Common use of DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos. 8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018. 8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade. 8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital. 8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final. 8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital. 8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à PMMG, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.

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Samples: Contrato De Gestão

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 5 (doiscinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos. 8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018. 8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade. 8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital. 8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final. 8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital. 8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à PMMGunidade administrativa da Sejusp responsável pelo presente processo de seleção, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo la no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx

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Samples: Contrato De Gestão

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 3 (doistrês) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos. 8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 nº 47.554 de 2018. 8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidadeimparcialidade entre as entidades sem fins lucrativos participantes. 8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital. 8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final. 8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I – II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital. 8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.48.5, a comissão julgadora encaminhará deverá encaminhar este documento à PMMGSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo la no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.:

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Samples: Termo De Parceria

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 03 (doistrês) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos. 8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 nº 47.554 de 2018. 8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidadeimparcialidade entre as entidades sem fins lucrativos participantes. 8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital. 8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final. 8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I – II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital. 8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.48.5, a comissão julgadora encaminhará deverá encaminhar este documento à PMMGSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo la no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.:

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Samples: Termo De Parceria