Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios Cláusulas Exemplificativas
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação às seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Ressalvado, no que couber, o Capítulo IV - Dos Convênios, este Regulamento não se aplica:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. Para as hipóteses a seguir descritas, será definido procedimento específico em normativo interno e não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. 12
TÍTULO II DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 13 CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS 13 Seção I - Dos impedimentos 14
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. 12
TÍTULO II DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 14
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A SCPar Porto de Imbituba é dispensada dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. O CIASC fica dispensado dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. As EEs são dispensadas dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A SCPAR Porto de Imbituba poderá inaplicar o Título II, Capítulo I da Lei Federal nº 13.303/2016 dos procedimentos licitatórios nas seguintes situações:
Da Atividade Finalística e Oportunidade de Negócios. A EMPAER está dispensada dos procedimentos licitatórios previstos neste regulamento nas seguintes situações: