DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA. (Art. 62 a 67)
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA. Art. 62 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 53, 54 e 64 deste Regulamento:

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