DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 9.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que: XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - XX Av. Otawa n° 1651 – Bairro Esperança 78.880-000 – Vera - MT - TELEFONE (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 8.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, sejam omissos ou apresentem irregularidades insanáveis, aquelas que contemplarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, cujas amostras forem incompatíveis com o Edital e proposta, forem reprovadas ou se as amostras solicitadas não forem apresentadas.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 10.1 - Será desclassificada a proposta que:

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  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.