DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006. 4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. 4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE. 4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1. 4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade. 4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE 4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE. 4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber. 4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última. 4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.e
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 4.3.1. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração Curador da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.14.3.2. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar hospitalar, os medicamentos, os insumos e os medicamentos todo o material de expediente e necessário para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, a execução das ações e serviços objeto deste contratocontrato de Gestão, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida conforme cronograma previsto no valor despendidoANEXO VII – Plano de Trabalho. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 4.3.3. A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 4.3.4. A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE.
4.3.6 4.3.5. A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 4.3.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone luz e internettelefone, quando couber.
4.3.8 4.3.7. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 4.3.8. A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 4.3.1. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração Curador da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.14.3.2. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar hospitalar, os medicamentos, os insumos e os medicamentos todo o material de expediente e necessário para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, a execução das ações e serviços objeto deste contratocontrato de Gestão, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida conforme cronograma previsto no valor despendidoANEXO VII – Plano de Trabalho. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 4.3.3. A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 4.3.4. A CONTRATADA deverá CONTRATADAdeverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE.
4.3.6 4.3.5. A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 4.3.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone luz e internettelefone, quando couber.
4.3.8 4.3.7. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 4.3.8. A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o O Regulamento de aquisições Aquisições para a contratação Contratação de obras Obras e serviçosServiços, bem como para compras Compras e alienaçõesAlienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro, quando houver. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições Aquisições para a contratação Contratação de obras Obras e serviçosServiços, bem como para compras Compras e alienaçõesAlienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto SocorroSocorro quando houver. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, , aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: CONTRATANTE
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, Serviços aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá deverá, quando couber, ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho, devendo nele prever, quando coubertais como: CONTRATANTE• Médico-Assistenciais; • Vigilância Patrimonial; • Limpeza e Asseio Predial; • Manutenção Predial; • Manutenção de Equipamentos; • Locação de imóveis; • Serviço de confecção de próteses dentárias; • Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissionalextraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e telefone, internet, quando couberbem como todo e qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens das cláusulas anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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