AÇÃO DE CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. No caso de ajuizamento de ação de cumprimento das disposições contidas na presente, a parte perdedora arcará com as penalidades previstas nesta convenção e na legislação aplicável à espécie.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As empresas reconhecem legitimamente as entidades convenentes para ajuizar ação de cumprimento perante a Justiça do Trabalho, no caso de transgressão das cláusulas desta convenção coletiva de trabalho, e demais normas trabalhistas da outorga do mandato dos empregados substituídos e/ou da relação nominal dos mesmos.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Fica estabelecida a possibilidade jurídica do Sindicato dos Empregados ingressar na Justiça do Trabalho, com ação de cumprimento independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. A entidade patronal e as empresas prestadoras de serviço, asseio e conservação reconhecem a legitimidade das entidades sindicais dos empregados para ajuizamento dos pedidos sobre cumprimento de todas as cláusulas desta convenção.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Fica reconhecida a legitimidade processual da entidade sindical profissional perante a Justiça do Trabalho, para ajuizamento de ações de cumprimento, independente de relação de empregados ou de autorização ou mandado dos mesmos, em relação a quaisquer das cláusulas desta Convenção.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser objeto de ação de cumprimento, na forma estabelecida no artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. A EMPRESA reconhece legitimidade para o SINDICATO ajuizar ação de cumprimento (Par, Único, do Artigo 872, da CLT), com vistas, exclusivamente, ao cumprimento das vantagens constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente de outorga de procuração dos empregados, bem como de juntada de relação dos mesmos.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Na ocorrência de infração de quaisquer disposições contidas na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, os empregados, ou o SINDPD, poderão intentar ação de cumprimento, nos moldes do artigo 872, Parágrafo único, da CLT, vez que a avença administrativa se equipara ao acordo judicial, como prescrito pelo artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. As empresas abrangidas por esta CCT reconhecem a legitimidade dos Sindicatos Profissional e Patronal para solidária ou independentemente, ajuizar Ação Coletiva ou Individual de Cumprimento perante a Justiça do Trabalho, no caso de transgressão de qualquer cláusula desta Convenção, cabendo ao Sindicato Profissional à cobrança dos valores devidos ao trabalhador.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. A Empresa concorda que as divergências em relação às cláusulas do presente Acordo sejam dirimidas internamente através de provocação das partes e que o Sindicato possa atuar na condição de substituto processual dos empregados, independente de outorga ou procuração.