Da Documentação Necessária Para a Obtenção do Registro Cadastral Art. 145. Cláusulas Exemplificativas

Da Documentação Necessária Para a Obtenção do Registro Cadastral Art. 145.. Para obtenção do registro cadastral, o interessado deverá entregar à Comissão
Da Documentação Necessária Para a Obtenção do Registro Cadastral Art. 145.. Para obtenção do registro cadastral, o interessado deverá entregar à Comissão de Registro Cadastral da SPTrans, a seguinte documentação:

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