DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. 2.7.1 - Os documentos que vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 11 de março de 2005;
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Samples: alagoa.mg.gov.br, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, www.itamonte.mg.gov.br
DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. 2.7.1 - 2.7.1- Os documentos que vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 11 de março de 2005;Conjunta
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