DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 9.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 9.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.9. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 9.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.11. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.12. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.13. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designadoda Comissão de Contratação designado através da Portaria nº 085/2023, cujas atribuições estão definidas, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.1.1. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.2. A operacionalidade do certame Sistema se fará por meio do Portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.2.1.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.2.1.2. O Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.2.1.3. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
9.4. O encaminhamento da proposta PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
9.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação da Comissão de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.certame
9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
9.9. No caso de desconexão apenas do Licitantedesconexão, este cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
9.10. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
9.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação da Comissão de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.119.12. O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.129.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
9.139.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
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Samples: Construction Agreement
DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 9.17.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designadoe sua Equipe de Apoio, cujas atribuições estão definidas no Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxplataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.27.2. A operacionalidade do certame Sistema se fará por meio do Portalda plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.37.2.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2.2. A plataforma BLL COMPRAS se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2.2.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital na plataforma BLL COMPRAS, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
7.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxa plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
9.47.4. O encaminhamento da proposta PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
9.57.5. Caberá ao a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
9.67.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos as Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.77.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos10
7.8. Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, a sessão exclusivamente do certame Eletrônico será suspensa e terá reiníciopróprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, divulgando data e horta da reabertura da sessão
9.87.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
9.97.10. No caso de desconexão apenas do Licitantedesconexão, este cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
9.107.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.117.12. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.127.13. Somente os as Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
9.137.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
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Samples: Contratação De Serviços