DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas é 5% (cinco por cento). 9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2014, a saber: CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95% 9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% 9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das Almas, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Licensing Agreements
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS7.1. A alíquota planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item de serviço. É igualmente necessário o preenchimento da planilha modelo – Encargos Sociais, constante do ISS para Cruz das Almas é 5% (cinco por cento)Anexo III. No entanto, os itens constantes nessa planilha não são exaustivos, logo, a planilha a ser apresentada deverá ser aquela que corresponda aos encargos da empresa licitante.
9.27.2. O valor BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
7.3. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
8.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a aquisição de insumos que demandam de prazos extensos para a entrega e valores elevados e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
8.1.1. A medição deve ser entregue em pedido formulado com planilha de medição, quantitativos e desenho em planta baixa do BDI que se está medindo.
8.1.2. Para medição é obrigatório a entrega da memória de cálculo da medição com croquis e relatório fotográfico do que está medindo.
8.1.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.4. Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias, que deverão ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
8.2. As medições dos itens discriminados na planilha orçamentária serão realizadas nas datas previamente fixadas, de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento cronograma de execução física e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2014, a saber: CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das Almas, onde serão prestados os serviços previstos financeira da obra, observando a forma tomando por base as especificações e os desenhos de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasprojeto.
9.68.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais Somente serão objeto de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI medição as parcelas dos serviços que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etcestejam totalmente concluídas.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas Santa Teresinha é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifíciosrodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/20142.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO CONSTRU ÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,271,27 % 1,27% CONSTRUÇÃO CONSTRU ÇÃO DE RODOVIAS EFER-E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,560,56 % 0,97% CONSTRUÇÃO CONSTRU ÇÃO DE REDES DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-LATAS ABAS- TECIMENT 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,391,39 % 1,74% CONSTRUÇÃO O DE MANUNTEÇÃO ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS CONSTRU ÇÃO DE MANUNTE ÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-DISTRIBUI- ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,481,48 % 1,97% OBRAS PORTUÁ-PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS MARÍTIMA S E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,322,32 % 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-MARÍ- TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% RISCO 0,56% 0,85% 0,89% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% LUCRO 3,50% 5,11% 6,22% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,05% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,73% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,60% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,04% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das AlmasSanta Teresinha, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Tomada De Preços
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas Salinas da Margarida é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/20142.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-DERODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- CONS-TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil MÉDIO 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,97% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,12% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,16% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23,00%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das AlmasSalinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1 onde: (1− I ) AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas Salinas da Margarida é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/20142.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-DERODOVIAS E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DEMANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- CONS-TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA GIAELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS MARÍ- 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,00% - 3,00% 4,00% 5,50% Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,80% 0,80% 1,00% Risco R 0,97% - 0,97% 1,27% 1,27% Despesas Financeiras DF 1,12% - 0,59% 1,23% 1,39% Lucro L 6,16% - 6,16% 7,40% 8,96% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneracão) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 20,34% OK 20,34% 22,12% 25,00% Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 1,50% - 1,50% 3,45% 4,49% Seguro e Garantia SG 0,30% - 0,30% 0,48% 0,82% Risco R 0,56% - 0,56% 0,85% 0,89% Despesas Financeiras DF 0,85% - 0,85% 0,85% 1,11% Lucro L 3,50% - 3,50% 5,11% 6,22% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneracão) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 13,24% OK 11,10% 14,02% 16,80%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das AlmasSalinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Licensing Agreements
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1A licitante Consórcio Pró-Transporte Contagem 2 apresentou BDI com valor acima do máximo considerado pelo Acórdão 2622/2013 do TCU. Todas Sendo assim foi necessária a retificação desse valor para que se enquadrasse no valor máximo permitido, considerando-se ainda a desoneração. Eventuais desconformidades nas taxas do BDI não são motivadores de desclassificação. Ademais, a recorrente também apresentou BDI acima do valor máximo previsto pelo Acórdão nº.2622/2013 do TCU e foi submetida à mesma metodologia de retifica- ção utilizada na análise do Consórcio Pró-Transporte Contagem 2. Caso a apresentação das taxas do BDI acima dos limites fosse passível de desclassificação, a recor- rente também seria desclassificada. ” Como demonstrado, a Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 apresentou a Composição de Encargos Sociais conforme o determinado pelo Sistema Na- cional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais. Assim sendo, quanto à alegação da Recorrente da inclusão da contribuição destinada ao SECONCI-MG, por ser inclusive, opcional, o mesmo não constitui motivo para a desclassificação da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, pois essa apresentou a composição dos encargos sociais na forma do determinado no Edital. Por outro lado, a denúncia da Recorrente de que as licitantes deverão apresentarempresas participantes do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, como que fazem parte integrante do consór- cio que executa as obras referentes ao objeto do Contrato oriundo da Concorrência Nº 015/2014 da Prefeitura Municipal de suas propostasContagem, composição analítica do BDI (bonificação será a mesma verificada e, se caso, for detectado que a denúncia procede, serão tais valores, referentes ao SECONCI, expurgados de todas as medições já efetuadas e despesas indiretas) segundo desconsideradas nas futuras medições. Assim sendo, claro está, que a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2014proposta mais vantajosa, a saber: CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAde menor preço, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIASpara a Administração é a da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 no valor global retificado de R$ 18.500.131,90 (dezoito milhões, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4quinhentos mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos). A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das Almas, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre estaPelo exposto, a respectiva alíquota SEMOBS conhece do ISSRecurso da licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., que será um percentual proporcional entre mas considera o limite máximo mesmo de- sprovido de 5% estabelecido qualquer fundamentação, mantendo-se a classificação anteriormente detalhada no artRelatório de Análise das Propostas de Preços. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.”
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Samples: Contrato Administrativo
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas Camamu é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo serviços “Limpeza Pública”, através de obra “construção de edifícios” no Acórdão planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do acórdão TCU nº. 2.266/2014– 2369/2011, a saber: CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2.
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obrado serviço, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014– 2369/2011, levando- TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,27% 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,56% 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,39% 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,48% 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,32% 3,16% TIPOS DE OBRA DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das Almas, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPOSIÇÃO DO BDI. 9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e I = taxa representativa da incidência de tributos. Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Cruz das Almas Elísio Medrado é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “construção de edifíciosrodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/20142.266/2013, a saber: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 19,60% 20,97% 24,23% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 20,76% 24,18% 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 24,00% 25,84% 27,86% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 22,80% 27,48% 30,95%
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando- levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto: TIPOS DE OBRA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEGURO + GARANTIA RISCO 1ºQuartil Médio 3ºQuartil 1º Quartil Médi o 3º Quartil 1º Quartil Médi o 3ºQuartil CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DEEDIFÍCIOS 3,00% 4,00% 5,50% 0,80% 0,80% 1,00% 0,97% 1,271,27 % 1,27% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS EFER-E FER- ROVIAS 3,80% 4,01% 4,67% 0,32% 0,40% 0,74% 0,50% 0,560,56 % 0,97% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS-ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE-CORRE- LATAS 3,43% 4,93% 6,71% 0,28% 0,49% 0,75% 1,00% 1,391,39 % 1,74% CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5,29% 5,92% 7,93% 0,25% 0,51% 0,56% 1,00% 1,481,48 % 1,97% OBRAS PORTUÁ-RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4,00% 5,52% 7,85% 0,81% 1,22% 1,99% 1,46% 2,322,32 % 3,16% TIPOS DE OBRA OBRAl DESPESA FINANCEIRA LUCRO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 0,59% 1,23% 1,39% 6,16% 7,40% 8,96% CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS EFERROVIAS 1,02% 1,11% 1,21% 6,64% 7,30% 8,69% CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS 0,94% 0,99% 1,17% 6,74% 8,04% 9,40% CONSTRUÇÃO DE MANUTEN-MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA 1,01% 1,07% 1,11% 8,00% 8,31% 9,51% OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ-TIMAS E FLUVIAIS 0,94% 1,02% 1,33% 7,14% 8,40% 10,43% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1,50% 3,45% 4,49% SEGURO + GARANTIA 0,30% 0,48% 0,82% RISCO 0,56% 0,85% 0,89% DESPESA FINACEIRA 0,85% 0,85% 1,11% LUCRO 3,50% 5,11% 6,22% As taxas consideradas pela Administração: Itens Siglas % Adotado Situação 1° Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,05% - 3,80% 4,01% 4,67% Seguro e Garantia SG 0,73% - 0,32% 0,40% 0,74% Risco R 0,60% - 0,50% 0,56% 0,97% Despesas Financeiras DF 1,04% - 1,02% 1,11% 1,21% Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BOI SEM desoneração (Fórmula Acórdão BDI PAD 20,34% OK 19,60% 20,97% 24,23%
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Cruz das AlmasElísio Medrado, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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