Da Condução do Processo Agente de contratação ou comissão de contratação Cláusulas Exemplificativas

Da Condução do Processo Agente de contratação ou comissão de contratação. Art. 105. A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

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