Da contestação e revelia Cláusulas Exemplificativas

Da contestação e revelia. No procedimento sumário a contestação é apresentada na audiência. Toda a matéria de resposta deve ser arguida, conforme os artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil. Ocorrendo discordância sobre o valor pretendido pelo autor, a lei indica que deve existir contraproposta. Diante disso, não basta apenas impugnação sobre o valor pretendido pelo autor. O réu, na contraproposta, deve manifestar-se quanto ao valor que entende por justo. Na hipótese de constar somente impugnação ao valor pretendido pelo autor, o réu poderá ficar sujeito ao acolhimento pelo juiz do valor pleiteado pela outra parte. Em contestação, o réu poderá também arguir pontos relacionados à falta de fundamento ensejadores à revisão. O réu poderá igualmente, no corpo da contestação, apresentar contraposta indicando o valor do aluguel que entenda ser adequado, conjuntamente com a indicação do índice de reajuste e periodicidade. Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Sendo o réu revel, a ação será julgada procedente. Ocorre que há posições jurisprudenciais divergentes que entendem que ao prever a ação revisional, a lei busca, restabelecer o equilíbrio contratual, e, nos casos em que não há nos autos elemento de convicção que propicie a decisão do magistrado, a revelia por si só não se revela suficiente para acolhimento da pretensão inicial, impondo-se a realização de perícia tendente à apuração do justo preço da locação. Esse entendimento se justifica em razão de que o juiz é quem preside o processo, sendo o mesmo destinatário da prova. Podendo, inclusive, decidir quais as que deverão ser levadas a efeito. Trata-se de atividade discricionária do mesmo. Nesse sentido13, “in verbis”: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALUGUERES. REVELIA.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.