DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As controvérsias oriundas da presente Convenção Coletiva, serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho, através de Ação de Cumprimento (artigo 872, parágrafo único da CLT), autuando o Sindicato Laboral como na qualidade de substituto processual dos empregados (inciso III do artigo 8º da Constituição Federal).
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DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As controvérsias oriundas da presente Convenção Coletiva, Coletiva serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho, através de Ação de Cumprimento (( artigo 872, 872 parágrafo único da CLTCLT ), autuando atuando o Sindicato Laboral como na qualidade de substituto processual dos empregados (( inciso III do artigo 8º da Constituição FederalFederal ).
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