COMPENSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas
COMPENSAÇÕES. Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
COMPENSAÇÕES. A correção salarial, ora estabelecida, compensa todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória, concedidos pelo empregador, desde Maio de 2020. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade.
COMPENSAÇÕES. A Parte adimplente poderá compensar qualquer crédito da Parte inadimplente, a si disponível, inclusive da Garantia, se aplicável, para abater do valor devido pela Multa Rescisória.
COMPENSAÇÕES. Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01.11.2020, inclusive, e até 31.10.2021, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.
COMPENSAÇÕES. Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, correções, adiantamentos, antecipações, aumentos e/ou abonos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação da legislação, sentenças normativas e acordos coletivos, concedidos a partir de 01/09/15, inclusive, e até 31/08/16, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e aumento real ou de mérito, concedidos expressamente com esta natureza.
COMPENSAÇÕES. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas “REAJUSTE SALARIAL”, “EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE”, “SALÁRIO NORMATIVO”, desta convenção, serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas no período compreendido entre 01.07.2021 e a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÕES. Ao serem majorados os salários, conforme cláusulas 4ª e 9ª supra, serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos pela Empresa no período, ressalvando-se aqueles decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real, desde que concedidos, expressamente, a esses títulos.
COMPENSAÇÕES. No reajustamento previsto na cláusula nominada “Reajuste Salarial” serão compensados, automaticamente, todos os reajustes, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas no período compreendido entre 01/05/23 e a data da assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação salarial e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÕES. Será admitida a compensação de aumento espontâneo ou antecipações de majorações salariais concedidos antes da data base.
COMPENSAÇÕES. Serão compensadas todas as ANTECIPAÇÕES SALARIAIS, reajustes, recomposições e aumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de Acordos Coletivos da categoria, legislação vigente ou superveniente e/ou sentença normativa concedidos no período de 01/05/2023 a 30/04/2024, com exceção feita aos reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem ocorridos no mesmo período.