DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Menor Preço por ITEM, observadas as especificações e demais condições definidas neste Edital. 9.2 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 9.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 9.7 A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço. 9.9.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.4. As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Menor Preço por ITEMGlobal, obtido através da aplicação do Maior Percentual de Desconto sobre as tabelas oficiais, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
9.2 A Pregoeira 10.5. O(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores percentuais sucessivos e superiores inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preçomaior percentual de desconto.
9.3 10.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços percentuais de desconto oferecidos nas propostas escritas.
9.4 Em seguida10.7. O Pregoeiro convidará, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentesindividualmente, que xxxxxxx ser formulados os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sucessivaseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em valores distintos e decrescentesordem decrescente de valor.
9.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade 10.7.1. Em caso de condições, ficarem empatadasempate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em ato públicoprimeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, para definir e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de apresentação dos lances.
9.6 10.7.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7 A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Após este ato, será 10.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertaspropostas, exclusivamenteo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, pelo critério de menor preçoquanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 10.8.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeirado Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preço
DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO POR LOTE. PREÇO PROPOSTA - FR=0,70 (1 – X) + 0,30 (1 – Y) FR = Fator Redutor, X = Percentual de desconto oferecido sobre a Tabela de Preços à vista de peças do fabricante emitida pelo fabricante; 0,70 = Coeficiente de incidência do valor das peças no total do serviço; 0,30 = Coeficiente de incidência de mão-de-obra no total do serviço; Y = ( A – B ) / A A= Maior valor ofertado entre as propostas, para o preço/hora do serviço B= Preço/hora da proposta em análise
10.5. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE constante em cada proposta, através da formula do item anterior, sendo desclassificadas as propostas:
10.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.6. As Propostas serão julgadas propostas classificadas como de menor preço/ maior desconto global por lote, definido no objeto deste edital e adjudicadas pelo Menor Preço seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
10.7. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global por ITEMlote e observado o disposto no item anterior, observadas de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e demais condições definidas neste exigência deste Edital.
9.2 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as 10.8. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de preços e classificará o forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor maior preço e aqueles que tenham apresentado propostas os demais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à ordem decrescente de menor preçovalor.
9.3 Quando não forem verificadas, 10.8.1. Em caso de empate no mínimo, 03 (três) valor das propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadasapresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em ato públicoprimeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, para definir e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de apresentação dos lances.
9.6 10.8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7 A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Após este ato, será 10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertaspropostas, exclusivamenteo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, pelo critério de menor preçoquanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 10.9.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeirado Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preço
DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
8.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO POR LOTE. PREÇO PROPOSTA - FR=0,70 (1 – X) + 0,30 (1 – Y)
8.5. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
8.5.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.5.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.6. As Propostas serão julgadas propostas classificadas como de menor preço/ maior desconto global por lote, definido no objeto deste edital e adjudicadas pelo Menor Preço seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
8.7. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global por ITEMlote e observado o disposto no item anterior, observadas de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e demais condições definidas neste exigência deste Edital.
9.2 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as 8.8. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de preços e classificará o forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor maior preço e aqueles que tenham apresentado propostas os demais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à ordem decrescente de menor preçovalor.
9.3 Quando não forem verificadas, 8.8.1. Em caso de empate no mínimo, 03 (três) valor das propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadasapresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em ato públicoprimeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, para definir e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de apresentação dos lances.
9.6 8.8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7 A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Após este ato, será 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertaspropostas, exclusivamenteo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, pelo critério de menor preçoquanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 8.9.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeirado Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial