Competência definição

Competência competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência.4. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais. Atos das partes. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 5. Formação, suspensão e extinção do processo. 6. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. 7. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. 8. Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. 9. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. 10. Do processo de execução: execução em geral; espécies de execução; embargos do devedor; execução por quantia certa contra devedor solvente; suspensão e extinção do processo de execução; remição. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e Requisição de Pequeno Valor. 10. Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência da Justiça do Trabalho.11. Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de conciliação prévia. 12. Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis. Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória.
Competência. Sem prejuízo do disposto neste Termo de Securitização, compete privativamente à Assembleia de Titulares de CRA deliberar sobre as seguintes matérias: (i) as demonstrações contábeis do Patrimônio Separado apresentadas pela Emissora em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, qual seja, 31 de março; (ii) alterações neste Termo de Securitização, observado o disposto neste item; (iii) majoração na remuneração ou substituição dos Prestadores de Serviço, conforme descrito neste Termo de Securitização; (iv) alterações na estrutura de Garantias; (v) alteração do quórum de instalação e deliberação da Assembleia de Titulares de CRA; e (vi) alteração da Remuneração dos CRA ou do CDCA.
Competência. Conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de incompetência.

Examples of Competência in a sentence

  • Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Possibilitar a emissão de gráficos estatísticos de acompanhamento da arrecadação por Competência.

  • Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13.

  • Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes.

  • Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a Competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.


More Definitions of Competência

Competência capacidade ou dever de agir ou decidir de uma autoridade;
Competência. É um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são os diferenciais de cada indivíduo e afetam seus resultados em tudo o que realizam.
Competência. Ação de prestação de contas que ex-presidente de associação esportiva (SANTOS FUTEBOL CLUBE) intenta para aprovar contas não aceitas pelo Conselho DeliberativoPessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, do CC), não constituindo matéria da competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento e remessa para redistribuição. (Apelação Cível 00385403720108260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22223) PROPRIEDADE INDUSTRIALCONCORRÊNCIA DESLEALPATENTE DE INVENÇÃO – REGISTRO DEFERIDO POSTERIORMENTE – ESTADO DE TÉCNICA Patente de invenção. Autores que alegam que os réus (exfuncionários e empresas concorrentes), passaram a montar máquinas corrugadoras com sistemas inéditos criados pelo coautor XXXXX. Perícia que atesta a narrativa inicial e demonstra que o feito não estava no estado da técnica. INPI que, após o ingresso da presente demanda, defere o pedido de patente. Concorrência desleal. Necessidade de apuração dos lucros obtidos indevidamente pelos réus em liquidação de sentença. Sentença mantida. Não provimento dos recursos dos réus. (Apelação Cível 00913229320038260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22337) SOCIEDADE EMPRESÁRIA – SÓCIO ADMINISTRADOR MINORITÁRIO – FALECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS – POSSIBILIDADE – CITAÇÃO DOS HERDEIROS Morte repentina de sócia minoritária (5%) que exercia a administração, com exclusividade - Necessidade urgente de regularizar a posição contratual, sob pena de prejudicar a subsistência da sociedade - Medida cautelar buscando autorização para substituir a falecida, com a ressalva de que os haveres correspondentes serão pagos aos herdeiros habilitados, tal como consta do contrato social - Possibilidade de deferimento, condicionando-se, contudo, à citação dos herdeiros - Provimento, com determinação. (Agravo de Instrumento 02159768320118260000 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22501) PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE – LIMINAR - INADMISSIBILIDADE Pedido de liminar para que empresa concorrente se abstenha de utilizar da marca objeto de registro no INPI - Inadmissibilidade de emitir decisão sem o contraditório, inclusive porque a notificação para preservar direitos foi realizada em 2008, mesmo ano que a r...
Competência. Compete privativamente à assembleia geral dos investidores de LIG deliberar a respeito dos seguintes temas: (i) substituição do agente fiduciário; (ii) pareceres, relatórios e demonstrativos financeiros produzidos pelo agente fiduciário, conforme a regulamentação vigente e o Termo de Emissão; (iii) alterações no Regime Especial de Amortização propostas pelo Emissor; (iv) alteração das condições de convocação, instalação e deliberação da assembleia geral dos investidores; e (v) estabelecimento de diretrizes para a atuação do agente fiduciário na administração da Carteira de Ativos, observadas as condições estabelecidas nas hipóteses previstas no artigo 47 da Resolução nº 4.598.
Competência. As partes convenentes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Montes Claros para julgar as Ações em que as Entidades Sindicais venham a atuar na condição de Substitutos Processual, bem como para julgar as Ações de Cumprimento das Cláusulas ora ajustadas e as Ações que versem sobre representatividade e recolhimento deContribuições devidas às Entidades Sindicais.
Competência. Ação de dissolução integral de sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Demanda ajuizada por sócia contra o outro sócio (únicos titulares das quotas da sociedade) no Juízo do domicílio do sócio requerido - Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal que indicam a prevalência do foro da sede da pessoa jurídica para o processamento da ação - Inconfundibilidade das regras que regem a competência de Foro (Comarca) e a do Juízo (Vara) – Decisão de redistribuição que respeita a regra especial de competência de Foro contida na alínea “a” do inciso IV do artigo 100 do Código de Processo Civil – Circunstância especial do caso que recomenda, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, o processamento do feito perante o Foro Regional Nossa Senhora do Ó - Reconhecimento de relação de conexidade da presente ação com outra anteriormente ajuizada e que tem curso perante aquele Juízo – Possibilidade - Inteligência do disposto nos artigos 105 e 106 do Código de Processo Civil - Conexão de feitos com prevenção do Foro Regional ao qual redistribuída esta ação – Precedente jurisprudencial desta Câmara Reservada de Direito Empresarial no sentido - Prevalência, no caso, do valor “evitar decisões conflitantes”, sobre a “conveniência à produção de provas” que, contudo, não se mostra vulnerada - Agravo de instrumento desprovido, com determinação.(Agravo de Instrumento 01646932120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11096) PROPRIEDADE INDUSTRIALUSO INDEVIDO DE MARCA – IDENTIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DAS PARTES QUE PODEM GERAR CONFUSÃO AO CONSUMIDOR – REGISTRO NO INPI – ABSTENÇÃO DA UTILIZAÇÃO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA Tutela antecipada - Ação inibitória cumulada com reparatória de danos - Propriedade industrial - Deferimento em parte, apenas para compelir a ré a se abster de utilizar, em todo o território nacional, de expressão contida em marcas registradas pela autora, como signo distintivo de seus produtos e serviços, sob pena de multa diária - Fundamento na presença dos requisitos da verossimilhança do alegado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Existência, nos autos, de documentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) certificadores da titularidade da requerente da antecipação e do arquivamento dos pedidos da ré de registro de marca com o vocábulo - Identidade da abrangência entre as atividades empresariais das partes, a demonstrar ...
Competência. Ação que membro de associação de previdência privada (APLUB) ajuíza para rescisão de plano de pecúlio e renda temporária - Associação é pessoa jurídica de direito privado e não constitui sociedade empresária, sendo que a lide não se insere no quadro da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento, com ordem de redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 01867844720078260000 – Juquiá – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº: 22025)