Petição Inicial Cláusulas Exemplificativas

Petição Inicial. Como toda petição inicial, devem ser observados os requisitos contidos nos artigos 276 e 282 do Código de Processo Civil. O pedido deve ser certo. Segundo o artigo 68, I da Lei 8.245/91, é requisito essencial da petição inicial de ação revisional a indicação do valor cuja fixação é almejada. Sem o aludido requisito a petição inicial não está completa, e não pode ser admitida. A inexistência do valor do aluguel pretendido não acarreta de pronto o indeferimento da petição inicial. Com fundamento no artigo 284 do Código de Processo Civil, o juiz determinará a emenda da petição inicial com a finalidade de sanar o ponto faltante. Não atendido o despacho pela parte, o juiz deverá indeferir a petição inicial. No passado, prevalecia entendimento dominante nos Tribunais pátrios de que não era permitida em sentença a fixação de valor de aluguel acima daquele pleiteado na petição inicial (ultra petita). Inclusive, inúmeros julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se posicionavam como na ementa8 abaixo, in verbis: LOCAÇÃO REVISIONAL ALUGUEL ALTERNATIVA COLOCADA PELO AUTOR. APLICABILIDADE DO ART. 68, I, DA LEI Nº 8.245/91. O valor locativo dado como justo na inicial da ação revisional de aluguel limita o pedido, ainda que colocada pelo autor a alternativa de que acatará o quantum alvitrado pela perícia do juízo e estabelecido pela sentença. O Superior Tribunal de Justiça em entendimento diverso9, incumbido de ditar a inteligência da lei federal, permitiu em relevante decisão a fixação de novo valor de aluguel superior àquele fixado na petição inicial, fundamentando que conforme decorre do artigo 68 da Lei 8.245/91, a fixação do novo valor de aluguel nas ações revisionais ordinariamente resulta do arbitramento judicial precedido de perícia, conforme se verifica: LOCAÇÃO. REVISIONAL DE ALUGUEL. SUCUMBÊNCIA.CABIMENTO. ALUGUEL. LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO PELO JUÍZ EM QUANTIA SUPERIOR AO VALOR PEDIDO PELO LOCADOR. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. - Ação revisional de aluguel reclama 8 Apelação 461-231 4ª Câm. 2º TACSP, rel. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x. 15.10.1996.
Petição Inicial. Princípios estruturantes do processo civil - Estrutura da peça processual: cabeçalho, narração e conclusão - Elaboração da petição inicial do processo a construir
Petição Inicial. 10 – Recomenda-se aos Defensores Públicos em atuação nos Núcleos de Primeiro Atendimento que indiquem expressamente na petição inicial a manifestação da vontade do autor assistido pela Defensoria Pública quanto à opção de participar ou não da audiência inicial de mediação ou conciliação de que trata o art. 334 do NCPC. Na hipótese de desejar participar, é recomendável que o autor indique na petição inicial que deseja escolher preferencialmente mediador ou conciliador judicial do CEJUSC ou do juízo, conforme for o caso.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

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