DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. A contribuição sindical devida ao sindicato patronal pelas empresas participantes da categoria econômica representadas pelo SINDESP/ES serão pagas, recolhidas e aplicadas na forma da lei, desde que prévia e expressamente autorizada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. A contribuição sindical devida ao sindicato patronal pelas empresas participantes da categoria econômica representadas pelo SINDESP/ES serão pagas, recolhidas e aplicadas na forma da lei, desde que prévia e expressamente autorizada. mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. A contribuição sindical devida ao sindicato patronal pelas empresas participantes da categoria econômica representadas pelo SINDESP/ES serão pagas, recolhidas e aplicadas na forma da lei, desde que prévia e expressamente autorizada. após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho