Common use of DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Clause in Contracts

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 101, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, no dia 25 de junho de 2018, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente. 6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – a empresa, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, abaixo mencionados: 6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital; 6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV. 6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI); 6.2.4. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII); 6.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X). 6.2.6. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII). 6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul. 6.2.8. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original ou cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018; 6.2.9. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018. 6.2.9.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão. 6.2.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame; 6.2.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.12. O prazo de que trata o item 6.2.10. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.3. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (data da abertura do certame) e assinada; 6.3.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter: Preço global do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias; Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93; Garantia mínima dos serviços e materiais não inferior a 05 (cinco) anos; Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU; Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ou CAU; Certidão de Registro do responsável Técnico da Empresa junto ao CREA e / ou CAU; Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.

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DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 101, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, no dia 25 12 de junho janeiro de 2018, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente. 6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO, a empresaempresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, abaixo mencionados: 6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital; 6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV. 6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI); 6.2.46.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII); 6.2.56.2.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário como sócio, servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X).; 6.2.66.2.5. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII). 6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul. 6.2.8. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original Original ou cópia autenticada da Certidão certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018; 6.2.96.3. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018. 6.2.9.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão. 6.2.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame; 6.2.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresaNo envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa de pequeno porteinteressada, da apresentação de todos os documentosserá considerada CLASSIFICADA, ainda que apresentem alguma restrição.se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas: 6.2.12. O prazo de que trata o item 6.2.10. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.36.3.1. Proposta de forma legível, preferencialmente digitada, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação interpretação, sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (data da abertura do certame) e assinada, podendo utilizar o modelo do Anexo II; 6.3.16.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter: Preço global do objeto licitado, expresso em moeda nacionalcorrente nacional por Km rodado, por linha interessada, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, sendo considerado até 02 (duas) casas decimais; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias; Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93; Garantia mínima dos serviços e materiais ; 6.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não inferior a 05 atenderem às condições desta licitação, que contiverem preços manifestamente inexequíveis ou que ofertarem valor superior citado no termo de referencia (cinco) anos; Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU; Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ou CAU; Certidão de Registro do responsável Técnico da Empresa junto ao CREA e / ou CAU; Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.anexo I)

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DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 101, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, no dia 25 23 de junho fevereiro de 20182017, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente. 6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO, a empresaempresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, 6.2.3 abaixo mencionados: 6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital; 6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV. 6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI); 6.2.46.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII); 6.2.56.2.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário como sócio, servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X).; 6.2.6. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII). 6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul. 6.2.86.2.5. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original ou cópia autenticada da Certidão certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 20182017; 6.2.96.3. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018. 6.2.9.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão. 6.2.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame; 6.2.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresaNo envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa de pequeno porteinteressada, da apresentação de todos os documentosserá considerada CLASSIFICADA, ainda que apresentem alguma restrição.se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas: 6.2.12. O prazo de que trata o item 6.2.10. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.36.3.1. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (na data da abertura do certame) e assinada; 6.3.16.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter: Preço global por item do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias; Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93; Garantia mínima dos serviços e materiais não inferior a 05 (cinco) anos; Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU; Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ”; 6.3.2. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas ou CAU; Certidão de Registro do responsável Técnico que contiverem preços manifestamente inexequíveis nos termos da Empresa junto ao CREA e / ou CAU; Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitaçãopertinente.

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DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 101, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, no dia 25 24 de junho maio de 2018, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente. 6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – a empresa, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, abaixo mencionados: 6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital; 6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV. 6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI); 6.2.4. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII); 6.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X). 6.2.6. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII). 6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul. 6.2.8. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original ou cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018; 6.2.9. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018. 6.2.9.16.2.8.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão. 6.2.106.2.9. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame; 6.2.116.2.10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.126.2.11. O prazo de que trata o item 6.2.10. 6.2.9 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.3. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (data da abertura do certame) e assinada; 6.3.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter: Preço global do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias; Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93; Garantia mínima dos serviços e materiais não inferior a 05 (cinco) anos; Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU; Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ou CAU; Certidão de Registro do responsável Técnico da Empresa junto ao CREA e / ou CAU; Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.

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DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 101, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS, no dia 25 15 de junho março de 20182017, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente. 6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO, a empresaempresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, 6.2.3 abaixo mencionados: 6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital; 6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV. 6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI); 6.2.46.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII); 6.2.56.2.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário como sócio, servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X).; 6.2.66.2.5. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII). 6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul. 6.2.8. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original Original ou cópia autenticada da Certidão certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 20182017; 6.2.96.3. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018. 6.2.9.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão. 6.2.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame; 6.2.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresaNo envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa de pequeno porteinteressada, da apresentação de todos os documentosserá considerada CLASSIFICADA, ainda que apresentem alguma restrição.se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas: 6.2.12. O prazo de que trata o item 6.2.10. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.36.3.1. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (na data da abertura do certame) e assinada; 6.3.16.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter: Preço global GLOBAL do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias; Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93; Garantia mínima dos serviços e materiais não inferior a 05 (cinco) anos; Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico; Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU; Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ”; 6.3.2. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas ou CAU; Certidão de Registro do responsável Técnico que contiverem preços manifestamente inexequíveis nos termos da Empresa junto ao CREA e / ou CAU; Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitaçãopertinente.

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