DO PATROCÍNIO Cláusulas Exemplificativas

DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a Ebserh poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
DO PATROCÍNIO. 2.1. O PATROCINADOR patrocinará o projeto conforme proposta aprovada pela Diretoria do CRO/MG.
DO PATROCÍNIO. 4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira: a) Logomarca em displays de mesa;
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 079/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. A CONTRATADA destinará o valor de R$ (......) (Valor expresso) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação deste no evento (..........), definido na cláusula 1ª deste instrumento.
DO PATROCÍNIO. Em relação ao patrocínio previsto neste Edital destacamos: a) O SEBRAE/CE patrocina projetos e/ou ações que sejam alinhados ao seu Estatuto Social e com a sua missão, e em consonância com a política interna de patrocínio. b) A verba total destinada a este Edital será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), contemplando, no máximo, 20 (vinte) projetos apoiados; c) O patrocínio oferecido pelo SEBRAE/CE será de até no máximo 50% do investimento total do evento, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d) A liberação da parcela final do patrocínio ficará condicionada à aprovação, pelo SEBRAE/CE, do relatório final de acordo com o item 11 deste Edital. e) O atraso da realização do projeto patrocinado, cumprimento de outras obrigações contratuais; assim como qualquer outro inadimplemento, assegurará ao SEBRAE/CE independente da resolução contratual e da aplicação das penalidades dispostas no contrato, o direito de cobrança de multas mediante notificação prévia e por escrito; f) O patrocinado obrigar-se-á a restituir o valor transferido a título de patrocínio, acrescido dos juros máximos da lei civil e atualização monetária, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, a partir do seu recebimento, se não for executado o objeto do contrato ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas.
DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a SCPAR Porto de Imbituba poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento e demais disposições sobre a matéria.
DO PATROCÍNIO. 2.1 O MUNICÍPIO DE ITANHANDU, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência do Credenciamento nº 004/2024, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
DO PATROCÍNIO. 2.1 O patrocínio referente a COTA XXX do projeto Verão Maior Paraná se dará por meio de uma das formas descritas no item 5.6. do Edital de Chamamento Público n.º 02/2022, tendo optado por XXXXXXXXXX, conforme ajustado em conjunto com a Comissão Especial de Seleção designada pela Resolução n.º XX/XXXX, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (valor por extenso). 2.2 Como contrapartida a Patrocinadora terá direito aos seguintes itens: a) Direito de exploração de propriedades promocionais e de comunicação decorrente do patrocínio, como Patrocinadora do projeto Verão Maior Paraná, em conformidade com o descrito nos itens 3, 4 e 5 do Edital de Patrocínio 02/2022, e seus desdobramentos, inclusive conforme o contido no ANEXO IV – Propriedades de comunicação (simples referência).
DO PATROCÍNIO. A CTD poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio para promoção de atividades culturais, ambientais, sociais, esportivas, educacionais, científicas, negociais e tecnológicas, desde que vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas deste Regulamento, bem como da Política de Patrocínios da CTD, disponível no portal específico da CTD na internet.