DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
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DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-se- ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
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DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
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