Common use of DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO Clause in Contracts

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTO, de matrícula n° 56.489 e 66.162, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatórioobrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTOXXXXXX, de matrícula n° 56.489 e 66.162929069-9, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

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DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatórioobrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 artigo 95 da Lei nº. 8.666/9314.133/21. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTOXXXXXXX XXXXXX, de matrícula n° 56.489 e 66.162, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 artigo 117 da Lei n° 8.666, de 1993nº. 14.133/21.

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DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatórioobrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 artigo 95 da Lei nº. 8.666/9314.133/21. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTOXXXXXXXX, de matrícula n° 56.489 e 66.16266.176, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 artigo 117 da Lei n° 8.666, de 1993nº. 14.133/21.

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DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatórioobrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTOXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, de matrícula n° 56.489 e 66.162619023-5, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

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DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO. 9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatórioobrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 artigo 95 da Lei nº. 8.666/9314.133/21. 9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXXXX X. BURATTOXXXX, de matrícula n° 56.489 e 66.162564889, fiscal com as atribuições específicas determinadas no art. 67 artigo 117 da Lei n° 8.666, de 1993nº. 14.133/21.

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