DA LOCAÇÃO. 10.2.1 - Será aplicada à parte que der causa à rescisão do contrato, multa conforme segue:
a) No caso de Rescisão antes do vencimento do prazo contratual, a multa será equivalente ao valor do saldo remanescente do Contrato;
DA LOCAÇÃO. Expirado o prazo acordado e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO (Subcláusula Segunda) e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
DA LOCAÇÃO. 3. Os contratos celebrados com locatários terão sua vigência pelo prazo definido no contrato de locação.
3.1 Havendo cláusula de renovação automática, a CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada da rescisão.
3.2 Na falta da cláusula de renovação automática ou da comunicação de rescisão (Lei Estadual nº 4.898/06), o contrato será automaticamente renovado, mantendo-se as obrigações estabelecidas.
DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (16/05/2014), com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica a LOCADORA autorizada a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado, será no valor mensal correspondente a R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta poupança da LOCADORA, Agência: 1248-1, Conta-Poupança: 01326089-8, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 20.400 (Vinte mil e quatrocentos reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento da CASA DA ACOLHIDA de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
DA LOCAÇÃO. Tendo em vista as disposições da vigente LEI DO INQUILINATO Nº 8.245/91 de 18/10/91, o (a) PROPRIETÁRIO (A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a contratar as locações para fins residenciais ou comercias pelo prazo mínimo de 12 meses até 30 meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Locação.
DA LOCAÇÃO. A locação, deve ser executada, no mínimo, de acordo com as disposições abaixo e conforme Termo de Referência, podendo as especificações, sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
DA LOCAÇÃO. Os contratos celebrados com inquilinos terão sua vigência determinada pelo prazo definido no contrato de locação. Havendo cláusula de renovação automática, a CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada da rescisão. Na falta desta, o contrato firmado será automaticamente renovado, mantendo-se as obrigações estabelecidas.
DA LOCAÇÃO. 1.1. O veículo objeto da locação e seus acessórios, descrito no contrato de locação, é entregue em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, constatados pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura deste contrato, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.
1.2. O veículo será utilizado, exclusivamente no território nacional, em vias de rodagem de condições adequadas à respectiva destinação, salvo autorização expressa e por escrito da locadora.
1.3. O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua destinação específica, indicada no manual do veículo.
1.4. A duração da diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do momento da saída do veículo. A hora extra equivale a 1/6 (um sexto) do valor da diária e o adicional da cobertura de risco será cobrado integralmente.
DA LOCAÇÃO. 3.1. A presente Locação inicia-se logo após assinatura do presente instrumento contratual e se encerrará no prazo contratualmente definido.
DA LOCAÇÃO. 2.1.1. Diante da decisão proferida na CCCLIV Sessão Plenária Ordinária, em que foi aprovada por unanimidade a reforma e ampliação da sede atual do CFMV, constatou-se a necessidade de instalação temporária da sede do CFMV em outro local enquanto perdurar a referida obra.
2.1.2. Considerando informações altamente relevantes quanto às necessidades atuais do CFMV e visando manter o funcionamento das atividades sem ocasionar impacto no sistema CFMV/CRMVs, justifica-se a necessidade de locação de imóvel, em caráter temporário, na região administrativa do SIA, conforme especificações contidas neste termo.
2.1.3. A pretendida locação, além de prezar pela continuidade das ações institucionais do CFMV, proporcionará o deslocamento diário dos funcionários, estagiários e terceirizados no trajeto à residência/CFMV/residência, bem como aos restaurantes e aos transportes públicos. Possibilitando assim, uma transição tranquila para o imóvel locado a fim de manter a eficiência das atividades do CFMV.
2.1.4. A locação de um imóvel situado no SIA proporcionará proximidade ao local de execução da obra facilitando a supervisão e acompanhamento que será realizado pelos responsáveis técnicos, engenheiro e arquiteto do CFMV, bem como pela equipe administrativa da Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial
2.1.5. Justifica-se ainda, a pretendida locação, preliminarmente ao processo licitatório de contratação de execução da obra, para que ocorra em tempo hábil a logística de movimentação da sede atual para o pretendido imóvel a ser locado (desinstalar, transportar e instalar pessoas, mobiliários, equipamentos e sistemas de tecnologia).
2.1.6. Considerando a logística supracitada, é imprescindível a locação do imóvel, para que quando da finalização do processo licitatório de execução da obra o prédio da atual sede esteja devidamente desocupado.
2.1.7. Não obstante, o objeto deste termo está atrelado ao princípio da economicidade e impessoalidade, sendo a escolha de um chamamento público para locação de imóvel o instrumento de gestão que proporcionará maior publicidade e transparência ao processo, subsidiado no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93.