AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO
GRATUITO, com as características e especificações constantes deste Edital.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 2.386.575,36 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco e trinta e seis centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
INÍCIO DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: Dia 22/02/2022, as 08h000min. TÉRMINO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: Dia 08/03/2022, até as 08h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 08/03/2022, às 09h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Município de Matinhos utilizará o portal de Licitações COMPRASBR em “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx” para realização desta licitação.
Os licitantes poderão efetuar download do edital e seus anexos no site oficial do Município de Matinhos, “xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/”, e obter informações complementares na sede da na sede da Prefeitura de Matinhos, sito à Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, Centro, em Matinhos, Estado do Paraná, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, fone:
(00) 0000-0000/6247 ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 18 de fevereiro de 2022
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 PROCESSO Nº 050/2022
O MUNICÍPIO DE MATINHOS torna público que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO
na forma ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2022, do TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo-se a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para o Município e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e também, de acordo com os princípios e normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e seu regulamento, Decreto Municipal nº 283/2005, Decreto Municipal nº 001/2015, Decreto Municipal nº 007/2015, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal nº 027/2016, Decreto Municipal nº 881/2020, Lei Municipal nº 2.221/2021 das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, que tem como objeto a , de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
DATA: 08/03/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 03/03/2022 Impugnação: até dia 03/03/2022
E- mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx /
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 76.017.466/0001-61, por solicitação das Secretarias Municipais, autorizado pelo Prefeito Municipal responsável pelo processamento e julgamento, torna público que realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO
– FORMA ELETRÔNICA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL URBANO GRATUITO, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 940/2022 do dia 05/01/2022, garantindo-se a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para o Município e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 881/2020, Decreto Municipal nº 001/2015, Decreto Municipal nº 007/2015, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 027/2016, Decreto Municipal nº 881/2020, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.221/2021 e demais legislações pertinentes.
1.3. Este Edital observará, em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, as normas legais e regulatórias voltadas para a sustentabilidade ambiental, incluindo as definidoras de especificações expedidas por entidades de normalização, tais como ABNT e INMETRO, quando couber.
1.4. Após a realização da cotação do item relacionado no Termo de Referência, verificamos que o mesmo ultrapassa o limite legal de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Assim, com fulcro no art. 48, I e III, da Lei Complementar 123/2006, onde há exigência de que nestes casos seja aplicado o benefício de exclusividade e reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), temos que tal exigência legal não será aplicada já que o objeto elencado detém natureza indivisível.
1.5. Todo contato com o pregoeiro e equipe de apoio será feito através do chat disponibilizado pelo sistema. A equipe não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o especificado acima.
1.6. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser anexados no portal de licitações COMPRASBR, sendo vedado o envio por e-mail e demais meios.
1.7. A margem de lance será determinada em cada situação pelo pregoeiro, devendo ser observado se ocorrerá por valor sendo o mínimo 1,00 (um real).
2. DO OBJETO E DOS VALORES
2.1. O objeto deste procedimento de licitação é o registro de preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO GRATUITO, conforme as características e
especificações constantes no Termo de Referência do Anexo I deste Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Item | QTDE | UNID. | Descrição | Unit. | Total |
1 | 72 | SVÇ | Locação de ÔNIBUS tipo urbano, com a finalidade de transporte de passageiros, para rodagem em estradas mistas (com e sem pavimentação asfáltica), com trajeto de ida e volta conforme itinerário, com motorista, manutenção e combustível inclusos, ar condicionado e sistema de televisão interna. Quilometragem estimada mensal: 45.000km. Os horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00hr (hora em hora) compreendendo mínimo de 18 viagens ao dia, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com fabricação com mais de 10 (dez) anos. (Período Mensal) | R$ 33.146,88 | R$ 2.386.575,36 |
R$ 33.146,88
Média Unitário Veículo
Média Mensal (06 veículos) | R$ 198.881,28 | Média Total (12 meses) | R$ 2.386.575,36 |
** Apresentar planilha de composição - Modelo Anexo III
2.2. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
2.3. Fixado o valor máximo global de R$ 2.386.575,36 (dois milhões. trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco e trinta e seis centavos).
2.4.O valor por item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo em que o Município se limita a pagar por cada item.
2.5 Vigência: 12 meses.
2.6. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de necessidade anual, sem que haja obrigação de contratação total.
2.7. As estimativas de valor previstas constituem-se em mera previsão, não estando o Município de Xxxxxxxx obrigado a realizá-las em sua totalidade e não cabendo à(s) licitante(s) vencedora(s) o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
2.8. O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da(s) licitante(s) vencedora(s), sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à licitante vencedora a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será considerada vencedora desta licitação a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto licitado.
4 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx do site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico a ser enviada no endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h30m, no horário oficial de Brasília-DF.
5.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir de seu recebimento.
5.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
5.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx para conhecimento dos interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
6.1.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e classificação da proposta de preços constantes deste edital e seus anexos e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.1.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
De empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
a) De empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
b) Das pessoas vedadas pelo artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Direta ou indiretamente, de servidor dirigente do Município de Matinhos/PR, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
7. DO CREDENCIAMENTO
a) Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
c) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Matinhos/PR., responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
d) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DAS FUNÇÕES DO PREGOEIRO
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Credenciar os interessados;
b) Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
d) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
e) Abrir as propostas de preços;
f) Analisar a aceitabilidade das propostas;
g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
h) Proceder adjudicação da proposta de menor preço;
i) Desclassificar propostas indicando os motivos;
j) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
k) Declarar o vencedor;
l) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
m) Elaborar a ata da sessão;
n) Receber o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
o) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
p) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.2 A proponente deverá apresentar planilha de composição - Modelo Xxxxx XXX para demonstrações do valor da proposta.
9.3 A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca e o modelo do objeto cotado, caso seja exigido no Termo de Referência - ANEXO I deste edital;
e) Xxxxxxx ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão-de-obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e da respectiva ata de registro de preços inclusive os tributos aplicáveis ao objeto;
f) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
g) Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
h) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (Ex: R$ 10,00);
i) No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação;
9.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
9.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão
pública;
9.5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A licitante cuja proposta seja desclassificada, ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
d) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
e) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
f) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
g) As propostas com valor acima do proposto em edital não serão classificadas para lance, sendo automaticamente desclassificadas.
10.2 . A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias e deverá ser elaborada conforme modelo apenso no Anexo II deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.
11 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
11.1 Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico,
dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
11.2 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances,
no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.
11.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
11.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL.
11.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
11.8 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
11.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (UM REAL).
11.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.12. Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
11.13 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.14 Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance.
11.15 Não havendo manifestação da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
11.16 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
11.17 Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a Prefeitura Municipal de Matinhos admite pagar para o objeto desta licitação e verificará o atendimento aos documentos de habilitação da licitante que tiver ofertado o menor lance;
11.18. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o(a) PREGOEIRO(A) poderá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
I - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA / REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores, salvo se já apresentado no momento do credenciamento;
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em plena validade;
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do (Anexo IV - Declaração Conjunta);
b) Declaração de Idoneidade e Fatos Supervenientes, conforme modelo do (Anexo IV - Declaração Conjunta), assinada pelo representante legal da licitante;
c) Declaração Anticorrupção, conforme modelo do (Anexo 6);
d) Declaração de Regularidade Fiscal, conforme o modelo do (Anexo IV - Declaração Conjunta), assinada pelo representante legal da licitante;
e) Declaração de Vedação de Nepotismo, conforme modelo do (Anexo IV - Declaração Conjunta).
12.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Em observância ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná exarado no Acórdão n°1.161 de 17/03/2016, e, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93, deverá o licitante apresentar atestado de capacidade técnica, no quantitativo mínimo de 1% (um pontos percentuais), que comprove que a empresa licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.4. HABILITAÇÃO QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA:
12.4.1. Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura das propostas.
12.4.1.2. Conforme Acórdão 1201/2020 TCU - Plenário, para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
12.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos com base no Demonstrativo de Capacidade Financeira,. Os índices abaixo estão de acordo com o § 5º do art. 31, da Lei 8.666/93, conforme segue:
QLC = ATIVO CIRCULANTE = 1,00 ou > 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE = 1,00 ou < 1,00
ATIVO TOTAL
12.4.2.1. Em conformidade com a Súmula 275/2012 do TCU, as empresas que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) no QLC ou maior que 1,00 (um) no QGE, conforme os índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, §3º da Lei nº 8.666/1993, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo.
12.4.2.2.Tendo em vista que as empresas constituídas a menos de 01 (um) ano estão impossibilitadas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b”, estes poderão ser supridos pelo Balanço Patrimonial de abertura, demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), comprovando a integralização do capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.2.3. A falta de qualquer documento destacado nos itens acima, darão ensejo a inabilitação da empresa participante, pela Sr(a). Pregoeiro(a).
12.5. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
A empresa melhor classificada do certame deverá no prazo máximo e impreterível de até 03 (três) dias úteis após a realização do certame para apresentar:
a) Documentos comprobatórios de propriedade ou locação dos veículos a serem utilizados para a execução dos serviços;
b) Laudo elaborado por órgão regulador ou empresa, informando que as revisões estão em dia, sendo realizadas a cada 06 (seis) meses com data da última revisão realizada;
c) Certificado de Segurança Veicular, conforme art. 4º da Resolução 24/2008 do CONTRAN, devendo ser observado os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos de Qualidade do INMETRO – “Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores” – “RTQ 24” – “Inspeção de Veículos Automotores Rebocados” – RTQ 25; ou norma vigente;
d) Comprovação do ano de fabricação do veículo via CRLV do mesmo.
12.5.1. A documentação que se refere acima deverão ser entregues nas dependências do Paço Municipal - Departamento de Licitações ou na sede da Secretaria solicitante no prazo e condições acima estabelecidas.
12.5.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópias simples, acompanhada do original que será autenticada pela Comissão, somente na abertura do certame, sendo certo que:
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas.
12.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
13 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1 - O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
13.2 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
13.3 - A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4 - Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e Tribunal de Contas da união.
13.5. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
13.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram à matriz e outros à filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
13.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; e
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
14 - DOS RECURSOS
14.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2 A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais
licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4 A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, via sedex ou protocolo na sede do licitador.
14.5 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
14.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
14.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx da Prefeitura Municipal.
14.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito do recurso.
14.10. Depois de decidido pelo(a) Pregoeiro(a), caberá ao Prefeito do Município deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
14.11. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito do Município, para homologação.
15. HOMOLOGAÇÃO, GARANTIA E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação. Homologada a licitação, o representante do Município convocará o adjudicatário, que deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, so3b pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A DETENTORA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente instrumento, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; ou
III - fiança bancária.
a) a DETENTORA deverá apresentar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura da Ata, comprovante de prestação de garantia;
b) A exigência de garantia de execução da Ata Registro terá validade durante a execução do objeto.
c) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto e do não adimplemento das demais obrigações previstas em instrumento contratual;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do presente objeto;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à DETENTORA;
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela DETENTORA.
d) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos contidos no instrumento contratual.
e) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, a ser indicada pela Municipalidade, em favor da XXXXXXX;
f) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da Ata Registro por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
g) o atraso superior a 10 (dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela GESTORA do instrumento contratual com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
i) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a DETENTORA cumpriu todas as cláusulas da Ata Registro;
j) o GESTORA não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. descumprimento das obrigações pela DETENTORA decorrente de atos ou fatos da Administração;
3. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
h) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”;
15.2.1 Será necessária a reapresentação das Certidões Negativas apresentadas na fase da Habilitação, caso as mesmas estiverem vencidas na data agendada para assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3. A Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
15.4. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
15.5. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa ganhadora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
15.6. Independentemente das previsões retro indicadas, a empresa ganhadora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.7. A(s) empresa(s) ganhadora(s) constante(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigado(s) a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
15.8. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
15.9. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos da empresa ganhadora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
15.10. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se o ÓRGÃO GESTOR tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal solicitante, conforme constante na Nota de Empenho.
16.2. A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação. As notas fiscais deverão constar em seu conteúdo o número da correspondente Nota de Empenho.
16.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
16.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
16.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária, assim alocadas:
Dotação | Órgão | Unidade | Funcional | Ação | Elemento | Vínculo |
385 | 9 | 1 | 0023.0695.0109 | 2023 | 3339033060000000000 | 0 |
394 | 9 | 1 | 0023.0695.0109 | 2023 | 3339039999900000000 | 0 |
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DETENTORA
18.1. As obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA são aquelas previstas no Termo de Referência deste edital, conforme anexo I e Ata de Registro de Preços, conforme anexo XI.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 3 deste Edital, será aplicável à Detentora multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
19.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Detentora as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista nos itens 19.1 e 19.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
19.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
19.5. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
20. RESCISAO CONTRATUAL
20.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos de nºs 77 a 80, da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.
20.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Órgão Gerenciador são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
21. DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro. DA POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
I - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ocorrer nos casos e condições previstas no disposto no art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, desde que mediante solicitação do contratado.
II - O reajustamento poderá ocorrer, atendido ao disposto na Lei Federal n° 10.192 de 14.02.2001,
anualmente a cada 12 (doze) meses, contados da data da entrega da proposta ou contados da data em que o anterior reajustamento houver ocorrido, limitado nos dois casos, à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que vier a substituí-lo, mediante solicitação do contratado.
Parágrafo Segundo. Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de reajustamento deverão ser solicitados pelo detentor do instrumento contratual, sob pena de preclusão, devendo ser protocolizados com encaminhamento ao secretário municipal gestor que se manifestará sobre a concordância ou discordância com o pedido e realizará os encaminhamentos necessários.
Parágrafo Terceiro. No caso de reequilíbrio econômico financeiro, deverão ser juntadas ao requerimento, todas as razões fundamentadoras do pedido juntamente com toda a documentação comprobatória do desequilíbrio.
Parágrafo Quarto. DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA OU QUALITATIVA.
I) As alterações quantitativas ou qualitativas, de aumento ou supressão, deverão atender ao disposto no art. 65, § 1° e seguintes da Lei Federal n.o 8.666 de 21.06.1993 e, se for o caso, do Decreto Municipal n° 001 de 03.01.2015.
Parágrafo Quinto. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Sexto. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
22. NOTIFICAÇÕES
22.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente contratação poderá ser realizada, tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da empresa vencedora, como via endereço eletrônico do representante legal da mesma, este que também será encaminhado com aviso de recebimento.
22.2. A Empresa vencedora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e-mail de contato.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
23.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir- se-á o dia do vencimento.
23.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
23.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
23.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
23.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
23.9. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, estes que são complementares entre si qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
23.10. Os casos omissos neste Edital e seus anexos, serão regidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor, quando aplicável.
23.11. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
23.12. O Município de Xxxxxxxx poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,
atendido o que estabelece o art. 21, §4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.14. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente e conferida sua autenticidade.
23.15. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.16. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
24 - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
24.1. Após a homologação do processo e antecedente ao início da execução do contrato, ficará a empresa vencedora do certame ciente da vistoria nos veículos com aviso prévio da Secretaria Municipal solicitante;
24.1.1. A Secretaria Municipal solicitante emitirá laudo de vistoria que ficará anexado ao procedimento licitatório;
24.1.2. A vistoria em questão será realizada pelo mínimo dois servidores a serem designados pela Secretaria Municipal solicitante;
24.1.3. As demais condições da vistoria caso haja necessárias e não previstas até a execução do objeto, serão ajustadas entre a empresa vencedora e a Secretaria Municipal solicitante.
25 - DO FORO
25.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro.
26 - ANEXOS
26.1. Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
ANEXO I Características e Especificações do Objeto – Termo de Referência; ANEXO II Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo - Planilha de Custos
ANEXO IV Modelo de Declaração Conjunta;
ANEXO V Modelo de Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO VI Declaração Anticorrupção; ANEXO VII Atestado de visita técnica ANEXO VIII Modelo de Renúncia; ANEXO IX Modelo de Procuração;
ANEXO X Minuta da Ata de Registro de Preços.
● Mapa demonstrativo de rotas - Disponível no sistema “Figura 01” e “Figura 02”.
26.2. As declarações exigidas neste Edital deverão ser apresentadas separadamente, nos termos dos modelos anexos.
26.3. O presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 - PMM estará à disposição no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no site da prefeitura de Matinhos xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx, e no Departamento de Licitações no endereço sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, fones: (00) 0000-0000/6247.
Xxxxxxxx, 18 de fevereiro de 2022
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO, QUANTIDADE E DOS VALORES
1.1 O objeto deste procedimento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO GRATUITO com as características e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2 Veículo: ÔNIBUS TIPO URBANO, com a finalidade de transporte de passageiros, para rodagem em estradas mistas (com e sem pavimentação asfáltica), com trajeto de ida e volta, em regime de quilometragem livre, com motorista, manutenção e combustível inclusos, ar condicionado e sistema de televisão interna e atendida a legislação específica e aplicável. Capacidade mínima para 27 (vinte e sete) passageiros sentados;
1.3 QUANTIDADE: 06 (SEIS) ônibus para cumprimento dos roteiros indicados com horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00 horas, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas;
1.4 DO VALOR: O valor máximo global estimado será de R$ 2.386.575,36 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Item | QTDE | UNID. | Descrição | Unit. | Total |
1 | 72 | SVÇ | Locação de ÔNIBUS tipo urbano, com a finalidade de transporte de passageiros, para rodagem em estradas mistas (com e sem pavimentação asfáltica), com trajeto de ida e volta conforme itinerário, com motorista, manutenção e combustível inclusos, ar condicionado e sistema de televisão interna. Quilometragem estimada mensal: 45.000km. Os horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00hr (hora em hora) compreendendo mínimo de 18 viagens ao dia, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com fabricação com mais de 10 (dez) anos. (Período Mensal) | R$ 33.146,88 | R$ 2.386.575,36 |
R$ 33.146,88
Média Unitário Veículo
Média Mensal (06 veículos) | R$ 198.881,28 | Média Total (12 meses) | R$ 2.386.575,36 |
1.5 DO PREÇO ESTIMADO: Os valores utilizados são referentes a MÉDIA dos preços obtidos por meio de pesquisa de mercado, conforme Mapa Comparativo de Cotações.
a) Foram solicitadas cotações às empresas do ramo, via correio eletrônico obtendo-se propostas dentro dos parâmetros exigidos para serem validadas.
1.6 ROTAS: Conforme afirmado acima, após estudo acerca das necessidades foram especificadas, pontualmente, 3 (Três) rotas que devem ser atendidas e que encontram-se definidas nos mapas que ora se junta como anexos, que demonstram cada itinerário a ser cumprido, sendo:
● ITINERÁRIO 1 (aproximadamente 30 km)::
Inicia no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx com destino ao limite de Matinhos com Pontal do Paraná, com sua trajetória passando por:
Rua B -> Rua Irati -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua A -> Rua Rio Grande - Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua da Fonte -> Rua Xxxxx Xxxxxxxx -> Av Paranaguá -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua do Sossego -> Rua da Fonte -> Av Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua Irati - Rua B
● ITINERÁRIO 2 (aproximadamente 25 km):
Inicia na Praça de Caioba (Rua Assis Chateaubriand), Rua Uniflor, Rua Jaguariaiva, Rua Londrina, Rua Bandeirantes, Praça Central Rua Xxxxxx Xxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxxxxx -> Av Paranagua -> Av Curitiba -> Rua Irati -> Rua Acre -> Rua Alagoas -> Xxx Xxxxxxxx -x Xxx Xxxxxxxxxx -> Rua Nossa Senhora Aparecida -> Rua Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Gaedke -> Av Brasil -> Rua Jacarezinho
-> Av Curitiba -> Rua Cambé -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx -> Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (xxxx) -x xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua do Sossego -> Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx - Praça Central - Avenida Maringá - Rua Londrina -
Rua Castro - Rua Passeio das Palmeiras - Praça Caioba (Rua Assis Chateaubriand).
● ITINERÁRIO 3 (aproximadamente 25 km):
Iniciar na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -x Xxx X (Xxxxxxxx) - Xxx Xxxx -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua Rio Negro -> Rua Realeza -> Rua Tomazina -> Rua da Mata -> Rua Alvorada ->Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -> Rua Presidente Kennedy -> Rua Jardim Alegre -> Rua Assis Chateaubriand -> Rua Jardim Alegre -> Rua Presidente Xxxxxx -> Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -x Xxx Xxxxxxxx -x Xxx xx Xxxx -> Rua Tomazina -> Rua Realeza -> Rua Rio Negro -> Xxx Xxxxxxxx Xxxxx -x Xxx Xxxx -> Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxxx Xxxxx -> Av Brasil Praça dos Pioneiros.
2 - DA JUSTIFICATIVA
Considerando o previsto para atendimento ao determinado na Lei nº 2.276/2021 que institui e regulamenta o Transporte Coletivo Municipal Urbano Gratuito.
Com efeito, ao possibilitar aos munícipes o transporte urbano no município resolveria-se a atuação no trabalho dos mesmos, bem como, no lazer, satisfazendo assim, uma parcela da conquista dos direitos da cidadania. Entretanto, para que se alcance esses direitos e atenda essas finalidades, torna-se necessário que o poder público cumpra com as suas responsabilidades, oferecendo instrumentos que possibilitem o alcance desses fins.
Sendo assim, considerando a carência do serviço de transporte público, Convém acrescentar que a Prefeitura de Xxxxxxxx não dispõe de frota própria para dar atendimento aos ditames da Lei Municipal 2.276/2021 de modo que a presente contratação se configura como um complemento necessário para a plena satisfação da presente demanda.
O dimensionamento dos serviços a serem contratados fundamenta-se nos dados obtidos, bem como na realidade atual que reflete a demanda, à luz da localização dos bairros,
balneários e demais bases contidas no item “3” seguinte, o que justifica o horário necessário para a realização dos traslados, dimensão das rotas, dentre outros.
A estratégia de contratação adotada neste Termo de Referência reflete a deliberação pela divisão do objeto em itens, linhas a serem efetivadas, objetivando ampliar a possibilidade de participação das empresas do mercado.
O modelo de pagamento em separado garante a rentabilidade de rotas de menor percurso, elimina o risco de rotas deficitárias, facilita e traz objetividade nas eventuais alterações contratuais, maior remuneração aos veículos que percorrem rotas maiores (proporcionalmente aos custos variáveis do quilometro rodado), dentre outros.
Desta forma, faz-se necessário que a Administração Pública preste o serviço de transporte coletivo, de forma que se assegure aos destinatários do respectivo serviço o acesso, devendo sua busca pautar-se na escolha que melhor satisfaça o interesse público, segundo critérios próprios de conveniência, oportunidade e razoabilidade.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS:
3.1 CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DOS VEÍCULOS
3.1.1 Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com fabricação com mais de 10 (dez) anos.
3.1.2 Obrigatório o acesso para cadeirantes.
3.1.3 Todos os veículos deverão possuir: (requisitos a serem verificados no ato da contratação):
3.1.4 Capacidade mínima para 27 (vinte e sete) passageiros sentados;
3.1.5 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
3.1.6 lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
3.1.7 Autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo.
3.1.8 Seguro contra acidentes, danos materiais e a terceiros mediante apresentação de documentação pertinente.
3.1.9 Caixas de Primeiros Socorros;
3.1.10 Os pneus devem ser de uso misto (MS, M+S ou M&S), radiais, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação;
3.1.11 Fecho interno de segurança nas portas;
3.1.12 Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente.
3.1.13 Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
3.1.14 Dispositivo que impeça que as janelas, exceto a do condutor e do acompanhante, abram mais que 10 (dez) centímetros de largura;
3.1.15 Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
3.1.16 Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
3.1.17 Para áreas de difícil acesso, obrigatoriamente os pneus devem ser de uso lameiro;
3.1.18 Equipamento rastreador que permita No mínimo:
a) Central 24 horas - Rastreamento via Portal Web
b) Mapa em Tempo Real
c) Distribuição da Frota
d) Elaboração de Rotas
e) Acesso Mobile – Visualização da frota através do telefone celular
f) Bloqueio do veículo em caso de roubo ou garagem
g) Distância percorrida km diário, semanal ou mensal do veículo
h) Limitação de área
i) Ponto de referência (início de viagem)
j) Relatório de limite de velocidade
k) Relatório de saída e entrada de garagem
l) Relatório de paradas
m) Alertas de violação de área
n) Relatórios de deslocamento
o) Relatórios de controle de viagens
p) Operacionalização mesmo em modo off line.
3.1.19 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
a) Após a homologação do processo e antecedente ao início da execução do contrato, ficará a empresa vencedora do certame ciente da vistoria nos veículos com aviso prévio da Secretaria Municipal solicitante;
b) A Secretaria Municipal solicitante emitirá laudo de vistoria que ficará anexado ao procedimento licitatório;
c) A vistoria em questão será realizada pelo mínimo dois servidores a serem designados pela Secretaria Municipal solicitante;
d) As demais condições da vistoria caso haja necessárias e não previstas até a execução do objeto, serão ajustadas entre a empresa vencedora e a Secretaria Municipal solicitante.
3.2 DETALHAMENTO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1 São requisitos para o profissional motorista (a serem verificados no ato da contratação):
3.2.2 Idade superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” ou “E”;
3.2.3 Não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses, comprovado através de histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
3.2.4 Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que deverá estar registrado no prontuário do condutor na base local do Estado do Paraná ou nacional;
3.2.5 Certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do Paraná relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
3.2.6 Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
3.2.7 Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o(s) condutor(es) Observação: Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
3.2.8 O MOTORISTA deverá:
a) responsabilizar-se pela condução do veículo, conduzindo os munícipes durante o itinerário;
b) tratar a todos com urbanidade e respeito;
c) fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança;
d) permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
e) manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança;
f) verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas.
g) efetuar, sempre que necessário, a solicitação de ações de manutenções preventivas e corretivas do veículo, além de manter controle destas ações;
h) relatar à ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;
i) executar demais serviços correlatos com suas atribuições;
3.2.9 Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao MOTORISTA: a) fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos munícipes.
b) ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
c) abastecer ou fazer manutenção com os munícipes dentro do veículo;
d) conduzir com excesso de lotação;
e) conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plena observância das regras de trânsito;
f) portar ou manter no veículo arma branca ou fogo;
g) manter portas abertas em movimento;
i) adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos de acidentes;
j) transportar objetos que dificultem a acomodação dos munícipes.
3.3 INFORMAÇÕES GERAIS ACERCA DA CONTRATAÇÃO
3.3.1 As contratações serão realizadas com a empresa detentora da Ata de Registro de Preços por período não inferior a 06 (seis) meses, conforme necessidade da Prefeitura de Matinhos;
3.3.2 As contratações serão formalizadas por meio de Contrato, devendo a empresa iniciar os serviços imediatamente após a sua assinatura;
3.3.3 Quando solicitados, os veículos deverão estar à disposição da Prefeitura em perfeitas condições de funcionamento e de uso, com documentação atualizada, emplacados, obedecendo as rotas estipuladas;
3.3.4 Para a prestação dos serviços de transporte a empresa detentora da ata deverá dispor dos veículos (micro-ônibus) necessários e compatíveis com o dimensionamento dos serviços, bem como os motoristas uniformizados, identificados e habilitados na categoria “D” ou “E” e possuidores do Curso de Condução de Veículo Escolar, reconhecido por órgão oficial competente, para o transporte.
3.3.5 Os roteiros definidos neste Termo de Referência, conforme detalhamento, representam a atual demanda da Prefeitura de Matinhos. Contudo, havendo a necessidade de promoção de ajustes nas rotas, seja para adequação de seu início ou fim, pontos de embarque e/ou desembarque, horários, suspensão dos serviços em períodos pontuais a serem definidos, ainda, tais como greves ou qualquer reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual, o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Prefeitura de Matinhos nos seus interesses. Neste caso, a empresa DETENTORA será informada e havendo alteração do dimensionamento das rotas haverá o correspondente alinhamento contratual.
3.3.6 Além das rotas ordinárias é possível que, diante de necessidades vindouras, se faça necessária a realização de viagens extraordinárias, as quais deverão ser formal e previamente informadas às empresas DETENTORAs para fins de disponibilização de veículos e pessoal necessário para o atendimento deste tipo de demanda, que poderá ocorrer de segundas feiras a domingos.
3.3.7 Os eventuais traslados extraordinários deverão ser comunicados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e deverão ser atendidos com os mesmos veículos e pessoal disponibilizados para a prestação dos serviços regulares. Estes serviços serão remunerados adicionalmente, exclusivamente no que se refere aos custos variáveis, devendo haver o efetivo controle das distâncias percorridas.
3.3.8 A DETENTORA responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva.
3.3.9 Entende-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência, com todos os ônus e expensas da DETENTORA, bem como prestar assistência 24 horas.
3.3.10 A DETENTORA deverá entregar e manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, devendo os mesmos estarem em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei n° 9.503/97, de 23.09.97) - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto ao registro e concessão de operação nos Órgãos competentes, podendo a ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que julgar necessário e pertinente, exigir a imediata substituição daqueles veículos que não estejam nas condições ideais de trafegabilidade, sendo esta substituição por veículo de mesmas especificações e características ou de qualidade superior.
3.3.11 Os veículos requisitados deverão estar devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
3.312 Os veículos não deverão ultrapassar 10 (dez) anos de fabricação a contar do momento da contratação.
3.3.13 Em caso de avaria, acidente, ou manutenção corretiva, fica a empresa responsável pela substituição do veículo, de mesmas especificações e características ou de qualidade superior, obedecendo ao prazo de execução das rotas contratuais, não causando prejuízos e interrupção do serviço a ser executado.
3.3.14 Quando o veículo for para a manutenção preventiva (com a devida comunicação prévia, de até 03 dias antes da realização da manutenção preventiva, ao ÓRGÃO GERENCIADOR), a substituição deverá ser automática por um veículo com as mesmas características e especificações técnicas ou de qualidade superior.
3.3.15 As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente, em dias e horários a serem acordados entre as partes, enquanto as corretivas se darão sempre que solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e quando houver a real necessidade verificada. Quando solicitado, a DETENTORA deverá, também, providenciar laudo técnico sobre as condições de uso dos pneus do veículo e, caso o laudo seja desfavorável, a substituição deverá ser imediata.
3.3.16 As manutenções preventivas e corretivas abrangem a realização de geometria e balanceamento.
3.3.17 No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da DETENTORA, a DETENTORA providenciará a devida comunicação para elaboração do Registro de Ocorrência. Sendo a remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados são de inteira responsabilidade da DETENTORA. Caso seja verificada a culpa do condutor da DETENTORA, a responsabilidade de pagamento da franquia será da mesma, assegurado o direito de regresso, nos limites dos termos da lei.
3.3.18 A DETENTORA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de irregularidades do veículo, não acarretando em ônus da administração pública quaisquer multas e/ou infrações cometidas na prestação do serviço.
3.3.19 Na apresentação dos veículos para fins de contratação será realizada vistoria técnica, por Comissão de Vistoria, que será composta por funcionários indicados pela Prefeitura de Matinhos, sendo emitido o Laudo/Certificado de Vistoria, onde serão registradas as condições de funcionamento e conservação dos veículos.
3.3.20 Sempre que houver substituição do veículo, far-se-á nova vistoria.
3.3.21 A DETENTORA deverá entregar os veículos, com toda a documentação regular, inclusive: comprovante de Registro de Licenciamento referente ao exercício corrente, comprovante de quitação do IPVA, cópias autenticadas das apólices de seguro atualizadas, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV e Laudo/Certificado de Vistoria, bem como toda documentação prevista neste Termo de Referência, em até 03 (três) dias para da assinatura do contrato.
3.3.22 Atualizar os dados, junto ao Agente Fiscalizador da ÓRGÃO GERENCIADOR, em caso de troca de do veículo.
3.3.23 Exercer rígido controle com relação em manter regularizada a documentação dos veículos junto ao DETRAN e validade de equipamentos obrigatórios.
3.3.24 Deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios, face ao Código Nacional de Trânsito.
3.3.25 O veículo deve estar à disposição para cumprimento das rotas e à disposição da Locatária aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
3.3.26 A DETENTORA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros
3.3.27 Os serviços prestados em horários noturnos, fins de semana ou feriados não implicam em majoração do valor a ser pago à DETENTORA;
3.3.28 O veículo deverá ser apresentado no local previamente determinado pela locatária, ao início de cada turno de trabalho, 05:00 horas, abastecido e sempre em perfeitas condições de uso e segurança, e, deverá ser recolhido após o último trajeto em seu local previamente determinado pela locatária às 12:30 horas.
3.3.29 Não será permitido que um único motorista conduza o veículo a serviço da Prefeitura de Matinhos por mais de 12 horas em um período de 24 horas.
3.3.30 O combustível, a manutenção e o motorista serão por conta da DETENTORA.
3.3.31 O veículo utilizado para transporte deverá estar exclusivamente destinado para este fim “Transporte coletivo”, conforme especificidade de cada caso.
3.3.32 A empresa deverá respeitar a jornada de trabalho dos condutores, de forma que não exceda a carga horária máxima permitida em legislação trabalhista para atendimento dos serviços.
3.3.33 A carteira nacional de habilitação – CNH dos condutores executores dos serviços devem ser compatíveis com os serviços executados, de forma a respeitar a legislação de trânsito vigente.
3.3.34 A DETENTORA deverá exercer controle rígido com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de cada condutor, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos.
3.3.35 Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
3.3.36 Toda e qualquer alteração do quadro de colaboradores deve ser informada para a ÓRGÃO GERENCIADOR, com indicação dos dados dos novos empregados.
3.3.37 A responsabilidade pela guarda dos veículos objeto deste processo, quando não em utilização nos itinerários indicados acima, ficará a cargo da empresa que for DETENTORA.
3.4 DA VISTORIA TÉCNICA
3.4.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria na qual a mesma sendo realizada, deverá apresentar a declaração conforme ANEXO VII - Atestado de Vistoria Técnica.
3.4.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado pelo Órgão Gerenciador para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone a ser disponibilizado;
3.4.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização de licitação;
3.4.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa
comprovando sua habilitação para o ato e Declaração de Vistoria Técnica em papel timbrado que será devidamente assinada pelo representante da Prefeitura de Xxxxxxxx;
3.4.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, antes da data fixada para a sessão pública;
3.4.6 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
3.4.7 A Declaração de Vistoria Técnica, poderá ser substituído por declaração da Licitante que dispensou a vistoria técnica e tem pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto conforme modelo Anexo
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1 Da proposta de preços:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
b) O prazo para execução dos serviços ficará condicionado sob aprovação da Secretaria solicitante após a assinatura do Contrato e emissão da Nota de Empenho não superior a 48 horas.
4.2 FORMA DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
4.3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.3.1 A ata de registro de preços deverá atender ao disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DDecreto Municipal nº 881/2020.
4.3.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
4.3.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
4.3.5 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, bem como os órgãos da administração pública municipal poderão se utilizar de atas de registro de preço gerenciadas por qualquer órgão ou entidade das administrações públicas municipais, estaduais e federais.
4.3.6 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.3.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.3.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.3.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.3.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere a adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.11 O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
4.3.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
4.3.13 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.3.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.15 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.3.16 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.17 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. DO CONTRATO
4.4.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.4.2 Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
4.5 DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro. DA POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
I - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ocorrer nos casos e condições previstas no
disposto no art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, desde que mediante solicitação do contratado.
II - O reajustamento poderá ocorrer, atendido ao disposto na Lei Federal n° 10.192 de 14.02.2001, anualmente a cada 12 (doze) meses, contados da data da entrega da proposta ou contados da data em que o anterior reajustamento houver ocorrido, limitado nos dois casos, à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que vier a substituí-lo, mediante solicitação do contratado.
Parágrafo Segundo. Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de reajustamento deverão ser solicitados pelo detentor do instrumento contratual, sob pena de preclusão, devendo ser protocolizados com encaminhamento ao secretário municipal gestor que se manifestará sobre a concordância ou discordância com o pedido e realizará os encaminhamentos necessários.
Parágrafo Terceiro. No caso de reequilíbrio econômico financeiro, deverão ser juntadas ao requerimento, todas as razões fundamentadoras do pedido juntamente com toda a documentação comprobatória do desequilíbrio.
Parágrafo Quarto. DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA OU QUALITATIVA.
I) As alterações quantitativas ou qualitativas, de aumento ou supressão, deverão atender ao disposto no art. 65, § 1° e seguintes da Lei Federal n.o 8.666 de 21.06.1993 e, se for o caso, do Decreto Municipal n° 001 de 03.01.2015.
Parágrafo Quinto. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Sexto. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
4.6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do referido certame estão previstas nos recursos orçamentários, conforme dotação destacada no Edital.
5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4 A DETENTORA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
5.5 Da mesma forma, a DETENTORA deverá indicar um preposto devidamente aceito pela ÓRGÃO GERENCIADOR, para representá-la na execução do Contrato.
c) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela DETENTORA, sem ônus para a ÓRGÃO GERENCIADOR.
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão designada deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela DETENTORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a DETENTORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à DETENTORA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da DETENTORA, no que couber;
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da DETENTORA, tais como: 6.6.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da DETENTORA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.6.2.. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas da DETENTORA;
6.6.3. Considerar os trabalhadores da DETENTORA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.6.4. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do instrumento contratual;
6.6.5. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.6.6. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.6.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a DETENTORA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A DETENTORA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.2. Prestar os serviços conforme especificações e preço registrados;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Matinhos e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.1.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
7.1.7. Participar imediatamente, por intermédio do Gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
7.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Participar ao Gestor do Contrato, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência do Contrato, apresentando a documentação pertinente;
7.1.10. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Referência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
7.1.11. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
7.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.1.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.15. Manter durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a DETENTORA que:
9.1.1 Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
9.1.5. Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à DETENTORA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 16.2.2. Multa de:
9.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.4. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 16.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
9.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração DETENTORA a promover a rescisão do contrato;
9.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Matinhos, pelo prazo de até dois anos;
9.2.9 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
9.2.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir o ÓRGÃO GESTOR pelos prejuízos causados;
9.2.11. As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à DETENTORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.2.12 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 | |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 | |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos | 03 |
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da DETENTORA | 01 |
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à DETENTORA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.3.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6.7 Caso o ÓRGÃO GESTOR determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.7.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.7.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa) estabelecida na cidade de à Rua
,nº ,inscrita no CNPJ sob nº .
1. DO OBJETO e VALORES
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO GRATUITO, com as características e especificações constantes deste Edital.
Item | QTDE | UNID. | Descrição | Unit. | Total |
1 | 72 | SVÇ | Locação de ÔNIBUS tipo urbano, com a finalidade de transporte de passageiros, para rodagem em estradas mistas (com e sem pavimentação asfáltica), com trajeto de ida e volta conforme itinerário, com motorista, manutenção e combustível inclusos, ar condicionado e sistema de televisão interna. Quilometragem estimada mensal: 45.000km. Os horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00hr (hora em hora) compreendendo mínimo de 18 viagens ao dia, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com fabricação com mais de 10 (dez) anos. (Período Mensal) | R$ | R$ |
2.1 QUANTIDADE: 06 (SEIS) ônibus para cumprimento dos roteiros indicados nos anexos 001 até 005, com horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00 horas, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas;
2.2 O valor global da nossa proposta é R$ (por extenso).
3 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3.2 - Prazo de execução: O prazo para execução dos serviços ficará condicionado sob aprovação da Secretaria solicitante após a assinatura do Contrato e emissão da Nota de Empenho não superior a 48 horas.
3.3 - Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
3.4 - Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
3.4 - Declara, outrossim, que o material ofertado está de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Matinhos, de de 2022.
Assinatura e identificação
(representante legal/procurador da licitante / Nome/RG/CPF/Cargo-Função)
ANEXO III
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CUSTOS
Empresa | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone | Contato | |||||
CNPJ | ||||||
Demonstrativo de Cálculo do Custo | ||||||
Tipo de Veículo: | ||||||
Média de KM rodado por mês: | 400 KM | |||||
Valor atual do veículo | ||||||
Condutor: | SIM | |||||
Custo por KM rodado | ||||||
Em R$ | ||||||
Combustível: | Valor do litro (R$) | |||||
Consumo (Km/L) | ||||||
Óleo do Motor | Troca a cada (KM) | |||||
Valor (R$) | ||||||
Limpeza | Efetuada a cada (KM) | |||||
Valor (R$) | ||||||
Pneus | Troca a cada (KM) | |||||
Valor (R$) | ||||||
Manutenção | Coef. do veículo | |||||
Valor por ano (R$) | ||||||
Subtotal dos custos variáveis por KM rodado (R$) | ||||||
Depreciação | Valor estimado de venda (R$) após período do contrato. | |||||
Salário do motorista | Valor do salário mensal (R$) | |||||
Encargos sociais em % do salário | ||||||
Remuneração do capital | Taxa de rentabilidade ao mês | |||||
Licenciamento + Seg. obrigatório | Valor pago (R$) | |||||
IPVA | Coef. do veículo | |||||
Seguro total | Valor pago (R$) | |||||
Subtotal dos custos fixos por KM rodado (R$) | ||||||
Subtotal dos custos fixos + variáveis por KM rodado (R$) | ||||||
Custo administrativo | Coef. do custo fixo + variável | % | ||||
Custos totais | Por KM rodado | |||||
CUSTO ESTIMADO DA DIÁRIA CONSIDERANDO 45.000KM/MÊS | ||||||
Obs | ||||||
(RAZÃO SOCIAL) | ||||||
(Nome do Representante Legal) | ||||||
CPF nº | ||||||
Representante Legal |
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
DECLARAÇÃO CONJUNTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS/PR-PMM.
A/C da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Referência: Referência: PREGÃO ELETRÔNICO RP N.º 026/2022 - PMM. Prezados Senhores:
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Requisitos de Habilitação
1.1) Cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Declaração de Nepotismo
2.1) Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, pois, NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PROIBIDAS PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF E DO PREJULGADO Nº 9 DO TCE/PR uma vez que não contrata e não contratará, durante toda a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
xxxx, inclusive, de servidor/agente público que que exerça cargo em comissão ou função de confiança e que preste serviço nesta entidade.
3. Declaração de Idoneidade.
3.1 Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
4.1 Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Declaração de Regularidade Fiscal
5.1 Que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e FEDERAL), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
6. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 - PMM
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
a Empresa , inscrita no CNPJ
n.º ,está enquadrada na categoria (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO VI DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – PMM
, CNPJ nº , por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei: Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Que na execução desta Ata, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que Detentora ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração. Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas, inclusive as do Decreto Municipal n°063/2018.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador
(Papel Timbrado da Empresa) ANEXO VII
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Razão social da empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
Declaro que a empresa supra declara estar ciente das condições minuciosamente aos locais para a prestação dos serviços constantes no objeto do edital da PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022, que prevê a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL URBANO GRATUITO e tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
(Cidade), ...... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou procurador da empresa Cargo/RG/CPF
Assinatura
(Representante do ÓRGÃO GERENCIADOR/PREFEITURA) Cargo/RG/CPF
(Papel Timbrado da Empresa) ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome).........................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº
............................................................................................................................... ... Endereço:
............................................................................................................................... Fone: ( )
Email: Declara que renuncia à
Visita Técnica aos locais referentes aos serviços constantes do objeto do edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022, que prevê a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO GRATUITO e o quadro técnico da
empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vinculam nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
(Cidade), ...... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou procurador da empresa
Cargo RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) ANEXO IX - MINUTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 - PMM PROCURAÇÃO
A empresa (
), inscrita no CNPJ sob nº (
), com
sede na (-------------------------------------), na cidade de (-------------) Estado (----------------), neste ato
representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS – PR, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 - PMM, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
(Nome e número da identidade do declarante) (representante legal da empresa)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO X MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 - PMM.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 - PMM PROCESSO Nº 050/2022- PMM
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2020, autorizado pela autoridade competente do processo de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 - PMM foi
expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, inscrito no CNPJ Nº 76.017.466/0001-61, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx do Espírito Santo, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 5.941.401-1 PR e CPF sob nº 000.000.000-00 e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata, DENOMINAÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ Nº , com sede à Rua (Avenida) , nº , , na cidade de , Estado do
, telefone: ( ) e endereço eletrônico: , neste ato representada pelo seu representante legal o Sr(a) , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob nº , mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. OBJETO E DOS VALORES
1.1. O objeto deste procedimento de licitação é o registro de preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CONDUTOR PARA ATENDER O PROJETO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO GRATUITO, com as características e especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Item | QTDE | UNID. | Descrição | Unit. | Total |
1 | 72 | SVÇ | Locação de ÔNIBUS tipo urbano, com a finalidade de transporte de passageiros, para rodagem em estradas mistas (com e sem pavimentação asfáltica), com trajeto de ida e volta conforme itinerário, com motorista, manutenção e combustível inclusos, ar condicionado e sistema de televisão interna. Quilometragem estimada mensal: 45.000km. Os horários de cumprimento em cada rota diariamente entre segunda feira e domingo, em viagens a partir das 06,00 horas até a última as 24,00hr (hora em hora) compreendendo mínimo de 18 viagens ao dia, com início e final do roteiro sempre do ponto mais afastado do centro de Matinhos, com viagens a serem determinadas. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com fabricação com mais de 10 (dez) anos. (Período Mensal) | R$ | R$ |
1.1.1. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I apresenta estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de contratação total.
1.2. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
1.3. O prazo de execução será de até 90 (noventa) dias após emissão da nota de xxxxxxx.
1.4. Após assinatura desta Ata de Registro de Preços, a empresa detentora deverá cumprir o contido na Art. 31, §3º, da Lei 13.758/2002, Seção VI.
1.5 ROTAS: Conforme afirmado acima, após estudo acerca das necessidades foram especificadas, pontualmente, 3 (Três) rotas que devem ser atendidas e que encontram-se definidas nos mapas que ora se junta como anexos, que demonstram cada itinerário a ser cumprido, sendo:
● ITINERÁRIO 1 (aproximadamente 30 km)::
Inicia no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx com destino ao limite de Matinhos com Pontal do Paraná, com sua trajetória passando por:
Rua B -> Rua Irati -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua A -> Rua Rio Grande - Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua da Fonte -> Rua Xxxxx Xxxxxxxx -> Av Paranaguá -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua do Sossego -> Rua da Fonte -> Av Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua Irati - Rua B
● ITINERÁRIO 2 (aproximadamente 25 km):
Inicia na Praça de Caioba (Rua Assis Chateaubriand), Rua Uniflor, Rua Jaguariaiva, Rua Londrina, Rua Bandeirantes, Praça Central Rua Xxxxxx Xxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxxxxx -> Av Paranagua -> Av Curitiba -> Rua Irati -> Rua Acre -> Rua Alagoas -> Rux Xxxxxxxx -x Xxx Xxxxxxxxxx -> Rua Nossa Senhora Aparecida -> Rua Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Gaedke -> Av Brasil -> Rua Jacarezinho
-> Av Curitiba -> Rua Cambé -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx -> Rux Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (xxxx) -x xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx -> Rua do Sossego -> Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx - Praça Central - Avenida Maringá - Rua Londrina -
Rua Castro - Rua Passeio das Palmeiras - Praça Caioba (Rua Assis Chateaubriand).
● ITINERÁRIO 3 (aproximadamente 25 km):
Iniciar na Prxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxx Xxxxxxxx -> Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -> Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -x Xxx X (Xxxxxxxx) - Xxx Xxxx -> Rua Xxxxxxxx Xxxxx -> Rua Rio Negro -> Rua Realeza -> Rua Tomazina -> Rua da Mata -> Rua Alvorada ->Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -> Rua Presidente Kennedy -> Rua Jardim Alegre -> Rua Assis Chateaubriand -> Rua Jardim Alegre -> Rua Presidente Xxxxxx -> Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -x Xxx Xxxxxxxx -x Xxx xx Xxxx -> Rua Tomazina -> Rua Realeza -> Rua Rio Negro -> Rux Xxxxxxxx Xxxxx -x Xxx Xxxx -> Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx -> Xxx Xxxxxxx Xxxxx -> Rua Xxxxxxx Xxxxx -> Av Brasil Praça dos Pioneiros.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Dotação | Órgão | Unidade | Funcional | Ação | Elemento | Vínculo |
385 | 9 | 1 | 0023.0695.0109 | 2023 | 3339033060000000000 | 0 |
394 | 9 | 1 | 0023.0695.0109 | 2023 | 3339039999900000000 | 0 |
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva do objeto, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
3.2. A Detentora ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
3.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
3.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
3.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
3.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
3.7. O paciente que possuir benefício BPC, Pensão ou Aposentadoria será descontado 70% (setenta por cento) do benefício, pensão ou aposentadoria. O valor restante será pago pela contratante e ou familiares. Nos casos em que os pacientes não possuírem renda, a contratante arcará com as despesas junto à contratada.
3.8 As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
3.9 Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida à Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Detentora, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
4.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa.
4.2.Fica designado o fiscal informado na Requisição ao Compras, amparado pelo Decreto Municipal nº 638/2021 de 19 de julho de 2021, o qual será responsável pelo acompanhamento da entrega e/ou execução, objeto da presente Ata.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Detentora terá seu Registro de Preços cancelado
quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
5.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
5.3. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos à Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) Fazer cumprir o disposto do presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos;
b) Realizar, através de equipe técnica das Secretarias solicitantes, o acompanhamento da execução do objeto por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, comunicações escritas, sendo as intercorrências registradas em relatórios anexados à documentos da detentora;
c) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
d) O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
e) Informar à Detentora o nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
g) Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada;
h) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;
i) Efetuar o pagamento dos tributos relativos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
a) O fornecimento do material deverá ser realizado de forma parcelada, e conforme prazo estipulado pelo funcionário do setor da Secretaria Solicitante.
b) Xxxx à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo portanto a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
c) O fiscal da ata receberá provisoriamente o pedido, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência.
d) Verificada a conformidade dos produtos com o presente Termo de Referência, bem como a quantidade entregue, o gestor da ata os receberá definitivamente.
e) Na proposta de preços deverá estar incluso despesas oriundas para tal fornecimento, inclusive com frete para a entrega.
f) Xxxx entrega deverá ter um comprovante ou recibo que deverá ser assinado (nome legível) e carimbado pelo responsável pelo órgão recebedor;
g) Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e com os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
h) Agir segundo as diretrizes e princípios da Administração;
i) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos materiais objeto desta licitação, promovendo a substituição do mesmo, no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados do requerimento da Secretaria Solicitante, sempre que verificada a sua desconformidade à época da entrega;
j) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da Administração, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos materiais;
k) Comunicar a Secretaria Solicitante, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais;
l) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, não cabendo a secretaria solicitante quaisquer ônus;
n) Não será permitida a terceirização dos serviços devendo o contrato ser executado pelo Licitante contratado, em conformidade com o princípio de direito da pessoalidade do contrato administrativo;
o) A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais descritos para objeto, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
p) A entrega deverá ser agendada previamente junto a Secretaria Solicitante.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 1 deste Edital, será aplicável à Detentora multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10%
(dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Detentora as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista nos itens 8.1 e 8.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
8.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
8.5. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
9. RESCISAO CONTRATUAL
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao Órgão Gerenciador são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
11. VALIDADE
11.1. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
12. DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro. DA POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
I - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ocorrer nos casos e condições previstas no disposto no art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, desde que mediante solicitação do contratado.
II - O reajustamento poderá ocorrer, atendido ao disposto na Lei Federal n° 10.192 de 14.02.2001, anualmente a cada 12 (doze) meses, contados da data da entrega da proposta ou contados da data em que o anterior reajustamento houver ocorrido, limitado nos dois casos, à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que vier a substituí-lo, mediante solicitação do contratado.
Parágrafo Segundo. Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de reajustamento deverão ser solicitados pelo detentor do instrumento contratual, sob pena de preclusão, devendo ser protocolizados com encaminhamento ao secretário municipal gestor que se manifestará sobre a concordância ou discordância com o pedido e realizará os encaminhamentos necessários.
Parágrafo Terceiro. No caso de reequilíbrio econômico financeiro, deverão ser juntadas ao requerimento, todas as razões fundamentadoras do pedido juntamente com toda a documentação comprobatória do desequilíbrio.
Parágrafo Quarto. DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA OU QUALITATIVA.
I) As alterações quantitativas ou qualitativas, de aumento ou supressão, deverão atender ao disposto no art. 65, § 1° e seguintes da Lei Federal n.o 8.666 de 21.06.1993 e, se for o caso, do Decreto Municipal n° 001 de 03.01.2015.
Parágrafo Quinto. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Sexto. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
13. NOTIFICAÇÕES
13.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente a contratação poderá ser realizada,
tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da Detentora, como via endereço eletrônico do representante legal da Detentora, este que também será encaminhado com aviso de recebimento.
13.2. A Detentora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e-mail de contato, previamente informados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor.
14.2. Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato.
14.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 - PMM, e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.5. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx-PR, com renúncia expressa a qualquer outro.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelos signatários já qualificados(as) preambularmente, representando o Gestor e Detentora da Ata.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxx Xxxxxx do Espírito Santo CPF nº nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal
Gestor da Ata
(RAZÃO SOCIAL)
(Nome do Representante Legal) CPF nº Representante Legal