Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Ressalvado, no que couber, o Capítulo IV - Dos Convênios, este Regulamento não se aplica:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Para as hipóteses a seguir descritas, será definido procedimento específico em normativo interno e não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação às seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. 12
TÍTULO II DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 13 CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS 13 Seção I - Dos impedimentos 14
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. 10
TÍTULO II DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 11
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A EMPAER está dispensada dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A EMSURB é dispensada dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Fica a ATIVOS desobrigada da observância dos dispositivos deste Regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A SCPar Porto de Imbituba é dispensada dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. 3.3.1 Não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação as seguintes situações:
I. exercício direto de atividade finalística;
II. escolha de parceiro vinculada à oportunidade de negócios, decorrente da atuação concorrencial.
3.3.2 O exercício de atividade finalística caracteriza-se pela comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pela ABGF, de produtos, serviços ou obras no cumprimento do seu objeto social.
3.3.3 Na hipótese referida no item 3.3.1, inciso II, devem ser observados, de forma cumulativa, os seguintes elementos:
I. as características específicas que definem a escolha do parceiro;
II. a definição e especificação da oportunidade de negócio;
III. a inviabilidade de procedimento competitivo.
3.3.4 Nas contratações de que trata este artigo são observados, sempre que possível, os seguintes parâmetros:
I. podem ser adotados padrões de ajustes, contratos, instrumentos e mecanismos próprios da concorrência, atendidos os princípios deste normativo;
II. políticas de atuação da ABGF, em especial aquelas relacionadas à governança corporativa, controles internos e compliance, gerenciamento de riscos da ABGF, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e anticorrupção.
III. política de compras sustentáveis e relacionamento com fornecedores;
IV. adoção, sempre que possível, de critérios de sustentabilidade na especificação técnica do objeto, na execução dos serviços ou nas obrigações da contratada, com vistas a contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.