DA LOCAÇÃO. 4. Os contratos celebrados com locatários terão sua vigência pelo prazo definido no contrato de locação.
DA LOCAÇÃO. O prazo da locação inicia-se nesta data (29/03/2017), com vigência de 12 (doze) meses até (29/03/2018), podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes. Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo. Página1 O aluguel mensal livremente convencionado será no valor mensal correspondente a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADOR, Agência: 1378, Conta Corrente: 30-2, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual. Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel. O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
DA LOCAÇÃO. 10.2.1 - Será aplicada à parte que der causa à rescisão do contrato, multa conforme segue:
DA LOCAÇÃO. Os contratos celebrados com inquilinos terão sua vigência determinada pelo prazo definido no contrato de locação. Havendo cláusula de renovação automática, a CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada da rescisão. Na falta desta, o contrato firmado será automaticamente renovado, mantendo-se as obrigações estabelecidas.
DA LOCAÇÃO. 1.1. O veículo objeto da locação e seus acessórios, descrito no contrato de locação, é entregue em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, constatados pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura deste contrato, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.
DA LOCAÇÃO. Subcláusula Primeira. Expirado o prazo acordado e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO (Subcláusula Segunda) e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de (nº de dias) contados da data do término do comodato ora contratado.
DA LOCAÇÃO. Tendo em vista as disposições da vigente LEI DO INQUILINATO Nº 8.245/91 de 18/10/91, o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a contratar as locações para fins residenciais ou comerciais pelo prazo mínimo de 12 meses até 30 meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Locação.
DA LOCAÇÃO. 1.1 Estas Cláusulas e Condições Contratuais, são válidas para todas as empresas que operam com a marca Rede Brasil Aluguel de Veículos através de franquia empresarial, nos termos da legislação em vigor e conforme a Lei nº 8.955 de 15/12/94, para todo território nacional.
DA LOCAÇÃO. 1.1 O Veículo objeto da presente locação, inclusive acessórios, devidamente caracterizado no anverso, está sendo entregue em perfeitas condições de funcionamento e segurança verificadas pelo Locatario.
DA LOCAÇÃO. 10.2.1 - Será aplicada à segue: