Common use of DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Clause in Contracts

DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A devolução do Veículo em data, horário e/ou local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o caso. 4.1.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão comparecer com antecedência razoável ao horário especificado no Contrato para devolução do Veículo evitando atrasos a outros compromissos. 4.2. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes. 4.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional. 4.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, de acordo com as normas de segurança indicadas no manual do respectivo fabricante e legislação vigente. 4.4. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito. 4.4.1. Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite. 4.5. O Veículo é entregue ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no Contrato. 4.6. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa ou com a taxa de Lavagem Simples no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa. 4.7. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos, Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos, Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos

DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A devolução do Veículo em data, horário e/ou local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o caso. 4.1.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão comparecer com antecedência razoável ao horário especificado no Contrato para devolução do Veículo evitando atrasos a outros compromissos. 4.2. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes. 4.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional. 4.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, de acordo com as normas de segurança indicadas no manual do respectivo fabricante e legislação vigente. 4.4. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito. 4.4.1. Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite. 4.5. O Veículo é entregue ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no Contrato. 4.6. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa ou com a taxa de Lavagem Simples no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa. 4.7. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-Pré- autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos

DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.17.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A devolução do Veículo em data, horário e/ou local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o caso. 4.1.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão comparecer com antecedência razoável ao horário especificado no Contrato para devolução do Veículo evitando atrasos a outros compromissos. 4.27.2. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes. 4.2.17.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional. 4.37.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, de acordo com as normas de segurança indicadas no manual do respectivo fabricante e legislação vigente. 4.47.4. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito. 4.4.17.4.1. Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite. 4.57.5. O Veículo é entregue ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no Contrato. 4.67.6. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas de qualquer tipo, glíter e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa ou com a taxa de Lavagem Simples no valor estipulado no Contratopela Move. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa. 4.7. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.

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Samples: Rental Agreement

DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados de devolução do veículo referência deste contrato irá ocorrer no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normalseguinte local: Nome do Local: Endereço: 6.1. A alteração do local de devolução do Veículo veículo está sujeita a aprovação prévia da LOCADORA. Sem esta aprovação, o local deverá permanecer o estabelecido no momento da negociação e firmamento do presente contrato. 6.2. No caso de prorrogação no prazo de devolução, o LOCATÁRIO deverá entrar em datacontato com a LOCADORA antes do término de locação deste contrato, horário e/ou local diversos daqueles a fim de verificar disponibilidade para realização da prorrogação e acordar a forma de pagamento para o novo período com a LOCADORA. Caso o processo de prorrogação ocorra, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do período de extensão, antes do seu início, assim como comprovar sua ciência referente à continuidade da vigência dos termos descritos neste contrato. Feito isso, será emitido um novo documento denominado por Contrato de Prorrogação de Locação, a fim de comprovar a efetivação da realização do desejo alvo desta cláusula. 6.2.1. Caso quaisquer um dos requisitos estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o casoparágrafo segundo (4.2. 4.1.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão comparecer com antecedência razoável ao horário especificado no Contrato para devolução do Veículo evitando atrasos a outros compromissos) da cláusula quarta (4. 4.2. Caso ) deste documento não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes. 4.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional. 4.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, sejam cumpridos de acordo com as normas de segurança indicadas no manual suas datas estipuladas, sujeita o LOCATÁRIO aos efeitos da Lei Civil e Penal, permitindo que a LOCADORA acione os recursos que achar necessário para recuperação do respectivo fabricante e legislação vigentebem locado neste contrato. 4.46.3. O LocatárioA política de atrasos da LOCADORA concede ao LOCATÁRIO uma tolerância de 30 minutos após o horário limite previamente estabelecido pelo LOCATÁRIO na cláusula quarta (4.). 6.3.1. Caso o atraso ultrapasse a tolerância de 30 minutos, Responsável Financeiroeste sujeita ao LOCATÁRIO os seguintes cenários: 6.3.1.1. Atraso, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores independente de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer títuloaviso prévio, a partir de 31 minutos e até 60 minutos após o horário o horário limite previamente estabelecido pelo LOCATÁRIO na cláusula quarta (4.), gerará a cobrança da LOCATÁRIA no valor de meia diária* ao LOCADOR. *O valor de meia diária usará como base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício período de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e locação do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direitocontrato. 4.4.16.3.1.2. Todos Atraso, independente de aviso prévio, a partir de 61 minutos e quaisquer danos causados até 90 minutos após o horário o horário limite previamente estabelecido pelo LOCATÁRIO na cláusula quarta (4.), gerará a cobrança da LOCATÁRIA no valor de uma diária* ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem LOCADOR. *O valor de uma diária usará como a terceiros, durante a vigência base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do referido Contrato, sejam eles período de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limitelocação do presente contrato. 4.56.3.1.3. Atraso, independente de aviso prévio, a partir de 91 minutos e até 120 minutos após o horário o horário limite previamente estabelecido pelo LOCATÁRIO na cláusula quarta (4.), gerará a cobrança da LOCATÁRIA no valor de uma diária e meia* ao LOCADOR. *O valor de uma diária e meia usará como base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do período de locação do presente contrato. 6.3.1.4. Atraso, independente de aviso prévio, que superem os intervalos de 30 minutos seguintes ao dos parágrafos anteriores, seguirão à mesma lógica de aumento na taxa de cobrança por parte da LOCADORA. 6.4. O Veículo é entregue ao Locatáriovalor de cada uma das diárias compreendidas dentro do período de locação poderá ser confirmado pela LOCADORA, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor caso haja interesse por parte do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no ContratoLOCATÁRIO. 4.66.5. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam LOCATÁRIO concorda que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa ou com a taxa de Lavagem Simples no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa. 4.7. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios)no ato de sua devolução, a Locadora LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima veículo. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança posterior dessas avariascorrespondente a tais danos ou avarias será feita diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do Contratoperíodo de locação. Além de concordar também, autorizandoque será o responsável pela taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) referente à lavação do veículo, desde jácaso este retorne em condições severas de má higienização e limpeza. 6.6. Caso a devolução do veículo, previamente comunicada à LOCADORA, ocorra será cobrado somente o débito valor proporcional ao prazo efetivamente utilizado. Caso contrário, e o LOCATÁRIO não informe a LOCADORA a respeito da devolução antecipada, apenas compareça ao local de retirada informando à espera da LOCADORA para recolha do respectivo veículo, será cobrado o valor no cartão de crédito utilizado no momento total da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizadoreserva efetuada.

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Samples: Contrato De Locação Veicular