Common use of DA COMPOSIÇÃO DO BDI Clause in Contracts

DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,97% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,12% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,16% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,00% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra

DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA GIAELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS MARÍ- 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,803,00% 4,014,00% 4,675,50% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,320,80% 0,400,80% 0,741,00% Risco R 0,97% - 0,500,97% 0,561,27% 0,971,27% Despesas Financeiras DF 1,12% - 1,020,59% 1,111,23% 1,211,39% Lucro L 6,16% - 6,646,16% 7,307,40% 8,698,96% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneracão) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 20,34% OK 19,6020,34% 20,9722,12% 24,23,0025,00% Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 1,50% - 1,50% 3,45% 4,49% Seguro e Garantia SG 0,30% - 0,30% 0,48% 0,82% Risco R 0,56% - 0,56% 0,85% 0,89% Despesas Financeiras DF 0,85% - 0,85% 0,85% 1,11% Lucro L 3,50% - 3,50% 5,11% 6,22% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneracão) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 13,24% OK 11,10% 14,02% 16,80% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida Cruz das Almas é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/20132.266/2014, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-levando- se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS E FER- DE RODOVIAS EFER-ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- CORRE-LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,97% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,12% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,16% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,00% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da MargaridaCruz das Almas, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida Elísio Medrado é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifíciosrodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO 1ºQuartil Médio 3ºQuartil 1º Quartil Médi o 3º Quartil 1º Quartil Médi o 3ºQuartil CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,271,27 % 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS DE RODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,560,56 % 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,391,39 % 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,481,48 % 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,322,32 % 3,16% TIPOS DE OBRA OBRAl DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% RISCO 0,56% 0,85% 0,89% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% LUCRO 3,50% 5,11% 6,22% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,004,05% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,800,73% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,970,60% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,121,04% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,166,64% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,0024,23% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da MargaridaElísio Medrado, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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Samples: Licitação

DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida Santa Teresinha é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifíciosrodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS CONSTRU ÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,271,27 % 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS CONSTRU ÇÃO DE RODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,560,56 % 0,97% CONSTRUÇÃO CONSTRU ÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS TECIMENT 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,391,39 % 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO O DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS CONSTRU ÇÃO DE MANUNTE ÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-DISTRIBUI- ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,481,48 % 1,97% OBRAS PORTUÁ-PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS MARÍTIMA S E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,322,32 % 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-MARÍ- TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% RISCO 0,56% 0,85% 0,89% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% LUCRO 3,50% 5,11% 6,22% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,004,05% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,800,73% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,970,60% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,121,04% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,166,64% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,0024,23% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da MargaridaSanta Teresinha, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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Samples: Tomada De Preços

DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida Camamu é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo serviços “Limpeza Pública”, através de obra “construção de edifícios” no Acórdão planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do acórdão TCU nº. 2.266/2013– 2369/2011, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2. 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obrado serviço, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014– 2369/2011, TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DERODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS-TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,97% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,12% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,16% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,00% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico