PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXX Xx 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventual contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotécnica, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
ANEXOS:
I: Termo de Referência;
I-A: Modelo de Proposta Comercial; I-B: Tabela oficiais;
II: Modelo de procuração para credenciamento;
III: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos da habilitação;
IV: Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
V:Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação, Declaração que não emprega menor em trabalho noturno ou insalubre e outras;
VI:Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho; VII: Minuta da Ata de Registro de Preço;
VIII: Minuta de Contrato.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3 - DA PARTICIPAÇÃO
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 – DA MICRO – EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
6 – DO CONTRATO
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 - DA HABILITAÇÃO
12 – HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 - DOS RECURSOS
15 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18 – DAENTREGA E DO RECEBIMENTO
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20 - DO PAGAMENTO
21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
27 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2018 MODALIDADE: PREGÃO
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA: PRESENCIAL QUANTIDADE DE LOTE: 01 (UM)
JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS OFICIAIS
DATA DA ABERTURA: 03 de agosto de 2018.
HORARIO: 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Policlínica Municipal - Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350 – Bairro Jota – Brumadinho/MG – Sala de Reunião (entrada pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx)
PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
O Município de Brumadinho, CNPJ: 18.363.929/0001-40, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta para REGISTRO DE PREÇOS objetivando contratação de empresa de engenharia para futura e eventual prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas) para atendimento de diversas áreas de interesse do Município, em conformidade com as condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I), pelo prazo de 12 meses, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS objetivando contratação de empresa de engenharia para futura e eventual prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas) para atendimento de diversas áreas de interesse do Município, em conformidade com as condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I), pelo prazo de 12 meses, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
2.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 meses. Tendo como termo inicial a publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Brumadinho não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência para realizar o fornecimento, em igualdades de condições.
2.4. Fica vedado os acréscimos quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, §1º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal n° 193/2013.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas licitantes que:
3.1.1 – Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.1.3 - Empresas reunidas em consórcio, desde que apresentada uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa líder, sendo esta responsável por toda a negociação durante o certame, conforme art. 33, inciso I e II, da Lei nº 8.666/1993.
3.1.3.1- A participação de que trata o item 2.1.6 está restrita em até 2 (duas) empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante da Nota Técnica parte integrante deste Termo de Referência.
3.1.3.2 - A participação de empresas reunidas em consórcio, obedecerá às normas estabelecidas no art. 33 da Lei nº 8.666/1993;
3.1.3.3 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, conforme art. 33, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, ou recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.2 – Que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou punida, com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Brumadinho;
3.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, as pessoas arroladas nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, bem como as pessoas arroladas no art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho.
3.5 - Empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública – art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
3.6 - Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País.
3.7 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame;
3.8 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.9 - Consorciadas, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outra empresa/consórcio participante, conforme art. 33, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
3.10 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento ao Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Anexo II) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da SMS, mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 – O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Modelo Anexo III).
4.3.1 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
4.4. – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV).
5 - DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
5.1- A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento:
5.2. No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo Anexo IV, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente;
5.3. No caso da empresa de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme modelo Anexo IV, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente.
5.4. No caso de microempreendedor individual - MEI - declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta de até R$ 81.000,00 (oitenta mil reais) e que seja optante pelo Simples Nacional, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente;
5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
5.6 - Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
6 - DO CONTRATO
6.1 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 - O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
6.4 – Decorrido o prazo de assinatura do Contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
6.5 – Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993, devendo sua vigência estar restrita ao exercício financeiro em que for assinado.
6.6 - Os contratos decorrentes deste registro de preço serão formalizados a qualquer tempo, dentro do prazo de validade da respectiva ata, inclusive para os quantitativos remanescentes da Ata de Registro de Preços.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres:
Edital Pregão Presencial nº 0025/2018
a) Envelope 1: Proposta de Preços
b) Envelope 2: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 11 deste Edital.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 - Indicação do percentual de desconto sobre as tabelas oficiais e planilhas utilizadas neste procedimento.
7.3 - No percentual de desconto ofertado deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
7.4 - Prazo de validade da proposta, que nunca deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data fixada para entrega e abertura dos envelopes, sendo este prazo interrompido nos casos de recurso ou qualquer diligência que por ventura o Pregoeiro julgue necessário realizar para o deslinde do presente.
7.5 - Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sendo vedada a inclusão de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica nesta composição.
7.5.1 Constar oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.5.2 Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
7.5.2.1 A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
7.5.3 Constar declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
7.5.3.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída no desconto, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.7 O percentual de desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8 A apresentação da proposta implicará em pleno conhecimento e aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e total sujeição à legislação pertinente.
7.9 A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as penalidades cabíveis.
7.10 Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.11 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.12 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as empresas forem inabilitadas, poderá ser reaberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras.
7.13 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
7.14 A licitante que enviar o envelope “A” (Proposta de Preços), sem representante credenciado, terá sua proposta incluída no certame, desde que devidamente classificada, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Nº 3.555/2000 e o Decreto Municipal n° 073/2007, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados no preâmbulo deste edital.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4°, inciso VI da Lei 10.520/2002 e art. 11, inciso VIII do Decreto Municipal 073/2007, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04 deste Edital.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e representantes credenciados.
8.5 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte e MEI mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
9.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, na forma do subitem 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8.1 (alínea b), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 10.8.1 (alínea a);
9.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.4. As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Menor Preço Global, obtido através da aplicação do Maior Percentual de Desconto sobre as tabelas oficiais, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
10.5. O(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto.
10.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos nas propostas escritas.
10.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.7.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 10.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor/maior desconto, com vistas à redução do preço.
10.9.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.10. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote integrante do objeto deste Edital.
10.11. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
10.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.15. Outras decisões envolvendo, principalmente, negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.16. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.17. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor/maior desconto, facultado ao Pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - No envelope n.º 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos, relacionados até o item 11.5.
11.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014.
11.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
11.1.7. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, conforme legislação própria;
11.1.8. Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 07.07.11;
Obs.: O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Brumadinho substituirá todos os documentos relacionados nos subitens 11.1.1 a 11.1.8, desde que estejam com o prazo de validade em vigor, no referido documento. Será permitido, nos termos do artigo 11, XVII, do Decreto Municipal 073/2007, a apresentação da documentação atualizada na própria sessão.
Os documentos relacionados nos sub itens 11.1.1 e11.1.2 do item 11.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
11.2 - Qualificação Técnica
11.2.1 - Para atendimento da qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por este(s) conselho(s), CREA/CAU, na forma do parágrafo único do art. 55 da Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro de 2009, que comprove(m) que o licitante tenha executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços:
11.2.1.1 - Elaboração de Projeto Arquitetônico;
11.2.1.2 - Elaboração de Projeto Urbanístico e Paisagístico;
11.2.1.3 - Elaboração de Projeto de Restauro de Edificações tombadas pelo Patrimônio histórico;
11.2.1.4 - Elaboração de Projeto de PCI – Prevenção e Combate à Incêndio;
11.2.1.5 - Elaboração de Projeto de Drenagem Pluvial;
11.2.1.6 - Elaboração de Projeto de Pavimentação Asfáltica;
11.2.1.7 - Elaboração de Projeto de Saneamento: rede de abastecimento de água contemplando captação, adução, ETA e reservação;
11.2.1.8 - Elaboração de Projeto de Sinalização Viária;
11.2.1.9 - Elaboração de Projeto Estrutural em Concreto;
11.2.1.10 - Elaboração de Projeto de Estrutura Metálica;
11.2.1.11 - Elaboração de Projeto de Instalações Hidro Sanitárias;
11.2.1.12 - Elaboração de Projeto de Contenção (Gabião);
11.2.1.13 - Levantamento Topográfico georeferenciado com implantação de xxxxxx;
11.2.1.14 - Elaboração de estudos de solos: Sondagens SPT;
11.2.1.15 - Elaboração de Projeto de Climatização;
11.2.1.16 - Elaboração de Projeto Elétrico / SPDA / Telefonia / Rede Lógica;
11.2.1.17 - Elaboração de Projeto de Rede de Iluminação Pública subterrânea;
11.2.1.18 - Realização de gerenciamento, supervisão e/ou Fiscalização de Obras de edificação;
11.2.1.19 - Realização de gerenciamento, supervisão e/ou Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana (Pavimentação e Drenagens);
11.2.1.20 - Elaboração de Projeto de obras de artes especiais - Ponte em concreto e passarela pênsil;
11.2.1.21 - Realização de coordenação e compatibilização de projetos.
11.3 - Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida a comprovação do licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:
11.3.1 - Elaboração de Projeto Arquitetônico;
11.3.2 - Elaboração de Projeto Urbanístico e Paisagístico;
11.3.3 - Elaboração de Projeto de Restauro de Edificações tombadas pelo Patrimônio histórico;
11.3.4 - Elaboração de Projeto de PCI – Prevenção e Combate à Incêndio;
11.3.5 - Elaboração de Projeto de Drenagem Pluvial;
11.3.6 - Elaboração de Projeto de Pavimentação Asfáltica;
11.3.7 - Elaboração de Projeto de Saneamento: rede de abastecimento de água contemplando captação, adução, ETA e reservação;
11.3.8 - Elaboração de Projeto de Sinalização Viária;
11.3.9 - Elaboração de Projeto Estrutural em Concreto;
11.3.10 - Elaboração de Projeto de Estrutura Metálica;
11.3.11 - Elaboração de Projeto de Instalações Hidro Sanitárias;
11.3.12 - Elaboração de Projeto de Contenção (Gabião);
11.3.13 - Levantamento Topográfico georeferenciado com implantação de xxxxxx;
11.3.14 - Elaboração de estudos de solos: Sondagens SPT;
11.3.15 - Elaboração de Projeto de Climatização;
11.3.16 - Elaboração de Projeto Elétrico / SPDA / Telefonia / Rede Lógica;
11.3.17 - Elaboração de Projeto de Rede de Iluminação Pública subterrânea;
11.3.18 - Realização de gerenciamento, supervisão e/ou Fiscalização de Obras de edificação;
11.3.19 - Realização de gerenciamento, supervisão e/ou Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana (Pavimentação e Drenagens);
11.3.20 - Elaboração de Projeto de obras de artes especiais - Ponte em concreto e passarela pênsil;
11.3.21 - Realização de coordenação e compatibilização de projetos.
11.3.22 - A LICITANTE deverá apresentar também os mesmos atestados de capacidade técnica acima do responsável técnico.
11.3.23 - A empresa contratada deverá indicar como responsáveis técnicos, no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Civil;
b) 01 (um) Engenheiro Ambiental;
c) 01 (um) Engenheiro Eletricista.
d) 01 (um) Engenheiro Sanitarista;
e) 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho;
f) 01 (um) Arquiteto.
11.3.24 - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA/CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
11.3.25 - No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
11.3.26 - Declaração indicando o nome e número do registro no CREA/CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
11.3.27 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
11.3.28 - Em se tratando de empresas reunidas em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica relativa à participação no consórcio, de maneira que o somatório das capacidades técnicas comprove aptidão para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, conforme art. 33, inciso III, da Lei 8.666/1993.
11.3.29 - Deverá apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa “Líder” do consórcio, que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste Edital e será a representante das consorciadas perante o município, nos termos do art. 33, inciso I e II, da Lei 8.666/1993.
11.3.30 - A empresa “Líder” não pode deixar o consórcio, sob pena de encerramento da Ata de Registro de Preços.
11.3.31 - Caso qualquer uma das demais empresas integrantes do consórcio deixe o consórcio, os trabalhos executados por esta empresa devem ser executados pelas demais empresas integrantes do consórcio, sem prejuízo do andamento dos serviços.
11.3.32 - Toda a documentação apresentada pela empresa que eventualmente deixar o consórcio deverá ser apresentada pelas demais que se responsabilizarem pela execução do serviço atribuído a esta empresa, de forma a comprovar o atendimento aos requisitos do edital.
11.4 - Qualificação econômico-financeira
11.4.1-Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.4.2-O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
11.4.3-Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
11.4.4- Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei 11.638/2007.
11.4.5-Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
11.4.6-As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
11.4.7-As empresas que se enquadram no Art.3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
11.4.8- Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 0,7 (zero ponto sete) CALCULADO PELA FÓRMULA:
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
IE= PC + ELP AT
11.4.9- O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a l,00 , bem como o Índice de Endividamento Geral igual ou inferior a 0,7, desqualifica a Empresa ou Firma.
11.4.10-Em se tratando de empresas reunidas em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar a qualificação econômico-financeira exigida, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação no consórcio no Edital, conforme art. 33, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
11.5 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial/extrajudicial, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele, abrangendo inclusive o sistema PJE.
11.6-Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
11.7-Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração da licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.8. Declarações:
11.8.1-Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Município de Brumadinho, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo V;
11.8.2 - Declaração em conformidade com a Redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, conforme modelo apresentado no Anexo V;
11.8.3 - Declaração em atendimento ao disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG, conforme Anexo VI;
11.8.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
11.8.5 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Licitante.
11.8.6 – As empresas interessadas em participar do referido Pregão, que tiverem documentos para autenticar junto a SMS, poderão providenciar até o ultimo dia anterior ao da entrega dos envelopes de propostas e documentação.
12 - DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI
12.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, bem como da Lei Complementar nº 069/2012 (Municipal), as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 11 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no “Diário Oficial do Município”, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
13.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.2 - Não serão conhecidas as impugnações vencidos os prazos legais; a impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de documento comprobatório;
13.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no endereço indicado no item 14.6, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A intenção de recorrer deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, reduzida a termo na ata. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro.
14.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Não serão conhecidos os recursos vencidos os prazos legais; o recurso deverá ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
14.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações da SMS, à Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Bairro do Jota, Brumadinho, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais.
15 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 - É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 073/2007.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Brumadinho convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 03 (três) dias, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
16.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Brumadinho convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observados as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II do caput do art. 65, da lei nº 8.666/93.
17.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.3 - Na hipótese do item anterior, o Órgão Gerenciador convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
17.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
17.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
17.4.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
17.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1-Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
18.1.1-O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
18.1.1.1-Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
18.1.1.2-Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
18.1.1.3-A fiscalização do Município de Brumadinho realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
18.2-O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
18.2.1-Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Brumadinho, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
18.2.2-Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
18.3-Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA/CAU e FGTS;
b) Diário da Obra original; e
c) Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
19-CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1-Os serviços objeto deste Edital deverão ser realizados em conformidade com a Ordem de Serviços emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, no contrato ou equivalente.
19.2-Sem prejuízo de outras condições de prestação de serviços que estejam previstas na ARP, na Ordem de Serviço ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, a execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
19.3-O beneficiário do Registro de Preços após o recebimento da Ordem de Serviços de cada atividade que irá desenvolver, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar ao Órgão Gerenciador Plano de Execução e Desenvolvimento dos serviços (ou documento equivalente), juntamente com o cronograma, que visa garantir o bom e adequado andamento dos serviços a serem executados.
19.4-Esse plano (ou equivalente) deverá as especificidades e detalhamentos expressos no Termo de Referência.
20-DAS MEDIÇÕES
20.1 - Os serviços serão executados mediante demandas eventuais e futuras, não gerando para a Administração Pública qualquer obrigatoriedade de contratação. Em tais condições serão observadas as principais regras relacionadas às medições:
20.1.1-Somente serão medidos itens de serviços efetivamente executados.
20.1.2-As memórias de medição deverão ser encaminhadas à equipe de Fiscalização, por meio digital e físico em formato de planilha;
20.1.3-Após a aprovação da medição, a equipe de fiscalização solicitará a apresentação da nota fiscal correspondente à contratada;
20.1.4-A documentação, juntamente com anexos, será encaminhada à área técnica responsável para as providências relativas ao pagamento.
20.1.5-Toda documentação será enviada ao operador financeiro do órgão repassador, que fará as devidas análises e conferências para posterior liberação dos recursos;
20.1.6-Após tal liberação será depositado o pagamento da medição;
20.1.7-Todas as medições deverão ser entregues, juntamente com os documentos relacionados neste Edital devidamente carimbados e assinados pelos Engenheiros e/ou Arquitetos do Município que sejam designados para tarefas tais (fiscal/gestor).
21-SUBCONTRATAÇÃO
21.1-O detentor do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
21.2-A autorização de subcontratação concedida pelo Órgão Xxxxxxxxxxx não eximirá o detentor do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Edital.
22-FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1-O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras ou servidor designado, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo Órgão Gerenciador no local, através de seus representantes, de forma afazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
22.2-Sem prejuízo da plena responsabilidade do detentor do Registro de Preços perante o Órgão Xxxxxxxxxxx ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
22.3-O Órgão Gerenciador far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
22.4-O Órgão Gerenciador, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
22.5-À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
22.6-A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do detentor do Registro de Preços.
22.6.1-Toda troca de informações e correspondências entre o detentor do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao detentor do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Diário de Obras.
22.6.2-Todos os expedientes escritos do detentor do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao Órgão Gerenciador, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
22.6.3-Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
22.6.4-A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará ao detentor do Registro de Preços a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
22.6.5-A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do detentor do Registro de Preços, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
22.6.6-Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo detentor do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
22.6.7-Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio detentor do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
22.6.8-A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o detentor do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão. 22.6.9-A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao detentor do Registro de Preços todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. 22.6.10-A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Órgão Gerenciador formalizar a sua suspensão.
22.6.11-No prazo de observação dos serviços, o detentor do Registro de Preços deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento dos serviços.
23 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
23.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
23.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho e autorização de fornecimento, no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, sem justificativa aceitável;
23.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
23.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
23.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
24 - DO PAGAMENTO
24.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
24.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho e Contrato.
b) termo circunstanciado (checklist).
c)Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
24.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
24.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
24.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
24.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
24.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
24.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
24.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
25 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Brumadinho, para o exercício de 2018, cujo programa de trabalho e elemento de despesa é 02.023.001.04.12.04.125.0032.2307- 3.3.90.39.00.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
26.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
26.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
26.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Brumadinho pela não execução parcial ou total do contrato.
26.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
27 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
27.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Brumadinho, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
27.2 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Brumadinho tiver conhecimento de fato superveniente à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
27.3 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, Prefeitura Municipal de Brumadinho poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
27.4 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Brumadinho e desde que não afete a boa execução da Ata.
28 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O detentor do registro de preços se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência e no Memorial Descritivo, a:
28.1-O detentor do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
28.2-A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do detentor do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
28.3-O detentor do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
28.4-O detentor do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
28.5-A inadimplência do detentor do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
28.6-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
28.7-O detentor do registro de preços obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do detentor da Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
28.8-O detentor do registro de preços obrigar-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços.
28.9-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
28.10-O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
28.11-As reformas deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memoriais descritivos elaborado pelo Município.
28.12-O detentor do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
28.13-Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o detentor do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
28.14-Cabe ao detentor do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
28.15-O detentor do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
28.16-O detentor do registro de preços será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
28.17-Obriga-se o detentor do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.18-O detentor do registro de preços deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
28.19-É responsabilidade do detentor do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
28.20-O detentor do registro de preços deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo detentor do registro de preços.
28.21-Todos os materiais utilizados pelo detentor do registro de preços na execução dos serviços deverão atender as normas da ABNT.
28.22-Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT ou das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando o detentor do registro de preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
28.23-A despesa decorrente dos testes de qualidade correrá por conta exclusiva do detentor do registro de preços, sempre que os resultados recomendarem a rejeição do material ou do equipamento.
28.24-Obriga-se o detentor do registro de preços a executar serviços concomitantemente em diversas localidades, de acordo com o solicitado pela contratante.
28.25-O detentor do registro de preços poderá executar os serviços em horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique em acréscimos nos preços contratados.
28.26-O detentor do registro de preços deverá manter o local dos serviços limpos, com retirada diária dos entulhos, sem que isso implique em acréscimos nos preços registrados.
28.27-O detentor do registro de preços deve manter livres de entulhos, sobras de materiais, materiais novos, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
28.28-O detentor do registro de preços deverá entregar à contratante, em local a ser definido, o material a ser retirado que poderá ser reutilizado, a critério da contratante.
28.29-O detentor do registro de preços será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado e autorizado a receber os materiais.
28.30-O detentor do registro de preços deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços registrados.
28.31-O detentor do registro de preços deverá movimentar equipamentos, moveis e outros elementos existentes nas unidades, a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização.
28.32-Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
28.33-No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos Memorial Descritivo, sempre que a Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador julgar necessário, o detentor do registro de preços deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
28.34-Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, sem ônus para o Órgão Gerenciador;
28.35-Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
28.36-Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
28.37-Contratar e manter, durante o prazo de execução dos serviços, seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
28.38-Fornecer, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
28.39-É vedado ao detentor da Ata de Registro de Preços:
28.39.1-Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
28.39.2-Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
28.39.3-Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador;
29 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
29.1-Fornecer ao detentor da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
29.2-Assegurar o acesso dos empregados do detentor da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização dos serviços, quando a hipótese assim exigir;
29.3-Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos do detentor da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
29.4-Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
29.5-Liquidar as medições somente após vistoria dos serviços pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx ou pelo engenheiro por ele designado;
29.6-Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pelo detentor da Ata de Registro de Preços, através da fiscalização, sendo-lhe lícito
opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse do Órgão Gestor;
29.7-Notificar o detentor da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços; 29.6-Reter do detentor da Ata de Registro de Preços importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra o detentor da Ata de Registro de Preços, por empregado alocado aos serviços, em que o Órgão Gestor tenha sido notificada para integrar a lide.
29.7-Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
29.8-Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15, § 2°, da Lei 8.666/1993.
30 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
30.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
30.1.1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
30.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
30.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
30.2.3 – judicial, nos termos da legislação.
30.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Município de Brumadinho.
31 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde q devidamente justificada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no art. 22 do Decreto Municipal 193/2013.
31.2. Caberá ao fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
31.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
31.4. Uma vez constatada sua vantajosidade na adesão a Ata de Registro de Preços, o Órgão/Entidade não participante deverá encaminhar ofício, devidamente assinado, juntamente com a anuência do fornecedor, para o endereço: Setor de Compras e Licitações – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 35460-000.
31.5. A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador.
31.5.1. Uma vez autorizada sua adesão, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de ter sua autorização cancelada;
31.5.2 Ao Órgão/Entidade não participante que aderir à ata competente os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
31.6. Com vistas a dar celeridade ao processo, o Órgão/ Entidade não participante deverá obter a anuência do fornecedor antes de solicitar adesão (“carona”) a ata de registro de preços.
31.7. Os Órgãos/ entidade autorizados não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades.
31.8. Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão não participante, poderá obter cópia das seguintes peças: Edital, Ata Registrada, publicação da síntese da Ata de Registro no D.O.M, com vistas à composição de seu processo administrativo.
31.9. A autorização da adesão somente ocorrerá até o quíntuplo do quantitativo registrado para cada item da Ata de Registro de Preços, independentemente do número de Órgãos não Participantes, conforme o § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
32 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993.
32.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32.3 - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o FMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
32.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Brumadinho.
32.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
32.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
32.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 073/2007 e o Decreto Municipal n° 193/2013.
32.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
32.11. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone (31 3571.7171 /3571.1941/ 3571.2923) serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
32.11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
32.12 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, via e-mail, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
32.13 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela SMS.
Xxxxxxxxxx, 23 de Julho de 2018.
ALCIMAR BARCELOS
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
01 – APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando- se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório. Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta.
02 - OBJETO
Registro de preços para futuras e eventual contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses.
03 - JUSTIFICATIVA
Já constou aqui que o Quadro de servidores locais não conta com força de trabalho suficiente para suprir tais demandas.
As áreas finalísticas da Administração Pública frequentemente se deparam com a necessidade de promover inúmeras intervenções em relacionadas às suas missões naturais. Uma obra ou serviço de engenharia (ou arquitetura) para que se materializem demandam, por força legal, de anteparos relacionados ao objeto deste TR.
Sem esgotar o extenso rol das demandas locais que poderão ser supridas pelo modelo de registro de preços ora proposto, destaquemos as demandas na área de infraestrutura urbana como sinalização (vertical, horizontal e turística), pontes, pavimentação de vias, urbanismo, execução de Planos diversos que exigem a presença de profissionais especializados, tais como estudos de drenagem ou ambientais necessários a legal execução das obras e intervenções no Município, consultoria técnica para dar sustentação aos relatórios ambientais de responsabilidade da municipalidade sem prejuízo de outras demandas ocasionais.
Não é incomum no dia-a-dia da Administração Pública a necessidade de desenvolvimento de projetos vários no setor da infraestrutura até mesmo para que estes possam subsidiar a busca por recursos provenientes de convênios ou afins.
Parte das justificativas a serem feitas passam pela exigência legal feita pela Lei n. 8.666/93: Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Verifica-se que a Lei de Licitações, depois de definir normativamente conceitos para o Setor de Engenharia (e Arquitetura), exige e não apenas recomenda uma sequenciação especial para a realização de determinados empreendimentos (e execução de serviços de engenharia) ao estabelecer que:
Art. 7o. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (Grifos nossos)
Fica demonstrado que a existência de projetos é antecedente da licitação da obra e de serviços de engenharia.
No particular caso, aproveita-se para registrar que esse tipo de serviço integra uma espécie de planejamento que antecede qualquer execução de serviços de engenharia, como se registrou. E lamenta-se que a prática do planejamento é uma carência nacional que deve ser abandonada o quanto antes já que isso evitaria um sem-número de ocorrências percebidas em todo o Brasil.
É dizer, possuir um Registro de Preços para os serviços objeto deste TR nada mais é do que valorizar o planejamento no setor público no tocante às intervenções que por aqui serão permitidas.
04 – DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços que vierem a ser executados deverão obedecer todas as condições gerais previstas neste TR, as estipuladas no contrato ou em instrumento equivalente, e também nas especificações técnicas inseridas em memoriais descritivos, sempre espelhando a planilha de serviços e, por certo, as normas da ABNT pertinentes.
05 – DA MODALIDADE E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade de licitação a ser adotada é o pregão presencial porque os serviços se amoldam ao conceito de serviço comum previsto na legislação aqui incidente (Lei n. 10.520/02):
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Passados mais de 18 (dezoito) anos desde a edição da Lei do Pregão, não há qualquer dúvida a respeito do que venha a ser o serviço comum de engenharia, o que levou o Tribunal de Contas da União a editar, em 2010, a Súmula nº 257 — através do AC nº 0841/2010:
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Considerando que o pregão é pertinente para o objeto deste TR como se demonstra, é de se explicitar que as características do Sistema de Registro de Preços se adequam perfeitamente ao caso concreto no sentido de permitir à Administração Pública um melhor planejamento para as suas demandas, inclusive para aquelas denominadas de imprevistas.
É que o Registro de Preços, não sendo uma modalidade de licitação, consiste na tomada de um conjunto de procedimentos que ao final resultam tão somente na elaboração de uma Ata de Registro de Preços onde estão discriminados os serviços e os insumos (conforme as Tabelas Oficiais – Planilhas juntadas aos autos) utilizados na execução futura e eventual da elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia.
Sabidamente a Lei de Licitação estabelece que o uso do Sistema de Registro de Preços deve ser utilizado especialmente quando:
a) aquisição de serviços para os quais, pelas suas características, haja necessidade frequente de suas contratações;
b) for mais conveniente a contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
c) for conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo;
d) em razão da natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
e) em razão da necessidade da otimização dos procedimentos; e
f) não houver predefinidas questões relacionadas aos orçamentos. É dizer, não é necessária a existência de orçamento (por expressa disposição legal) já que não se sabe se haverá o respectivo gasto, bastando, para tanto, a simples indicação da fonte orçamentária que suportará a despesa futura, se houver.
Assim, embora o Município de Brumadinho possua (no presente instante) algumas demandas que já estão parametrizadas não se tem – de outro lado - uma real quantificação (e qualificação) do objeto o que dificulta, se não impede, o desenrolar das atividades administrativas dentro da normalidade. Por isso, o registro de preços se justifica perfeitamente no caso concreto.
Registrar preços para os serviços em tela, nas circunstâncias expostas, resolve por completo as demandas imprevistas pela qualidade e pela quantidade, eliminando os atrasos e aumentando a eficiência do atendimento necessário em casos tais.
É importante deixar em evidência que o registro de preços não implica em contratação e é esse objetivo latente: possuir, à disposição da Administração Pública, uma ferramenta capaz de atender (quando necessário) as demandas pelos serviços aqui referidos.
O Decreto Federal n. 7.892/2013 tratou desse aspecto:
§ 2o. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Assim, registrar preços para os serviços pretendidos permite um grande avanço de qualidade na presteza com que deve proceder a Administração Pública na execução dos serviços citados no objeto deste TR.
Ao lado do que se registrou, o critério de julgamento do pregão que se deflagará é o “maior desconto linear em tabelas oficiais. É que os serviços em questão possuem seus componentes de mão-de-obra e de insumos categorizados nas Tabelas que estão neste expediente. São os denominados preços fixados pelos próprios entes públicos que cuidaram de fixar parâmetros para tais.
Sendo ditos parâmetros oficiais, é natural (e conveniente para a Administração Pública) se valha (para registrar preços) de técnica que evidencie a vantajosidade: o falado “maior desconto em tabelas”, circunstância também prestigiada por normas específicas (art. 9o, Decreto Federal n. 7.892/2013):
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
A justificativa para se adotar esse parâmetro não deixa de ser óbvia diante do objeto pretendido bastando raciocínio hipotético para validar a ideia. Ou seja, não fosse assim, como a Administração Pública levaria adiante o registro de preços para as demandas eventuais e futuras (indeterminadas no momento, em sua corporificação última)?
O percentual ofertado pelas empresas participantes será aplicado sobre as tabelas de preços que forem utilizadas no processo (Setop, Sudecap, Copasa, Sinapi, Sicro, do mês vigente, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência para que possam atender não apenas todas as Secretarias e Setores da Administração local, mas especialmente aquelas demandas que se lastreiem em recursos do Estado ou da União, a exemplo de convênios, repasses, etc.).
Isso dispensa cotações preliminares porque as Tabelas são oficiais e largamente utilizadas pelos órgãos da Administração Pública em todo o Brasil.
Ao lado das justificativas até então feitas, este TR explicita outras de idêntica importância para – de uma só vez – apresentar os fundamentos de decisões tomadas por ocasião do planejamento da licitação que por aqui se desencadeia.
A qualificação técnica exigida, profissional e operacional, alinham-se às boas práticas da Administração Pública e por aqui não se quer outra coisa senão homenagear o princípio da eficiência e os demais vetores escritos nas regras legais incidentes.
Nesse sentido é que não há como dispensar a exigência da qualificação técnica operacional porque é através dela que se garante a contratação de empresa detentora das competências necessárias à execução do objeto.
Por isso é que a Súmula 263/11 do Tribunal de Contas da União pontuou:
Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
Desse modo e para atendimento da qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por este(s) conselho(s), CREA/CAU, na forma do parágrafo único do art. 55 da Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro de 2009, que comprove(m) que o licitante tenha executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços que estejam em maior relevância técnica e econômica, lembrando que aqui cuida-se tão somente de Registro de Preços para eventual e futura contratação.
Objetivando ampliar a competitividade e sabendo-se o quanto é difícil (se não quase impossível) o gerenciamento de contratos no âmbito da Administração Pública, o modelo proposto adota a possibilidade de consórcio, limitado a duas (02) empresas, porque não seria possível registrar preços para sete (07) lotes distintos.
Desse modo, o mercado poderá unir forças e responder plenamente o edital.
As questões relacionadas a índices contábeis estão resolvidas por exigências que se pautem pelo habitual praticado no setor e, por isso, dispensam quaisquer outras justificativas.
06 – DAS NORMAS TÉCNICAS (GERAIS E ESPECIAIS)
Os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto deste TR, existentes ou que venham a ser editadas, a exemplo daquelas que digam respeito a: topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios laboratoriais, gerenciamento e fiscalização:
Execução de levantamento topográfico. NBR 13133, Levantamento geotécnico.NBR 6497. Sinalização vertical viária ABNT NBR 155; ABNT NBR 14891; Pórticos: NBR 14429; tátil ABNT NBR 16537/2016; ABNT NRB 14644 turística. Planilha orçamentária. NBR 12722 – “Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimentos”. 1993); Gestão de Qualidade. ISO 9001 – “Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos”. 2008; ISO 12006-2 – “Construção de edificação — Organização de informação da construção – Estrutura para classificação de informação”; ISO 14001 – “Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso”. 2004; ISO 14051 – “Gestão ambiental — Contabilidade dos custos de fluxos de material — Estrutura geral”. 2011; ISO 21500 – “Orientações sobre gerenciamento de projeto”. 2012); Desempenho (NBR 15220-1 – “Desempenho térmico de edificações – Definições, símbolos e unidades”. 2005; NBR 15220-2 – “Desempenho térmico de edificações – Método de cálculo da transmitância térmica, da capacidade térmica, do atraso térmico e do fator solar de elementos e componentes de edificações”. 2008; ISO 15686-1 – “Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 1: Princípios gerais e de enquadramento“. 2011; ISO 15686-2 – “Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 2: Procedimentos de previsão da vida útil“. 2012; ISO 15686-3 – “Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 3: auditorias de desempenho e as revisões“. 2002; ISO 15686-5 – “Prédios e ativos construídos - Serviço de Planejamento de vida - Parte 5: Ciclo de Vida de custeio“. 2008; ISO 15686-7 – “Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 7: Avaliação de Desempenho para o gabarito de dados de vida útil da prática“. 2006; ISO 15712-1 – “Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 1: Airborne isolamento acústico entre os quartos“. 2005; ISO 15712-2 – “Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 2: isolamento do ruído de impacto entre os quartos“. 2005; ISO 15712-3 – “Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 3: isolamento acústico Airborne contra som ao ar livre“. 2005; ISO 15712-4 – “Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 4: transmissão do som interior para o exterior“. 2005; ISO 50001 – Sistema de Gestão de Energia; Projetos Básicos e Executivos. Arquitetura (NBR 6492 – “Representação de projetos de arquitetura”. 1994; NBR 7679 – “Termos básicos relativos à cor”. 1983; NBR 8196 – “Desenho técnico – Emprego de escalas”. 2000; NBR 8402 – “Execução de caractere para escrita em desenho técnico – Procedimento”. 1994 NBR 8403 – “Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas – Procedimento”. 1984; NBR 8404 – “Indicação do estado de superfícies em desenhos técnicos – Procedimento”. 1984 NBR 9050 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos”. 2005 NBR 10582 – “Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento”. 1988; NBR 13531 – “Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas”. 1995; NBR 13532 – “Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura”. 1995; NBR 14565 – “Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers”. 2013; NBR 14645-1 – “Elaboração do “como construído” (as built) para edificações
– Levantamento planialtimétrico e cadastral de imóvel urbanizado com área até 25 000 m², para fins de estudos, projetos e edificação – Procedimento”. 2001; NBR 14645-3 – “Elaboração do “como construído” (as built) para edificações – Locação topográfica e controle dimensional da obra – Procedimento”. 2011; NBR 15215-1 – “Iluminação natural – Conceitos básicos e definições”. 2005; NBR 15215-2 – “Iluminação natural – Procedimentos de cálculo para a estimativa da disponibilidade de luz natural”. 2005; NBR 15215-3 – “Iluminação natural – Procedimento de cálculo para a determinação da iluminação natural em ambientes internos”. 2005; NBR 15215-4 – “Iluminação natural – Verificação experimental das condições de iluminação interna de edificações – Método de medição”. 2005; Acústica: NBR 8572 – “Fixação de valores de redução de nível de ruído para tratamento acústico de edificações expostas ao ruído aeronáutico – Procedimento”. 1984; NBR 10151 – “Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento”. 2003; NBR 10152 – “Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento”. 1992; NBR 12179 – “Tratamento acústico em recintos fechados – Procedimento”. 1992; Solos e Fundações: NBR 6122 – “Projeto e execução de fundações”. 2010; NBR 6497 – “Levantamento geotécnico”. 1983; NBR 8044 – “Projeto geotécnico – Procedimento”. 1983; NBR 11682 – “Estabilidade de encostas”. 2009 NBR 13441 – “Xxxxxx e solos – Simbologia”. 1995; NBR 16258 – “Estacas pré-fabricadas de concreto — Requisitos”. 2014; Estruturas: NBR 6120 – “Cargas para o cálculo de estruturas de edificações”. 2000; NBR 6123 – “Forças devidas ao vento em edificações”. 2013; NBR 7191 – “Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado”. 1982;NBR 7808 – “Símbolos gráficos para projetos de estruturas”. 1983; NBR 8681 – “Ações e segurança nas estruturas – Procedimento”. 2004; NBR 8851 – “Parafuso sextavado para uso estrutural — Dimensões”. 2012; NBR 14323 – “Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio“. 2013;NBR 14432 – “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento”. 2001; NBR 15421 – “Projeto de estruturas resistentes a sismos – Procedimento”. 2006; NBR 15696 – “Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto – Projeto, dimensionamento e procedimentos executivos”. 2009; NBR 16239 - “Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edificações com perfis tubulares”. 2013.Estrutura em concreto: NBR 6118 – “Projeto de estruturas de concreto – Procedimento”. 2014; NBR 9062 – “Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado”. 2007; NBR 12653 – “Materiais pozolânicos — Requisitos”. 2012 NBR 15200 – “Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio”. 2012.Estrutura em Aço:NBR 8800 – “Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios”. 2008; Alvenaria estrutural: NBR 15961-1 – “Alvenaria estrutural — Blocos de concreto – Projeto”. 2011; NBR 15812-1 – “Alvenaria estrutural — Blocos cerâmicos – Projetos”. 2010. Gesso Acartonado: NBR 15758-1 – “Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como paredes”. 2009; NBR 15758-2 – “Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como revestimentos”. 2009; NBR 15758-3 – “Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como paredes
– Requisitos para sistemas usados como revestimentos”. 2009.Instalações. Hidráulica NBR 7198 – “Projeto e execução de instalações prediais de água quente”. 1993; NBR 15939-2 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Polietileno reticulado (PE-X)
– Procedimentos para projeto“. 2011.Esgoto. NBR 7367 – “Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário”. 1988; NBR 8160 – “Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução”. 1999; NBR 9649 – “Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento”. 1986;NBR 12207 –“Projeto de interceptores de esgoto sanitário – Procedimento”. 1992; NBR 13969 – “Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação”. 1997; NBR 14486 – “Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário – Projeto de redes coletoras com tubos de PVC”. 2000.Fios e Cabos – Telefonia. NBR 14306 – “Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto” 1999; Ar-condicionado/Aquecedor solar. NBR 15569 – “Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto – Projeto e instalação”. 2008; NBR 16401-1 – “Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Projetos das instalações”. 2008.Gás. NBR 15526 – “Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução”. 2013.Proteção e combate a incêndio. NBR 9077 – “Saídas de emergência em edifícios”.
2002; NBR 11742 – “Porta corta-fogo para saída de emergência”. 2003; NBR 11785 – “Barra antipânico – Requisitos”. 1997; NBR 13434-1 – “Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Princípios de Projeto”. 2004; NBR 13434-2 – “Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
– Símbolos e suas formas, dimensões e cores”. 2004;NBR 13434-3 – “Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Requisitos e métodos de ensaio”. 2005; NBR 13768 – “Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos”. 1999;NBR 14100 – “Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto”. 1998; NBR 14880 – “Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização”. 2014. Revestimento – Pedras naturais. NBR 15846 – “Rochas para revestimento – Projeto, execução e inspeção de revestimento de fachadas de edificações com placas fixadas por insertos metálicos”. 2010.Argamassa. NBR 11173 – “Projeto e execução de argamassa armada – Procedimento”. 1990. Caixilhos, portas e vidros. NBR 7199 – “Projeto, execução e aplicação de vidros na construção civil”. 1989.Elevadores.NBR 5665 – “Cálculo do tráfego nos elevadores”. 1987 NBR 16042 – “Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas”. 2013.Lazer e Paisagismo. NBR 9818 – “Projeto de execução de piscina (tanque e área circundante)
– Procedimento”. 1987; NBR 10339 – “Projeto e execução de piscina – sistema de recirculação e tratamento – Procedimento”. 1988; NBR 10819 – “Projeto e execução de piscina (casa de máquinas, vestiários e banheiros) – Procedimento”. 1989; NBR 11239 – “Projeto e execução de piscina (equipamentos para a borda do tanque) – Procedimento”. 1990.Vedação. Alvenaria. NBR 6136 – “Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos”. 2014; NBR 7170 – “Tijolo maciço cerâmico para alvenaria“. 1983; NBR 8041 – “Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização”. 1983; NBR 10834 – “Bloco de solo-cimento sem função estrutural — Requisitos”. 2013; NBR 14974-1 – “Bloco sílico- calcário para alvenaria – Requisitos, dimensões e métodos de ensaio”. 2003; NBR 15270-1 – “Componentes cerâmicos – Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e requisitos”. 2005; NBR 15270-2 – “Componentes cerâmicos – Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural – Terminologia e requisitos”. 2005. Gesso acartonado. NBR 15253 – “Perfis de aço formados a frio, com revestimento metálico, para painéis reticulados em edificações – Requisitos gerais”. 2005; NBR 14715-1 – “Chapas de gesso para drywall – Requisitos”. 2010; NBR 15217 – “Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para “drywall” – Requisitos e métodos de ensaio”. 2009. Divisórias. NBR 11673 – “Divisórias leves internas moduladas – Perfis metálicos – Especificação”. 1990; NBR 11681 – “Divisórias leves internas moduladas – Procedimento”. 1990; NBR 11683 – “Divisórias leves internas moduladas – Procedimento”. 1990; NBR 11684 – “Divisórias leves internas moduladas – Simbologia”. 1990; NBR 11685 – “Divisórias leves internas moduladas – Terminologia”. 1990; NBR 13964 – “Móveis para escritório – Divisórias tipo painel”. 2003; NBR 15141 – “Móveis para escritório – Divisória modular tipo piso-teto”. 2008; Revestimentos de paredes e pisos. NBR 9457 – “Ladrilhos hidráulicos para pavimentação — Especificação e métodos de ensaio”. 2013; NBR 14050 – “Sistemas de revestimentos de alto desempenho, à base de resinas epoxídicas e agregados minerais – Projeto, execução e avaliação do desempenho – Procedimento”. 1998; NBR 15446 – “Painéis de chapas sólidas de alumínio e painéis de material composto de alumínio utilizados em fachadas e revestimentos arquitetônicos – Requisitos”. 2006.Pedras naturais. NBR 15012 – “Rochas para revestimentos de edificações – Terminologia”. 2013; NBR 15844 – “Rochas para revestimento – Requisitos para granitos”. 2010. Placa Cerâmica. NBR 13816 – “Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia”. 1997;NBR 13817 – “Placas cerâmicas para revestimento – Classificação”. 1997; NBR 13818 – “Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios”. 1997; NBR 15463 – “Placas cerâmicas para revestimento – Porcelanato”. 2013. Gesso. NBR 13207 – “Gesso para construção civil – Especificação”. 1994;NBR 13867 – “Revestimento interno de paredes e tetos com pastas de gesso – Materiais, preparo, aplicação e acabamento”. 1997. Tintas. NBR 11702 – “Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação”. 2011; NBR 12554 – “Tintas para edificações não industriais — Terminologia”. 2013; NBR 15079 – “Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex nas cores claras”. 2011; NBR 15348 – “Tintas para construção civil – Massa niveladora monocomponentes à base de dispersão aquosa para alvenaria Requisitos”. 2006; NBR 15380 – “Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Resistência à radiação UV/condensação de água por ensaio acelerado“, 2006; NBR 15381 – “Tintas para construção civil – Edificações não industriais - Determinação do grau de empolamento”. 2006; NBR 15494 – “Tintas para construção civil – Tinta brilhante à base de solvente com secagem oxidativa – Requisitos de desempenho de tintas para edificações não industriais”. 2010. Madeira
NBR 6451 – “Taco de madeira para soalho”. 1984; NBR 15799 – “Pisos de madeira com e sem acabamento – Padronização e classificação”. 2013. Vinílicos, melamínicos e linóleos. NBR 7374 – “Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes – Requisitos e métodos de ensaio”. 2006; NBR 14833-1 – “Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência – Requisitos, características, classes e métodos de ensaio”. 2014; NBR 14851-1 – “Revestimentos de pisos – Mantas (rolos) e placas de linóleo – Classificação e requisitos”. 2002. Pisos elevados. NBR 11802 – “Pisos elevados – Especificação”. 1991; NBR 12516 – “Pisos elevados – Simbologia”. 1991; NBR 12544 – “Pisos elevados – Terminologia”. 1991. Forro.NBR 14285-1 – “Perfil de PVC rígido para forros – Requisitos”. 2014.Cimento. NBR 5732 – “Cimento Portland comum”. 1991; NBR 5733 – “Cimento Portland de alta resistência inicial”. 1991; NBR 5735 – “Cimento Portland de alto-forno”. 1991;NBR 5736 – “Cimento Portland pozolânico”. 1999; NBR 5737 – “Cimentos Portland resistentes a sulfatos”. 1992; NBR 5753 – “Cimento Portland – Ensaio de pozolanicidade para cimento Portland pozolânico”. 2010; NBR 5754 – “Cimento Portland – Determinação do teor de escória granulada de alto-forno por microscopia”. 1992; NBR 7681-1 – “Calda de cimento para injeção – Requisitos”. 2013; NBR 11578 – “Cimento Portland composto – Especificação”. 1991; NBR 12989 – “Cimento Portland branco – Especificação” 1993; NBR 13116 – “Cimento Portland de baixo calor de hidratação – Especificação” 1994; NBR 13847 – “Cimento aluminoso para uso em materiais refratários”. 2012.Argamassas.NBR 11801 – “Argamassa de alta resistência mecânica para pisos – Requisitos”. 2013; NBR 13281 – “Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – Requisitos”. 2005; NBR 13529 – “Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas — Terminologia”. 2013; NBR 13749 – “Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Especificação”. 2013;NBR 14081-1 – “Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas – Requisitos”. 2012;NBR 14992 – “A.R. – Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas – Requisitos e métodos de ensaios”. 2003.Geotêxteis e geossintéticos. NBR 7686 – “Revestimentos têxteis de piso”. 1983; ISO 10318 – “Geossintéticos — Termos e definições”. 2013; ISO 10320 – “Geotêxteis e produtos correlatos — Identificação na obra”. 2013; NBR 15224 – “Geotêxteis – Instalação em trincheiras drenantes”. 2005.Impermeabilização. NBR 8521 – “Emulsões asfálticas com fibras de amianto para impermeabilização – Especificação”. 1984; NBR 9227 – “Véu de fibras de vidro para impermeabilização – Especificação”. 1986; NBR 9228 – “Feltros asfálticos para impermeabilização – Especificação”. 1986; NBR 9229 – “Mantas de butil para impermeabilização – Especificação”. 1988; NBR 9396 –“Membrana elastomérica de policloropreno e polietileno clorossulfonado em solução para impermeabilização”. 2007; NBR 9575 – “Impermeabilização – seleção e projeto”. 2010; NBR 9685 – “Emulsão asfáltica para impermeabilização”. 2005; NBR 9686 – “Solução e emulsão asfálticas empregadas como material de imprimação na impermeabilização”. 2006; NBR 9690 – “Impermeabilização – mantas de cloreto de polivilina (PVC) ”. 2008; NBR 9952 – “Manta asfáltica para impermeabilização”. 2014; NBR 11797 – “Mantas de etileno-propileno-dieno-monômero (EPDM) para impermeabilização – Especificação”. 1992; NBR 11905 – “Sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros – Especificação”. 1995; NBR 13321 – “Membrana acrílica para impermeabilização”. 2008;NBR 13724 – “Membrana asfáltica para impermeabilização com estrutura aplicada a quente”. 2008; NBR 15352 – “Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização”. 2006;NBR 15375 – “Bocal de etileno- propileno-dieno monômero (EPDM) para impermeabilização de descida de águas”. 2007; NBR 15460 – “Membrana elastomérica de isobutileno isopreno em solução para impermeabilização”. 2007; NBR 15487 – “Membrana de poliuretano para impermeabilização”. 2007.Elevadores NBR 5666 – “Elevadores elétricos”. 1977; NBR 10982 – “Elevadores elétricos – Dispositivo de operação e sinalização – Padronização”. 1990;NBR 12892 –
“Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação”. 2009; NBR 14712 – “Elevadores elétricos e hidráulicos — Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca — Requisitos de segurança para construção e instalação”. 2013; NBR 15597 – “Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores – Elevadores existentes – Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas”. 2010; NBR 16200 – “Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente — Requisitos de segurança para construção e instalação“. 2013; NBR NM 196 – “Elevadores de passageiros e monta-cargas – Guias para carros e contrapesos – Perfil T”. 2000;NBR NM 207 – “Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação”. 2005; NBR NM 267 – “Elevadores hidráulicos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação”. 2002;NBR NM 313 – “Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência”. 2008;Solos e fundações NBR 6502 – “Rochas e solos”. 1995. Asfalto Elastomérico. NBR 9910 – “Asfaltos modificados para impermeabilização sem adição de polímeros – Características de desempenho”. 2002.NBR 13121 – “Asfalto elastomérico para impermeabilização”. 2009; NBR 15414 – “Membrana de poliuretano com asfalto para impermeabilização”. 2006.Estrutura Concreto Armado NBR 7480 – “Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação”. 2008;NBR 7481 – “Tela de aço soldada – Armadura para concreto”. 1990; NBR 7482 – “Fios de aço para concreto protendido – Especificação”. 2008; NBR 7483 – “Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação”. 2008; NBR 11768 – “Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos”. 2011; NBR 14862 – “Armaduras treliçadas eletrossoldadas – Requisitos”. 2002; NBR 15530 – “Fibras de aço para concreto – Especificações”. 2007; NBR 15894-1 – “Metacaulim para uso com cimento Portland em concreto, argamassa e pasta – Requisitos”. 2010; AgregadoNBR 7211 – “Agregado para concreto – Especificação”. 2009; NBR 9935 – “Agregados – Terminologia”. 2011; NBR 15116 – “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos”. 2004; NBR 13956-1 – “Sílica ativa para uso com cimento Portland em concreto, argamassa e pasta – Requisitos”. 2012;NBR NM 66 – “Agregados – Constituintes mineralógicos dos agregados naturais – Terminologia”. 1998.Aço NBR 5884 – “Perfil I estrutural de aço soldado por arco elétrico — Requisitos gerais”. 2013; NBR 5920 – “Bobinas e chapas finas laminadas a frio e de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos”. 2009; NBR 5921 – “Bobinas e chapas finas a laminadas a quente de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos”. 2009; NBR 6323 – “Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação”. 2007; NBR 6355 – “Perfis estruturais de aço formados a frio — Padronização”. 2012;NBR 8965 – “Barras de aço CA 42 S com características de soldabilidade destinadas a armaduras para concreto armado – Especificação”. 1985; NBR 9971 – “Elementos de fixação dos componentes das estruturas metálicas – Especificação”. 1987; NBR 14762 – “Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio”. 2010; NBR 14951 – “Sistemas de pintura em superfícies metálicas – Defeitos e correções”. 2003; NBR 15279 – “Perfis estruturais de aço soldados por alta frequência (eletrofusão) – Perfis I, H e T – Requisitos”. 2005.Alvenaria estrutural NBR 8491 – “Tijolo de solo-cimento — Requisitos”. 2013.Pré-moldados e pré-fabricados NBR 14859-1 – “Laje pré-fabricada – Requisitos – Lajes unidirecionais”. 2002;NBR 14859-2 – “Laje pré-fabricada – Requisitos – Lajes bidirecionais”. 2002; NBR 14860-1 – “Laje pré-fabricada – Pré-laje – Requisitos – Lajes unidirecionais”. 2002; NBR 14860-2 – “Laje pré-fabricada – Pré-laje – Requisitos – Lajes bidirecionais”. 2002; NBR14861 – “Lajes alveolares pré-moldadas de concreto protendido – Requisitos e procedimentos”. 2011.Instalações Cores de Identificação NBR 6493 – “Emprego de cores para identificação de tubulações”. 1994. Instalações Hidráulicas NBR 5626 – “Instalação predial de água fria”. 1998;NBR 5647-1 – “Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos gerais”. 2007; NBR 5647-2 – “Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa”. 1999; NBR 5647-3 – “Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,75 MPa”. 2000; NBR 5647-4 – “Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,60 MPa”. 1999; NBR 5649 – “Reservatório de fibrocimento para água potável – Requisitos”. 2006; NBR 8220 – “Reservatório de poliéster, reforçado com fibra de vidro, para água potável para abastecimento de comunidades de pequeno porte – Especificação”. 1983; NBR 10281– “Torneira de pressão - Requisitos e métodos de ensaio“. 2003; NBR 10283 – “Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários – Requisitos e métodos de ensaio”. 2008;NBR 10355 – “Reservatório de poliéster reforçado com fibra de vidro – Capacidades nominais – Diâmetros internos – Padronização”. 1988;NBR 11304 – “Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais – Especificação”. 1990; NBR 11535 – “Misturadores para pia de cozinha tipo mesa – Especificação”. 1991; NBR 11815 – “Misturadores para pia de cozinha tipo parede – Especificação”. 1991; NBR 13210 – “Reservatório de poliéster reforçado com fibra de vidro para água potável - Requisitos e métodos de ensaio“. 2006; NBR 13466 – “Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial“. 1995; NBR 13713 – “Instalações hidráulicas prediais – Aparelhos automáticos acionados mecanicamente e com ciclo de fechamento automático – Requisitos e métodos de ensaio”. 2009; NBR 14121 – “Ramal predial - Registro tipo macho em ligas de cobre - Requisitos“. 1998; NBR 14122 – “Ramal predial – Cavalete galvanizado DN 20 – Requisitos”. 1998; NBR 14534 – “Torneira de boia para reservatórios prediais de água potável – Requisitos e métodos de ensaio”. 2000; NBR 14799 – “Reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável, de volume nominal até 2 000 L (inclusive) — Requisitos e métodos de ensaio“. 2011; NBR 14863 – “Reservatório de aço inoxidável para água potável“. 2012; NBR 15704-1 – “Registro - Requisitos e métodos de ensaio Parte 1: Registros de pressão“;NBR 15705 – “Instalações hidráulicas prediais – Registro de gaveta – Requisitos e métodos de ensaio”. 2009; NBR 15813-1 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Tubos de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Requisitos”. 2010; NBR 15813-2 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Conexões de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Requisitos”. 2010; NBR 15813-3 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Tubos e conexões de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Montagem, instalação, armazenamento e manuseio”. 2010.Tubos PVC NBR 11363 – “Tubos termoisolantes à base de lã de rocha - Especificação“. 1995;;NBR 5648 – “Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos”. 2010; NBR 5680 – “Dimensões de tubos de PVC rígido”. 1977; NBR 5685 – “Tubos e conexões de PVC – Verificação do desempenho de junta elástica”. 1999; NBR 5688 – “Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos”. 2010; NBR 7362-1 – “Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com junta elástica”. 2007;NBR 7362-2 – “Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com parede maciça”. 1999; NBR 7362-3 – “Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com dupla parede”. 2005; NBR 7362-4 – “Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos PVC com parede de núcleo celular”. 2005; NBR 7372 – “Execução de tubulações de pressão – PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha”. 1982; NBR 10570 – “Tubos e conexões de PVC rígido com junta elástica para coletor predial e sistema condominial de esgoto sanitário – Tipos e dimensões – Padronização”. 1988; NBR 10569 – “Conexões de PVC rígido com junta elástica, para coletor de esgoto sanitário – Tipos e dimensões – Padronização”. 2002; NBR 10925 – “Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais – Especificação”. 1989; NBR 15884-1 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Policloreto de vinila clorado (CPVC) Parte 1: Tubos - Requisitos“. 2011;NBR 15884-2 – “Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Policloreto de vinila clorado (CPVC) Parte 2: Conexões - Requisitos“. 2011.Polietileno NBR 8417 – “Sistemas de ramais prediais de água – Tubos de polietileno PE – Requisitos”. 1999; NBR 14472 – “Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação de soldador”. 2000.Ferro e Aço NBR 7007 – “Aço-carbono e microligados para barras e perfis
laminados a quente para uso estrutural”. 2011; NBR 8161 – “Tubos e conexões de ferro fundido para esgoto e ventilação – Formatos e dimensões – Padronização”. 1983; NBR 8261 – “Tubos de aço-carbono, formado a frio, com e sem solda, de seção circular, quadrada ou retangular para usos estruturais”. 2010; NBR 9651 – “Tubo e conexão de ferro fundido para esgoto – Especificação”. 1986;Cobre NBR 5020 – “Tubos de cobre sem costura para uso geral – Requisitos”. 2004; NBR 7541 – “Tubo de cobre sem costura para refrigeração e arcondicionado – Requisitos”. 2004; NBR 7812 – “Tubos de cobre, sem costura, para condução de fluidos de aplicações em veículos rodoviários, tratores e similares”. 1977;NBR 11720 – “Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar — Requisitos”. 2010; NBR 13206 – “Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para condução de fluidos – Requisitos”. 2010; NBR 14745 – “Tubo de cobre sem costura flexível, para condução de fluidos – Requisitos”. 2010;NBR 15277 – “Conexões com terminais de compressão para uso com tubos de cobre — Requisitos”. 2012.Aparelhos sanitários NBR 11778 – “Aparelhos sanitários de material plástico – Especificação”. 1990;NBR 12451 – “Cuba de material plástico para pia - Dimensões - Padronização“. 1990;NBR 15097-1– “Aparelhos sanitários de material cerâmico – Requisitos e métodos de ensaio”. 2011.Descargas, válvulas e sifão NBR 14162 – “Aparelhos sanitários – Sifão – Requisitos e métodos de ensaio”. 2011; NBR 15423 – “Válvulas de escoamento – Requisitos e métodos de ensaio”. 2006; NBR 15491 – “Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Requisitos e métodos de ensaio”. 2010; NBR 15857 – “Válvula de descarga para limpeza de bacias sanitárias — Requisitos e métodos de ensaio”. 2011.Xxxxxxxxx, torneiras e misturadores NBR 12483 – “Chuveiros elétricos – Padronização”. 1992;NBR 14011 – “Aquecedores instantâneos de água e torneiras elétricas – Requisitos”. 1997; NBR 14390 – “Misturador para lavatório – Requisitos e métodos de ensaio”. 2001; NBR 14877 – “Ducha Higiênica - Requisitos e métodos de ensaio“. 2002; NBR 14878 – “Ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários - Requisitos e métodos de ensaio“. 2004; NBR 15206 – “Instalações hidráulicas prediais - Chuveiros ou duchas - Requisitos e métodos de ensaio“. 2005;NBR 15267 – “Instalações hidráulicas prediais - Misturador monocomando para lavatório - Requisitos e métodos de ensaio“. 2005.Sistemas sanitários NBR 12209 – “Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários”. 2011; NBR 9058 – “Sistemas de ramais prediais de água – Tubos de polietileno PE – Determinação do teor de negro-de-fumo”. 1999.Elétricas NBR 11301 – “Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento”. 1990; NBR 5123 – “Relé fotelétrico e tomada para iluminação – Especificação e método de ensaio”. 1998; NBR 5410 – “Instalações elétricas de baixa tensão”. 2008; NBR 5419 – “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”. 2005; NBR 5431 – “Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Dimensões”. 2008; NBR 5440 – “Transformadores para redes aéreas de distribuição – Requisitos”. 2014; NBR 5444 – “Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais”. 1989; NBR 5456 – “Eletricidade geral – Terminologia”. 2010 NBR 5461 – “Iluminação”. 1991; NBR 5471 – “Condutores elétricos”. 1986;NBR 5356-1 – ”Transformadores de Potência – Generalidades”. 2010; NBR 5356-2 – ”Transformadores de Potência – Aquecimento”. 2008; NBR 5356-4 – ”Transformadores de Potência – Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores”. 2008; NBR 5356-5 – ”Transformadores de Potência – Capacidade de resistir a curtos-circuitos”. 2010; NBR 6251 – “Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 KV a 35 KV — Requisitos construtivos”. 2013;NBR 7036 – “Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes”. 1990; NBR 7282 – “Dispositivos fusíveis de alta tensão — Dispositivos tipo expulsão — Requisitos e métodos de ensaio”. 2011; NBR 9513 – “Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V — Requisitos e métodos de ensaio”. 2010; NBR 10299 – “Cabos elétricos em corrente alternada e a impulso – Análise estatística da rigidez dielétrica”. 2011; NBR 10506 – “Silicone para aplicações elétricas — Verificação das propriedades”. 2011; NBR 10710 – “Líquido isolante elétrico – Determinação do teor de água”. 2006; NBR 10898 – “Sistema de iluminação de emergência”. 2013;NBR 13248 – ”Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 KV – Requisitos de desempenho”. 2000;
NBR 13534 – “Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde”. 2008; NBR 13570 – “Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos”. 1996; NBR 13571 – “Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios – Especificação”. 1996; NBR 14039 – “Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV”. 2005; NBR 14136 – “Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização”. 2013;; NBR 14565 – “Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers”. 2013; NBR 14744 – “Poste de aço para iluminação”. 2001; NBR 14936 – “Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Adaptadores – Requisitos específicos”. 2012; NBR 15443 – ”Fios, cabos e condutores elétricos — Verificação dimensional e de massa”. 2006; NBR 17094-1 – “Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Trifásicos”. 2013; NBR 17094-2 – “Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Monofásicos”. 2008;NBR 14733 – “Vergalhão de cobre para uso elétrico – Requisitos”. 2001; NBR 60670-1 – “Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Requisitos gerais”. 2014;NBR 60947-1 – “Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Regras gerais”. 2013;NBR 60947-3 – “Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e unidades combinadas de dispositivo fusível”. 2014; NBR IEC 60947-4.1 – “Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Contadores e partidas de motores – Contadores e partidas de motores eletromecânicos”. 2009; NBR IEC 60947-6.1 – “Aparelhagem de baixa tensão - Equipamento com funções múltiplas - Transferência equipamentos de comutação”. 2005;
NBR IEC 60947-7.1 – “Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Equipamentos auxiliares — Blocos de conexão para condutores de cobre”. 2014; NBR IEC 60947-7.2 – “Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Dispositivos auxiliares — Blocos de conexão para condutor de proteção para condutores em cobre”. 2014; NBR IEC 62208 – “Invólucros vazios destinados a um conjunto de manobra e controle de baixa tensão
— Requisitos gerais”. 2014;
NBR IEC 60050 – “Vocabulário eletrotécnico internacional – Capítulo 826: Instalações elétricas em edificações”. 2004;NBR IEC 60269-1 – “Fusíveis de baixa tensão - Requisitos gerais”. 2009; NBR IEC 60269-2 – “Fusíveis de baixa tensão - Parte 2: Regras suplementares para fusíveis para uso por pessoas autorizadas (fusíveis para usos essencialmente industriais) - Exemplos de sistemas padronizados de fusíveis A a K”. 2013; NBR IEC 60269-3
– “Fusíveis de baixa tensão – Regras suplementares para fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (fusíveis para usos essencialmente domésticos ou aplicações similares) - Exemplos de sistemas padronizados de fusíveis A a F”. 2013; NBR IEC 60269-4 – “Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Requisitos suplementares para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (dispositivos-fusíveis para uso principalmente doméstico e similares) – Seções I a IV”. 2012; NBR IEC 60432-2 – “Especificações de segurança para lâmpadas incandescentes – Lâmpadas halógenas para uso doméstico e iluminação geral similar”. 1998; NBR IEC 60439-1 – “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA) ”. 2003; NBR IEC 60439-2 – “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Requisitos particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barramentos blindados) ”. 2007; NBR IEC 60439-3 – “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa tensão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização – Quadros de distribuição”. 2004;NBR IEC 60529 – “Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP) ”. 2011; NBR IEC 60669-2.1 – “Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Interruptores eletrônicos”. 2005; NBR IEC 60669-2.2 – “Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Seção 2: Interruptores de comando a distância (telerruptores)”. 2014; NBR IEC 60669-2.3 – “Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Interruptores temporizados”. 2014; NBR NM 60884-1 – “Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD) ”. 2010; NBR NM 60884-2 – “Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Requisitos particulares para tomadas para aparelhos”. 2008;NBR 5597 – “Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com
revestimento protetor e rosca NPT – Requisitos”. 2013; NBR 5598 – “Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP
– Requisitos”. 2013; NBR 5624 – “Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca ABNT; NBR 8133 — Requisitos”. 2012 NBR 13057 – “Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, zincado eletroliticamente e com rosca ABNT; NBR 8133 — Requisitos”. 2012; NBR 15465 – “Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho”. 2008 ABNT;NBR 15701 – “Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos” 2012.Disjuntores NBR 5175 – “Código numérico das funções dos dispositivos de manobra, controle e proteção de sistemas de potência”. 1988; NBR NM 60898 – “Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD) ”. 2004; NBR IEC 60947-2 – “Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Disjuntores”. 2014.Interruptores ABNT NBR NM 61008-1 – “Interruptores a corrente diferencialresidual para usos domésticos e análogos sem dispositivo de proteção contra sobrecorrentes (RCCB) Regras gerais (IEC 61008-1:1996, MOD) ”. 2007; ABNT NBR NM 61008-2 – “Interruptores a corrente diferencialresidual para usos domésticos e análogos sem dispositivo de proteção contra sobrecorrentes (RCCB) Requisitos particulares – Interruptores eletrônicos. Aplicabilidade das regras gerais aos RCCB funcionalmente independentes da tensão de alimentação (IEC 61008-2-1:1990, MOD) ”. 2005.Fios e cabos NBR 6810 – “Fios e cabos elétricos – Tração à ruptura em componentes metálicos”. 2010; NBR 7286 –“Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 KV a 35 KV – Requisitos de desempenho”. 2001;NBR 7288 – “Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 KV a 6 KV”. 1994;NBR 9311 – “Cabos elétricos isolados – Designação – Classificação”. 1986; NBR NM 280 – “Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD) ”. 2011.Cobre
NBR 5111 – “Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos”. 1997; NBR 5349 – “Cabos nus de cobre mole para fins elétricos – Especificação”. 1997; NBR 5368 – “Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos – Especificação”. 1997; NBR 8120 – “Fios de aço revestido de cobre, nus, para fins elétricos — Especificação”.Alumínio NBR 5118 – “Fios de alumínio 1350 nus, de seção circular, para fins elétricos”. 2007; NBR 5285 – “Fios de liga alumínio-magnésio-silício, têmpera T81, nus, de seção circular, para fins elétricos – Especificação”. 2010;
NBR 10711 – “Fios de aço revestido de alumínio, nus, para fins elétricos — Especificação”. 2011; NBR 12609 – “Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Anodização para fins arquitetônicos — Requisitos”. 2012.;Telecomunicações - Fios e Cabos NBR 9116 – “Fio telefônico externo FE, isolado com cloreto de polivinila (PVC), polietileno (PE) ou copolímero – Especificação”. 2001; NBR 9123 – “Fio telefônico FDG isolado com cloreto de polivinila (PVC) – Especificação”. 2001; NBR 10501 – “Cabo telefônico blindado para redes internas – Especificação”. 2002; NBR 14705 – “Cabos internos para telecomunicações – Classificação quanto ao comportamento frente à chama”. 2010.Ar-condicionado/Aquecedor solar NBR 13971 – “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada”. 2014; NBR 15747-1 – “Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares – Requisitos gerais”. 2009; NBR 16401-2 – “Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parâmetros de conforto térmico”. 2008; NBR 16401-3 – “Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Qualidade do ar interior”. 2008.Gás NBR 5899 – “Aquecedor de água a gás instantâneo”. 1995; NBR 8130 – “Aquecedor de água a gás tipo instantâneo – Requisitos e métodos de ensaio”. 2004; NBR 8473 – “Regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h”. 2005; NBR 8613 – “Mangueira de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ”. 1999; NBR 10540 – “Aquecedores de água a gás tipo acumulação – Terminologia”. 1988; NBR 10627 – “Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado para canalizações de gás combustível – Especificação”. 1989; NBR 10628 – “Junta elástica de tubos e conexões de ferro fundido dúctil para canalizações de gás combustível – Especificação”. 1989; NBR 10629 – “Anel de borracha para junta elástica e junta mecânica de tubos e conexões de ferro fundido dúctil para canalizações de gás combustível – Especificação”. 1989; NBR 12727 – “Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Padronização”. 2008;NBR 13103 – “Instalação de aparelhos a gás para uso residencial — Requisitos”. 2013; NBR 13127 – “Medidor de gás tipo diafragma, para instalações residenciais – Especificação”. 2009;NBR 13419 – “Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF – Especificação”. 2001; NBR 13523 – “Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) ”. 2008; NBR 14177 – “Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão”. 2008; NBR 14461 – “Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto) ”. 2000; NBR 14955 – “Tubo flexível de borracha para uso em instalações de GLP/GN – Requisitos e métodos de ensaios”. 2003. Isolantes Térmicos
NBR 6488 – “Componentes de construção – Determinação da condutância e transmitância térmica – Método da caixa quente protegida”. 1980; NBR 7213 – “Agregados leves para concreto isolante térmico — Requisitos”. 2013; NBR 9230 – “Vermiculita expandida – Especificação”. 1986; NBR 9688 – “Isolantes térmicos de lã cerâmica mantas – Especificação”. 1986; NBR 9909 – “Isolantes térmicos de lã cerâmica – Painéis – Especificação”. 1987; NBR 10404 – “Isolantes térmicos de lã cerâmica – Flocos – Especificação”. 1988;NBR 10412 – “Isolantes térmicos de lã de vidro feltros de lamelas — Especificação”. 2013; NBR 11360 – “Isolantes térmicos de lã de vidro – Flocos – Especificação”. 1989; NBR 11364 – “Painéis termoisolantes à base de lã de rocha – Especificação”. 1995; NBR 11626 – “Isolantes térmicos de lã de rocha – Flocos – Especificação”. 1989; NBR 11722 – “Feltros termoisolantes à base de lã de rocha – Especificação”. 1995; NBR 11752 – “Materiais celulares de poliestireno para isolamento térmico na construção civil e refrigeração industrial”. 2007; NBR 13047 – “Isolante térmico de lá de rocha – Mantas flexíveis com suporte de tela metálica”. 2001.Proteção e combate a incêndio NBR 5667-1 – “Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrantes de coluna”. 2006; NBR 5667-2 – “Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrantes subterrâneos”. 2006; NBR 5667-3 – “Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrante de colunas com obturação própria”. 2006;NBR 6135 – “Chuveiros automáticos para extinção de incêndio – Especificação”. 1992;NBR 6479 – “Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo”. 1992;NBR 10897 – “Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos”. 2008; NBR 11358 – “Painéis termoisolantes à base de lã de vidro”. 2013; NBR 11361 – “Mantas termoisolantes à base de lã de vidro”. 2013; NBR 11362 – “Feltros termoisolantes à base de lã de vidro”. 2013; NBR 11711 – “Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais”. 2003; NBR 11836 – “Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio”. 1991; NBR 11861 – “Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio”. 1998; NBR 12615 – “Sistema de combate a incêndio por espuma”. 1992; NBR 12693 – “Sistemas de proteção por extintores de incêndio”. 2013; NBR 12779 – “Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados”. 2009; NBR 13418 – “Cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança – Especificação”. 1995; NBR 13714 – “Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio”. 2000;NBR 13792 – “Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento”. 1997; NBR 13848 – “Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio”. 1997; NBR 13860 – “Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio”. 1997; NBR 14100 – “Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto”. 1998; NBR 14276 – “Brigada de incêndio – Requisitos”. 2007; NBR 14349 – “União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio”. 1999; NBR 14870-1 – “Esguicho para combate a incêndio – Esguicho básico de jato regulável”. 2013; NBR 15808 – “Extintores de incêndio portáteis”. 2014; NBR 15809 – “Extintores de incêndio sobre rodas”. 2014; NBR 15281 – “Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartilhamentos específicos de edificações”. 2005; NBR 17240 – “Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos”. 2010;ISO 6944-1 – “Contenção de incêndio - Elementos de construção civil - Parte 1: As condutas de ventilação“. 2008.Pavimentação NBR 9781 – “Peças de concreto para pavimentação – Especificação e métodos de ensaio“. 2013;NBR 11170 – “Serviços de pavimentação – Terminologia”. 1991; NBR 11171 – “Serviços de pavimentação – Classificação”. 1990.
07 – VALOR ESTIMADO
7.1-É proposital o subitem deste TR (valor estimado) para o fim de se esclarecer e desfazer o incorreto entendimento do instituto quando aplicado ao procedimento denominado Sistema de Registro de Preços.
7.2-São inaplicáveis ao registro de preços realizado por pregão com o critério do maior desconto em tabelas oficiais as regras que comumente se aplicam às compras, aos serviços e às obras, o conceito do valor estimado.
7.3-Nestes casos citados, há uma natural relação lógica entre o “valor estimado” e a existência de recursos orçamentários que suportarão a respectiva despesa. É que em casos tais está correto o raciocínio segundo o qual “a decisão do gasto” (valor estimado) depende do “poder de gasto” (recursos orçamentários).
7.4-Já no caso presente (de simples registro de preços para serviços de demandas ainda não determinadas em sua completude), objetiva-se tão somente criar uma espécie de anteparo para as necessidades da Administração Pública que surgem no dia-a-dia dos fatos. E a ordenação de despesas dependerá oportunamente da existência dos recursos orçamentários e financeiros.
7.5-Não obstante haja no procedimento interno a evidenciação de demandas preliminares, estas não circunscrevem ou restringem o imenso leque de possibilidades que podem surgir no decorrer da vigência da ata de registro de preços e dos ajustes que dela decorram.
7.6-De tal modo, não se aplicam ao presente as normas seguintes, como justificado anteriormente (Lei 8.666/93).
Obras e serviços de engenharia:
Art. 7o. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Compras:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
7.7-Diversamente de objetos que tenham ou possam ter uma caracterização econômica e financeira previamente definidas, o registro de preços (por maior desconto em tabelas oficiais) para elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras públicas se mostra incompatível com as citadas exigências que se aplicam a casos outros que não o presente, como está reafirmado antes.
7.8-Insiste-se na existência multifuncional do tema “valor estimado” serviente a referenciar e vetorizar o gasto futuro (função orçamentária), a orientar os requisitos e as exigências relacionadas a aspectos de habilitação (função seletiva: qualificação econômica-financeira), a homenagear a publicidade e a participação política (função dialogante) e, ainda, a determinar as opções de modalidades (função modulatória).
Ou seja, em se tratando da hipótese presente descabe mesmo qualquer um desses empregos do instrumento de referência ao valor
estimado.
8- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1-Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
8.1.1-O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
8.1.1.1-Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
8.1.1.2-Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
8.1.1.3-A fiscalização do Município de Brumadinho realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada. 8.2-O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
8.2.1-Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Brumadinho, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
8.2.2-Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
8.3-Entrega dos seguintes documentos:
A) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA/CAU e FGTS;
B) Diário da Obra original; e
C) Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
9-CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1-Os serviços objeto deste Edital deverão ser realizados em conformidade com a Ordem de Serviços emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, no contrato ou equivalente.
9.2-Sem prejuízo de outras condições de prestação de serviços que estejam previstas na ARP, na Ordem de Serviço ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, a execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
9.3-O beneficiário do Registro de Preços após o recebimento da Ordem de Serviços de cada atividade que irá desenvolver, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar ao Órgão Gerenciador Plano de Execução e Desenvolvimento dos serviços (ou documento equivalente), juntamente com o cronograma, que visa garantir o bom e adequado andamento dos serviços a serem executados.
9.4-Esse plano (ou equivalente) deverá as especificidades e detalhamentos expressos no Termo de Referência.
10-DAS MEDIÇÕES
10.1- Os serviços serão executados mediante demandas eventuais e futuras, não gerando para a Administração Pública qualquer obrigatoriedade de contratação. Em tais condições serão observadas as principais regras relacionadas às medições:
10.1.1-Somente serão medidos itens de serviços efetivamente executados.
10.1.2-As memórias de medição deverão ser encaminhadas à equipe de Fiscalização, por meio digital e físico em formato de planilha;
10.1.3-Após a aprovação da medição, a equipe de fiscalização solicitará a apresentação da nota fiscal correspondente à contratada;
10.1.4-A documentação, juntamente com anexos, será encaminhada à área técnica responsável para as providências relativas ao pagamento.
10.1.5-Toda documentação será enviada ao operador financeiro do órgão repassador, que fará as devidas análises e conferências para posterior liberação dos recursos;
10.1.6-Após tal liberação será depositado o pagamento da medição;
10.1.7-Todas as medições deverão ser entregues, juntamente com os documentos relacionados neste Edital devidamente carimbados e assinados pelos Engenheiros e/ou Arquitetos do Município que sejam designados para tarefas tais (fiscal/gestor).
11-SUBCONTRATAÇÃO
11.1-O detentor do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
11.2-A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o detentor do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Edital.
12-FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1-O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras ou servidor designado, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo Órgão Gerenciador no local, através de seus representantes, de forma afazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
12.2-Sem prejuízo da plena responsabilidade do detentor do Registro de Preços perante o Órgão Xxxxxxxxxxx ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
12.3-O Órgão Gerenciador far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
12.4-O Órgão Gerenciador, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
12.5-À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
12.6-A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do detentor do Registro de Preços.
12.6.1-Toda troca de informações e correspondências entre o detentor do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao detentor do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Diário de Obras.
12.6.2-Todos os expedientes escritos do detentor do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao Órgão Gerenciador, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
12.6.3-Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
12.6.4-A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará ao detentor do Registro de Preços a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
12.6.5-A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do detentor do Registro de Preços, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
12.6.6-Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo detentor do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
12.6.7-Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio detentor do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
12.6.8-A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o detentor do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão. 12.6.9-A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao detentor do Registro de Preços todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. 12.6.10-A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Órgão Gerenciador formalizar a sua suspensão.
12.6.11-No prazo de observação dos serviços, o detentor do Registro de Preços deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento dos serviços.
14-OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DO REGISTRO E PREÇOS
O detentor do registro de preços se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência e no Memorial Descritivo, a:
14.1-O detentor do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
14.2-A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do detentor do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.3-O detentor do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
14.4-O detentor do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
14.5-A inadimplência do detentor do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
14.6-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
14.7- A empresa vencedora do registro de preços obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do detentor da Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
14.8-O detentor do registro de preços obrigar-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços.
14.9-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
14.10-O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
14.11-As reformas deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memoriais descritivos elaborado pelo Município.
14.12-O detentor do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
14.13-Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o detentor do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
14.14-Cabe ao detentor do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
14.15-O detentor do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
14.16-O detentor do registro de preços será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
14.17-Obriga-se o detentor do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.18-O detentor do registro de preços deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
14.19-É responsabilidade do detentor do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
14.20-O detentor do registro de preços deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo detentor do registro de preços.
14.21-Todos os materiais utilizados pelo detentor do registro de preços na execução dos serviços deverão atender as normas da ABNT.
14.22-Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT ou das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando o detentor do registro de preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
14.23-A despesa decorrente dos testes de qualidade correrá por conta exclusiva do detentor do registro de preços, sempre que os resultados recomendarem a rejeição do material ou do equipamento.
14.24-Obriga-se o detentor do registro de preços a executar serviços concomitantemente em diversas localidades, de acordo com o solicitado pela contratante.
14.25-O detentor do registro de preços poderá executar os serviços em horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique em acréscimos nos preços contratados.
14.26-O detentor do registro de preços deverá manter o local dos serviços limpos, com retirada diária dos entulhos, sem que isso implique em acréscimos nos preços registrados.
14.27-O detentor do registro de preços deve manter livres de entulhos, sobras de materiais, materiais novos, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
14.28-O detentor do registro de preços deverá entregar à contratante, em local a ser definido, o material a ser retirado que poderá ser reutilizado, a critério da contratante.
14.29-O detentor do registro de preços será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado e autorizado a receber os materiais.
14.30-O detentor do registro de preços deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços registrados.
14.31-O detentor do registro de preços deverá movimentar equipamentos, moveis e outros elementos existentes nas unidades, a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização.
14.32-Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
14.33-No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos Memorial Descritivo, sempre que a Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador julgar necessário, o detentor do registro de preços deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
14.34-Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, sem ônus para o Órgão Gerenciador;
14.35-Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
14.36-Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
14.37-Contratar e manter, durante o prazo de execução dos serviços, seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
14.38-Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
14.39-É vedado ao detentor da Ata de Registro de Preços:
14.39.1-Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
14.39.2-Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
14.39.3-Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador;
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1-Fornecer ao detentor da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
15.2-Assegurar o acesso dos empregados do detentor da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização dos serviços, quando a hipótese assim exigir;
15.3-Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos do detentor da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
15.4-Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
15.5-Liquidar as medições somente após vistoria dos serviços pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx ou pelo engenheiro por ele designado;
15.6-Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pelo detentor da Ata de Registro de Preços, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse do Órgão Gestor;
15.7-Notificar o detentor da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços; 15.8-Reter do detentor da Ata de Registro de Preços importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra o detentor da Ata de Registro de Preços, por empregado alocado aos serviços, em que o Órgão Gestor tenha sido notificada para integrar a lide.
15.9-Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
15.10-Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15, § 2°, da Lei 8.666/1993.
16– PAGAMENTO
16.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
16.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho.
b) termo circunstanciado (checklist);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
16.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
16.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
16.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
16.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
16.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
16.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
17-DAS PENALIDADES
17-1-O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o caso, nos termos da Lei N°. 10.520/02, Lei Nº 8.666/93.
18 – DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas no Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
.deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
.convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx;
.apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
.ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
.não mantiver a proposta, injustificadamente;
.falhar ou fraudar na execução do contrato;
.comportar-se de modo inidôneo;
.cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a SMS poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
18.2.1 – O atraso injustificado na execução, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
18.4 – Da aplicação da penalidade prevista nos itens 18.1 e 18.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
18.5 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração de Brumadinho.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS PROJETOS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Todos os projetos devem ser elaborados e apresentados de acordo com as normas técnicas, ou seja, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), INMETRO ou formulados por laboratórios ou Institutos de Pesquisas Tecnológicas Brasileiras.
Sem prejuízo dessa observância, a execução dos serviços deverá ter respeito integral aos termos do TR, contrato ou equivalente, e demais orientações normativas que incidirem no caso específico.
Se necessário, devem ser observados os mesmos requisitos estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, OTN e outras), para determinados tipos de materiais ou serviços, quando da inexistência de Normas e/ou especificações brasileiras correspondentes, assim como recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais especializados e/ou de especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos. Por ocasião da entrega dos projetos, também devem ser entregues as Declarações de Viabilidade Técnica das concessionárias competentes quanto ao atendimento do empreendimento por redes de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para os projetos que não necessitem das aprovações junto as concessionárias, a contratada deve apresentar declaração formal à Prefeitura, informando o motivo pelo qual tais projetos dispensam aprovação, uma vez que este documento é parte integrante da entrega do serviço. Considerando a particularidade de uso da edificação, todos os projetos devem ser elaborados de maneira a possibilitar a alteração de uso e/ou ampliação populacionais do edifício, no decorrer da vida útil da obra, sem prejuízo do funcionamento adequado das instalações.
Soluções/conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o Setor de Fiscalização ou de Gestão contratual cabendo sempre ao Município a definitiva escolha da melhor performance e desempenho técnico-econômico.
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não-interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:
• Interagir com as aspirações desta MUNICIPALIDADE, os incentivos e as restrições a ela pertinentes;
• Utilizar, nos projetos a serem elaborados, materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;
• Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
• Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
• Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
• Executar estudos necessários à caracterização preliminar da área de influência da atividade a ser desenvolvida, avaliando a vulnerabilidade ambiental de forma a não causar nenhum tipo de impacto ambiental.
• Os desenhos deverão ser elaborados em AutoCAD com versão 2013 ou inferior, devendo ser entregue os arquivos em CD no formato
*.DWG, e arquivo de impressão em *.PLT (plotter HP-GL/2) e *.PDF. Deverá também ser entregue o arquivo de plotagem correspondente no formato *.PCP;
• Depois de revisado o projeto, deverá ser entregue duas cópias plotadas em papel sulfite, devidamente assinadas pelo autor do projeto com suas respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnicas;
• O projeto depois de concluído e entregue passará a ser de propriedade do Município;
• Todas as pranchas de um mesmo projeto devem ser de um único tamanho. Sempre que possível as pranchas deverão ter largura máxima de 90 cm de largura;
• A numeração das pranchas de um mesmo projeto deverá ser uma única sequência, (exemplo de 01/10 a 10/10), exemplo projeto de instalações elétricas: elétrica, telefone, subestação, etc.
1 - ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
A contratada deverá apresentar uma proposta de concepção em linhas gerais, oferecendo, para discussão, alternativas a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na construção, bem como o prazo de execução do empreendimento, com vistas à escolha da solução mais viável sob os aspectos técnico e econômico.
Estão compreendidas nesta fase as seguintes obrigações:
• Elaboração do levantamento de necessidades a ser feito com base em contatos realizados com representantes dos diversos setores envolvidos;
• Apresentação, por meio de relatórios e desenhos, de alternativas técnicas e econômicas que demonstrem a viabilidade do empreendimento.
• Os projetos serão concebidos segundo critérios que privilegiem o conforto, a modernidade, a segurança, o aproveitamento de recursos naturais, ofereça menores custos de execução, funcionamento e manutenção e guardem perfeita consonância com o que estabelecem as Normas Técnicas Brasileiras – NBR´s, Especificações Brasileiras – EB´s, Recomendações Técnicas Brasileiras e Normas
Regulamentadoras (NR´s) de Segurança do Trabalho, bem como outras normas e padrões nacionais e internacionais, a legislação estadual e municipal concernente, determinações e recomendações das agências reguladoras nacionais.
• Os projetos deverão contemplar todos os detalhes, especificações e descrições, de materiais, insumos, equipamentos ou serviços, suficientes e necessários à sua execução. Está compreendida no objeto desta contratação a elaboração dos seguintes projetos:
2 - PROJETOS AS BUILT
2.1. DIRETRIZES BÁSICAS
O "As built" ou “como construído” consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações de arquitetura e engenharia aferidas em um desenho técnico que irá representar a atual situação dos dados arquitetônicos e das instalações elétricas, hidrossanitárias, estruturais, rede, climatização, combate à incêndio e etc., com fins de compatibilização e consolidação das interfaces dos vários sistemas que compõem uma obra em todas suas etapas.
Deverá ser apresentado também relatório fotográfico da obra levantada, um por edificação, bem como planta baixa com indicação do ângulo da foto tirada para conferência entre o projeto de as built apresentado e a realidade existente.
A depender dos temário dos serviços que forem executados, a executante deverá se guiar por este Memorial sem prejuízo, reitere-se, das demais normas incidentes, inclusive as de natureza contratual.
Adiante alguns exemplos de projetos/soluções e padrões buscados pela Administração Pública.
3 - PROJETO ARQUITETÔNICO
3.1. DIRETRIZES BÁSICAS
O projeto de arquitetura deve seguir o programa de necessidades, códigos de obras e planos diretores municipais e normas estaduais e federais. O escopo de projeto será definido através de reunião com a equipe técnica da prefeitura devendo ser apresentado através de listagem de itens a serem atendidos e não atendidos, bem como suas justificativas e condicionantes para atendimento ou não.
São exigências mínimas as apresentadas neste caderno, devendo o contrato complementá-las de acordo com a especificidade de cada projeto ou quando a PREFEITURA assim o solicitar.
As fases de projeto, descritas a seguir, apenas serão consideradas concluídas e entregues, após o atendimento de todos os itens solicitados. Quando não atendidos os itens solicitados será feita a revisão da etapa entregue e só se passará a etapa seguinte quando for cumprida a etapa imediatamente anterior. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação dos RRT (CAU/BA), vinculadas à RRT principal do contrato, para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
3.2. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA E LEVANTAMENTO DE DADOS
3.2.1. LEVANTAMENTOS DE DADOS
Consiste de um relatório, emitido e assinado pelo Coordenador de Equipe habilitado na Licitação do Contrato, onde o contratado deverá apresentar uma súmula dos documentos iniciais levantados para reconhecimento do objeto de trabalho, assim como legislação pertinente ao projeto caracterizada como condicionante para o exercício projetual;
Normas, legislações municipais, condicionantes geográficas e físicas deverão ser assinaladas e registradas por diferentes formas gerando relatório ilustrado para esse entendimento;
Vistoria local com registro fotográfico de no mínimo 12 fotos do entorno para entendimento da espacialidade no projeto;
Caso existam documentos de cadastro, para casos de reformas, esses deverão ser utilizados como forma de verificação do existente frente ao projetado; ainda em casos de reforma, um esboço de levantamento, analisando e localizando as condicionantes deverá integrar o relatório.
3.2.2. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
Consiste no partido arquitetônico adotado no projeto. Define a implantação, a distribuição espacial do programa, os métodos construtivos e as soluções específicas de conforto ambiental e estética. Nesta fase, o autor do projeto deverá inteirar-se do seguinte:
1) Localização e levantamento planialtimétrico do terreno.
2) Orientação, clima, ocorrência de ventos.
3) Ruas de acesso, passeios, tipos de pavimentação e arborização.
4) Exigências municipais quanto ao PDU da localidade, que se refere aos índices urbanísticos a serem adotados.
5) Destinação da edificação e ambientes a projetar, de acordo com o programa de necessidades.
Conhecidos esses elementos e outros que forem julgados importantes, o autor do projeto apresentará soluções e as submeterá à apreciação da PREFEITURA ao Setor responsável competente.
O estudo preliminar de arquitetura deverá ser apresentado em até duas etapas, definidas a seguir:
• Primeira Etapa
a) Planta de Implantação - escala 1:200 ou 1:100.
b) Planta (s) baixa (s) - escala 1:100 ou 1:50.
• Segunda Etapa (após a aprovação da 1ª etapa pela prefeitura)
a) Planta de Implantação – escala 1:200 ou 1:100.
b) Planta (s) baixa (s) – escala 1:100 ou 1:50.
c) Cortes - escala 1:100 ou 1:50.
d) Coberturas - escala 1:200, 1:100 ou 1:50.
e) Fachadas - escala 1:100 ou 1:50.
f) Memorial Justificativo (texto de apresentação e justificativa do partido adotado)
OBS.: As escalas de apresentação do estudo preliminar poderão ser alteradas, conforme necessidades do projeto e em comum acordo com o Gestor do contrato da PREFEITURA.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Planta de Implantação.
1) Curvas de níveis conforme Levantamento topográfico;
2) Projeção do edifício no terreno;
3) Projeção dos beirais de cobertura, quando o caso;
4) Cotas do terreno;
5) Norte Magnético;
6) Indicação dos acessos;
7) Representação dos afastamentos conforme regras locais;
8) Indicação de estacionamento;
9) Áreas do terreno, de construção e taxa de ocupação/coeficientes de aproveitamento;
10) Quadro resumo com os dados do item acima. 11)
Obs.: Quando em terrenos acidentados, apresentar cortes transversais de 5 em 5 metros (cinco em cinco metros), representando o perfil do lote e seções esquemáticas da obra.
b) Planta(s) baixa(s)
1) Cotas principais totais no desenho;
2) Denominações e áreas dos ambientes no desenho;
3) Indicação (nomenclatura esquemática) de esquadrias e vãos sem dimensionamento;
4) Níveis do terreno, da obra e dos ambientes;
5) Quadro resumo de ambientes e áreas na prancha
c) Cortes
1) Deverão ser apresentados 02 (dois) cortes, no mínimo, sendo um transversal e um longitudinal e que passe, em pelo menos um sentido, por escadas ou rampa, se houver, e áreas molhadas banheiros, cozinhas e área de serviço, etc;
2) Indicação do Pé direito;
3) Indicação dos Níveis Principais;
4) Denominação dos compartimentos no desenho;
5) Cota de alturas máximas e mínimas do telhado e localização da caixa d’água. (Os cortes devem passar ou serem desviados para que passem neste setor do projeto);
6) Representação do Perfil Original do terreno;
7) Indicação de cortes, movimentos de terra e aterros.
d) Cobertura
1) Inclinação em percentuais;
2) Sentido de caimento das águas;
3) Tipo de cobertura;
4) Indicação de calhas, descidas, rufos e lajes;
5) Localização da caixa d’água;
6) Indicação dos beirais;
7) Indicação da projeção das alvenarias do perímetro.
e) Fachadas
1) Deverá ser apresentada, no mínimo, 01 (uma) fachada (principal);
2) Indicação sumária de materiais, cores e acabamentos.
3.3. ANTEPROJETO DE ARQUITETURA
Consiste no desenvolvimento do estudo preliminar, previamente aprovado pelo Gestor da PREFEITURA visando configurar definitivamente o edifício e ou reforma.
Na fase do anteprojeto, o contratado deverá apresentar, para análise, os seguintes documentos:
a) Planta de situação – escala 1:500;
b) Planta de Implantação - escala 1:100 ou 1:200;
c) Planta(s) baixa(s) - escala 1:50 ou 1:100;
d) Layout - escala 1:100 ou 1:50;
e) Cortes - escala 1:50 ou 1:100;
f) Cobertura - escala 1:50 ou 1:100;
g) Fachadas - escala 1:50 ou 1:100;
h) Ampliações de áreas molhadas - escala 1:20 ou 1:25;
i) Detalhes Construtivos.
OBS.: As escalas de apresentação do anteprojeto poderão ser alteradas em comum acordo com o Gestor do contrato da prefeitura e seus colaboradores.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Planta de situação
1) Planta do terreno cotada;
2) Projeção da obra no terreno e cotas de amarração em relação ao terreno;
3) Nome das ruas ou outros logradouros próximos aos terrenos;
4) Número da quadra, número do lote da obra e dos lotes vizinhos;
5) Indicação da escala do desenho;
6) Indicação do Norte Magnético;
7) Quadro total de áreas: área por pavimento, área total construída, área do terreno, zoneamento urbano, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e área de permeabilidade.
b) Planta de Implantação
1) Projeção da obra no terreno;
2) Cotas do terreno e dos recuos;
3) Indicação do norte magnético;
4) Indicação dos acessos principais e cotas de nível das soleiras e calçadas;
5) Localização de cisterna e/ou castelo d’água;
6) Localização de equipamentos especiais como bombas, grupo gerador, subestação e central de gás;
7) Indicação de cortes no terreno com definição dos movimentos de terra e volume de cortes e aterros;
8) Soluções de drenagem;
9) Estacionamentos com vagas demarcadas inclusive demarcação de vagas para pessoas com deficiência, conforme NBR9050/2015;
10) Demarcação de rota acessível para pessoas com deficiência, conforme NBR9050/2015;
11) Indicação dos limites do terreno e do tipo de divisa – muro, grade ou outro - inclusive suas alturas e tipos de materiais empregados.
c) Planta(s) baixa(s)
1) Indicação de todos os cortes e fachadas;
2) Denominação de todos os ambientes, especificação de materiais de acabamento (parede, teto e piso); áreas e níveis correspondentes;
3) Nível de referência;
4) Área total dos pavimentos e área total construída;
5) Cotas internas e externas, totais e parciais representadas no desenho e nos ambientes;
6) Representação de vazios, poços de ventilação, claraboias e mezaninos;
7) Layout em prancha específica;
8) Indicação e representação da projeção dos aparelhos e pontos de ar condicionado e sistema de comunicação;
9) Indicação de acessos à caixa d’água (visitas, escadas, barrilete);
10) Altura de guarda-corpo e paredes de alvenaria diferentes do pé-direito;
11) Indicação de escadas e rampas com sentido, numeração de degraus, dimensões de piso e taxa de inclinação conforme fórmula de Blondell e NBR9077;
12) Indicação de detalhes e ampliações;
13) Indicação de esquadrias, com nomenclatura no desenho, e proteções como grades, brises, telas, etc. (convenções);
14) Quadro de esquadrias e proteções indicando convenções, dimensões, quantitativo, peitoril, aberturas e materiais.
OBS.: Quando houver especificação para uso de brises, deverá ser apresentado gráfico de estudos de insolação;
OBS²: Projetos de reforma e/ou ampliação deverão apresentar, separadamente, planta de levantamento devidamente cotada, além de simbologia para:
- A demolir (tracejado em “vermelho” – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em “azul” – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
Obs³: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala;
d) Layout
1) Planta baixa, sem cotas, com a disposição do mobiliário e equipamentos fixos e móveis, de todos os ambientes.
e) Cortes
1) Devem ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal).
OBS.: Havendo mais do que um pavimento, obrigatoriamente, um dos cortes deverá passar pelo eixo da circulação vertical;
2) Os cortes devem conter, no mínimo:
− Pé-direito;
− Indicação de peitoris e guarda-corpos;
− Altura de portas, janelas e vergas;
− Altura das bancadas;
− Altura de platibanda, calhas, telhado, caixa d’água e barrilete;
− Indicação de materiais e altura de forro;
− Perfil original do terreno com cotas de nível de referência. Quando em terrenos acidentados, apresentar cortes de 5 em 5 m marcando o nível da construção;
− Identificação e níveis de todos os ambientes cortados;
− Representação de escadas e rampas;
− Indicações de impermeabilização de paredes (quando o caso), calhas, muros de arrimo, taludes, etc;
− Indicação de detalhes necessários.
f) Cobertura
1) Cotas totais e parciais do telhado (cumeeiras, beiral, calhas, platibandas).
2) Planta do barrilete com definição de acessos para visita, dimensões, área, indicação e esquadrias.
3) Reservatório superior: dimensões, capacidade e acessos.
4) Sentido de caimento e indicação do entelhamento.
5) Especificação de materiais e paginação de telhas não cerâmicas.
6) Desenho de madeiramento com especificação e dimensões das peças e apoios.
7) Indicação de detalhamento.
8) Indicação dos sistemas de ventilação, (ar condicionado central, iluminação e ventilação zenital, estrutura metálica e espacial).
9) Indicação de todos os cortes compatíveis com a planta baixa.
10) Casa de máquinas com dimensões, área, esquadrias e acessos.
g) Fachadas
Deverão ser apresentadas, todas as fachadas do edifício, compostas dos elementos a seguir:
1) Indicação pontual no desenho de todos os revestimentos e cores
2) Vistas dos muros, gradis, portões e jardineiras.
3) Indicação de detalhes necessários.
4) Indicação de caixas de ar condicionado, quando o caso.
5) Apresentação de Quadro Resumo de materiais, cores e acabamentos
OBS.: A cada apresentação de etapas com modificações, deverá ser alterado o número da revisão e a data de sua efetivação. As modificações devem ser descritas no campo “revisão” do padrão da prefeitura, destacando as partes alteradas na última revisão em desenho e/ou em lista.
3.4. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as especificações dos elementos construtivos e de acabamento.
O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
a) Apresentação da situação - escala 1:500;
b) Implantação - escala 1:100 ou 1:200;
c) Planta de paisagismo - opcional ou 1:200;
d) Planta (s) baixa (s) - escala 1:50 ou 1:100;
e) Lay-out – escala 1:50 ou 1:100;
f) Cobertura - escala 1:50 ou 1:100;
g) Forro/ Iluminação - escala 1:50 ou 1:100;
h) Cortes - escala 1:50 ou 1:100;
i) Fachadas - escala 1:100 ou 1:50;
j) Esquadrias com detalhes – escala 1:20 ou 1:25; detalhes em 1:2 ou 1:5
k) Detalhes e ampliações - escala 1:20 ou 1:25;
l) Caderno de detalhes;
m) Caderno de Especificações – Memorial Descritivo.
OBS.: As escalas de apresentação do projeto executivo poderão ser alteradas, conforme orientação do Gestor da PREFEITURA.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Situação
1) Planta do terreno cotada;
2) Projeção da obra no terreno e cotas de suas distâncias em relação ao terreno (amarração);
3) Nome das ruas ou outros logradouros próximos ao terreno;
4) Número da quadra, número do lote da obra e dos lotes vizinhos;
5) Indicação da escala do desenho;
6) Norte Magnético;
7) Quadro Total de Áreas contendo:
I. Área por pavimento, área total construída, área do terreno, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área de permeabilidade.
II. Áreas de Reforma, Ampliação e Construção separadas, quando o caso;
b) Implantação
1) Indicação da escala de desenho;
2) Indicação da projeção do pavimento térreo;
3) Indicação da projeção da cobertura;
4) Planta do terreno cotada;
5) Cotas totais da obra;
6) Cotas de locação do edifício/afastamentos (amarração);
7) Cotas dos fechamentos externos (muros, cercas, alambrados);
8) Indicação dos acessos principal, de pedestre, de veículos, de funcionários e outros que se façam necessários;
9) Indicação dos níveis da calçada de referência, do terreno e da obra;
10) Detalhamento de Calçadas conforme NBR 9050 para atender as orientações do Ministério das Cidades quanto a padronização e acessibilidade universal.
11) Indicação das curvas de nível;
12) Indicação de rampas, taludes, degraus, patamares e outras diferenças de nível;
13) Indicação e designação de muros, grades ou outros elementos de proteção e suas respectivas alturas;
14) Designação de áreas de estacionamento e pátios descobertos;
15) Localização de fossas, filtro, cisternas e/ou castelo d’ água;
16) Norte Magnético;
17) Indicação de todos os detalhes que se façam necessários (muros, visores, rampas, bancos, etc.).
c) Planta de Urbanização/Paisagismo
1) Quadro com especificação (nome popular e científico), porte e quantidade da vegetação. No caso de forração informar a quantidade de mudas por m2.
2) Locação da vegetação com cotas ou convenção de plantio;
3) Utilizar, preferencialmente, espécies nativas, para, além de diminuir custo com manutenção devido à sua adaptabilidade, estarmos contribuindo para a fixação e atração da fauna local;
4) Indicação de vegetação proposta através de legenda, diferenciada para:
I. Forração;
II. Arbustos;
III. Trepadeiras;
IV. Árvores;
V. Palmáceas
5) Desenho e indicação da pavimentação externa, especificando materiais, equipamentos e detalhes necessários para a perfeita execução da obra;
6) Locação e especificação de luminárias externas;
7) Estacionamento,
8) Estacionamentos com vagas demarcadas inclusive demarcação de vagas para pessoas com deficiência, conforme NBR9050; parada de veículos e bicicletários, com respectiva marcação de vagas, circulação horizontal indicativa e rota acessível demarcada.
d) Planta(s) Baixa(s)
Deverão ser apresentadas plantas baixas de todos os pavimentos. Em casos excepcionais, este item poderá apresentar-se em escala 1:100 ou articulada com mapa de identificação e ícone.
Este documento deverá conter os seguintes elementos:
1) Cotas totais e parciais da obra no desenho;
2) Cotas dos compartimentos e da alvenaria nos ambientes;
3) Locação de esquadrias e proteções quando necessárias e indicá-las com convenções de nomenclatura;
4) Indicação de alvenarias cuja altura seja diferente do pé-direito;
5) Cotas de ângulos e raios;
6) Cotas de amarração para o centro dos raios;
7) Indicação de todos os compartimentos, contendo: nome, área, nível do piso acabado, indicação dos acabamentos de piso, parede e teto através de legenda;
8) Indicação de todos os cortes e fachadas;
9) Indicação de detalhes e ampliações necessárias;
10) Designação de todas as projeções (pavimentos superiores, cobertura, visita ao barrilete, cisterna, entre outras);
11) Representação de juntas de dilatação;
12) Indicação de pilares ou outros elementos estruturais, conforme orientação do projetista de estruturas;
13) Indicação de escadas e rampas com sentido de subida/descida, numeração dos degraus, cotas gerais dos degraus ou taxa de inclinação conforme fórmula de Blondell e NBR9077, altura dos corrimãos e guarda-corpos, especificação do piso;
14) Indicação de vazios (poços de ventilação/ iluminação, mezaninos, etc.);
15) Indicação dos acessos principais, de pedestres, de veículos, de funcionários e outros que forem necessários;
16) Desenho de bancadas, cubas, louças, lavatórios, bebedouros (cotá–los caso não estejam presentes nas ampliações);
OBS.: Em caso de reformas, representar as convenções indicadas:
- A demolir (tracejado em “vermelho” – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em “azul” – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
OBS²: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala.
e) Layout
Layout é um gráfico indicando a distribuição física, tamanhos e pesos (cargas) de elementos como mobiliário, equipamentos construídos ou informações humanizadas num determinado espaço. O termo layout pode também configurar-se como projeto envolvendo diferentes cadeias associativas (Fornecedores de mobiliários, revestimentos, forrações, etc.) e técnicas visuais sempre com objetivo e função.
O layout corresponde ainda ao arranjo dos diversos postos de trabalho nos espaços existentes ou propostos nas construções, envolvendo, além da preocupação de melhor adaptar as pessoas ao ambiente de trabalho, segundo a natureza da atividade desempenhada, a arrumação dos móveis, máquinas, equipamentos e matérias-primas.
OBS: a Planta de layout deverá ser específica, não sendo esta miscível com outros conteúdos executivos para fornecimento à obra;
Os equipamentos fixos e/ou construídos deverão constar, obrigatoriamente, nas plantas de arquitetura e também de layout;
f) Cobertura
1) Planta de cobertura, barrilete e reservatório superior;
2) Cotas totais e parciais do telhado, calhas, rufos, platibanda e beirais, com indicação de detalhes;
3) Indicação de altura das platibandas;
4) Sentido de caimento e inclinação (%) do telhado, calhas e lajes impermeabilizadas;
5) Indicar ralos de escoamentos (descidas) de água pluviais;
6) Especificações de materiais diversos;
7) Indicação e designação diversas: visitas, barrilete, calha, rufo, laje impermeabilizada, escada marinheiro, entre outros;
8) Indicação da capacidade do reservatório superior em litros. Consumo, Reserva técnica de incêndio e Volume total;
9) Desenho do madeiramento do telhado, especificação e dimensões das peças, indicação e especificação dos apoios, indicação dos detalhes de madeiramento, quando necessário;
10) Indicação do sistema de ventilação do telhado, quando necessário;
11) Paginação de telhas não cerâmicas;
12) Indicação de todos os cortes compatíveis com a planta baixa.
g) Forro refletido/Luminotécnico
1) Planta do pavimento ou ambiente;
2) Cotas das paredes ao eixo das luminárias ou linhas de referências para distribuição de pontos;
3) Especificações das luminárias através de legenda constando do aparelho e do tipo de lâmpada e acessórios;
4) Indicação da altura de montagem do forro e das luminárias, além de especificação de materiais, indicação de cortes e detalhes.
5) Quadro Resumo quantitativo de aparelhos de iluminação, lâmpadas e acessórios.
h) Cortes
Deverão ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal) ou quantidade definida pelo Gestor da PREFEITURA, nas etapas anteriores. Os cortes devem apresentar todas as definições verticais de estrutura, alvenaria, cobertura, rebaixos especiais e outros elementos de arquitetura, tais como:
1) Perfil original do terreno e perfil considerado para o projeto;
2) Designação e níveis de todos os cômodos cotados;
3) Indicação (caimento) dos níveis da pavimentação externa;
4) Cotas verticais de: altura do telhado, pé-direito, equipamentos fixos (bancadas, vãos, guichês, bancos, etc.);
5) Cota da altura total da obra;
6) Cotas de altura das esquadrias, peitoris, rebaixos, revestimentos especiais;
7) Indicação do madeiramento do telhado, detalhes de rufos, lajes impermeabilizadas, calhas;
8) Indicação de reservatório e capacidade em litros;
9) Indicação da visita ao barrilete e a cobertura;
OBS: Em caso de reformas, representar as convenções indicadas:
- A demolir (tracejado em “vermelho” – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em “azul” – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
Obs²: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala.
i) Fachadas
1) Desenho de todas as fachadas do edifício projetado.
2) Indicação no desenho, de todos os materiais inclusive cobertura;
3) Vista e especificações dos fechamentos externos: como muros, gradis, portões, taludes, entre outros;
4) Indicação de detalhes típicos de fachada;
5) Indicação de local onde ficará o nome (sinalização) da edificação.
j) Esquadrias com detalhes
1) Planta baixa com mapa de esquadrias existentes (reforma) e propostas.
A nomenclatura deverá obedecer a leitura ocidental sendo letra maiúscula (P; J; B, etc para porta, janela, basculante, etc); letra minúscula para designar tipologia e algarismo para designar posição.
Ex: Pa01 – Caracteriza Porta do tipo: a (Madeira maciça com acabamento lixado e envernizado) na posição 01, ou seja, a primeira porta na leitura da planta de cima para baixo, da esquerda para a direita.
2) Vistas internas e externas de todas as esquadrias existentes para recuperação e propostas;
3) Detalhes construtivos indicando seções de peças, tipologia de materiais, fixações de vidros ferragens e demais elementos necessários ao entendimento construtivo.
4) Indicação dos movimentos das peças;
5) Tipo e espessura dos vidros;
6) Especificações dos materiais de acabamento e ferragens;
7) Quadro resumo de quantitativos.
k) Detalhes e Ampliações Planta (s) baixa (s)
1) Planta baixa de todas as áreas molhadas e outros ambientes que necessitem melhor compreensão construtiva como: escadas internas, externas e rampas;
2) Designação dos cômodos contendo nomes, áreas, níveis do piso acabado (inclusive rebaixo de piso), especificações de parede, teto e piso, através de legenda;
3) Cotas totais de todos os elementos inclusive bancadas;
4) Cotas dos pontos de água nas alvenarias mais próximas e em relação ao piso acabado; indicação de ralos com cotas e caimentos;
5) Indicação da paginação dos pisos com orientação para sentido de início de assentamento de execução com vistas à minimização de “fechos” e recortes de revestimento;
6) Representação, inclusive projeções, da estrutura;
7) Representação de todas as vistas e cortes que se fizerem necessários à compreensão construtiva do ambiente;
8) Indicação de todos os detalhes.
Cortes e/ou vistas
1) Cotas totais e parciais de altura de todos os elementos, tais como:
I. Pé-direito;
II. Rebaixos;
III. Portas e janelas;
IV. Bancadas e louças;
V. Registros;
VI. Revestimentos, entre outros;
VII. Indicação da paginação de cerâmica ou azulejo com orientação para sentido de assentamento de execução com vistas à minimização de “fechos” e recortes de revestimento;
VIII. Especificação de todos os materiais de acabamento: bancadas, cubas, louças, metais entre outros;
IX. Serão apresentados no mínimo, dois cortes ou vistas de cada ambiente ampliado ou conforme solicitação do Gestor da PREFEITURA nas etapas anteriores.
l) Caderno de Detalhes
É o complemento das plantas, cortes, fachadas, cobertura que fornece as informações necessárias para a perfeita compreensão executiva da
obra.
Deverão ser apresentados todos os detalhes necessários ou utilização de detalhes, devidamente contextualizados, e os inerentes a cada projeto especificamente, tais como:
1) Impermeabilização de calhas, lajes, jardineiras e marquises;
2) Rufos, pontaletes e madeiramento do telhado;
3) Impermeabilização do baldrame;
4) Muros, alambrados e portões;
5) Domus, treliças, estruturas espaciais;
6) Rampa e escadas;
7) Telas de proteção e grades;
8) Central de gás;
9) Casa do compressor, subestação e outros equipamentos especiais;
10) Equipamentos esportivos e de lazer;
11) Arquibancadas;
12) Meio-fio;
13) Pavimentação de calçadas;
14) Vãos e elementos vazados;
15) Xxxxxxx e guichês, observadas as orientações necessárias ao atendimento à NBR 9050/2015;
16) Detalhes de forro e iluminação;
17) Detalhes de fachada entre outros.
OBS.: Todos os detalhes deverão compor-se de:
I. Indicação de cotas totais e parciais;
II. Indicação de materiais de acabamento;
III. Indicação de cortes e vistas;
IV. Designação de nome, local de aplicação e escala.
m) Memorial descritivo e caderno de especificações
O memorial descritivo deve representar uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem, inclusive relação geral de arquivos fornecidos com sua nominação, e dos princípios em que se baseiam, com justificativa e explicações das soluções e conceitos apresentados junto das
especificações de materiais e peças de acabamento por ambiente. Deverá apresentar especificações para todos os ambientes projetados em seus diferentes itens:
1) Parede;
2) Teto;
3) Piso;
4) Soleiras;
5) Peitoris;
6) Esquadrias e ferragens;
7) Luminárias;
8) Acessórios e equipamentos como quadro de avisos, bancos, louças, metais, bancadas entre outros.
3.5. DA COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
Nos casos em que houver contratação de projeto arquitetônico e também projetos complementares para o mesmo local, a contratada deverá realizar a compatibilização de todos os projetos, atuando como gerente do projeto.
Deverá ser realizada a sobreposição do projeto arquitetônico com os projetos complementares - (hidrossanitário, estrutural, rede, elétrico e etc) - para identificação das interferências entre si.
A contratada deverá comunicar aos profissionais autores dos projetos a respeito das interferências encontradas, de modo que dentro das suas respectivas responsabilidades/atribuições, cada profissional possa resolver os problemas apontados pela compatibilização, eliminando as inconsistências e minimizando possíveis problemas de execução da obra.
Para facilitar essa sobreposição de projetos é IMPRESCINDÍVEL a organização de layers conforme solicitado no item 2 do anexo.
3.6. DOS PRAZOS
A contagem do prazo para a entrega de cada etapa inicia-se no 1º dia útil subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos. O prazo máximo para a execução de cada etapa (em dias úteis) estão vinculados com o tamanho da área a ser efetivamente levantada e definidos abaixo:
3.7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições de projetos de arquitetura e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato serão regidas pelas etapas abaixo descritas, entregues e aprovadas pelo fiscal do contrato e pagas em seus respectivos percentuais conforme valores originais de contrato.
Será permitida uma revisão por etapa a ser feita pela contratada, cabendo penalidade em caso das entregas posteriores à primeira avaliação feita pela Prefeitura constarem erros já relatados.
Importante ressaltar que o pagamento será efetuado à CONTRATADA de acordo com a área efetivamente projetada.
3.8. FORMA DE APRESENTAÇÃO
1. Software – Será utilizado para desenvolvimento dos projetos a serem contratados o software AUTOCAD por ser este o programa padrão utilizado na Secretaria de Engenharia, de forma a assegurar a perfeita visualização, edição, manipulação e compatibilização do arquitetônico com os projetos complementares.
2. Organização de layers – Todos os layers do desenho arquitetônico serão organizados no modelo Prefixo-Especificação. Ainda que não integrem o projeto arquitetônico propriamente dito, devem ser organizados de forma que permitam a compatibilização dos projetos complementares com o arquitetônico de forma clara e organizada assegurando controle de layers. A seguir sugere-se a organização dos layers que devem ser seguidas:
− ARQ – para itens do projeto Arquitetônico. Ex: ARQ-Paredes, ARQ-Janelas, ARQ-Cotas, ARQTextos, ARQ-Projeção, ARQ-Portas
− LAY- para itens do projeto arquitetônico de layout. Ex: LAY-Mesa, LAY-Cadeira
− EST– para itens do projeto Estrutural como pilares. Ex: EST-Pilares
− HID-A para itens de água do projeto Hidrossanitário. Ex: HID-A-ducha
− HID-E para itens de esgoto do projeto Hidrossanitário. Ex: HID-E-Ralo
− INC- para itens do projeto de Combate a Incêndio. Ex: INC-Extintor
− RED- para itens do projeto de Rede. Ex: RED-Pontos
− ELE- para itens do projeto elétrico. Ex: ELE-Tomadas
− SPDA – para itens de projeto de SPDA. Ex: SPDA-PáraRaio
OBS.: Deverá ser feita compatibilização dos projetos por parte da contratada em 20 dias úteis com fins de verificação e consolidação das interfaces dos vários sistemas que compõem os projetos arquitetônicos e complementares em todas suas etapas.
3. Penas – conforme padrão da Prefeitura
OBS: A Seção de Projetos da Secretaria de Obras pode disponibilizar os dois arquivos de impressão que mais utiliza: DPJE_-_BLACK para impressões preto e branco e DPJE_-_COLOR para impressões coloridas.
4. Apresentação do projeto – O desenho deverá ser na escala real (1:1) dentro da aba Model. A apresentação do desenho para impressão deverá ser nos formatos (A4, A3, A2, A1, A0) inseridos na aba Layout, como blocos, devendo os desenhos serem inseridos nas pranchas, dentro do layout, através de viewports. As viewports poderão ser visíveis, mas não poderão aparecer nas impressões. Deverá existir um layer separado para Viewports (ARQViewport) e nele ser gerenciado a não impressão.
MODEL LAYOUT
OBS: O Setor responsável (da Prefeitura) pode disponibilizar os modelos nos formatos de A4 a A0 para utilização. A apresentação dos desenhos do projeto impresso deverá atender às seguintes premissas básicas:
a) Legibilidade - no que diz respeito ao reconhecimento das letras e símbolos individualmente, facilitando a identificação das representações;
b) Limpeza - no que diz respeito à apresentação do papel sem manchas e ou sujeiras, amassados ou com “orelhas”. A impressão deve, preferencialmente, ser feita no modo normal de tinta, podendo ser feita no modo econômico de tinta ou rascunho desde que não acarrete em borrões na prancha ou ilegibilidade do desenho.
c) Organização - no que diz respeito à organização dos desenhos nas pranchas como adequado aproveitamento do papel, sequência de desenhos e apresentação de legendas de fácil identificação e associação. Exemplo:
5. Entrega do projeto – Os projetos serão entregues em formato digital e impresso. O formato digital deverá ser entregue em CD ou pen drive contendo os arquivos com extensão .DWG, podendo ser salvos nas versões de 2007 até 2016 do AUTOCAD. O formato impresso será em papel sulfite e dobrado nos padrões da ABNT, nas cores preto e branco ou colorido, conforme o caso, nos formatos (A0 a A4) aqui mencionados e exemplificados, em pasta plástica contendo identificação do conteúdo e data.
6. Avaliação da entrega – No ato da entrega serão conferidos:
a) Padronização de pranchas dentro dos formatos ABNT A0 a A4;
b) Padronização de desenho exigida e apresentada neste anexo;
Somente se atendidos aos itens a) e b) será aceita a entrega dos projetos. Atendidos os itens será realizada a etapa seguinte que é a de verificação da compatibilização do projeto arquitetônico com complementares quando for o caso. Caso não haja atendimento aos itens a) e b) os desenhos serão imediatamente devolvidos para acertos começando a correr o prazo de revisão no ato da devolução. O prazo para revisão de projetos será contado em dias úteis proporcional à complexidade do projeto conforme tabela de prazos do item projeto arquitetônico. Em hipótese nenhuma será aceito como entrega de projetos, a reimpressão de versões já analisadas em que não houve a devida revisão solicitada. O pagamento do projeto está condicionado ao aceite do projeto no ato da entrega.
7. Compatibilização dos projetos – Nos casos em que houver contratação de projeto arquitetônico e também projetos complementares para o mesmo local, a contratada deverá realizar a compatibilização de todos os projetos, atuando como gerente do projeto.
Deverá ser realizada a sobreposição do projeto arquitetônico com os projetos complementares - (hidrossanitário, estrutural, rede, elétrico e etc) - para identificação das interferências entre si.
Para facilitar essa sobreposição de projetos é IMPRESCINDÍVEL a organização de layers conforme solicitado no item 2 deste anexo.
4 - PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRETO
A Secretaria de Obras indicará um profissional para fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do projeto. O projetista deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como, atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
O projeto estrutural compreenderá os seguintes subconjuntos:
• Projeto de fundações;
• Projeto de superestrutura em concreto armado;
• Projeto de reforço e recuperação estrutural;
4.1. PROJETOS DE FUNDAÇÕES
Será elaborado, tendo em vista a natureza do subsolo revelada em sondagem, as condições locais do terreno e as edificações vizinhas, devendo, em qualquer fase, estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à edificação.
A escolha do tipo de fundação estará a cargo do projetista baseado no item acima, salvo em casos especiais previstos em contrato. Deverão ser evitadas interferências nas fundações de edificações existentes.
No projeto de fundações será adotado um só tipo de fundação para o mesmo corpo de uma edificação, salvo condições especiais devidamente explicadas e justificadas.
O projeto deverá prever os travamentos necessários aos elementos da fundação. A seção das estacas deverá ser padronizada, preferencialmente.
As cotas das faces superiores dos blocos, das vigas de equilíbrio, dos baldrames, do arrasamento das estacas e do assentamento das sapatas devem ser feitas, sempre, em relação às cotas dos pisos acabados indicados nos projetos de arquitetura.
Fixará as cotas das faces superiores dos blocos, no mínimo 20 centímetros abaixo das cotas dos pisos acabados.
4.1.1. ANTEPROJETO DE FUNDAÇÃO
O anteprojeto de fundações, salvo casos de projeto padrão, apresentará o tipo de fundação escolhida em função da natureza do terreno, das cargas e sua distribuição. Conterá, se indicar fundação direta ou indireta, a seção das sapatas ou blocos, respectivamente, e a profundidade de apoio; se indicar estacas, especificará o respectivo tipo, dimensões, capacidade de carga e cota de arrasamento.
Caberá ainda, a indicação das vigas de baldrame, vigas de equilíbrio e arranques dos pilares. O anteprojeto será encaminhado ao Setor designado (da Prefeitura), que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
4.1.2. PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÃO
O projeto final será entregue ao Setor responsável (da Prefeitura), que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto executivo de fundações será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
4.2. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
Fundação direta
• Planta da locação das sapatas indicando:
− Cargas;
− Cotas de assentamento da sapata;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10 cm, conforme o caso;
− Dimensões das sapatas;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos de sapatas.
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes de armaduras e formas, indicando inclusive aspectos relacionados às ligações dos diversos elementos de fundação e cobrimento das armaduras.
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando, em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pisos, sem acréscimos).
• Tensão de trabalho à compressão do terreno adotada.
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregado, etc);
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
Fundação por estacas
• Plantas de locação dos pilares e blocos, indicando:
− Cargas;
− Dimensões e cotas de blocos e vigas de fundação;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10cm, conforme o caso;
− Dimensões dos blocos;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos dos blocos.
• Planta de locação das estacas;
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Tabela geral contendo a cota de arrasamento das estacas, altura do bloco e cota da face superior do bloco, de cada bloco;
• Convenções relativas aos tipos de estacas e respectivas capacidades de carga;
• Em quadro desenhado em local bem visível, as discriminações dos pilares, suas respectivas capacidades de cargas e os correspondentes blocos e estacas, estas com a indicação das respectivas capacidades de cargas.
• Detalhes de armaduras e formas dos elementos de fundação (vigas, blocos, etc.), indicando inclusive aspectos relacionados às ligações e cobrimento das armaduras;
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando tipos, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pesos, sem acréscimos);
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregados, etc.)
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
4.2.1. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de fundação, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto do Setor Responsável (da Prefeitura).
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de fundações adotada, baseado nas sondagens apresentadas, e deve indicar o cálculo da tensão de trabalho do solo. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
4.2.2. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto ou em aço, reforço de estruturas e fundações, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência: com nome de seus autores;
• Documentos complementares do projeto;
• Corpo do Memorial Descritivo:
− Descrever resumidamente a estrutura a ser construída, com área construída, destinação, número de pavimentos, altura e nível do pavimento e (tipo de utilização), contemplando as escadas, rampas, caixa de elevador e reservatórios;
− Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados para concreto e para estrutura metálica, chumbadores, parafusos, etc.);
− Descrever os critérios de durabilidade, propriedades do concreto, propriedades do aço e cuidados gerais com o concreto, armação e forma;
− Descrever a metodologia de execução e detalhes específicos se houverem, tais como orifícios em vigas e lajes, juntas de dilatação, espaçadores, etc.;
Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto final será entregue ao Setor Responsável, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
5. PROJETO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O projeto de estrutura em concreto armado deverá estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à mesma
edificação.
O projeto estrutural em concreto armado deverá obedecer rigorosamente às prescrições da NBR 6118/2014, na sua edição mais atualizada. Na avaliação do carregamento o projetista deverá obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Técnicas da ABNT.
5.1. - ANTEPROJETO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O anteprojeto integrará o plano geral da estrutura, ficando evidenciado, por sua concepção, a distribuição de pilares, vigas, lajes, reservatórios d’água, etc., tudo coerente com o projeto de arquitetura e com os demais anteprojetos e/ou projetos especializados.
A representação gráfica apresentada em plantas, cortes e elevações deverá permitir condições de análise e compreensão de todo o conjunto.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável (da Prefeitura), que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após esta etapa, o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
5.2. PROJETO EXECUTIVO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O projeto final será entregue ao Setor Responsável da Prefeitura, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
5.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
• Planta de locação dos pilares, com as respectivas cargas;
• Plantas de formas de todas as peças estruturais;
• Plantas gerais de locação das vigas, lajes e pilares;
• Xxxxxx representativos dos elementos mencionados nas plantas, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes das armaduras e formas dos elementos estruturais (pilares, vigas, lajes etc.), indicando inclusive aspectos relacionados com as suas ligações;
• Cobrimento mínimo para cada tipo de elemento estrutural;
• Tabela de aço, concreto e formas, indicando em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volume e pesos, sem acréscimos);
• Detalhe de todos os elementos necessários à execução da obra;
• Especificações técnica dos materiais e equipamentos a serem utilizados;
• Planilha de quantitativos de serviços de acordo com o modelo fornecido pelo Setor Responsável da Prefeitura;
• Quantitativo de todos os Serviços com seus respectivos códigos conforme banco de dados utilizado (SINAPI, LABOR, PINI dentre outros) Após esta etapa, quando o projeto se apresentar em perfeita concordância, o mesmo será recebido pela Engenharia da PMP.
Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura.
5.2.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma, reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência;
• Documentos complementares do projeto;
• Esquema estrutural plantas e elevações;
• Cargas utilizadas para cálculo;
• Hipóteses de cálculo;
• Determinação dos esforços;
• Verificação da estabilidade de conjunto;
• Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados, e cobrimento mínimo da armação);
Quando for usado programas computadorizados deve-se apresentar também:
• Nome e identificação do ‘software’ utilizado;
• Relatórios de cálculo de todos os elementos estruturais com pelo menos:
− Dimensões dos elementos;
− Apoio e vãos;
− Carregamento;
− Esforços;
− Área de aço e armadura adotada;
− Flecha.
5.2.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
6. PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL
Nos casos específicos de reforços estruturais, seja reforço da fundação ou reforço da superestrutura, deverão ser elaborados projetos com detalhamento da solução adotada, bem como procedimentos de execução do reforço, justificativa de sua utilização, e planilha de quantitativos.
É obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES), para os profissionais responsáveis pelo Parecer Técnico e Projeto executivo, devidamente pagas.
6.1. PARECER TÉCNICO
Antes da elaboração do projeto de reforço estrutural deve ser elaborado o parecer técnico, que deverá permitir condições de análise e compreensão do reforço a ser adotado e os locais onde o reforço será utilizado.
O Parecer Técnico deverá apontar com clareza e precisão todas as características da edificação e do terreno, conforme observações feitas no local e informações obtidas nos projetos.
O parecer deverá abordar as possibilidades técnicas existentes de solução do problema, apontando as vantagens e desvantagens de cada uma em relação à:
• Custo de execução dos serviços;
• Facilidade de execução da obra no local;
• Disponibilidade de prestador de serviços para execução da obra, na região ou no entorno;
• Impacto da execução dos serviços na continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais na edificação;
• Durabilidade;
• Manutenibilidade.
No parecer deverá constar também a área de influência da solução, devidamente representada em planta.
O Parecer Técnico deve salientar a manifestação, a causa dos problemas e a solução para recuperação, apontando os pontos da estrutura a serem demolidos, recuperados, reforçados visando à estabilidade e segurança da estrutura. O relatório fotográfico deverá demonstrar de forma clara e precisa as manifestações patológicas com seu respectivo diagnostico.
Todas as conclusões do parecer técnico devem estar embasadas em cálculos e dimensionamento que farão parte do corpo do parecer, e para tal devem ser atendidas as orientações previstas para a memória de cálculo.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável da Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após esta etapa, o projetista começará a elaboração do projeto de detalhamento do reforço.
6.2. PROJETO EXECUTIVO DE REFORÇO OU RECUPERAÇÃO
O projeto final será entregue ao Setor Responsável da Prefeitura, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura.
O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
6.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
O projeto de reforço estrutural deverá atender todos os requisitos solicitados para o projeto de fundação, no caso de reforço da fundação, e todos os requisitos de estrutura em concreto para o projeto de superestrutura.
Para projeto de reforço e recuperação de fundação - A representação gráfica deve atender aos requisitos solicitados para o projeto de
fundação;
Para projeto de reforço e recuperação de superestrutura - A representação gráfica deve atender aos requisitos solicitados para o projeto de superestrutura em concreto.
6.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de reforço, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
A memória de cálculo deverá atender todos os requisitos solicitados para o projeto de reforço a ser executado, seja de fundação, estrutura em concreto, e deve indicar os resultados para a estrutura trabalhando em conjunto, ou seja, reforço e estrutura existente baseados nos cálculos resultantes da aplicação das cargas e dos esforços de Projeto que a estrutura deverá suportar quando estiver completa e acabada.
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de reforço e recuperação adotada. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
6.4. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de reforço e recuperação de estruturas, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
7. PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
O Município, através da Secretaria competente, indicará um profissional para fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do projeto. O projetista deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como, atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
O projeto de estruturas metálicas compreenderá os seguintes subconjuntos:
• Projeto de fundações;
• Projeto de estrutura metálica;
7.1. PROJETOS DE FUNDAÇÕES
Será elaborado, tendo em vista a natureza do subsolo revelada em sondagem, as condições locais do terreno e as edificações vizinhas, devendo, em qualquer fase, estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à edificação.
A escolha do tipo de fundação estará a cargo do projetista baseado no item acima, salvo em casos especiais previstos em contrato. Deverão ser evitadas interferências nas fundações de edificações existentes.
No projeto de fundações será adotado um só tipo de fundação para o mesmo corpo de uma edificação, salvo condições especiais devidamente explicadas e justificadas.
O projeto deverá prever os travamentos necessários aos elementos da fundação. A seção das estacas deverá ser padronizada, preferencialmente.
As cotas das faces superiores dos blocos, das vigas de equilíbrio, dos baldrames, do arrasamento das estacas e do assentamento das sapatas devem ser feitas, sempre, em relação às cotas dos pisos acabados indicados nos projetos de arquitetura.
Fixará as cotas das faces superiores dos blocos, no mínimo 20 centímetros abaixo das cotas dos pisos acabados.
7.2. ANTEPROJETO DE FUNDAÇÃO
O anteprojeto de fundações, salvo casos de projeto padrão, apresentará o tipo de fundação escolhida em função da natureza do terreno, das cargas e sua distribuição.
Conterá, se indicar fundação direta ou indireta, a seção das sapatas ou blocos, respectivamente, e a profundidade de apoio; se indicar estacas, especificará o respectivo tipo, dimensões, capacidade de carga e cota de arrasamento.
Caberá ainda, a indicação das vigas de baldrame, vigas de equilíbrio e arranques dos pilares. O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável de Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
7.3. PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÃO
O projeto final será entregue ao Município, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto executivo de fundações será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
7.3.1 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
Fundação direta
• Planta da locação das sapatas indicando:
− Cargas;
− Cotas de assentamento da sapata;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10 cm, conforme o caso;
− Dimensões das sapatas;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos de sapatas.
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes de armaduras e formas, indicando inclusive aspectos relacionados às ligações dos diversos elementos de fundação e cobrimento das armaduras.
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando, em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pisos, sem acréscimos).
• Tensão de trabalho à compressão do terreno adotada.
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregado, etc);
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
Fundação por estacas
• Plantas de locação dos pilares e blocos, indicando:
− Cargas;
− Dimensões e cotas de blocos e vigas de fundação;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10cm, conforme o caso;
− Dimensões dos blocos;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos dos blocos.
• Planta de locação das estacas;
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Tabela geral contendo a cota de arrasamento das estacas, altura do bloco e cota da face superior do bloco, de cada bloco;
• Convenções relativas aos tipos de estacas e respectivas capacidades de carga;
• Em quadro desenhado em local bem visível, as discriminações dos pilares, suas respectivas capacidades de cargas e os correspondentes blocos e estacas, estas com a indicação das respectivas capacidades de cargas.
• Detalhes de armaduras e formas dos elementos de fundação (vigas, blocos, etc.), indicando inclusive aspectos relacionados às ligações e cobrimento das armaduras;
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando tipos, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pesos, sem acréscimos);
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregados, etc.)
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
7.3.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de fundação, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto designado pela Prefeitura.
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de fundações adotada, baseado nas sondagens apresentadas, e deve indicar o cálculo da tensão de trabalho do solo. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
7.3.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto ou em aço, reforço de estruturas e fundações, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência: com nome de seus autores;
• Documentos complementares do projeto;
• Corpo do Memorial Descritivo:
− Descrever resumidamente a estrutura a ser construída, com área construída, destinação, número de pavimentos, altura e nível do pavimento e (tipo de utilização), contemplando as escadas, rampas, caixa de elevador e reservatórios;
− Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados para concreto e para estrutura metálica, chumbadores, parafusos, etc.);
− Descrever os critérios de durabilidade, propriedades do concreto, propriedades do aço e cuidados gerais com o concreto, armação e forma;
− Descrever a metodologia de execução e detalhes específicos se houverem, tais como orifícios em vigas e lajes, juntas de dilatação, espaçadores, etc.;
− Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto final será entregue a Engenharia do PMP, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
8. PROJETO DE ESTRUTURA EM AÇO
Os projetos de estruturas metálicas devem estar de acordo com a NBR 8800/2008, sendo elaborado por profissional legalmente habilitado, com experiência em projetos, gerenciamento e construção dessas estruturas, devendo ser fornecidos por empresas capacitadas e que mantenham a elaboração e execução sob competente supervisão.
Entende-se por projeto o conjunto de cálculos, desenhos, especificações de fabricação e de montagem da estrutura.
8.1. ANTEPROJETO DE ESTRUTURA EM AÇO
Fazem parte do anteprojeto a concepção da estrutura, sua locação, níveis, eixos e filas, com a locação e todas as principais dimensões. A representação gráfica é dada pela planta de base, plantas de níveis, elevações, vista lateral e frontal, secções, indicação de materiais, tipo de ligações, peso estimado da estrutura.
O anteprojeto deverá permitir condições de análise e compreensão de todo o conjunto.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável da Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
8.2. PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA EM AÇO
O projeto final será entregue ao Município, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
8.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
a) Desenhos de Fabricação
• Estes desenhos devem traduzir fielmente, para a oficina, as informações contidas nos desenhos de projeto, dando informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, tipo e dimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo.
• Em casos especiais, é necessário indicar nos desenhos a sequência de execução de ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas;
• Indicar no desenho lista de materiais e quantitativos completo.
b) Desenhos de Montagem
• Estes desenhos devem indicar as dimensões principais da estrutura, marcas das peças, dimensões de barras (quando necessárias à aceitação), elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e outras informações necessárias à montagem da estrutura.
• Devem ser claramente indicados nos desenhos de montagem todos os elementos permanentes ou temporários, essenciais à integridade da estrutura parcialmente montada.
• Em casos especiais, é necessário indicar nos desenhos a sequência de execução de ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas;
• Indicar no desenho lista de materiais e quantitativos completo.
Os desenhos do Projeto Estrutural deverão mostrar claramente o trabalho que deverá ser executado, fornecendo as informações abaixo com suficiente precisão das dimensões, quantidades e natureza das peças da Estrutura a serem fabricadas:
• Bitola, seção transversal, tipo de aço e a locação de todos os elementos da estrutura;
• Toda a geometria e pontos de trabalho necessários ao arranjo da Xxxxxxxxx;
• Elevações dos pisos;
• Eixos de colunas e desvios;
• A contra flecha necessária para os elementos da Estrutura;
• Sistema de limpeza e pintura;
• Deverão ser mostrados nos desenhos contraventamentos permanentes, enrijecedores de colunas, chapas duplas de reforço de almas de colunas, enrijecedores de apoio de vigas secundárias e principais, talas de reforço de almas e detalhes especiais;
• Todas as ligações devem estar devidamente dimensionadas.
8.2.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto designado pela Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência;
• Documentos complementares do projeto;
• Esquema estrutural: plantas e elevações;
• Nomenclatura das peças estruturais principais;
• Hipóteses de Carregamento;
• Determinação dos esforços: dimensionamento estrutural e das ligações;
• Verificação da estabilidade de conjunto;
• Indicar os materiais a serem empregados: resistência e propriedades físicas do aço;
• Croquis com identificação de nós, barras e materiais considerados;
• Indicar os esforços solicitantes (cargas e momentos) nos apoios da estrutura metálica, essas cargas serão usadas para dimensionamento das fundações e das estruturas de concreto (viga, pilares, etc) que recebem os esforços provenientes dessa estrutura metálica.
Quando for usado programas computadorizados deve-se apresentar também:
• Nome e identificação do ‘software’ utilizado;
• Listagem do computador com dados de entrada e saída com pelo menos:
− Identificação de nós e barras e dos perfis considerados;
− Reações;
− Tensões;
− Os elementos restantes do processamento poderão ser fornecidos sob forma de CDs;
8.2.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em aço, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
9. PROJETO HIDROSSANITÁRIO
9.1. DEFINIÇOES PRELIMINARES
Os projetos de instalações hidrossanitárias compreendem:
• Água fria;
• Água quente;
• Esgoto sanitário;
• Drenagem
Os projetos deverão estar compatibilizados com os projetos de arquitetura e demais complementares. Os projetos deverão obedecer rigorosamente ás Normas Técnicas da ABNT, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal, quando o caso, e especialmente das Secretarias do Meio Ambiente Estadual e Municipal.
O projeto deverá seguir as Etapas conforme abaixo:
9.1.1. ANTEPROJETOS
Serão apresentadas as plantas baixas, em escala adequada, de locação, dos pavimentos e da cobertura, esquemas verticais e isométricos, memorial descritivo e memorial de cálculo (rascunho), contendo:
a) Água Fria
• Cálculo do consumo diário;
• Abastecimento;
• Medição;
• Reservatórios;
• Recalque: bombas, tubulação (traçados e dimensionamentos);
• Distribuição: barrilete, colunas, ramais, sub-ramais e pontos de utilização (traçados e dimensionamentos).
b) Água Quente
• Aquecedores: tipo e capacidade;
• Distribuição: Tubulação, registros, isolamento térmico, pontos de utilização (traçados e dimensionamentos).
• Esgoto sanitário
• Coleta: coletor predial, caixa de passagem e de gordura, tubos de queda, ramais de esgoto, ramais de descarga, desconectores, aparelhos sanitários;
• Ventilação: tubos, ramais de ventilação, colunas de ventilação;
• Sistema de tratamento: fossas sépticas, filtros anaeróbicos, caixa e casa de cloração e outros;
• Disposição final.
c) Drenagem / águas pluviais
• Captação: calhas, canaletas, ralos, caixas de ralo, e outros;
• Condução: condutores vertical e horizontal, caixas de areia e passagem, poços de visita;
• Disposição final.
OBSERVAÇÃO
Quando aplicável e necessário ao desenvolvimento de reformas e ampliações, deverá ser efetuado levantamento das instalações hidro sanitárias existentes e apresentadas plantas baixas do mesmo, considerando o máximo de informações, a saber:
• Pontos de água e esgoto, rede de água e esgoto, ramais e sub-ramais, reservatórios, registros, redes de drenagem, e outros.
9.1.2. PROJETOS EXECUTIVOS
Os Projetos Executivos Hidrossanitários devem conter todas as informações dos anteprojetos revisados, compatibilizados, aceitos e aprovados pela fiscalização da PREFEITURA, inclusive:
• Detalhes de todos os elementos necessários à execução da obra;
• Caderno especificação técnica dos materiais e equipamentos a serem utilizados;
• Memorial descritivo e Planilha de quantitativos de serviços de acordo com o modelo fornecido pela Prefeitura
• Apresentar projeto aprovado pela secretaria competente do município;
Todos os itens de serviço levantados e propostos deverão ser acompanhados das respectivas composições de custos.
10. PROJETO REDES ELÉTRICAS
10.1. ANTE PROJETO
10.1.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – BAIXA TENSÃO – TOMADAS E ILUMINAÇÃO
Concepção do sistema de instalações elétricas devidamente em harmonia com os projetos arquitetônico e estrutural;
Projeto luminotécnico, levando-se em consideração as possibilidades de uso de iluminação natural e artificial, os níveis de iluminância e o consumo de energia dos ambientes, de forma a definir melhor conforto, funcionalidade e economia à edificação.
• Observar as NBRs 5461, 5410 e 13570;
Projeto de implantação com as indicações de elementos externos ou de entrada de energia, tais como:
• Local do ponto de entrega de energia elétrica, do posto de medição e, se necessária, a subestação com suas características principais;
• Local da cabine, medidores, etc;
• Local e identificação dos spda e terminais aéreos;
• Ligações entre o spda, terminais aéreos e aterramento;
• Sistema de aterramento.
Plantas de todos os pavimentos, em escala 1:50, com as seguintes indicações:
• Local dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados;
• Local dos quadros de distribuição (tomadas, luz, refrigeração, elevadores, bombas, motores, etc.);
• Traçado dos condutores e caixas;
• Traçado e pré-dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção;
• Tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas suas características como carga, capacidade e outras;
• Localização e tipos de sistema de SPDA;
• Local dos aterramentos;
• Esquema de prumadas;
• Legenda das convenções usadas.
Indicação da resistência máxima de terra a das equalizações, no sistema de aterramento;
Integração dos dispositivos previstos no projeto de prevenção contra incêndio (iluminação de emergência e autônoma, acionadores manuais e audiovisual etc.);
Representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações; Indicação do pavimento em cada prancha.
10.1.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – SUBESTAÇÃO
O projeto de subestação deverá ser elaborado de acordo com as necessidades dos sistemas componentes da edificação, como potência instalada, demanda, níveis de tensão de serviço, etc.
Os desenhos das plantas, cortes e vistas, bem como a apresentação da legenda deverão ser feitos nos formatos padronizados pela NBR
10068.
Deverá ser apresentado memorial descritivo da subestação, devendo constar, dentre outras informações consideradas relevantes pelo autor
do projeto:
• Nome do proprietário, localização, município, número de pavimentos;
• Finalidade da instalação;
• Descrição dos materiais e equipamentos a serem empregados;
• Normas e métodos de execução dos serviços;
• Indicação dos serviços a executar;
• Memória de cálculos;
• Descrição dos itens mínimos de segurança estabelecidos pela NR 10.
Apresentar memorial de ajuste da proteção elétrica da subestação, contendo dentre outras informações consideradas relevantes pelo autor do
projeto:
• Cálculo do nível de curto-circuito;
• Memória de cálculo;
• Ajuste do disjuntor geral de BT;
• Catálogo ou cópia contendo as curvas características de atuação da proteção;
• Coordenograma de atuação com ajustes indicados;
• Dimensionamento e características dos TCs e TPs que serão utilizados;
• Características dos relés de proteção (indicando os ajustes possíveis e as funções disponíveis);
• Tipo e características da fonte de alimentação auxiliar.
Apresentar os seguintes produtos gráficos, com as seguintes indicações no projeto:
1) Planta de situação e de locação:
• Transformador, SPDA, chave com respectivo elo fusível;
• Rua, quadra, lote e vias adjacentes;
• Redes de distribuição existentes nas proximidades (se MT e/ou BT);
• Ponto de derivação, indicando ramais de ligação e de entrada até a medição;
• Dimensões, numeração e tipo de poste da estrutura;
• Caixas de passagem e transposições aéreas ou subterrâneas.
2) Detalhes da Entrada:
• Cotas e detalhes do poste de derivação;
• Quantidade, tipo e seção do condutor;
• Quantidade, tipo e diâmetro dos eletrodutos de entrada;
• Detalhes e cotas das caixas de passagem;
• Detalhes estruturais da subestação e medição;
• Distância das redes aéreas internas e da subestação às edificações adjacentes;
3) Diagrama Unifilar:
• Ponto de conexão com a rede da concessionária, informando:
− Potência simétrica de curto-circuito no ponto de entrega e de instalação da proteção;
− Todos os materiais e equipamentos, a partir da rede da concessionária, incluindo detalhamento do sistema de geração própria e características do sistema de transferência de carga (quando houver).
10.1.4. TELEFONIA
Concepção de todas as instalações necessárias ao uso da edificação, em atendimento ao Caderno de Encargos, normas e condições da
legislação.
Considerar a instalação de equipamentos de telefonia (central telefônica) no CPD, além da chegada do link de dados e saída de todo o cabeamento de telefonia deste ambiente.
Apresentação os seguintes produtos gráficos:
• Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, com indicação do número determinado de pontos telefônicos, tipo de distribuição da rede secundária, locação das caixas de distribuição, prumadas, tipo e local da entrada;
• Relatório justificativo, conforme as orientações descritas neste TR;
Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.
10.2. PROJETO BÁSICO
10.2.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – BT
Diagrama Unifilar da instalação;
Quadro de cargas com equilíbrio de fases, com diferença não superior a 5% entre fases; Para o quadro geral de baixa tensão (QGBT), deverão ser especificados conforme a seguir:
1) Bitola e isolação dos cabos que chegam ao quadro (fase, neutro e terra).
• Diâmetro do eletroduto que chega ao quadro com os cabos alimentadores;
• Corrente nominal da proteção geral do quadro;
• Seção dos cabos de derivação secundária e indicação dos circuitos que estão alimentando;
• Corrente nominal da proteção dos circuitos secundários;
• Corrente nominal dos barramentos principal (In) e secundário;
• Corrente de curto circuito (Icc);
• Grau de proteção (Ip);
• Quantidade de divisões modulares do quadro;
• Tensão e frequência de funcionamento do quadro;
• Modo de ligação dos dispositivos de proteção contra surtos bem como a bitola dos condutores utilizados nessa ligação;
• Tipo de disjuntores utilizados no quadro.
2) Para os quadros de fabricação especial indicar:
• Bitola e isolação dos cabos que chegam ao quadro (fase, neutro e terra);
• Diâmetro do eletroduto que chega ao quadro com os cabos alimentadores.
• Corrente nominal da proteção geral do quadro.
• Seção dos cabos de derivação secundária e indicação dos circuitos que estão alimentando.
• Corrente nominal da proteção dos circuitos secundários.
• Corrente nominal dos barramentos principal (in) e secundário.
• Corrente de curto circuito (icc).
• Grau de proteção (ip).
• Quantidade de divisões modulares do quadro.
• Tensão e frequência de funcionamento do quadro.
• Corrente nominal das barras reservas de derivação secundária.
• Dimensões mínimas do quadro.
Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços relativos ao projeto de instalações elétricas da edificação. Memorial de cálculo e explicativo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto.
Aprovação junto à concessionária local.
Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
10.2.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – SUBESTAÇÃO
Diagrama unifilar da instalação.
Deverão ser especificados os materiais e equipamentos utilizados, conforme sugerido a seguir:
1) Pára-raios:
• Tipo, tensão nominal (kV) e corrente nominal de descarga (kA).
2) Chave fusível:
• Tensão nominal (kV);
• Corrente nominal do porta-fusível (A);
• Capacidade de interrupção simétrica (kA);
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV).
3) Terminal de alta tensão (mufla primária):
• Tipo;
• Seção do condutor (mm2);
• Tensão nominal (kV);
• Corrente nominal (A);
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV);
• Uso (interno ou externo).
4) Bucha de passagem:
• Corrente nominal (A);
• Tensão nominal (kV);
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV);
• Uso (interno-interno ou externo-interno).
5) Chave(s) seccionadora(s) primária(s):
• Corrente nominal (A);
• Tensão nominal (kV);
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV);
• Corrente suportável nominal de curta duração, valor eficaz (kA);
• Corrente suportável nominal de curta duração, valor de pico (kA);
• Se está equipada com fusíveis limitadores de corrente;
• Se a abertura é sem ou sob carga;
• Uso (interno ou externo).
6) Fusíveis limitadores de corrente:
• Tensão nominal (kV);
• Corrente nominal (A);
• Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA);
• Equipado com sinalizador ótico ou percussor.
7) TP auxiliar:
• Tensão primária;
• Tensão secundária;
• Potência térmica nominal.
8) TC para serviço de proteção:
• Tensão nominal;
• Relação nominal;
• Classe de exatidão para proteção;
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico.
9) Relé secundário:
• Tipo e/ou modelo do fabricante;
• Funções disponíveis.
10) Disjuntor de média tensão
• Tipo de interrupção (vácuo, SF6, óleo);
• Tensão nominal (kV);
• Corrente nominal (A);
• Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA);
• Tipo de comando: manual ou motorizado;
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV);
• Acionamento;
• Montagem (fixa ou extraível);
• Relé incorporado;
• TCs de proteção incorporados.
11) Transformador(es):
• Tipo (distribuição, pedestal, força, a seco);
• Potência nominal (kVA);
• Tensão nominal primária (kV);
• Tensão nominal secundária (kV);
• Derivações (taps);
• Tipo de ligação dos enrolamentos;
• Tensão suportável nominal de impulso atmosférico;
• Impedância percentual;
• Acessórios (termômetro, válvula de alívio de pressão, indicador de nível de óleo, relé Buchholz, etc.);
• Sistema de ventilação forçada.
12) Condutores primários e secundários:
• Secção nominal em mm2;
• Classe de tensão;
• Tipo do material condutor (cobre ou alumínio);
• Tipo de isolação (XLPE, EPR; PVC, etc.);
• Unipolar, bipolar, tripolar ou tetrapolar;
• Classe de encordoamento.
13) Disjuntor(es) de baixa tensão:
• Tipo de curva;
• Norma aplicável;
• Corrente nominal (A);
• Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA);
• Tensão nominal (V);
• Ajuste (quando for o caso);
• Indicar bornes suplementares se for o caso.
• Multimedidor de grandezas elétricas conectado ao QGBT, podendo ser interligado ao sistema de automação da edificação.
14) Controle de fator de potência:
• Controlador de fator de potência com chaveamento automático de bancos de capacitores de acordo com a carga reativa instantânea da instalação.
15) Cabine de alta tensão (especificação dos itens conforme exigido pela concessionária):
• Extintor de incêndio, CO2 mínimo de 6 kg;
• Luva isolante e de proteção 20 kV, em suporte apropriado dentro da cabine;
• Tapete ou estrado isolante nos locais de operação;
• Placas de advertência geral e operação;
• Tipo, seção e cores padrão do barramento de MT;
• Afastamentos mínimos;
• Detalhes dos suportes de fixação de TCs, TPs, pára-raios e muflas;
• Seção dos condutores de aterramento;
• Dispositivo de drenagem de óleo;
• Iluminação artificial, de emergência e fonte de alimentação;
• Distância entre central de gás e estação de transformação deverá ser, no mínimo, 4 m;
• Detalhes das aberturas (portas, janelas, gradis, etc);
• Medição (MT ou BT):
• Cotas das caixas para medidor;
• Niple de ligação da caixa de derivação com a caixa de medição;
• Especificação e seção dos condutores e eletrodutos;
• Aterramento de proteção nas caixas para medidores e derivação;
• Indicar número de hastes para aterramento;
• Posição do corte e/ou vista lateral do centro de medição;
• Eletrodutos de saída na vista lateral do centro de medição;
• Condutores isolados com composto termofixos (90°C) ou termoplásticos (70°C) dotados de cobertura própria para locais sujeitos a umidade, isolados para 0,6/1 kV,
• Nas entradas e saídas subterrâneas;
• O valor da resistência de terra, em qualquer época do ano, deverá ficar em torno de 10 Ohms;
• Unidades de medidas (cm, mm, m, etc. );
• Vistas e cortes do sistema de medição;
• Medição de serviço derivando antes da proteção geral (neste caso observar que a demanda de serviço deve ser subtraída da demanda total para efeito de dimensionamento do disjuntor geral);
16) Alimentação dos sistemas de combate a incêndio:
• Os sistemas de combate a incêndio deverão ser alimentados de forma independente do suprimento de energia provido pela distribuidora, de forma que, em caso de sinistro, a alimentação geral do prédio possa ser desligada sem comprometer o funcionamento do mesmo.
Memorial explicativo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto. Aprovação junto à concessionária local.
Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
10.2.3. TELEFONIA
Representação do sistema de Telefonia aprovado no Estudo Preliminar, incluindo a caixa de distribuição geral, localização precisa dos componentes e características técnicas dos equipamentos, bem como as indicações necessárias à execução das instalações;
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
• Planta de cada nível de edificação, de preferência na escala 1:50, contendo a indicação da tubulação secundária, locação das caixas de saída, de distribuição de área e geral, entrada de cabos e características do recinto onde for instalada a central privada de comutação telefônica;
• Layout preliminar de central de comutação;
• Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
• Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema de telefonia.
10.3. PROJETO EXECUTIVO:
10.3.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – BT
Planta de situação conforme projeto básico.
Planta e detalhamento do local de entrada e medidores na escala específica adotada pela concessionária local. Planta, corte, elevação da subestação, com a parte civil e a parte elétrica, na escala 1:50.
Planta, em escala máxima de 1:50, da subestação abaixadora, gerador e no-break.
Planta de todos os pavimentos e da área externa em escala mínima de 1:100, com as seguintes indicações:
• Local dos pontos de consumo, com suas respectivas cargas, seus comandos e identificações dos circuitos a que estão ligados;
• Definição de utilização dos aparelhos e respectivas cargas;
• Detalhe, em escala 1:10, dos quadros de distribuição com suas respectivas cargas;
• Detalhe, em escala 1:10, dos quadros gerais de entrada (medidores), ‘
Prancha contendo planilha de cargas instaladas por unidades consumidoras, por circuitos alimentadores dos quadros de medição e por circuitos alimentadores gerais, bem como suas demandas, proteções, eletrodutos, condutores e equilíbrio de fases para cada caso com a observância do maior desequilíbrio entre as mesmas não superiores a 5%.
Lista de equipamentos e materiais elétricos da instalação e suas respectivas quantidades. Lista de cabos e circuitos.
Detalhes de todos os furos e de todas as peças a serem embutidos ou fixados nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte na instalação.
. Compatibilização com os demais sistemas. Memorial técnico descritivo e explicativo.
10.3.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – SUBESTAÇÃO
Detalhamento de todo o sistema.
Lista detalhada de materiais e equipamentos com respectivo quantitativo e garantias.
Memorial técnico explicativo contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema.
10.3.3. TELEFONIA
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
• Projeto de Tubulações:
− Planta de cada nível da edificação, de preferência na escala 1:50, com a locação definitiva das caixas, prumadas e toda a rede de tubulação secundária e de entrada;
− Corte das prumadas e tubulações de entrada;
− Detalhes gerais da caixa subterrânea de entrada ou entrada aérea, poços de elevação e cubículos de distribuição;
− Arranjo da central privada de comutação telefônica;
− . Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados
entre si.
11. PROJETO CABEAMENTO ESTRUTURADO
11.1 ANTE PROJETO
Cabeamento Estruturado – Rede Lógica
Deverão ser observadas, além da NBR 14565, as seguintes condições gerais:
• Obter os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, a fim de integrar e harmonizar o projeto do Sistema de Cabeamento Estruturado (SCE) com os demais sistemas;
• Conceber o SCE, de modo a obter uma rede de transmissão e processamento de informações que permita flexibilidade na definição de “layouts” dos equipamentos, velocidade de processamento e confiabilidade da instalação.
• Definir, no âmbito das instalações, as áreas de implantação de servidores e equipamentos usuários (microcomputadores e impressoras).
• Definir o caminhamento principal dos cabos, prevendo espaços e infraestruturas independentes, verificando e evitando os riscos de interferências eletromagnéticas.
• Definir para os ambientes de trabalho, onde serão implantados os equipamentos usuários, a modulação das tomadas e/ou caixas de distribuição.
• Projetar o Sistema de Cabeamento Estruturado para ter vida útil de, no mínimo, 10 anos.
• No projeto do sistema de SCE deverá ser estabelecida a exigência de execução de testes com analisador de rede categoria 6 e de fornecimento do certificado correspondente pela empresa instaladora.
Planta de situação/locação indicando o ramal da concessionária de telefone.
Análise das interferências com os demais projetos e, se preciso, solicitação de elementos (shafts, sala para rack, para PABX etc.) que por acaso não estejam contemplados nos demais anteprojetos.
Planta geral de cada nível do edifício, na escala de 1:50, indicando a modulação das caixas de saídas, os espaços destinados a painéis de distribuição, switches, link de dados, nobreak, CPD, servidores, e infraestrutura para a passagem dos cabos e numeração sequencial dos pontos da rede.
Desenhos esquemáticos de interligações.
Representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações. Indicação do pavimento em cada prancha.
Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.
Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
11.2. PROJETO BÁSICO
Cabeamento Estruturado – Rede Lógica Diagrama unifilar da instalação.
Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços relativos ao projeto de instalações de rede lógica da edificação. Planilha orçamentária do projeto de instalações de lógica com base em quantitativos de materiais e fornecimento.
Memorial de cálculo e explicativo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto. Aprovação junto à concessionária local.
Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema de telefonia.
11.3. PROJETO EXECUTIVO
Cabeamento Estruturado – Rede Lógica
Planta de todos os pavimentos, em escala 1:50, com as complementações do projeto básico e caminhamento dos cabos. Identificações dos respectivos caminhamentos dos cabos de interligação.
Desenhos esquemáticos de interligação. Diagramas de blocos.
Detalhamento da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura. Detalhes dos dutos de piso e suas caixas e dos dutos sob o piso elevado. Detalhe da fixação de eletrodutos e calhas.
Detalhe do distribuidor geral.
Indicação de critérios uniformes e sequência lógica para a fase de execução. Detalhes do sistema de aterramento.
Legendas explicativas das convenções utilizadas.
Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias e quantitativo.
Detalhes de todos os furos e de todas as peças a serem embutidos ou fixados nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte na instalação.
Memorial técnico descritivo e explicativo.
12. PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Projeto elaborado por profissional habilitado e cadastrado junto ao CBMES, que contém os sistemas de proteção (hidráulica, extintores e outros) necessários ao combate inicial a incêndios em edificações, bem como todos os dispositivos fundamentais para sua evacuação rápida e segura, evitando-se desta forma o pânico.
Deverão ter, obrigatoriamente, aprovação no CAT/CBMES as edificações com áreas superiores a 900 m² e/ou altura da edificação superior a 9,0 m. Conforme decreto estadual 2423-R de 15/12/2009.
12.1 PROJETOS
12.1.1. PROJETO COM APROVAÇÃO NO CAT/CBMES.
Os projetos deverão ser:
• Apresentados conforme NT01/2015 – parte 02.
• Xxxxxxx as exigências das medidas de segurança conforme NT02/2013.
São partes integrantes do projeto:
• ART devidamente quitada e assinada (duas vias);
• Planilha de quantitativos de serviço de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA;
• Todos os itens de serviço levantados e propostos que não constarem da relação de códigos do sistema SINAPI e/ou SICRO serão acompanhados das respectivas composições de custos, assim como suas fontes de referência e coletas de preços no mercado;
• Memorial descritivo;
• Memorial de cálculo.
Os projetos aprovados deverão ser apresentados em três vias (original em vegetal e duas cópias impressas em sulfites). Além de atender todas as normas previstas no CBMES, o projeto deverá ser compatibilizado com os projetos de arquitetura e demais complementares.
12.1.2. PROJETO SEM APROVAÇÃO NO CAT/CBMES
Os projetos deverão ser apresentados conforme item anterior, só não apresentarão o carimbo de aprovação do CAT/CBMES São partes integrantes do projeto:
• ART devidamente quitada e assinada (duas vias);
• Planilha de quantitativos de serviço de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA;
• Todos os itens de serviço levantados e propostos que não constarem da relação de códigos do sistema SINAPI e/ou SICRO serão acompanhados das respectivas composições de custos, assim como suas fontes de referência e coletas de preços no mercado;
• Memorial descritivo;
• Memorial de cálculo.
Os projetos aprovados deverão ser apresentados em duas vias impressas em sulfites. Além de atender todas as normas previstas no CBMES, o projeto deverá ser compatibilizado com os projetos de arquitetura e demais complementares.
12.1.2.1. PROJETO COM APROVAÇÃO NO CAT/CBMES Anteprojeto (50%)
• O projeto deverá ser apresentado com todos itens exigidos conforme NT 02/2013 do CAT/CBMES, inclusive memorias de cálculos;
• Após aceitação da fiscalização da PREFEITURA, o projeto deverá ser protocolado no CAT/CBMES com posterior apresentação do protocolo a fiscalização;
Projeto executivo (50%)
Projeto executivo deverá conter as informações do projeto aprovado pelo CAT/CBMES e detalhes construtivos que se julgarem necessários, compatibilizado e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA, inclusive:
• Planilha de quantitativos de serviço de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA.
12.1.2.2. PROJETO SEM APROVAÇÃO NO CAT/CBMES Anteprojeto (50%)
• O projeto deverá ser apresentado com todos itens exigidos conforme NT 02/2013 do CAT/CBMES, inclusive memorias de cálculos;
12.2. PROJETO EXECUTIVO
Projeto executivo deverá conter as informações do projeto aceito pela fiscalização da PREFEITURA na fase de anteprojeto, incluindo detalhes construtivos que se julgarem necessários, compatibilizado e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA, inclusive:
• Planilha de quantitativos de serviço de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA.
13. PROJETO DE SONORIZAÇÃO
13.1. ANTE PROJETO
Sonorização
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
• Obter os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto da instalação do sistema de sonorização os demais sistemas.
• Determinar, junto a Prefeitura, as áreas comuns bem como demais ambientes a serem sonorizados, o grau de detalhamento desejável para cada área.
• Conhecer e determinar os seguintes condicionantes de projeto, para cada área:
− Relação sinal/ruído;
− Condições ambientais (umidade, calor, poeira, etc.);
− Nível de reflexão e absorção sonora dos ambientes;
− Fontes de ruídos;
− Possibilidades de instalação e fixação de alto-falante e/ou caixas embutidas;
− Facilidades de infraestrutura;
− Previsão de microfones fixo e móvel (de lapela);
− Previsão de local para acondicionamento dos equipamentos.
• Considerar que a instalação de equipamentos em locais confinados e sem ventilação poderão comprometer o projeto e danificar o equipamento.
• Definições preliminares quanto à localização, características técnicas e pré-dimensionamento dos componentes principais, como amplificador, microfones, caixas acústicas, transformadores de linha, mesa de som, sistema de áudio para gravação de audiência.
• A concepção deverá considerar parâmetros técnicos e econômicos.
• Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
− Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, com indicação das áreas com som ambiente, indicação dos locais para instalação dos pontos de sonorização, posicionamento dos equipamentos geral e do salão do júri;
− Prancha contendo diagrama esquemático e ligação entre os equipamentos;
− Relatório justificativo, conforme Prática Geral de Projeto.
• Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento do sistema;
• O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais Instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
13.2. PROJETO BÁSICO:
13.2.1. SONORIZAÇÃO
Definição e representação do sistema de Sonorização ambiente e do salão do júri aprovados no Estudo Preliminar, localização precisa dos componentes, dimensionamento e características técnicas dos equipamentos do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
Quantitativos de serviços e fornecimentos e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
• Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação de localização e características das caixas acústicas, a área de abrangência do sistema, a rede de distribuição, localização da dos equipamentos (amplificadores, microfones, mesa de som, etc.) E indicações da infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;
• Plantas das áreas externas com as mesmas indicações;
• Layout preliminar da localização dos equipamentos;
• Diagrama esquemático de ligação dos componentes;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
• Relatório de memória de cálculo para dimensionamento e justificativas adotadas para o sistema.
• Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
Compatibilização com os projetos dos demais sistemas, contemplando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema.
13.3. PROJETO EXECUTIVO:
13.3.1. SONORIZAÇÃO
Desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, de modo a facilitar o trabalho das equipes de montagem.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
• Plantas conforme projeto básico, com marcação das ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
• Detalhes de fixação das caixas acústicas;
• Esquemas de ligação dos equipamentos, transformadores de linha e caixas acústicas;
• Arranjo dos microfones;
• Arranjo dos bastidores;
• Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
• Memorial de projeto, incluindo memória de cálculo das objetivas e das linhas de transmissão.
Compatibilização do projeto de sonorização com outros sistemas.
Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias e quantitativos. Memorial técnico descritivo e explicativo.
14. PROJETO DE ALARME E CFTV
14.1 ANTE PROJETO
Circuito Fechado de TV (CFTV) e Alarme de presença. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
1) Obter os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, de maneira a poder integrar e harmonizar o projeto da instalação de circuito fechado de TV com os demais sistemas.
2) Determinar, junto a Prefeitura, as áreas a serem vigiadas bem como os acessos a serem controlados, o grau de detalhamento desejável para cada área, os pontos ou áreas específicas de vigilância constante e o grau de segurança de cada área.
3) Conhecer e determinar os seguintes condicionantes de projeto, para cada área:
• Nível, variação e tipos de iluminação;
• Relação de contraste;
• Condições ambientais;
• Nível médio de reflexão;
• Fontes de ofuscamento;
• Possibilidades de instalação e fixação das câmeras;
• Facilidades de infraestrutura.
Considerar que fontes luminosas ou reflexas, de acordo com sua intensidade, poderão inviabilizar o projeto e danificar o equipamento. Definições preliminares quanto à localização, características técnicas e pré-dimensionamento dos componentes principais, como central de monitores, receptores e sensores, localização dos servidores de gravação. A concepção deverá considerar parâmetros técnicos e econômicos.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
1) Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, com indicação das áreas de visualização, indicação dos locais para câmeras e sensores de alarme, posicionamento da central de monitores, alarme e equipamentos de CFTV;
2) Planta das áreas externas eventualmente incluídas no sistema, com as indicações mencionadas;
3) Relatório justificativo, conforme Prática Geral de Projeto.
O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais Instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
14.2 PROJETO BÁSICO:
Circuito Fechado de TV (CFTV) e Alarme de presença:
• Definição e representação do sistema de Circuito Fechado de TV aprovado no Estudo Preliminar, localização precisa dos componentes, dimensionamento e características técnicas da infraestrutura do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações;
• Quantitativos de serviços e fornecimentos e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução; Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
• Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação de locação, a área de visualização de cada receptor, a rede de distribuição, locação e área da central de monitores e indicações da infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;
• Plantas das áreas externas com as mesmas indicações;
• Layout preliminar da central de monitores;
• Diagrama esquemático de ligação dos componentes;
• Quantitativos e especificações técnicas de materiais;
• Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
Compatibilização com os projetos dos demais sistemas, contemplando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema.
14.3 PROJETO EXECUTIVO:
Circuito Fechado de TV (CFTV) e Alarme de presença:
1) Desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, de modo a facilitar o trabalho das equipes de montagem.
2) Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
a) Plantas conforme projeto básico, com marcação das ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
b) Detalhes de fixação das câmeras;
c) Esquemas de ligação dos equipamentos e fontes de alimentação;
d) Arranjo dos consoles da central de monitores;
e) Arranjo dos bastidores;
f) Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
g) Memorial de projeto, incluindo memória de cálculo das objetivas e das linhas de transmissão.
h) Compatibilização do projeto de CFTV, alarme e controle de acesso com outros sistemas;
i) Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias e quantitativos;
j) Memorial técnico descritivo e explicativo.
15. PROJETO DE SPDA
O projeto deverá estar compatibilizado com os projetos arquitetônicos e demais complementares. O projeto obedecerá rigorosamente ás Normas Técnicas da ABNT e Internacional (no que não estiver contemplado nas Normas Técnicas da ABNT).
O projeto deverá seguir as Etapas conforme abaixo:
15.1. ANTEPROJETO
O anteprojeto conterá:
• Planta de cobertura indicando o sistema adotado; e Indicação das descidas da malha de cobertura.
15.2. PROJETO EXECUTIVO
O projeto executivo conterá:
• Planta de cobertura detalhada;
• Esquema vertical contemplando as descidas da malha de cobertura e de aterramento;
• Detalhamento das instalações para a execução;
• Memória de cálculo;
• Caderno de especificação dos materiais;
• Memorial técnico descritivo; e
• Quantitativo de todos os Serviços conforme relação de códigos do sistema
15.3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
As medições de projeto de SPDA - sistema de proteção contra descargas atmosféricas e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais.
Em acordo com natureza do projeto e seu prazo, as etapas poderão ser fracionadas ou agrupadas conforme plano de trabalho estabelecido inicialmente no detalhamento do cronograma do contrato.
As medições serão feitas por projeto concluído, no entanto caberá ao fiscal aceitar, ou não, parcialidades dentro de cada etapa, justificando a opção por esse procedimento.
Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Contratos da Prefeitura.
As áreas, para efeito de cálculo de medição, serão obrigatoriamente as áreas equivalentes à cobertura da edificação ou somatório das diferentes áreas de coberturas existentes na implantação de conjuntos edificados. Não será contemplado em memórias de cálculo o somatório de áreas de pavimentos.
16. PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL
Estas atividades possuem por objetivo fornecer os elementos técnicos para instalação e modificação do sistema de climatização das edificações da Prefeitura Municipal.
16.1. DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO
O projeto de climatização deverá ser executado, tomando como diretrizes básicas os seguintes pontos:
• Economicidade por meio de soluções racionais.
• Flexibilidade e funcionalidade das instalações, bem como utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção das pessoas e das instalações.
• Simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção e operação.
• Padronização das instalações, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, modificação, manutenção e estoque de peças de reposição.
• Previsão de reserva técnica do sistema para futuras ampliações.
• Utilização de gás ecológico.
• Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir durabilidade, manutenibilidade e que possibilitem a competição no mercado de fornecimento e posterior manutenção.
• Utilização de equipamentos e técnicas que obedeçam às normas ambientais aplicáveis.
• Climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com as respectivas características térmicas e/ou de utilização (para projetos de sistemas centralizados).
• Climatização específica e redundante para as salas dos equipamentos servidores de rede e demais ambientes que necessitem de climatização constante e controlada. A climatização redundante irá operar quando da ausência ou falha do sistema central, devendo esta condição ser totalmente gerenciada pelo sistema de automação.
• Climatização com controle de temperatura individualizado de setores, de forma a permitir economia de energia.
• Ventilação e/ou exaustão forçada em ambientes, sem aberturas para a atmosfera, ou onde haja necessidade de renovação do ar, tais como: sanitários, cozinhas, refeitórios, despensas, subsolos, garagens e outros.
• Conforto dos ambientes de trabalho (temperatura, umidade, taxa de renovação do ar, nível de ruído, etc.) de acordo com orientações da
O.M.S. (Organização Mundial de Saúde), bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
• Isolamento acústico dos sistemas de climatização, de acordo ainda com as normas correspondentes, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades desenvolvidas e a preservação do sigilo acústico interior dos ambientes.
• Não será admitida a instalação de retorno de ar por meio de grelhas em portas.
• O retorno de ar deve ser encaminhado às casas de máquinas por meio de pleno, septo ou dutos.
• Os isolamentos térmicos dos dutos e da rede frigorígena não devem ser de materiais contaminantes do ar (lã-de-vidro, lã-de-rocha, etc.).
• O projeto de climatização deverá garantir a perfeita compatibilidade com os projetos de arquitetura, de estrutura e de instalações no que envolver aspectos estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema.
• O projeto deverá detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução da obra.
• Utilização de soluções que tenham custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação.
• No projeto deverão ser especificados materiais e equipamentos que estejam disponíveis no mercado nacional, não sendo permitida a utilização de protótipos, de produtos improvisados ou não testados suficientemente.
• As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento do projeto não são exaustivas.
• Portanto, a CONTRATADA deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução de todo o projeto.
• No projeto deverão ser especificados materiais e equipamentos que permitam a ampla concorrência no futuro processo licitatório. Especificações que não atendam a esta recomendação serão rejeitadas pela Prefeitura.
Não são objeto do projeto de climatização:
• Dimensionamento e especificação dos condutores de alimentação elétrica dos equipamentos que serão instalados (entenda-se somente até o ponto de alimentação do equipamento).
• Dimensionamento e especificação dos eletrodutos e infraestrutura de alimentação elétrica dos equipamentos que serão instalados (entenda-se somente até o ponto de alimentação do equipamento).
• Dimensionamento e especificação dos quadros de alimentação elétrica e dispositivos de proteção para os equipamentos que serão instalados.
16.2. NORMAS TÉCNICAS
O projeto de climatização deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT e internacional (no que não estiver contemplado nas Normas Técnicas da ABNT, assim como ANVISA), em especial:
• NBR 16401 - Instalações centrais de ar condicionado para conforto; suas revisões ou substitutas vigentes à época da execução das instalações.
• NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.
• NBR 10080 - Instalações de ar condicionado para sala de computadores.
• NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR 6493 – Emprego de cores para a identificação de tubulação.
• Outras disposições e normas técnicas da ABNT pertinentes.
• Normas e publicações da “ASHRAE” (“American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers”).
• Norma: “HVAC Systems Duct Design” da SMACNA (“Sheet Metal and Air Conditioning Contractor’s National Association”).
• Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de Concessionárias de Serviços Públicos.
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA.
• Dispositivos regulamentadores do Ministério da Saúde.
• Portaria nº 417 do Ministério da Saúde, no que diz respeito à qualidade do ar no interior dos edifícios.
• Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde, no que diz respeito ao Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
• Resolução - RE/ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003.
16.3. FASES DE DESENVOLVIMENTO
O projeto será desenvolvido em quatro fases, sequencialmente elaboradas, na seguinte ordem:
• Estudo Preliminar;
• Projeto Básico;
• Projeto Executivo;
• Caderno de Especificações e Encargos e
• Planilha de Quantidades e Preços.
16.3.1. 1ª FASE - ESTUDO PRELIMINAR
Consiste na filosofia, concepção, definições do sistema de ar condicionado a partir das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e características dos equipamentos, descrevendo qualitativamente todo o sistema.
No Estudo Preliminar serão executados os comparativos dos sistemas de climatização que podem ser empregados em cada tipo de empreendimento, para que seja tomada a decisão que melhor compatibilize os interesses da Prefeitura, os aspectos técnicos e o rendimento operacional que a instalação deverá oferecer.
Deve-se realizar análise das características arquitetônicas e estruturais e de possíveis limitações, devendo ser abordados todos os aspectos relevantes em cumprimento às diretrizes e descrições dos projetos.
Deve-se realizar o cálculo estimado de carga térmica global e setorizado, de maneira a fornecer dados técnicos, necessários ao dimensionamento e análise dos sistemas de climatização.
Ao final, deve-se apresentar relatório técnico, com justificativas e critérios adotados, contendo a análise dos seguintes aspectos de cada sistema de climatização proposto:
1) Custo de implantação;
2) Custo operacional;
3) Confiabilidade;
4) Flexibilidade;
a) Mudanças de layout.
b) Mudanças de ocupação.
c) Flexibilidade de horários de funcionamento.
d) Variações de carga térmica.
5) Manutenção;
a) Custo ao longo da vida útil do sistema.
b) Assistência técnica.
c) Qualificação da mão de obra requerida.
d) Padronização.
e) Durabilidade do sistema e componentes.
f) Acesso aos equipamentos.
6) Conforto;
a) Acústico.
b) Térmico.
c) Visual.
d) Tipo de controle (individualizado / coletivo).
e) Qualidade do ar.
f) Distribuição do ar.
7) Prazo de implantação;
8) Adequação com os demais projetos do edifício;
Caberá à PREFEITURA a decisão final do tipo de sistema a ser adotado, mediante análise dos dados fornecidos pela CONTRATADA no estudo preliminar.
16.3.2. 2ª FASE - PROJETO BÁSICO
Consiste no dimensionamento e representação de todos os componentes do sistema adotado. Deverá conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
• Análise da arquitetura existente no que se refere à compatibilização das necessidades de áreas dos sistemas de ar condicionado, ventilação e exaustão.
• Memória completa do levantamento de carga térmica, elaborada com aplicativo (“software”) especializado, apresentando o dimensionamento de todo o projeto, com as constantes e considerações utilizadas. As cargas térmicas devem ser apresentadas por zonas, pavimentos e para o projeto completo. Para cada prancha apresentada devem ser mostradas, de forma resumida, as cargas de todos os recintos, em tabelas onde estejam claras as identificações dos ambientes e o detalhamento dos valores das cargas térmicas sensíveis e latentes.
• Planilha de vazões de ar por ambiente e, para cada ambiente, detalhamento da vazão por elemento de insuflamento e retorno.
• Pré-dimensionamento dos componentes básicos do sistema: cálculo da rede de dutos, rede frigorígena, dimensionamento de bombas, etc.
• Definições básicas das salas de máquinas e dos espaços para implantação dos dutos de insuflamento e de retorno. Deverá haver compatibilidade com os demais projetos, especialmente os de arquitetura.
• Estimativa dos elementos necessários para integração com os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, de telefonia, informática e automação predial. Planilha de seleção dos equipamentos, dos condicionadores de ar, dos ventiladores e dos exaustores.
• Determinação das dimensões dos equipamentos a serem adotados e, por decorrência, das áreas necessárias à implantação dos mesmos, bem como a definição dos espaços destinados ao caminhamento das redes de dutos, rede de fluidos de resfriamento, rede elétrica, rede de automação, tubulações de dreno, parâmetros requeridos pelas utilidades (elétricas, hidráulica predial, etc.) e a acessibilidade dos equipamentos às casas de máquinas.
• Desenhos esquemáticos com indicação dos ambientes e espaços técnicos, contendo os pesos dos equipamentos, aberturas nas fachadas e as necessidades de pontos de força (informando a tensão de alimentação e potência instalada para cada ponto), combustíveis, de água e ralos e previsões para seu acesso durante a instalação e a manutenção.
• Planilha de dimensionamento dos dutos de ar e das tubulações hidráulicas ou redes frigorígenas.
• Plantas baixas e cortes dos pavimentos, contendo as redes de dutos, a indicação dos pontos elétricos e hidráulicos, automação e ventilação e/ou exaustão, incluindo a central de água gelada, caso exista.
• Diagramas contemplando as interligações hidráulicas e drenos, a rede frigorígena, unidades produtoras de água gelada, gás refrigerante, bombas, torres, trocadores de calor, tanques de expansão, “fancoils” e demais elementos e componentes do sistema, caso existam.
• Desenhos do sistema de instalação de ar condicionado em representação isométrica, com a indicação de dimensões e comprimentos dos dutos e canalizações, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos (quando necessário).
• Projeto elétrico detalhado de todos os equipamentos do sistema de climatização, incluindo dispositivos de manobra, controle, proteção e dimensionamento de cabos elétricos, conforme norma ABNT NBR 5410 /2004 e manual técnico do fabricante.
• Projeto detalhado de todo sistema de automação, com a utilização de aplicativo (software) de supervisão em microcomputador dedicado a esta tarefa, para onde os parâmetros deverão convergir. A automação deverá ser controlada pelo operador ou à distância. Cada ambiente deverá conter controladora com visor de cristal líquido, permitindo ajuste local da temperatura e outras variáveis (quando aplicável).
• Diagrama unifilar de força e comando dos quadros do sistema de ar condicionado.
• Diagrama completo de automação (quando aplicável).
• O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a possibilidade de acesso para inspeção, por meios caixas de visita, e manutenção dos equipamentos.
16.3.3. 3ª FASE - PROJETO EXECUTIVO
Consiste na complementação do projeto básico apresentando todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de dutos e tubulações, isolamentos e outros. Deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Pranchas de desenhos em CAD, contemplando todas as áreas condicionadas com a devida locação dos equipamentos e respectivos componentes representados em escala.
• Desenhos finais de plantas de todas as áreas beneficiadas pelo projeto, complementados comas listas de materiais e as características técnicas dos equipamentos, e os detalhes construtivos necessários para a execução dos sistemas, com o detalhamento que se fizerem necessários.
• Plantas baixas gerais de dutos, tomadas de ar exterior e retornos, representando os difusores, grelhas e controladora com mostrador de cristal líquido de cada ambiente, caso exista.
• Plantas baixas e cortes de casas de máquinas e da central de água gelada, caso exista.
• Cortes parciais e gerais.
• Diagramas e detalhes da rede hidráulica de água gelada, caso exista.
• Detalhes de montagem e fixação dos dutos.
• Plantas, cortes, detalhes de montagem, bases de equipamentos, incluindo o posicionamento e discriminação de equipamentos, dutos, tomadas de ar externo, tubulações e seus acessórios, com indicação de diâmetros e/ou dimensões, compatibilizados com as plantas e esquemas correspondentes.
• Diagramas elétricos unifilares, indicando as capacidades de cada circuito e todos os dispositivos de proteção, medição e manobra.
• Memoriais descritivos da instalação.
• Especificações de execução, comissionamento, ensaios de desempenho e entrega dos sistemas.
• Especificações de fornecimento para os materiais e equipamentos selecionados, e respectivos testes de fábrica, a serem requeridos.
• Fluxogramas de ar, com a indicação das vazões de ar em cada elemento de insuflamento e retorno, e dispositivos de regulagem e filtragem.
• Fluxogramas de água, com a indicação das vazões de água, dimensões das tubulações e válvulas, bem como isométrico das ligações dos equipamentos.
• Fluxograma das redes frigorígenas, com a indicação dos diâmetros das tubulações.
• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
• Plantas de posicionamento de suportes para dutos, tubulações, caixas e outros acessórios dos sistemas elétricos.
• Detalhes construtivos e especificação de suportes e dispositivos de fixação e seus acabamentos.
• Detalhes construtivos de máquinas e equipamentos, difusores de ar, isolamentos, ancoragens e bases de máquinas e equipamentos.
• Detalhes de ligação dos equipamentos: tubulação frigorígena, unidades produtoras de água gelada, condensadoras, evaporadoras, bombas, torres, trocadores de calor, tanques de expansão, “fancoils”, dutos, atenuadores de ruídos, isolamentos térmicos e acústicos, suportes em geral, e demais elementos componentes do sistema.
• Desenhos de esquemas elétricos funcionais, indicando as lógicas de partida em função da potência, sinalizações, bem como os Inter travamentos e as interfaces com o sistema de automação predial (quando aplicável).
• Projeto dos quadros elétricos, com esquemas elétricos unifilares e funcionais, dimensionamento dos componentes, layout e legendas.
• Desenhos de caminhamento das redes elétricas, devidamente dimensionadas e esquemas de distribuição elétrica.
• A memória do cálculo de carga térmica deve ser fornecida de forma completa, apresentando o dimensionamento de todo o projeto, com as constantes e considerações utilizadas. Tais cargas devem ser apresentadas em totalizações por zonas, pavimentos e projeto completo.
16.3.4. 4ª FASE - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS E PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
a) Caderno de Especificações e Encargos - tem a finalidade de definir, qualificar e estabelecer as normas, requisitos e diretrizes que nortearão o desenvolvimento das obras de instalação e dos equipamentos relativos ao sistema de ar condicionado, ventilação e exaustão, incluindo a automação, e fixar, ainda, as obrigações do construtor. Esta documentação deverá definir com clareza e precisão:
• Descrição pormenorizada de toda a instalação.
• Indicações de todos os materiais.
• Especificação de todos os equipamentos;
• Normas e padrões aprovados e recomendados;
• Ferramentas necessárias;
• Procedimentos e técnicas ideais de execução;
• Detalhamento de montagens;
• Detalhamentos típicos;
• Garantia;
• Controle de qualidade;
• Controle tecnológico dos materiais;
• Descrição dos ensaios necessários;
• Aspecto e desempenho finais desejados;
b) Planilha de Quantidades e Preços - A elaboração da Planilha de Quantidades e Preços consiste em definir os quantitativos e custos dos serviços necessários para a execução da solução adotada nos projetos executados, oferecendo especificação detalhada de todos os materiais e serviços necessários para a execução, na forma sintética e analítica, de forma que a planilha de custos sintética apresente todos os serviços com o preço unitário de cada, e a planilha de custos analítica apresente a composição de custos unitários de todos os serviços, discriminada com todos os insumos de mão de obra, materiais, equipamentos e outros.
Todas as composições e custos unitários de insumos deverão ser obtidos com base nas seguintes tabelas referenciais:
✓ SINAPI, elaborado pelo IBGE e fornecido pelo site da CAIXA.
✓ SICRO/DNIT
✓ Mercado
Deverá ser seguida rigorosamente a ordem acima mencionada. Outras fontes oficiais poderão ser adotadas, desde que apresentadas as composições detalhadas e comprovada a fonte de onde se obteve. Os insumos contidos em tabelas oficiais deverão ser utilizados os valores referentes à data-base mais recente disponível para consulta nos sites até, pelo menos, 30 (trinta) dias anteriores à conclusão do prazo de execução dos serviços.
Caso os custos sejam obtidos por meio de pesquisa de mercado, deverá ser por meio de cotações por escrito, e-mail ou fax, em papel timbrado pelo fornecedor. Ainda, deverá ser feita pesquisa de mercado com pelo menos 03 (três) fornecedores distintos para cada item, e adotado o preço médio. Caso não seja possível obter preço de 03 (três) fornecedores distintos, deverá ser devidamente justificada a impossibilidade.
Todas as cotações deverão ser realizadas dentro do período de vigência do contrato e deverão ser entregues juntamente com a planilha orçamentária. Deverá, ainda, ser elaborado um mapa organizado de todas as cotações utilizadas no orçamento, informando, pelo menos: data da cotação; fornecedor; contato; valor obtido.
A CONTRATADA deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão- de-obra, em conformidade com as resoluções do CNJ. Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: código SINAPI, item, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário (mão-de-obra e material) e custo total.
Na planilha analítica deverão constar as composições de todos os custos unitários.
Deverá ser apresentada a composição do BDI e encargos sociais, em conformidade com as resoluções do CNJ.
c) Cronograma Físico-Financeiro–tem por finalidade estabelecer com clareza as etapas de execução dos serviços necessários à completa instalação dos equipamentos de ar condicionado, conforme descritos na planilha orçamentária.
16.4. APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
16.4.1. DESENHOS
Deverão ser entregues, em cada uma das fases de desenvolvimento, em 1 (uma) via para as fases de Estudo Preliminar e Projeto Básico e em 3 (três) vias na fase de Projeto Executivo. Os desenhos devem ser plotados na escala 1:50 e os detalhamentos, na escala 1:20. Todas as plantas serão assinadas pelo responsável técnico do projeto. Cada desenho apresentado deverá ser também entregue na forma de arquivo gravado em mídia digital, com extensão DWG para Auto-CAD 2009 ou posterior.
Todas as fases de apresentação do projeto serão assinadas pelo responsável técnico do projeto. As pranchas devem ser impressas em papel sulfite de acordo com as normas da ABNT e seguindo as seguintes recomendações: a) Numeração das pranchas deve seguir ao padrão N/T, sendo N = número da prancha e T = número total de pranchas; b) Impressão deve ser monocromática (preto); c) Pranchas com tamanho máximo A0 e dobradas em tamanho A4.
16.4.2. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS E PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Serão entregues em 03 (três) vias impressas e rubricadas pelo responsável técnico do projeto, bem como entregues na forma de arquivo gravado em mídia digital. O Caderno de Especificações e Encargos será elaborado com extensão DOC e com a seguinte formatação:
• Tamanho do papel: A4.
• Fonte: Arial.
• Tamanho da fonte: 12 pontos.
• Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas.
• Margens: esquerda = 2,5 cm, direita = 1,5 cm, superior = 1,5 cm e inferior = 1,5 cm.
• Rodapé: 1,2 cm.
• Páginas numeradas no rodapé.
As planilhas orçamentárias serão elaboradas no formato de aplicativo Microsoft Windows (Word, Excel) livres para edição e em formato *pdf e com os valores financeiros contendo apenas 02 (duas) casas decimais. Deverão constar do cabeçalho o nome da PREFEITURA, obra, local e data.
A numeração do Caderno de Especificações e Encargos deverá ter numeração correspondente com os itens da Planilha de Quantidades e
Preços.
Deve ser entregue também a Memória de Cálculo do projeto e do orçamento estimativo, os Relatórios Justificados de soluções propostas e descrições explicativas, além dos catálogos e dados técnicos dos produtos referenciados nas especificações.
A capa do Caderno de Especificações e Encargos e da Planilha de Quantidades e Preços deverá conter os seguintes itens:
• Nome da Prefeitura.
• Título do projeto.
17. PROJETO DE TERRAPLANAGEM
As Instruções Técnicas para apresentação de Projetos de Terraplenagem aqui contidas objetivam o entendimento e o nivelamento de informações para o desenvolvimento de contratos com este escopo, assim como a viabilidade e licenciamentos prévios para empreendimentos que demandem estes procedimentos.
17.1. FASES DO PROJETO
O Projeto de Terraplenagem deve ser elaborado em três fases:
• Anteprojeto;
• Projeto básico;
• Projeto executivo.
17.2. ESTUDOS PRELIMINARES
As sondagens e estudos geológicos e geotécnicos, a serem desenvolvidos devem definir os diversos tipos de materiais que serão encontrados no local do projeto, assim como as seções transversais típicas a serem adotadas, principalmente em relação às declividades, alturas dos taludes de cortes e aterros. Locais potenciais para depósito de materiais excedentes, áreas de empréstimos, jazidas de solos lateríticos, de areia e de cascalhos e pedreiras, devem ser indicados com as respectivas capacidades de volume, além de serem projetados de acordo com instrução específica.
Nesta etapa os volumes de terraplenagem devem ser estimados e separados pelas diversas categorias de materiais, bem como suas distâncias de transporte.
17.3. ELABORAÇÃO DO PROJETO
17.3.1. ANTEPROJETO
Nesta fase deve-se estimar e apresentar os volumes totais de terraplenagem, com suas respectivas classificações, bem como a indicação dos locais para depósito de materiais excedentes e das áreas de empréstimos, com a estimativa dos seus volumes e caracterização geológica e táctil visual dos solos feita por geólogo ou geotécnico de campo. Deve-se estimar e apresentar os momentos de transporte no relatório técnico correspondente.
17.3.2. PROJETO BÁSICO a) Memorial Descritivo
O memorial descritivo deve conter os critérios adotados para a elaboração do projeto de terraplenagem, abrangendo pelo menos os seguintes
dados:
• Resumo de limpeza e destocamento;
• Resumo dos volumes escavados, distribuídos por categoria;
• Distância média de transporte, DMT, do trecho;
• Fator de contração dos materiais;
• Localização dos depósitos de materiais excedentes e das áreas de empréstimos.
• Autorização para supressão de vegetação emitida pelo Instituto Estadual de Defesa AgroFlorestal – IDAF, quando for o caso.
b) Memorial de Cálculo
O memorial de cálculo deve apresentar no mínimo os seguintes elementos:
• Distribuição de transporte resumida;
• Planilha de volumes resumida;
• Planilha de áreas de limpeza e destocamento.
c) Seções-Tipo
Todas as seções-tipo representativas devem ser desenhadas na escala 1:100 ou outra escala estabelecida em comum acordo com a fiscalização. Devem ainda indicar o detalhamento de taludes de corte e aterro nas diversas situações. Devem-se adotar os modelos dos projetos padrões de geometria.
• Planilha de Quantidades
As quantidades de terraplenagem devem ser apresentadas conforme instruções da fiscalização seguindo modelo vigente à época da elaboração dos projetos.
17.3.3. PROJETO EXECUTIVO a) Memorial Descritivo
Deve conter as diretrizes adotadas no anteprojeto, abrangendo no mínimo os mesmos tópicos mencionados. Devem ser destacadas e justificadas as eventuais alterações nos parâmetros e medidas de controle ambiental a serem adotadas para minimizar ruídos e emissão de poeiras (e outros possíveis impactos identificados) contemplando as fases desde o transporte de materiais até a sua disposição final.
b) Memorial de Cálculo
No projeto executivo, o memorial de cálculo deve apresentar no mínimo os seguintes documentos:
• Planilha de volumes (Q04), classificados por categoria, conforme modelo do Anexo A;
• Quadro de orientação de terraplenagem (Q05), conforme modelo do Anexo B;
• Perfil de distribuição de volumes (Q03), conforme diagrama de Bruckner;
• As DMTs - Distâncias Médias de Transporte, bem como os trechos de compensação longitudinal, áreas de depósito de materiais excedentes e caixas de empréstimo devem ser definidos através da elaboração do diagrama de Bruckner, apresentado em desenho formato A-1, utilizando a mesma escala horizontal das plantas de distribuição de volumes, 1:5.000 ou outra escala aprovada, e escala vertical compatível com os volumes movimentados em cada trecho;
Em geral, utiliza-se 1 cm = 1.000 m3, podendo ser adotada outra escala desde que aprovada pelo Gestor do Contrato. Em ambos os casos estas devem estar consignadas.
c) Plantas do Projeto Executivo
Os desenhos de plantas de distribuição de volumes (Q02) devem ser apresentados preferencialmente em formato A-1, na escala 1:5000 ou outra escala aprovada e de acordo com o quadro de orientação de terraplenagem (Q05). Tais desenhos devem ser elaborados conforme modelo do Anexo D.
d) Planilha de Quantidades
Para levantamento de quantidades deve-se seguir o mesmo critério adotado no projeto básico, acrescentando os resultados obtidos com a elaboração do diagrama de Bruckner e a caracterização e classificação completa dos solos.
e) Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
Deverá ser apresentado em caderno específico, incluindo plantas e desenhos inerentes ao projeto, e conter as diretrizes adotadas no projeto básico. Todo o trabalho deverá ser rubricado e assinado pelo responsável técnico, inclusive com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe.
17.4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
As medições de projeto de terraplenagem e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão regidos pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais;
Em acordo com natureza do projeto e seu prazo, as etapas poderão ser fracionadas ou agrupadas conforme plano de trabalho estabelecido inicialmente no detalhamento do cronograma do contrato.
18. PROJETO DE DRENAGEM
18.1. PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Normas Aplicáveis:
• NBR 9793 - Tubo de concreto simples de seção circular para águas pluviais;
• NBR 5688 - Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Tubos e conexões de PVC, tipo DN –Requisitos;
• NBR 8889 - Tubo de concreto simples, de seção circular, para esgoto sanitário;
• NBR 8890 - Tubo de concreto armado, de seção circular, para esgoto sanitário;
• NBR 14654 - Irrigação e drenagem – Tubos agropecuários de PVC rígido com junta soldável PN 60 e PN 80;
• NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana
Drenagem Sub-Superficial:
Deverá ser apresentado:
• Relatório de sondagem com demonstração do comportamento do lençol freático, e indicação da proteção de pavimento, através de drenos, caso o nível d'água atinja cotas prejudiciais ao mesmo;
• Constituição granulométrica e dimensões dos drenos;
• Planta na escala máxima de 1:2.000 "indicando a localização dos mesmos;
• Seções tipo na escala máxima 1:50 dos diversos drenos propostos;
• Detalhes na escala máxima de 1:50 dos sistemas de saída dos drenos (em aterro, para caixas coletoras, etc);
• Planilha orçamentária respectiva.
Drenagem de águas pluviais:
Deverá ser apresentado:
• Memorial descritivo de cálculo, contendo a concepção proposta, parâmetros e critérios utilizados e dimensionamentos;
• Planta de conjunto do sistema projetado na escala máxima de 1:5.000, contendo:
− Limite da área de projeto;
− Traçado das tubulações e canais, com sentido e escoamento;
− Dimensões principais.
• Planta com o sentido de escoamento superficial das águas nas vias, na escala máxima de 1:2.000, contendo:
− Limite da área de projeto;
− Definição e delimitação das bacias e sub-bacias;
− Limite de áreas de contribuição às vias;
− Sentido de escoamento superficial.
• Planta de sistema projetado na escala máxima de 1:1.000, contendo:
− Traçado das tubulações e canais;
− Estanqueamento e seções transversais tipo;
− Sentido de escoamento das galerias;
− Localização dos poços de visita, caixas cegas e bocas de lobo, com as respectivas numerações;
− Diâmetros e/ou dimensões das tubulações e galerias;
• Deverão constar, ainda, para cada trecho: extensão, cotas do terreno, cotas do projeto, declividades e profundidades;
• Perfis longitudinais das tubulações, galerias e canais, nas escalas máxima, H = 1:1.000 e V = 1:100, contendo:
− Perfil longitudinal de terreno, tubulações, galerias e canais projetados;
− Localização e numeração de PV's e caixas;
− Cotas do terreno e geratriz inferior interna das tubulações, galerias e canais;
− Indicação de outros serviços de infra-estrutura projetados ou existentes (água, esgoto, telefone, etc);
− Profundidades obtidas através da cota do terreno, subtraída das cotas das unidades projetadas.
• Detalhes especiais dos órgãos acessórios, galerias e canais, com plantas e cortes na escala máxima de 1:50, para:
− Poços de visita padrão;
− Poços de visita especiais;
− Bocas de lobo;
− Xxxxxx xxxxx;
− Bueiros;
− Seções típicas de galerias e canais;
− Estruturas de captação, saída d'água e de dissipação;
− Fundação das tubulações, quando necessário;
− Escoramentos - projeto detalhado de escoramento para valas com mais de 1,20 m de profundidade.
19. PROJETOS DE URBANISMO
Projetos de urbanismo podem contemplar muros, calçadas, pavimentações, canteiros, acessos e outros. Os prazos e critérios de medição são genéricos e serão avaliados pontualmente de acordo com o tipo de projeto a ser contratado. Os prazos listados abaixo também são genéricos e deverão ser discutidos e acordados no momento da contratação.
19.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A elaboração da Planilha de Quantidades e Preços consiste em definir os quantitativos e custos dos serviços necessários para a execução da solução adotada nos projetos executados, oferecendo especificação detalhada de todos os materiais e serviços necessários para a execução, na forma sintética e analítica, de forma que a planilha de custos sintética apresente todos os serviços com o preço unitário de cada item, e a planilha de custos analítica apresente a composição de custos unitários de todos os serviços, discriminada com todos os insumos de mão de obra, materiais, equipamentos e outros.
Todas as composições e custos unitários de insumos deverão ser obtidos com base nas seguintes tabelas referenciais:
• SINAPI, elaborado pelo IBGE e fornecido pelo site da CAIXA.
• SICRO/DNIT
• TCPO/PINI.
• Mercado.
Deverá ser seguida rigorosamente a ordem acima mencionada. Outras fontes oficiais poderão ser adotadas, desde que apresentadas às composições detalhadas e comprovada a fonte de onde se obteve.
Quando da utilização de insumos contidos em tabelas oficiais, deverão ser utilizados os valores referentes à data-base mais recente disponível para consulta nos sites até, pelo menos, 30 (trinta) dias anteriores à conclusão do prazo de execução dos serviços.
Deverá o profissional orçamentista, ainda, verificar, utilizando a “curva ABC” de serviços, se os custos unitários de insumos ou serviços estão iguais ou inferiores aos disponíveis nas tabelas de referência (SINAPI, SICRO, etc.):
• Selecionar, com base na "curva ABC" de serviços, os serviços a serem analisados, de forma que representem, no mínimo, 50% do valor total da contratação, ou seja, serviços dos grupos A e B.
• Calcular os preços de referência para os serviços, com base nos custos diretos referenciais (mediana do SINAPI, SICRO, outros órgãos públicos, etc.) e no BDI referencial, comparando os preços unitários em análise com os preços referenciais calculados.
Caso os custos sejam obtidos por meio de pesquisa de mercado, tais custos deverão ser apresentados através de cotações por escrito, e-mail ou fax, em papel timbrado pelo fornecedor. Ainda, deverá ser feita pesquisa de mercado com pelo menos 03 (três) fornecedores distintos para cada item e adotada a mediana para análise crítica dos preços. Caso não seja possível obter preço de 03 (três) fornecedores distintos, deverá ser devidamente justificada a impossibilidade.
Todas as cotações deverão ser realizadas dentro do período de, no máximo, 02 meses anteriores à entrega da planilha orçamentária final, aprovada pela fiscalização e deverão ser entregues juntamente com a planilha orçamentária. Deverá, ainda, ser elaborado um mapa organizado de todas as cotações utilizadas no orçamento, informando, pelo menos: data da cotação; fornecedor; contato; valor obtido; mediana; justificativas. Além deste mapa é necessário que seja anexado o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal que somente terá validade quando no campo “situação cadastral” a resposta for ATIVA.
A CONTRATADA deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão- de-obra, em conformidade com a metodologia adotada pelo SINAPI.
Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: item, discriminação do serviço, unidade, quantidade, custo unitário (mão-de-obra, material e equipamento), custo total e referência que deverá constar o código do SINAPI /TCPO ou Composição, neste último, caso não haja composição em que possa se utilizar uma das referências anteriores, e com isso, a Contratada se responsabiliza por sua elaboração.
Na planilha analítica deverão constar as composições de todos os custos unitários. Caso seja necessária qualquer mudança em alguma composição de referência, deverá ser inserida linha de Observação, logo abaixo a referida composição, apontando toda e qualquer mudança ocorrida. Diante disso, como a composição estará diferente da composição original de referência, deverá a Contratada modificar sua nomenclatura na coluna “Referência” da planilha sintética, como por exemplo, descrever “Composição Ref. S 72733”. Deverá ser apresentada a composição do BDI.
Cronograma Físico-Financeiro – tem por finalidade estabelecer com clareza as etapas de execução dos serviços necessários à completa conclusão da obra, conforme descritos na planilha orçamentária.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos, todos (exceto as cotações de preços) conforme padrão fornecido pelo gestor do contrato em meio digital:
• Declaração do autor da planilha orçamentária, conforme modelo a ser fornecido;
• Planilha Resumo;
• Planilha de Detalhamento de Custos Unitários;
• Planilha de Composição Analítica de Custos Unitários;
• Memória de cálculo dos quantitativos de serviços;
• Planilha de levantamento;
• Cotações de Preços com consulta do CNPJ das empresas à Receita Federal;
• Resumo de mão-de-obra;
• Detalhamento de Encargo Social
• Definição da metodologia de cálculo do custo da mão de obra
• Arquivo valores adotados para obtenção do BDI;
• Detalhamento do cálculo do BDI (Bonificação de Despesa Indireta) de Obras e Serviços de Engenharia e BDI Diferenciado, nos casos necessários;
• Curva ABC de Serviços;
• Curva ABC de Insumos;
• Cronograma Físico-Financeiro;
19.2. GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO A FISCALIZAÇÃO:
19.2.1 EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR BÁSICA
19.2.1.1 GERENCIAMENTO
I. Profissional com formação em engenharia, com experiência como responsável técnico ou coordenador na execução de serviços de gerenciamento e/ou supervisão de obras englobando os serviços abaixo;
II. Execução de serviços de gerenciamento e/ou supervisão de obras de infraestrutura em área urbana, englobando sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto, drenagem e pavimentação de vias urbanas, bem como obras civis;
III. Execução de serviços de gerenciamento e/ou supervisão de projetos em geral.
IV. Tempo de Formação Profissional:
• O profissional deverá comprovar o tempo de formação profissional através de cópia do diploma ou da Certidão de Registro emitida pelo CREA.
19.2.1.2. FISCALIZAÇÃO
I. Profissional com formação em engenharia, com experiência na execução de:
a) Serviços de supervisão e/ou fiscalização de obras de infraestrutura em área urbana, englobando Sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto, drenagem e pavimentação de vias urbanas, contemplando a atividade de controle de qualidade das obras, bem como obras civis;
II. Tempo de Formação Profissional:
a) O profissional deverá comprovar o tempo de formação profissional através de cópia do diploma ou da Certidão de Registro emitida pelo CREA.
19.2.1.3. SUPERVISÃO/ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
I. Profissional com formação em engenharia civil, com experiência na execução de:
a) Serviços de gerenciamento e/ou supervisão e/ou fiscalização de obras de infraestrutura em área urbana, englobando Sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto, drenagem e pavimentação de vias urbanas, bem como obras civis; contemplando as atividades de planejamento e administração de contratos.
II. Tempo de Formação Profissional:
a) O profissional deverá comprovar o tempo de formação profissional através de cópia do diploma ou da Certidão de Registro emitida pelo CREA.
ANEXO IA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018
REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 – IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: | CNPJ: | |||
Endereço: | Nº: | Sala: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | ||
Telefone: | Telefax: | E-mail: | UF: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias, contados da data da sua apresentação (MÍNIMO de 60 dias);
2.2 - Constar declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços e movimentação dos mobiliários, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução após a finalização dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, bem como quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
2.3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES:
LOTE | TABELA | VALOR DO DESCONTO % |
01 | Tabela atualizada (SINAPI) | % |
Tabela atualizada (SETOP) | ||
Tabela atualizada (SUDECAP) | ||
Tabela atualizada (COPASA) |
Assinatura CPF
ANEXO IB
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018
REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
Em tempos de economicidade, sob aspecto financeiro, com a desnecessidade de impressão das tabelas Setop, Sinapi, Sudecap e COPASA, visto que a última atualização são aproximadamente 2.000 páginas. Visando o princípio da economicidade com a redução de despesas é a diminuição dos gastos com impressão, segue abaixo os links das tabelas atualizadas para simples conferência.
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxxx
xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxx&xXxXxxxxxxXxxxxxxxxXxxxXxxxxx&xxxxxxxxxxx&xxxxxxx_XX&xxx0000&xx x=36599
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxx_000
=CCSD&grupo=Todos&modalidade=Servico
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Setor de Compras e Licitação
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018 PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº
/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa, COM FIRMA RECONHECIDA Nome, RG
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 0025/2018
Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 0025/2018.
Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Local e data
(nome, RG e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que
esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Data e Local
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: A Declaração deverá vir acompanhada da certidão simplificada emitida pela JUCEMG ou por outro Órgão competente.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018
REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MENOR E OUTRAS
Eu ...............(nome completo)......................representante legal da empresa .........................................., com sede na Rua ,
inscrita no CNPJ , interessada em participar da licitação em epígrafe, da Prefeitura Municipal de Brumadinho, Declaro, sob as penas da
Lei, o que segue:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
c) nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 36, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BRUMADINHO/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que não se enquadra na vedação disposta no art. 36, da Lei Orgânica do Município de Brumadinho, que dispõe:
“Art. 36 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”
Local e data
Assinatura e Identificação com carimbo da empresa em papel timbrado
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018 VALIDADE: 12 meses.
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2018, no Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, situado à , nº , , Brumadinho, reuniram-se de um lado o Município de Brumadinho, CNPJ nº 18.363.929/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr., e pelo Gestor da Secretaria Municipal de Obras o Sr. ,e de outro, a empresa abaixo relacionada, vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando o discriminado na Cláusula Segunda:
Empresa | CNPJ | Endereço | Telefone/e-mail | Representante Legal |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. A Ata de Registro de Preços encontra fundamento jurídico na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 73/2007, de 04.05.2007, e Decreto Municipal nº 193/2013, de 23.07.2013, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Proposta Comercial da DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Ata de Registro de preços para futuras e eventual contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses, conforme descrito no Edital de Pregão Nº 0025/2018 e na Proposta Comercial da DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência, que passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição.
2.2- O valor do desconto da presente contratação é de (...) %, sobre o preço constante nas tabelas oficiais SINAPI, SETOP, SUDECAP E COPASA, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
ITEM | TABELA | VALOR DO DESCONTO % |
01 | Tabela atualizada (SINAPI) | % |
Tabela atualizada (SETOP) | ||
Tabela atualizada (SUDECAP) | ||
Tabela atualizada (COPASA) |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1-O detentor do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
3.2-A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do detentor do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
3.3-O detentor do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
3.4-O detentor do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
3.5-A inadimplência do detentor do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
3.6-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
3.7-O detentor do registro de preços obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do detentor da Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
3.8-O detentor do registro de preços obrigar-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços.
3.9-O detentor do registro de preços obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
3.10-O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
3.11-As reformas deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memoriais descritivos elaborado pelo Município.
3.12-O detentor do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
3.13-Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o detentor do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
3.14-Cabe ao detentor do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
3.15-O detentor do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
3.16-O detentor do registro de preços será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
3.17-Obriga-se o detentor do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.18-O detentor do registro de preços deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
3.19-É responsabilidade do detentor do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
3.20-O detentor do registro de preços deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo detentor do registro de preços.
3.21-Todos os materiais utilizados pelo detentor do registro de preços na execução dos serviços deverão atender as normas da ABNT.
3.22-Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT ou das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando o detentor do registro de preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
3.23-A despesa decorrente dos testes de qualidade correrá por conta exclusiva do detentor do registro de preços, sempre que os resultados recomendarem a rejeição do material ou do equipamento.
3.24-Obriga-se o detentor do registro de preços a executar serviços concomitantemente em diversas localidades, de acordo com o solicitado pela contratante.
3.25-O detentor do registro de preços poderá executar os serviços em horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique em acréscimos nos preços contratados.
3.26-O detentor do registro de preços deverá manter o local dos serviços limpos, com retirada diária dos entulhos, sem que isso implique em acréscimos nos preços registrados.
3.27-O detentor do registro de preços deve manter livres de entulhos, sobras de materiais, materiais novos, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
3.28-O detentor do registro de preços deverá entregar à contratante, em local a ser definido, o material a ser retirado que poderá ser reutilizado, a critério da contratante.
3.29-O detentor do registro de preços será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado e autorizado a receber os materiais.
3.30-O detentor do registro de preços deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços registrados.
3.31-O detentor do registro de preços deverá movimentar equipamentos, moveis e outros elementos existentes nas unidades, a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização.
3.32-Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
3.33-No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos Memorial Descritivo, sempre que a Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador julgar necessário, o detentor do registro de preços deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
3.34-Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, sem ônus para o Órgão Gerenciador;
3.35-Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
3.36-Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
3.37-Contratar e manter, durante o prazo de execução dos serviços, seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
3.38-Fornecer, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
3.39-É vedado ao detentor da Ata de Registro de Preços:
3.39.1-Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
3.39.2-Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
3.39.3-Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
4.1-Fornecer ao detentor da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
4.2-Assegurar o acesso dos empregados do detentor da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização dos serviços, quando a hipótese assim exigir;
4.3-Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos do detentor da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
4.4-Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
4.5-Liquidar as medições somente após vistoria dos serviços pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx ou pelo engenheiro por ele designado;
4.6-Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pelo detentor da Ata de Registro de Preços, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse do Órgão Gestor;
4.7-Notificar o detentor da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
4.8-Reter do detentor da Ata de Registro de Preços importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra o detentor da Ata de Registro de Preços, por empregado alocado aos serviços, em que o Órgão Gestor tenha sido notificada para integrar a lide.
4.9-Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
4.10. Realizar trimestralmente a publicação, no Diário Oficial do Município, do resultado da pesquisa para comprobatória da compatibilidade dos preço registrados com os praticados no mercado, conforme §2 do art. 15 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1-Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
5.1.1-O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
5.1.1.1-Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
5.1.1.2-Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
5.1.1.3-A fiscalização do Município de Brumadinho realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
5.2-O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
5.2.1-Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Brumadinho, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
5.2.2-Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
5.3-Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA/CAU e FGTS;
b) Diário da Obra original; e
c) Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1-Os serviços objeto deste Edital deverão ser realizados em conformidade com a Ordem de Serviços emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Memorial Descritivo e no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Serviço.
6.2-Sem prejuízo de outras condições de prestação de serviços que estejam previstas na Ordem de Serviço ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, a execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por integral conta e risco do Detentor do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
6.3-O detentor do Registro de Preços após o recebimento da Ordem de Serviços de cada atividade que irá desenvolver, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar ao Órgão Gerenciador Plano de Execução e Desenvolvimento dos serviços (ou documento equivalente), juntamente com o cronograma, que visa garantir o bom e adequado andamento dos serviços a serem executados.
6.3.1-Esse plano (ou equivalente) deverá conter:
6.3.1.1-Os serviços a serem executados, com os respectivos preços por item/subitem e total para execução, observando o percentual de desconto fixado na Ata de Registro de Preços;
6.3.1.2-Descrição e detalhamento dos processos executivos (incluindo utilização de equipamentos e materiais, quando o caso, e pessoal);
6.3.1.3-Descrição do sistema de controle de qualidade dos serviços que serão utilizados;
6.3.1.4-O prazo para execução dos serviços de acordo com o solicitado na Ordem de Serviços;
6.3.1.5-O plano de execução e desenvolvimento dos serviços bem como o cronograma será analisado pelo Órgão Gerenciador e, poderá sofrer adequações visando melhor atender às necessidades do município;
6.3.1.6-Na hipótese antes descrita, o Município se reserva no direito de solicitar possíveis acréscimos dos serviços anteriormente solicitados, enviando ao detentor do Registro de Preços ordem de serviços com a relação de todos os serviços complementares.
6.3.1.7-O detentor do Registro de Preços terá o prazo de até 3 dias úteis para encaminhar ao Órgão Gerenciador novo plano contendo todos os serviços a serem executados.
6.3.1.8-Os serviços solicitados serão de responsabilidade do emissor da Ordem de Serviços que se encarregará da fiscalização e acompanhamento técnico da execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES
7.1-Somente serão medidos itens efetivamente executados.
7.2-As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo do detentor do registro de preços, somente serão efetuados após a aplicação ou assentamento dos mesmos.
7.3-Procedimentos para a tramitação das medições dos serviços na fase intermediária:
7.3.1-Os serviços serão medidos de acordo com sua execução;
7.3.2-As memórias de medição deverão ser encaminhadas à equipe de fiscalização, por meio digital e físico, em formato de planilha;
7.3.3-Após a aprovação da medição, a equipe de fiscalização solicitará a apresentação da nota fiscal correspondente ao detentor do registro de preços.
7.3.4-A documentação, juntamente com anexos, será encaminhada à área técnica responsável para as providências relativas ao pagamento.
7.3.5-Toda documentação será enviada ao operador financeiro do órgão repassador, que fará as devidas análises e vistorias para posterior liberação dos recursos;
7.3.6-Após tal liberação será depositado o pagamento da medição;
7.3.7-Todas as medições deverão ser entregues, juntamente com os documentos relacionados neste Edital devidamente carimbados e assinados pelos Engenheiros e/ou Arquitetos do Município que sejam designados para tarefas tais (fiscal/gestor).
7.4-Toda e qualquer medição somente será tramitada normalmente se estiver acompanhada, sem exceção, pelos documentos abaixo relacionados:
7.4.1-Boletim de Medição;
7.4.2-Memórias de medição;
7.4.3-Relatório fotográfico, em 02 (duas) vias coloridas, representativo das obras, devidamente identificadas por local e data de realização;
7.4.4-Cópias dos registros mais importantes do Relatório Diário de Obra, incluindo observações semanais do engenheiro de segurança do detentor do registro de preços;
7.4.5-Laudo do Laboratório Central da supervisão, atestando a qualidade dos serviços executados e cópias dos ensaios realizados na obra, durante o período, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA -FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1-O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras ou servidor designado,observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizadapelo Órgão Gerenciadornolocal,atravésdeseusrepresentantes,deformaafazercumprir,rigorosamente,osserviços,osprazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
8.2-Sem prejuízo da plena responsabilidade do detentor do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
8.3-O Órgão Gerenciador far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
8.4-O Órgão Gerenciador, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
8.5-À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
8.6-A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do detentor do Registro de Preços.
8.6.1-Toda troca de informações e correspondências entre o detentor do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao detentor do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Diário de Obras.
8.6.2-Todos os expedientes escritos do detentor do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao Órgão Gerenciador, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
8.6.3-Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
8.6.4-A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará ao detentor do Registro de Preços a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
8.6.5-A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do detentor do Registro de Preços, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
8.6.6-Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo detentor do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
8.6.7-Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio detentor do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
8.6.8-A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o detentor do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
8.6.9-A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao detentor do Registro de Preços todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
8.6.10-A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Órgão Gerenciador formalizar a sua suspensão.
8.6.11-No prazo de observação dos serviços, o detentor do Registro de Preços deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento dos serviços.
CLÁUSULA NOVA – DOS PREÇOS
9.1. O preço será o estabelecido na Clausula Segunda deste instrumento, enquanto que o valor de desconto estimado global da presente Ata d Registro de Preço é de ( )%, estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes até a efetiva entrega no Município de Brumadinho. CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Brumadinho:
02.023.001.04.12.04.125.0032.2307-3.3.90.39.00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
11.2. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho, e Contrato.
b) termo circunstanciado (checklist);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU
– Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
11.2.1 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
11.3. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
11.4. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
11.4.1. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
11.5. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
11.6. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
11.7. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1-O detentor do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
12.2-A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o detentor do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência da Ata será pelo prazo de 12 (doze) meses, como termo inicial a publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
13.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Brumadinho não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência para realizar o fornecimento, em igualdades de condições.
13.3. Fica vedado os acréscimos quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, §1º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e art. 12 do Decreto Municipal n° 193/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as seguintes sanções:
I – Advertência que será aplicada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Detentora estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PMB e ao FMS pela não execução parcial ou total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Detentora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos inciso I e parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial da Ata ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução da Ata até a data da rescisão.
PARÁGRAFO XXXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes desta Ata, até o limite dos prejuízos causados ao Município, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. A execução da presente Xxx bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O Município providenciará a publicação desta Ata, por extrato, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Municipal 1983/2013 e o Decreto Municipal 160/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no art. 22 do Decreto Municipal 193/2013.
19.2. Caberá ao fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
19.4. Uma vez constatada sua vantajosidade na adesão a Ata de Registro de Preços, o Órgão/Entidade não participante deverá encaminhar ofício, devidamente assinado, juntamente com a anuência do fornecedor, para o endereço: Setor de Compras e Licitações – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 35460-000.
19.5. A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador.
19.5.1. Uma vez autorizada sua adesão, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sob pena de ter sua autorização cancelada;
19.5.2 Ao Órgão/Entidade não participante, que aderir à ata, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
19.6. Com vistas a dar celeridade ao processo, o Órgão/ Entidade não participante deverá obter a anuência do fornecedor antes de solicitar adesão (“carona”) a ata de registro de preços, nos termos dos artigos 22 e 23 da Decreto Municipal nº 193/2013.
19.7. Os Órgãos/ entidade autorizados não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades.
19.8. Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão não participante, poderá obter cópia das seguintes peças: Edital, Ata Registrada, publicação da síntese da Ata de Registro no D.O.M, com vistas à composição de seu processo administrativo.
19.9. A autorização da adesão somente ocorrerá até o quíntuplo do quantitativo registrado para cada item da Ata de Registro de Preços, independentemente do número de Órgãos não Participantes, conforme o § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGESÍMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A DETENTORA, ao assinar esta Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
20.2. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e às demais normas complementares, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
20.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de Preços em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
20.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, conforme disposto no art. 16, do Decreto Municipal 193/2013.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Brumadinho para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Xxxxxx.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0131/2018 MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO de prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses, celebrado entre a Secretaria Municipal de Obras de BRUMADINHO e , através da Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 0025/2018.
O Município de BRUMADINHO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.363.929/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr., e pelo Gestor da Secretaria Municipal de Obras o Sr. , doravante denominados CONTRATANTES e , CNPJ/CPF , residente á doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses, subordinado ao disposto na Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações, e no processo de licitação Pregão nº 0025/2018, o qual integra a presente avença para todos os efeitos e nas clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é prestação de serviços comuns de arquitetura e de engenharia (projetos de topografia, geotecnia, infraestrutura, sinalização vertical, horizontal e turística, edificações, orçamentos, ensaios, gerenciamento e fiscalização de obras públicas), de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12 meses, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA constam no Edital Licitação Pregão n.º 001/2018 e seus anexos, cujo processo, norma, instruções nela contidas, assim também a proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição e da ata de Ata de Registro de Preço nº /2018.
ITEM | TABELA | VALOR DO DESCONTO % |
01 | Tabela atualizada (SINAPI) | % |
Tabela atualizada (SETOP) | ||
Tabela atualizada (SUDECAP) | ||
Tabela atualizada (COPASA) |
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
2.1- O prazo de vigência deste contrato será com o termo de início a data de assinatura, tendo como termo final o fim do exercício financeiro. PARÁGRAFO ÚNICO - Com o término do prazo de validade, cessarão os efeitos da relação contratual, independente da formalidade administrativa de emissão do Termo de rescisão, mencionado na cláusula oitava deste contrato, tendo-se por devidamente cumprido o objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ ().
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, a partir de sua assinatura, nas especificações e pelos respectivos preços determinados no parágrafo primeiro da clausula primeira, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
3.2. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a nota fiscal/fatura que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, emitida conforme exigências legais e contratuais, para fins de análise e aprovação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
3.3. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Número do empenho, e Contrato.
b) termo circunstanciado (checklist);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU
– Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
3.4 Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, a Contratada deverá ainda anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
3.5. A Contratante deverá apresentar glosas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
3.6. A nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada quando contiver incorreções, rasuras ou for imprecisa, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização, hipótese em que haverá interrupção do prazo previsto para pagamento dos serviços prestados, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação do documento, na forma exigida no instrumento contratual.
3.7. Os prazos estabelecidos à Contratante para pagamento correrão a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente instruída com os documentos necessários.
3.8. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em hipótese alguma servirá de fundamento para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
3.9. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente.
3.10. O pagamento será realizado pela Contratante, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
4.2-A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do detentor do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
4.3-A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
4.4-A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
4.5-A inadimplência do detentor do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
4.6-A contratada obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
4.7-A contratada obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do detentor da Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
4.8-A Contratada obrigar-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços.
4.9-A Contratada obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
4.10-O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
4.11-As reformas deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memoriais descritivos elaborado pelo Município.
4.12-A Contratada é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
4.13-Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o detentor do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
4.14-Cabe a contratada, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
4.15-A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
4.16-A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
4.17-Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.18-A contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
4.19-É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.20-A Contratada deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo detentor do registro de preços.
4.21-Todos os materiais utilizados pelo detentor do registro de preços na execução dos serviços deverão atender as normas da ABNT.
4.22-Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT ou das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando o detentor do registro de preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
4.23-A despesa decorrente dos testes de qualidade correrá por conta exclusiva da contratada, sempre que os resultados recomendarem a rejeição do material ou do equipamento.
4.24-Obriga-se a contratada a executar serviços concomitantemente em diversas localidades, de acordo com o solicitado pela contratante.
4.25-A Contratadapoderá executar os serviços em horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique em acréscimos nos preços contratados.
4.26-A Contratada deverá manter o local dos serviços limpos, com retirada diária dos entulhos, sem que isso implique em acréscimos nos preços registrados.
4.27-A Contratada deve manter livres de entulhos, sobras de materiais, materiais novos, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
4.28-A Contratada de preços deverá entregar à contratante, em local a ser definido, o material a ser retirado que poderá ser reutilizado, a critério da contratante.
4.29-A Contratada será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado e autorizado a receber os materiais.
4.30-A Contratada deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços registrados.
4.31-A Contratada deverá movimentar equipamentos, moveis e outros elementos existentes nas unidades, a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização.
4.32-Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
4.33-No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos Memorial Descritivo, sempre que a Equipe de Fiscalização do Órgão Gerenciador julgar necessário, o detentor do registro de preços deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
4.34-Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, sem ônus para o Órgão Gerenciador;
4.35-Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
4.36-Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
4.37-Contratar e manter, durante o prazo de execução dos serviços, seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
4.38-Fornecer, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
4.39-É vedado ao detentor da Ata de Registro de Preços:
4.39.1-Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
4.39.2-Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
4.39.3-Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador;
CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1-Xxxxxxxx ao contratado as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
5.2-Assegurar o acesso dos empregados do contratado às suas dependências, aos locais de realização dos serviços, quando a hipótese assim exigir;
5.3-Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos do contratado, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
5.4-Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
5.5-Liquidar as medições somente após vistoria dos serviços pelo contratante ou pelo engenheiro por ele designado;
5.6-Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pelo contratado, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse do Órgão Gestor;
5.7-Notificar o contratado, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do contrato;
5.8-Reter do contratado importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra o contratado, por empregado alocado aos serviços, em que o Órgão Gestor tenha sido notificada para integrar a lide.
5.9-Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
CLAUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Qualquer recomposição de preços somente ocorrerá nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO
7.1 – Este Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo através de termo aditivo, desde que devidamente justificado, ficando a CONTRATADA obrigada à aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato, conforme dispositivo da alínea “b”, do inciso I do art. 65, e §1º do inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com recursos orçamentários Prefeitura Municipal de Brumadinho, pela dotação
02.023.001.04.12.04.125.0032.2307-3.3.90.39.00.
CLAUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1- A rescisão do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios previstos na Lei 8.666/93, que rege a presente contratação.
9.2 - Especialmente no caso da Contratada:
9.2.1 – Infringir qualquer das cláusulas e condições do contrato nos caso enumerados no inciso IV do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, conforme inciso V do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.2– Recusar a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do serviço, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo, nos caos enumerados no inciso V do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.3 – Deixar de executar os serviços abandonando os mesmos por motivo de força maior, desde que não comunique prévia e imediatamente ao Contratante nos casos enumerados no inciso VII do art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.4 – E nos demais casso previstos no art. 78 a 80 da Lei 8.666/93;
9.2.4.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial ou Extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha por isso, direito a qualquer indenização;
9.2.4.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivadas, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.2.4.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula terceira, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela Contratada até a data da rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Em caso de inadimplência total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente que o torne formal e materialmente inexequível, devidamente comprovado, a juízo do CONTRATANTE, a CONTRATADA sofrerá as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, com fulcro no artigo 77 da Lei 8.666/1993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
10.2.3 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
10.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato ficarão a cargo da Secretário Municipal de Obras, ou servidores designados, que verificará a sua perfeita execução até o integral cumprimento definitivo do objeto.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do Contrato e dos termos aditivos, quando for o caso, e outras determinadas em lei, na forma prescrita no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como, as disposições municipais da Lei 1983/2013, alterada pela Lei 2.173/2013 e do Dec. 160/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes signatárias deste contrato elegem com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Brumadinho/MG, no que se refere à propositura de qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este contrato.
14.2 - E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas a seguir assinadas.
Xxxxxxxxxx, de de 2018.