FOLGA DE CAMPO Cláusulas Exemplificativas

FOLGA DE CAMPO. A título de folga de campo ou licença remunerada, a cada 90 (noventa) dias trabalhados, as empregadoras liberarão somente os empregados alojados para retorno a sua residência/domicilio e visita de sua família, arcando com o transporte rodoviário de ida e volta, ao local de contratação/recrutamento, considerando a escala de dias proporcional às distâncias a serem percorridas, como segue abaixo: a) até200 Km, serão concedidos somente os dias relativos ao DSR;
FOLGA DE CAMPO. Para as empresas que mantém os trabalhadores alojados em locais de difícil acesso, após 90 (noventa) dias de trabalho farão jus a 15 (quinze) dias de descanso, podendo este período no campo ser reduzido e mantido as folgas proporcionais, incluindo o percurso de ida e volta para sua residência com as despesas de viagem por conta da empresa, no caso de demissão independente do motivo o empregado não tenha cumprido o descanso será pago em espécie junto com as verbas rescisórias não sendo considerado salário, podendo os períodos de trabalho e folga serem da seguinte maneira: a) Escala 07 X 07 (sete dias trabalhando por sete dias de folga), com 12 (doze) horas trabalhadas por dia, respeitadas o horário de intervalo para refeição;
FOLGA DE CAMPO. O empregado que, por necessidade de serviço, venha a permanecer no campo durante o sábado, o domingo ou feriado civil ou religioso, fará jus a uma folga designada como “Folga de Campo”, mediante dispensa de seu comparecimento ao expediente por igual número de dias úteis.
FOLGA DE CAMPO. As empresas representadas pelo SINICON com obras na RNEST e POLO PETROQUIMICO concederão aos trabalhadores alojados, folgas de campo, periódicas a cada 90 (noventa) dias, conforme condições abaixo: Até 700 km da cidade base: serão concedidas além dos dias do DSR, mais 03(três) dias úteis, com passagens rodoviárias; De 701 km e até 1.000km da cidade base: serão concedidas além dos dias do DSR, mais 05(cinco) dias úteis com passagens rodoviárias; Acima de 1.000km da cidade base: serão concedidas além dos dias do DSR, mais 03(três) dias úteis, com passagens aéreas de vôos regulares partindo da cidade de Recife-PE.
FOLGA DE CAMPO. Fica estabelecido que os empregados que estão alojados, ou seja, não possuam residência permanente na cidade onde prestam serviços, a cada 90 (noventa) dias, terão direito a 02 (dois) dias de folga, as quais coincidirão, obrigatoriamente, com as sextas e segundas-feiras, ficando dispensados dos trabalhos dos sábados e domingo. A programação deverá ser planejada de comum acordo entre empregado e empresa, podendo haver alteração dos dias estabelecidos.
FOLGA DE CAMPO. Á MTI MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL concederá Folga de Campo a cada 90 (noventa) dias, folga de campo de 01 (um) dia útil para distância de até 500 km; 02 (dois) dias úteis para distância de 501 a 1500 km, e 03 (três) dias úteis para distância acima de 1501 km, para todos os empregados alojados, assim estendidos aos empregados convocados pela MTI MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL para tal fim e, conforme comprovação do endereço constante na pasta funcional do empregado, devendo a folga sempre ser conjugada com o final de semana, para tanto o empregado deverá formular o pedido por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a folga não será cumulativa as despesas ida e volta dentro do período concedido, serão custeadas pela Empresa.

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.