Da Duração dos Contratos. Art. 124 A duração dos contratos não excederá a 05 ( cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 .
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 165 A duração dos contratos não excederá a 05 ( (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 A duração dos contratos não excederá a 05 ( (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 139. A duração dos contratos não excederá a 05 ( (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 165 - A duração dos contratos não excederá a 05 ( (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 134 A duração dos contratos não excederá a 05 ( (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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Da Duração dos Contratos. Art. 124 142 A duração dos contratos não excederá a 05 ( 5 (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei Federal nº 13 . 303 / 2016 13.303/2016.
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