We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA. 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente: I. Nome; II. Razão ou Denominação Social; III. Xxxxxxxx completo do proponente; IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas; V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; 5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame. 5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência; 5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência; II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados. 5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
DA PROPOSTA. 4.1. A proposta deve ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG. 4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta. 4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. 4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
DA PROPOSTA. 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA (com exceção dos itens de hortaliças/frutas ou itens de fabricação própria, cuja marca identifique o licitante), até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 4.1.1 As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a). 4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.1.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
DA PROPOSTA. Envelope n.º 01 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso de a licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, à quantidade e à característica. 3.2. A proposta deverá conter o preço global em reais para os serviços, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.1. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais , comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.2. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestaçãodo serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante.
DA PROPOSTA. 9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
DA PROPOSTA. 7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar: a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado; b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; e f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 7.2. As propostas orçamentárias deverão constar o valor global do serviço, obedecendo a tabela 7.3. Qualificação Técnica, apresentar: 7.3.1. Certidão de Acervo técnico (CAT) do engenheiro eletricista do profissional que atenderá o HMAP, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência, a fim de comprovar a prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, de Manutenção Corretiva e Preventiva, em central de alarmes de incêndio; 7.3.2. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, comprovando atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência. 7.4. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis. 7.5. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. 7.6. Toda a documentação apresentada pela concorrente estará sujeita a diligências e/ou auditorias para comprovação da veracidade das informações prestadas. 7.7. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado. 7.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
DA PROPOSTA. Envelope nº 02 6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
DA PROPOSTA. 7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde xxxxxxxx: a) nome empresarial da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
DA PROPOSTA. 16.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a: a) Não conter rasuras ou emendas; b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa; c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto; d) Os valores deverão ser apresentados em Reais; e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas; f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência; g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
DA PROPOSTA. 3.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos/eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa: 3.1.1. A Proposta deverá conter o valor ofertado para o permissionamento, escrito em algarismo e por extenso. 3.1.2. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato de Permissão. 3.1.3. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório. 3.1.4. O preço mínimo aceitável é do R$ 15.246,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais). 3.2. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial. 3.3. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores corretos. 3.4. A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.