DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas
DA PROPOSTA. 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. ▇▇▇▇▇▇▇▇ completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados.
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
DA PROPOSTA. 9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.1. O valor global anual do lote deverá equivaler ao somatório de todos os itens do lote (Valor Total 1 + Valor Total 2 + Valor Total 3), conforme indicado no Anexo 3 – Modelo de Propostas de Preços.
9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA PROPOSTA. 6.1 – A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
6.1.1 – Deverá vir emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, preferencialmente em 1 (uma) via em meio digital, a partir do programa Betha Cotação, que está disponível no site da prefeitura, ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, devendo esta ser entregue em CD ou em PEN DRIVE dentro do envelope das propostas. O arquivo para cotação da proposta esta disponível no site da prefeitura juntamente com o edital, prevalecendo a via impressa da proposta comercial.
6.1.2 – Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja vencedora do certame.
6.1.2.1. A não indicação da marca ensejará a desclassificação da proponente.
6.1.2.2. Em caso de prestador de serviços, informar a razão social da empresa ou nome do prestador de serviços que irá prestar os serviços como marca.
6.1.3 – Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula – e, de preferência, também por extenso.
6.1.4 – Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
6.1.4.1 – No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6.1.5 – Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
6.1.6 – Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste Edital.
6.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou sub...
DA PROPOSTA. 4.1. A proposta deve ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
DA PROPOSTA. 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA (com exceção dos itens de hortaliças/frutas ou itens de fabricação própria, cuja marca identifique o licitante), até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1 As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
DA PROPOSTA. 9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
DA PROPOSTA. Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
DA PROPOSTA. O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, da data de entrega da proposta.
DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I
5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS).
5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração:
5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo.
5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza.
5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços.
5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos.
5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados.
5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão...
DA PROPOSTA. 10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ▇▇▇▇▇ ▇▇ ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
