DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS. 5.1. Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser destinados adequadamente pela CONTRATADA, conforme Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde- G e demais normas legais vigentes.
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DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS. 5.1. Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser destinados adequadamente pela CONTRATADA, conforme Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde- G e demais normas legais vigentes.
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