DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 1.1. Prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, de atividades continuadas de atendimento, suporte técnico remoto e presencial para os usuários e serviços de TI por meio de uma equipe de suporte Service Desk; uma equipe especializada em monitoramento e suporte de infraestrutura e servidores; fornecimento de serviços gerenciados de proteção de internet por meio de soluções UnifiedThreat Management (UTM) e fornecimento de serviço gerenciado de backup na nuvem visando atender às necessidades de diversos setores do Município de Jambeiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 14.1. Veículo automotor, tipo van, teto alto, zero quilômetro, caracterizado como veículo utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, ano/modelo 2022/2022, com capacidade para quinze (15) passageiros mais o motorista,com as seguintes especificações mínimas: Dimensões: comprimento: 5.588 mm; largura: 1.889 mm; altura: 2.430 mm; entre eixos: 3.680 mm. motorização: combustível: s50 e s10 diesel; potência mínima: 115 cv; motorização mínima: 2.3 - 16v; tipo de câmbio: 05 marchas a frente e uma ré; sistema de alimentação: injeção eletrônica; equipado com protetor de cárter. Bateria mínima. Pneus. 205/75 r16. Segurança: airbag frontal para motorista e passageiro; cintos de segurança dianteiro três pontos e traseiro central abdominal; tacógrafo digital; freios a disco nas 4 rodas com abs; alarme antifurto. Direção: hidráulica ou elétrica original de fábrica; bancos e portas: bancos revestidos em tecido; banco do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância; bancos traseiros reclináveis, individuais com encosto elevado; quantidade de portas: 04 portas, sendo 01 do lado esquerdo (motorista), 01 do lado direito (passageiro), 01 do direito tipo corrediça para passageiros e uma no fundo do veículo com abertura em 02 alças. Acessórios básicos: espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; vidros elétricos nas portas dianteiras; sonorização com cd player usb; travas elétricas com acionamento à distância; jogo de tapetes de borracha.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 3.1. Os serviços e equipamentos a serem fornecidos para cada grupo definido no item 1 são apresentados a seguir. 3.2. GRUPO 1 – VOZ: 3.2.1. Acessos que utilizam os serviços de voz. Sem fornecimento de aparelho, serão utilizados em Gateway GSM da Contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 4.1.1. Essa contratação consiste em dois links distintos (redundantes) de serviço de acesso dedicado à Internet, com serviço de proteção anti-DDoS, incluindo roteamento do protocolo BGP para trânsito do sistema autônomo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Esses links serão redundantes e independentes entre si, fornecidos por empresas especializadas diferentes devidamente autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. 4.1.2. O objeto está dividido em 02 (dois) LOTES, divididos em itens, com as mesmas especificações técnicas para ambos os LOTES, conforme dispostas na Seção 5 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS deste documento. 4.1.3. Serviço de Implantação do link de acesso corporativo à Internet, incluindo infraestrutura de transmissão por fibra óptica dedicada (link ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA), instalação e configuração de equipamentos de comunicação de dados, ativação do serviço de gerência de rede, suporte técnico e manutenção. 4.1.4. Para cumprimento da Resolução CNJ n° 370/2021, Art. 5, o qual direciona à presente resolução ao Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário, deve-se atender ao requisito de: “2 (dois) links de comunicação do órgão com a Internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados”. Assim, cada licitante vencedora deverá ser responsável pelo atendimento de apenas 01 LOTE, ou seja, não será permitido que uma empresa forneça serviços para mais de 01 LOTE: 4.1.4.1. A CONTRATADA vencedora do LOTE 01 NÃO poderá ser também a vencedora do LOTE 02 E NEM utilizar o provedor ganhador do LOTE 2 como upstream provider (fornecedor de trânsito IP). 4.1.4.2. A CONTRATADA vencedora do LOTE 02 NÃO poderá ser também a vencedora do LOTE 01 E NEM utilizar o provedor ganhador do LOTE 1 como upstream provider (fornecedor de trânsito IP). 4.1.5. As CONTRATADAS aptas ao atendimento dos 02 (dois) itens deste objeto poderão participar e apresentar propostas para todos, mas só poderão ser contratadas para 01 (um) dos itens. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do Tribunal, de modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro. 4.1.6. As quantidades registradas referem-se a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Pre...
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. Vide planilha de detalhamento dos Produtos/Materiais Serviços em anexo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 1.1.1 Abrangem os serviços funerários, dentre outros: I. Assistência Funeral, de caráter obrigatório; II. Vendas de Urnas Mortuárias constituída com material de fácil degradação, exceto em caso de falecimento por doença infectocontagiosa, que deverá utilizar urnas e procedimentos adequados, de caráter obrigatório; III. Vendas de artigos para Ornamentação de Urnas, de caráter obrigatório; IV. Venda de Coroa de Flores, de caráter obrigatório; V. Tamponamento, de caráter opcional; VI. Locação de sala para velório, de caráter opcional; VII. Necromaquiagem, de caráter opcional; VIII. Tanatopraxia, de caráter opcional; IX. Somatoconservação, de caráter opcional; X. Formolização (técnica de conservação de cadáver através do uso do formol), de caráter opcional; XI. Embalsamento, de caráter opcional; XII. Intermediação, assessoria para despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres, com profissionais credenciados junto à empresa para tomar, em nome da família, todas as providências necessárias à realização do Traslado Funerário Nacional e Internacional – Terrestres e Aéreos, de caráter opcional; XIII. Intermediação, assessoria para despachos de cadáveres, com profissionais credenciados junto à empresa para tomar, em nome da família, todas as providências necessárias à realização de Correspondentes Internacionais, de caráter opcional; XIV. Demais serviços funerários não relacionados acima, de caráter opcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. ITEM DESCRIÇÃO QT UNIDADE 1 OXIGENIO LIQUIDO COM PUREZA IGUAL OU ACIMA DE 99% (USO EXCLUSIVO MEDICINAL) 40.000 M³ 2 Locação de 01 Tanque Criogênico Fixo com capacidade mínima de 3.000 M³ 08 MÊS 3.1. A vencedora do certame deverá realizar a instalação dos tanques criogênicos nos locais abaixo: 3.1.1. Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, sito à Av. Iguaçu, 1953 – Curitiba/PR 3.2. Na assinatura do contrato, a empresa deverá informar formalmente as adequações necessárias para viabilizar a instalação do objeto do contrato; 3.3. Os tanques deverão obedecer à toda e qualquer norma, regulamentação ou legislação brasileira aplicável, sendo necessária apresentação de toda e qualquer documentação cabível, quando solicitada pela fiscalização; 3.4. Os tanques deverão ser obrigatoriamente estacionários, não sendo aceitos tanques móveis; 3.5. Deverá ser feita a instalação da tubulação até a rede de distribuição do hospital. O percurso comporá o comprimento de até 10 metros desde a saída da central reguladora até o ponto existente; 3.6. Executar teste de estanqueidade em toda tubulação instalada, com laudo de conformidade; 3.7. O tanque deverá possuir capacidade mínima de 3.000 M³, compatível com a autonomia mínima semanal do hospital; 3.8. A bateria de cilindros reserva deverá atender a, no mínimo, o consumo provável de 6 horas no caso de mal funcionamento ou desabastecimento do tanque principal, sendo esse o prazo para regularização da situação observada; 3.9. A Contratada deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³, em condições padrão de temperatura e pressão (CSTP), isto é, 21°C e 760 mm Hg. Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestado pelo seu engenheiro responsável técnico. 3.10. É fundamental que o tanque contenha mecanismos de controle confiáveis, ou seja, manômetros, reguladores de pressão e indicadores de nível acompanhado de um sistema de verificação de nível eficiente (tabela de conversão do volume do tanque); 3.11. Na instalação, a empresa deverá executar toda a sinalização pertinente ao vaso de pressão, como identificação do conteúdo, cuidados a serem tomados no manuseio, telefones para contato e procedimentos em caso de sinistro. 3.12. ...
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. 3.1. O serviço resultante deste Termo de Referência deverá contemplar a operacionalidade dos diferentes Sistemas constantes dos Termos de Referência, parte integrante do presente processo, e que serão desenvolvidos, sempre, em obediência à Fiscalização que será designada em para tal; 3.2. Inicialmente, após a assinatura da contratação entre as partes, o Contratado deverá, num prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, neste caso a prorrogação deverá ser solicitada pelo Contratado, para realizar a implantação, a conversão e o treinamento de pessoal para se habilitar perante a operacionalidade dos Sistemas; 3.3. No caso da implantação do Sistema pelo Contratado (“softwares” e todas as suas documentações específicas), o mesmo deverá observar o tratamento das exigências administrativo-financeiras deste Poder Executivo, devendo os referidos Sistemas entrar em funcionamento, após os devidos testes para avaliar as suas funcionalidades; 3.4. O suporte técnico consistirá de acompanhamento do uso dos Sistemas implantados e que são mencionados nos Termos de Referência; 3.5. O Suporte técnico deverá ser efetuado pelo Contratado em datas estabelecidas pelas partes, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, exceto, sábados, domingos e feriados. 3.6. Para a realização de quaisquer atividades que resulte no suporte técnico de qualquer dos Sistemas, o Contratado deverá executar as eventuais alterações que se façam necessárias, sempre em obediência às determinações da Fiscalização; 3.7. Qualquer das modalidades de suporte, essas poderão ser efetuadas na sede do Contratado ou na sede do Contratante, ficando estabelecido que o critério seja sempre do Contratante, mediante solicitação prévia, nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas; 3.8. A Assessoria Técnica que será prestada pelo Contratado em relação aos Sistemas consistirá em: 3.8.1. Divulgação de informações de atualização das versões dos Sistemas licenciados pelo Contratante. 3.8.2. Geração do material magnético necessário às implantações das atualizações, mediante o fornecimento antecipado de dados pelo Contratante; 3.8.3. Análise e eliminação de eventuais falhas que se manifestarem no funcionamento dos Sistemas, mediante atendimento técnico por telefone e, caso necessário, na sede do Contratante, com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte pagas pelo Contratante.