DO PATROCÍNIO. Art. 190. Para realização de patrocínio, a Ebserh poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 116/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. Art. 16. Para realização de patrocínio, a SCPar Porto de Imbituba poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento e demais disposições sobre a matéria.
DO PATROCÍNIO. Art. 13 Para realização de patrocínio, conforme o artigo 30, inciso II, alínea “e” da Lei nº 13.303/2016, a IMA poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca e devidamente justificado.
DO PATROCÍNIO. 2.1 O MUNICÍPIO DE FRANCA, através da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA – FEAC, possibilita através deste que pessoas jurídicas colaborem através da oferta de patrocínio, em decorrência do Edital de Chamamento Público 004/2022, em troca da exploração publicitária, conforme condições predeterminadas descritas no Item 3. deste Edital, bem como obedecendo o modelo do Anexo II.
DO PATROCÍNIO. CLÁUSULA 11ª: A PATROCINADORA destinará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) liquidos a PATROCINADA, para o fim de propiciar a confecção de uniformes objeto deste instrumento. Sendo este valor integralmente usado para esse mesmo fim.
DO PATROCÍNIO. Art. 225. Nos termos do art. 27 da Lei 13.303/2016, os convênios/contratos de patrocínio poderão ser celebrados pela CODERN e/ou APMC com pessoas físicas ou jurídicas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da Companhia e aos interesses institucionais, em alinhamento ao planejamento estratégico da CODERN e/ou APMC e da Presidência da República, observando-se as demais normas aplicáveis à matéria e, no que couber, as normas de licitação e contratos.
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº , o PATROCINADOR opta em participar do evento/atividade esportiva contribuindo com a concessão dos bens para premiação descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. Cláusula 9ª: A PATROCINADORA destinará o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à PATROCINADA para o fim de propiciar o avençado conforme descrito na cláusula 1° e seguintes. O pagamento será realizado mediante 12 parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo as 04 (quatro) primeiras pagas nos dias 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro, referente aos campeonatos de 2021. E as outras 8 no mesmo valor (R$5.000,00, cinco mil reais), nas seguintes datas: 30 de março, 30 de abril, 30 maio e 30 de junho, 30 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro referente aos campeonatos de 2022.
DO PATROCÍNIO. Cláusula 17. A CONTRATADA destinará o valor de R$ (......) (Valor expresso) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação deste no evento (..........), definido na cláusula 1ª deste instrumento.