-polia, furadeira elétrica portátil, brocas para diversas aplicações, lixadeira elétrica com disco, alinhador de eixo, talha manual, andaime, fita zebrada, cones e placas de sinalização, etc.
6.3 A CONTRATADA é responsável solitária por danos causados ao equipamento por instalação inadequada;
6.4 A CONTRATADA deverá ser possuidora de todas as ferramentas necessárias e suficientes para a execução dos serviços contratados pela COSANPA, incluindo caixas de ferramentas individuais e completas para os serviços técnicos dos operadores, do mecânico, do eletricista e, bem como ferramentas para serviços de limpeza geral e conservação das instalações;
6.5 CONTRATADA deverá também fornecer para os seus trabalhadores: vestuário de uniformes completos, capacete de segurança e calçados adequados, pares de luvas isolantes para média e baixa tensão, óculos de proteção, cinto de segurança, bem como todos os demais equipamentos de proteção individual (EPI) que forem necessários para o desempenho das atividades contratadas com segurança no trabalho.
7. DA VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar prévia vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado da COSANPA designado para esse fim, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no período de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 12horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(91) 99637-3675ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por:
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável; ou declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta empresa.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO REPARADO OU SUBSTITUÍDO
Sempre que houver a necessidade de reparos de manutenção ou operação haverá a necessidade por parte da empresa prestadora do serviço uma comunicação formal do problema e a solução assim como a conclusão dos serviços e fornecimentos previstos e solicitando vistoria da contratante, o escopo do objeto será recebido provisoriamente no prazo de 15 (quinze)dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o projeto e as demais documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços de operação e manutenção poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo determinado pela equipe de fiscalização da COSANPA e contado a partir da data do mesmo, considerando o resultado da verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não seja procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o responsável técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da COSANPA:
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.5 Pagar à Contratada o valor devido pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada.
9.7 A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. O contratado deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (arts. 172 a 175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
10.2. Cabe ainda à contratada:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;no caso dos operadores, os mesmos deverão ser habilitados para a condução do veículo, tipo S10 ou similar;
10.2.5 O veículo devera apresentar sistema de GPS o qual deverá apresentar características de gravação e monitoramento instantâneo do veículo;
10.2.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.2.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.2.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.2.11 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.15 Deter instalações, aparelhamentos e equipes técnicas adequadas e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
10.2.16 Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
10.2.17 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança do trabalho (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
10.2.18 A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios pela proteção destes e das instalações dos serviços, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho.
10.2.19 Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela COSANPA e ocorrerá a expensas da CONTRATADA.
10.2.20 Em caso de acidente no local de trabalho, a CONTRATADA deverá:
10.2.21 Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
10.2.22 Paralisar imediatamente os serviços, a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente;
10.2.23 Solicitar imediatamente o comparecimento da COSANPA ao lugar da ocorrência relatando o fato.
10.2.24 A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso ao equipamento contra incêndio e aos registros situados no ambiente de trabalho, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio.
10.2.25 No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente a COSANPA de quaisquer ônus deles decorrentes.
10.2.26 A responsabilidade pela aplicação de todos os procedimentos referentes a segurança no desenvolvimento das atividades inerentes a prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA.
10.2.27 A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho e as seguintes especificadas:
10.2.28 NR 6 - Equipamento de proteção individual - EPI.
10.2.29 A CONTRATADA deve fornecer os EPI’s de acordo com o cargo de cada trabalhador e conforme orientação do SESMT da própria empresa.
10.2.30 A CONTRATADA deverá manter atualizado o registro de distribuição dos EPI’s dos seus funcionários e disponível sempre que solicitado pela CONTRANTANTE.
10.2.31 A CONTRATADA deverá treinar e orientar seus funcionários quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s
10.2.32 NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
10.2.33 A CONTRATADA deve apresentar:
10.2.34 Os exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus trabalhadores.
10.2.35 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, os quais devem permanecer no local de trabalho.
10.2.36 O PCMSO atualizado.
10.2.37 NR 10 - Instalações e serviços de eletricidade.
10.2.38 Só deve exercer atividade de eletricista, trabalhador devidamente capacitado na função, devendo conter em seu comprovante de curso, a tensão e a carga que ele está habilitado a trabalhar.
10.2.39 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
10.2.40 Os locais de trabalho devem ser analisados com antecedência pelo SESMT para que seja feita a análise do ambiente de trabalho e, se possível, a eliminação do risco.
10.2.41 Os trabalhadores devem ter capacitação para trabalhar nesta área.
10.2.42 Os serviços só devem começar quando devidamente autorizado pelo responsável.
10.2.43 Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.2.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, nos termos do parágrafo único, art. 196 do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA.
11.2.2 Havendo a subcontratação, deve ser observado o disposto nos arts. 185 a 197 do RILC da COSANPA.
11.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.2.4 A contratada não poderá subcontratar os serviços com responsabilidade técnica de engenharia elétrica para construção e reforma das subestações elétricas.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.2 Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo completo no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos. Também deve ser observado que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
13.3 Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
13.4 As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
13.5 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
13.6 O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo(a) Gestor(a) da Unidade de Serviços de Coleta e tratamento de esgoto (USTE), que poderá designar um fiscal ou empresa para verificação da conformidade dos serviços e fornecimentos contratados.
13.7 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
13.8 A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
13.9 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
13.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
13.11 Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
13.12 Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE.
13.13 O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através da conta relacionada a seguir.
Fonte de Recursos | Conta Orçamentária |
COSANPA | 41.53435.9300-33110.7420-40-321154. |
15 VALOR DO CONTRATO
O valor global do contrato, para o prazo de execução formalmente estabelecido, não ultrapassará o total de R$..................( ), incluindo neste valor a mão de obra,
veículos, impostos, material, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do Contrato.
16 REAJUSTE DE PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de12 meses, havendo formalização de termo aditivo para prorrogação da validade deste contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INCC-DI/FGV, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
17 GARANTIA CONTRATUAL
A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
18 CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
18.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA:
18.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Fraudar na execução do contrato;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Cometer fraude fiscal;
18.1.6 Não mantiver a proposta.
18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COSANPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.3 Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
18.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 204 do RILC da COSANPA.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, observado o princípio da proporcionalidade.
Belém/PA, 29de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestor da Unidade Coleta e Tratamento de esgoto (USTE).
APÊNDICE – MAPA DE RISCO
APÊNCICE - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS E MATERIAL
Custo mensal e anual com mão de obra especializada | |||||
Nº | Discriminação | Unid | Quant | Valor (R$) unitário | Valor (R$) Total |
1 | Operador de Máquinas e equipamentos com encargos | H | 880 | ||
2 | Auxiliar de serviços gerais | H | 220 | ||
3 | Eletricista Industrial com encargos | X | 000 | ||
0 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx com encargos | H | 220 | ||
5 | Auxiliar de escritório | H | 220 | ||
6 | Cesta básica para 9 pessoas | Unid | 9 | ||
TOTAL | |||||
VEÍCULO | |||||
1 | Veículo comercial tipo pick-up | H | 220 | ||
2 | Motorista de Veículo leve com encargos | H | 220 | ||
3 | Gasolina Comum | L | 100 | ||
TOTAL | |||||
MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | |||||
1 | Material de Limpeza e conservação | Mês | 1 | ||
3 | Material de expediente | Mês | 1 | ||
TOTAL | |||||
ALUGUEL E TARIFAS | |||||
1 | Aluguel de instalação | Mês | 1 | ||
2 | Tarifa de energia | Kw/h | 450 | ||
3 | Tarifa de fornecimento de água | m³ | 20 | ||
TOTAL | |||||
Total Mensal | R$ - | ||||
Total Anual | R$ - |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da
empresa)
CNPJ ou CIC n.º , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao
disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Pregão Eletrônico nº 006/2020– COSANPA.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na
.............................. nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº _ , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº
,
Órgão expedidor
e do C.P.F nº
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6° DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Ref.: (Identificação da Licitação)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome completo/RG/CPF), declara, para os devidos fins, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 05% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
OBSERVAÇÃO: caso a empresa possua em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados deverá, se for o caso, declarar que não emprega pessoas portadoras de deficiência em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 28,
§ 6° da Constituição Estadual (EC n° 42/2008, publicada em 11.06.2008).
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
ANEXO IX
CONTRATO Nº / 2020 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E A EMPRESA. ,PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM VISTAS A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E DE EQUIPAMENTOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PRÓPRIAS (INTERNAS E EXTERNAS) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE, E DAS ESTAÇÕES DE ELEVATÓRIAS DE ESGOTO – EEE’X XX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e pelo Diretor de Operação, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e a empresa ..................................................... Inscrita no CNPJ/MF sob o no ,
com sede na ...................................... N°. 1161, bairro ...................................., cidade de ,
estado ................, CEP: ......................, endereço eletrônico................................, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu ..................., Sr. ,
nacionalidade, estado civil, profissão ................, portador da Carteira de Identidade nº. ................
SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº , têm entre si justa e contratada a
assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2020 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de engenharia, com fornecimento de material, para operação, manutenção das instalações prediais e de equipamentos, limpeza e conservação das instalações próprias (internas e externas) da Estação de Tratamento de Esgoto– ETE, e das Estações de Elevatórias de Esgoto – EEE’s da COSANPA, localizadas no município de Castanhal, no Estado do Pará, conforme exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência nº DO/006/2020 e na Proposta de Preços da CONTRATADA, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente deste Contrato, constituem obrigações da
CONTRATANTE:
a) acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/006/2020 (Anexo I), do Pregão Eletrônico nº 17/2020 – COSANPA ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no Contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente:
a) - Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) - Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a COSANPA, bem como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) - Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do Contrato;
d) - Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor do Contrato ou de seus prepostos;
e) - Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
f) - Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
g) - A CONTRATADA é obrigada a reparar, refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
i). A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato:
j) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.2 - Após a execução deste Contrato, à CONTRATANTE deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança os comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor mensal de R$ .......... (......................), perfazendo o valor global de R$..........,(. ),
incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, impostos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento pela prestação dos serviços ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e dos demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em Conta Bancária nº ,
Agência nº ................, Banco................,indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
0.0.Xx hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
6.3.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
6.4.A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dos comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.5. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.6.São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
6.7.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
6.8.O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a
execução do objeto do Contrato contarão com recursos financeiros próprios da COSANPA através da seguinte Conta Orçamentária: Conta 41.53435.9300-33110.7420-40-321154.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver prorrogação do prazo de vigência contratual, hipótese em que o reajuste se dará com base no INCC-DI-FGV, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice, conforme item 16do Termo de Referência nº DO/006/2020.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência
do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do referido Instrumento. Parágrafo Único: O prazo da prestação dos serviços será de 11 (onze) meses, e terá início01 (um) mês após a assinatura do Contrato, mediante o recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE: são responsabilidades da
CONTRATANTE e CONTRATADA:
10.1 – Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
10.2 – Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela prestação integral dos serviços contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento dos materiais pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela
inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a
CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA
– RILC, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
11.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
11.3. No caso de atraso na prestação dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA
- RILC, inclusive a responsabilização da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.5. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
11.6. A sanção prevista na alínea “a”, do item 11.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A inexecução
parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) – De forma unilateral;
b) – Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência àCONTRATANTEe à
CONTRATADA;
c) – Por determinação judicial.
12.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento ou cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços pela CONTRATADA nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
d)A paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
e) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DASCONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS: São procedimentos que deverão ser adotados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços:
13.1. Obedecer rigorosamente ao disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos, bem como atender, por ocasião da prestação dos serviços, as exigências das normas vigentes;
13.2. Refazer às suas custas, quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados pela CONTRATADA em desconformidade com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às regras estipuladas no item 4, do Termo de Referência nº DO/006/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os
serviços serão prestados na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, e nas Estações de Elevatórias de Esgoto – EEE’s da COSANPA, localizadas no município de Castanhal – Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GESTÃO
DO CONTRATO: Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar este Contrato,o Gestor da Unidade de Serviço do Nordeste - UNNE,ligado a Diretoria de Operação,a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do referido Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes.
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual;
d). Identificar necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e). Atestar a plena execução do objeto contratado.
f) Promover a medição dos serviços executados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Diretoria de Operação da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato.
15.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
15.3.Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através o gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato.
b) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto deste
Contrato será recebido pela CONTRATANTE, atendendo às seguintes etapas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de quaisquer dos eventos listados no APENDICE - MATRIZ DE RISCO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/006/2020, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, prestar esclarecimento a sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam as disposições gerais do art. 125 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
a) Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
b) De todo e qualquer serviço executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
c)O Contrato poderá ser alterado por acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, na hipótese de ocorrerem quaisquer dos eventos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/2017 c/c art. 144 do RILC da COSANPA.
d)Será permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, nos termos do parágrafo único, art. 196 do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA, devendo ainda, serem obedecidas as diretrizes do item 11 e subitens.
e) A CONTRATADA deverá observar a política de integridade entre as partes disponível na sitio da COSANPA, no item Institucional (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMANONA– DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão
contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:A CONTRATADA se obriga
a apresentar garantia, antes da assinatura deste Contrato, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Título de dívida pública;
c)Fiança bancária;
d) Seguro-garantia.
20.1.Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato
deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/Pa, de de 2020.
Pela COMPANIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- COSANPA.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx XxxxxXxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor FinanceiroDiretor de Operação
Pela CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - COSANPA
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que tem pleno conhecimento dos locais e das condições onde serão prestados os serviços.
.
(Local e data) , de de 2020.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]