CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução. Medianeira-PR, de de 2022. Nome CPF nº CNPJ nº: Representante legal
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 - Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das questões que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Salvador, de de 2015. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Executivo da AGERBA Representante legal da CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS: Nome, RG, CPF e endereço/telefone Nome, RG, CPF e endereço/telefone DECLARAÇÃO Ref. CONCORRÊNCIA Nº [•] / 2015 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 20.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. As controvérsias oriundas do presente Contrato que não forem resolvidas pelas partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e assinado pelas partes abaixo: NOME: NOME: Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 07/03/2018, às 11:30, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 07/03/2018, às 17:30, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a) Geral de Logística, em 08/03/2018, às 11:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 08/03/2018, às 15:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 08/03/2018, às 15:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0414332 e o código CRC A4D0F4B1.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1-O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas. Goiânia, aos --- dias do mês de de 2011. TESTEMUNHAS: 1ª 2ª Data: À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Prezados Senhores, (nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para fornecimento dos serviços nele referidos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Setembro de 2020. MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA Xxxxx Xxxx Xxxxxx De Nóbrega Procuradora Xxxxxxx Xxxxx Avelar Procurador CONTRATADA Testemunhas: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00 Nome: Crystiani San Martino Miguel CPF:000.000.000-00 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO CONTRATO N. 249/2020 PROCESSO LICITATÓRIO :INEXIGIBILIDADE N. 019/2020 A empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.067.904/0002-35, com sede na Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 390, no bairro Vila Xxxxxxxx Xxxxx, Telefone (11) 0000- 0000, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representado neste ato pela procuradora Srª XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, casada, brasileira, gerente de licitações, portadora do RG nº 5990041-8 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 303, Pinheiros , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de CONTRATANTE CONTRATADA (DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS) FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO (A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante) DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato. , de 2022