DA CONCESSIONARIA. CLAUSULA 17.1. - A Concessionaria e empresa constituida segundo as leis brasileiras, sob natureza de sociedade por acoes, tendo por finalidade exclusiva a exploracao do servico objeto da presente concessao, ressalvados os servicos nos termos do disposto no (S) 3 do art. 207 da Lei n 9.472, de 1997. PARAGRAFO UNICO - Se aprovada alteracao estatutaria da Concessionaria, os documentos que a formalizarem serao encaminhados a ANATEL para arquivamento, passando a fazer parte integrante do presente Contrato.