DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a Ebserh poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
DO PATROCÍNIO. 2.1. O PATROCINADOR patrocinará o projeto conforme proposta aprovada pela Diretoria do CRO/MG.
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 116/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a SCPAR Porto de Imbituba poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento e demais disposições sobre a matéria.
DO PATROCÍNIO. 4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Logomarca em displays de mesa;
DO PATROCÍNIO. A CONTRATADA destinará o valor de R$ (......) (Valor expresso) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação deste no evento (..........), definido na cláusula 1ª deste instrumento.
DO PATROCÍNIO. 5.1 O SEBRAE/CE, através deste Edital, patrocina eventos corporativos que estejam alinhados ao seu Estatuto Social e com a sua Missão, e em consonância com a política de xxxxxxxxxx.
5.2 A verba total destinada a este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para patrocínio de até 35 (trinta e cinco) projetos.
5.3 O patrocínio oferecido pelo SEBRAE/CE será de até no máximo 50% do investimento total do evento limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, independentemente do valor total do projeto apresentado.
5.4 Após a assinatura do contrato, o patrocinado poderá solicitar adiantamento de 50% do valor do patrocínio, formalizando através de ofício para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx o qual será avaliada a possibilidade do adiantamento.
5.5 A liberação dos outros 50% somente ocorrerá após o cumprimento das exigências documentais de comprovação da realização do evento patrocinado pelo SEBRAE/CE de acordo com o item 12 deste Edital “Relatório Final”.
5.6 O descumprimento das obrigações contratuais, assim como qualquer outro inadimplemento, assegurará ao SEBRAE/CE, independente da resolução contratual e da aplicação das penalidades dispostas no contrato, o direito de cancelar o contrato no todo ou em parte, mediante notificação prévia;
5.7 O proponente poderá apresentar mais de um projeto, porém só será selecionado um projeto por proponente.
5.8 O patrocinado obrigar-se-á a restituir o valor transferido a título de patrocínio, acrescido dos juros máximos permitidos na lei civil e atualização monetária, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, a partir do seu recebimento, se não for executado o objeto do contrato ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas.
DO PATROCÍNIO. 2.1 - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, através da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência da chamada pública nº 02/202023, em troca daexploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
DO PATROCÍNIO. Nos termos do art. 27 da Lei 13.303/2016, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados pela EMC com pessoas físicas ou jurídicas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da empresa e aos interesses institucionais, em alinhamento ao planejamento estratégico da EMC e do Estado de Minas Gerais, observando-se as demais normas aplicáveis à matéria e, no que couber, as normas de licitação e contratos.
DO PATROCÍNIO. O PRIMEIRO PARCEIRO destinará o valor de R$ R$ 2.395,86 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais ao SEGUNDO PARCEIRO para o fim específico de patrocinar sua participação em eventos esportivos, cf. definido na cláusula primeira e seguintes deste instrumento.