DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS. 4.1. Os equipamentos deverão possuir garantia contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo período contratual; 4.2. A Contratada deverá reparar ou substituir os equipamentos defeituosos dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da notificação; 4.3. Para os reparos ou substituições dos equipamentos, a empresa contratada deverá disponibilizar equipe própria de técnicos para a execução dos serviços; 4.4. Os custos de manutenção deverão ser arcados pela Contratada;
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