DO PATROCÍNIO Cláusulas Exemplificativas

DO PATROCÍNIO. 4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
DO PATROCÍNIO. Art. 6º Para realização de patrocínio, a Ebserh poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
DO PATROCÍNIO. 2.1. O PATROCINADOR patrocinará o projeto conforme proposta aprovada pela Diretoria do CRO/MG.
DO PATROCÍNIO. 2.1 - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, através da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência da chamada pública nº 02/202023, em troca daexploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 079/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. Art. 13 Para realização de patrocínio, conforme o artigo 30, inciso II, alínea “e” da Lei nº 13.303/2016, a IMA poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca e devidamente justificado.
DO PATROCÍNIO. Art. 16. Para realização de patrocínio, a SCPAR Porto de Imbituba poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento e demais disposições sobre a matéria.
DO PATROCÍNIO. (art. 252 a 254) 65
DO PATROCÍNIO. 1. Quando o AFILIADO patrocinar outro AFILIADO, compromete-se em desempenhar as funções de treinamento e supervisão dos mesmos.
DO PATROCÍNIO. 1. Quando o DISTRIBUIDOR patrocinar outros DISTRIBUIDORES compromete-se em desempenhar as funções de treinamento e supervisão dos mesmos.