Da Apresentação de Propostas Vinculantes. Art. 186. Competirá à Comissão de Alienação encaminhar documento de solicitação de propostas vinculantes àqueles que tenham manifestado interesse na fase de consulta de interesse ou àqueles que tenham sido classificados na fase de solicitação de propostas preliminares, quando ocorrer.
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Da Apresentação de Propostas Vinculantes. Art. 186. 137-X. Competirá à Comissão de Alienação encaminhar documento de solicitação de propostas vinculantes àqueles que tenham manifestado interesse na fase de consulta de interesse ou àqueles que tenham sido classificados na fase de solicitação de propostas preliminares, quando ocorrer.
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