EDITAL DE LICITAÇÃO.
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº03/2018 TOMADA DE PREÇO Nº01/2018
TRANSPORTE ESCOLAR |
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018
MEMOR PREÇO POR KM RODADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, a Comissão Permanente de Licitação, reunir-se-á às 09 horas do dia 12 de janeiro de 2018, na Sala de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Municipal, com a finalidade de receber os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” para a presente licitação, na forma de execução indireta continuada, cujo objeto foi solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de transporte escolar de alunos para escolas no Município, linhas III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVII, itinerários e horários indicados no anexo I do edital (termo de referência).
2. DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
05 12 361 0028 2020 12 361 0005 2025 12 782 0005 2030 04 122 0005 2036 12 361 0005 2033 12 361 0005 2034 3390 39 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Manutenção do Transporte Escolar - MDE Custeio Transporte Escolar – FUNDEB Transporte Escolar Educação Infantil – FUNDEB Transporte Escolar – Programa PNATE Quota Municipal – Salário Educação Transporte Escolar – Contrapartida Estado Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3. DAS CONDIÇÕES INICIAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente Edital e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul para o respectivo certame, desde que feito isto perante o Departamento de Cadastro Municipal até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento dos envelopes, ou seja, 09 de janeiro de 2018 (data limite para cadastro), conforme parágrafo 2º do artigo 22 da Lei federal 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, mediante apresentação da documentação exigida no Anexo III.
3.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação:
a) Empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública;
b) Empresas em consórcio;
c) Sociedades cooperativas, tendo em vista a natureza da atividade onde há a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, que para estas entidades, há impossibilidade de vínculo de emprego com seus associados.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1. A credencial consistirá em:
4.1.1. No caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, cópia de documento de identificação, com apresentação do original;
4.1.2. No caso de representante, por procuração pública ou particular, acompanhada em qualquer caso de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante ou apresentação do Anexo VIII;
4.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital em relação à sua representada, identificando-se conforme Item 4.1. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
5. DO REGISTRO CADASTRAL
5.1. Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), o licitante deverá apresentar a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade;
5.1.1. Caso algum documento utilizado para obtenção do Certificado tenha sua validade expirada, entre a data de emissão do CRF e a data de abertura do certame, deverá ser apresentado novo documento em complementação, com prazo de validade vigente, devendo este ser obrigatoriamente inserido no envelope “DOCUMENTAÇÃO” da empresa, antes da abertura do certame, sob pena de inabilitação;
5.2. Os documentos especificados no item anterior deverão ser preferencialmente arrumados na ordem em que estão citados no Anexo III deste Edital.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, no dia 12 de janeiro de 2018, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente.
6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, a empresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos subitens abaixo mencionados:
6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital;
6.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI);
6.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII);
6.2.4. Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa;
6.2.5. Original ou cópia autenticada da certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018;
6.3. No envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa interessada, será considerada CLASSIFICADA, se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas:
6.3.1. Proposta de forma legível, preferencialmente digitada, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação, sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada e assinada, podendo utilizar o modelo do Anexo II;
6.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter:
Preço em moeda corrente nacional por Km rodado, por linha interessada, já incluídos os lucros, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, sendo considerado até 02 (duas) casas decimais;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que contiverem preços manifestamente inexequíveis ou que ofertarem valor superior citado no termo de referencia (anexo I)
7. ESPECIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes deverão ser fechados e conter, na parte frontal, as seguintes especificações externas:
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 01/2018 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 12 de janeiro de 2018 – 09 horas Envelope nº 01 – Documentação |
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 01/2018 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 12 de janeiro de 2018 – 09 horas Envelope nº 02 - Proposta |
8. DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope n.º 1, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará logo depois de superada a fase de habilitação, com a abertura do Envelope n.º 2, contendo as propostas;
8.2. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR KM RODADO a qual será julgada de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
8.3. Para o julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes ou efetuar outras diligências julgadas necessárias;
8.4. No caso de empate entre duas ou mais licitante, adotar-se-á o critério do Arts. 44 e 45 da LC 123/2006 ou do § 2º, Art.45, da Lei 8.666/93, conforme a situação.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, serão abertos os envelopes de n.º 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes a reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
10. FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
10.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da Comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
10.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, salvo fato de relevante importância a ser julgado pela comissão de licitação, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase, desde que habilitados.
11. FASE DAS PROPOSTAS
11.1. Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado por todos os membros da Comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, manifestados no ato do julgamento do certame e/ou interpostos posteriormente por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário normal de expediente no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, neste Município.
13. DAS ATAS
13.1. Todos os atos praticados pela presente comissão sejam em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamentos ou diligências, serão reduzidas a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato a ser relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgados irregular pelos licitantes, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos licitantes presentes ao certame.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos ou desistência expressa dos licitantes, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará o objeto desta Licitação à proponente vencedora.
15. DA CONVOCAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
15.1. Após a adjudicação e homologação pela autoridade competente o licitante vencedor do certame será convocado a assinar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93;
15.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação ou pena de multa;
15.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada dentro do prazo de até (3) três dias úteis após a assinatura do contrato;
15.3. A presente contratação é celebrada por 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos limites da Lei.
15.4. É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 55, XIII;
15.5. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações técnicas dos serviços, a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e o Coordenador do Departamento de Frotas e Veículos, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), o qual atestará ao final de cada mês o recebimento dos serviços no documento fiscal.
15.6. O Licitante deverá apresentar no momento da assinatura dos contratos referentes ao objeto deste Edital, os seguintes documentos:
15.6.1. Condutor:
Ter idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I;
Ser habilitado na Categoria D e/ou E - CTB. Art. 138, II e 143, V;
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (resoluções nº 55 e 57/98) e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - CTB. Art. 138, V e 145, IV, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente;
Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
O motorista deve possuir aparelho de telefone celular, com número disponível e informado à administração.
15.6.2. Veículos:
15.6.2.1-Registro de Licenciamento e Documentos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Art. 124, 131 vigente;
Comprovante de regularidade no pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT;
Comprovante de regularidade no pagamento do Imposto sobre propriedade de veículos;
Autorização emitida pelo Órgão de Trânsito do Estado (DETRAN), CTB. Art. 136;
A Contratada deverá manter durante toda execução do contrato veículos com tempo de uso (tempo entre ano de fabricação e ano de execução do contrato) não superior a 07 anos, para Kombi e van e não superior a 09 anos para ônibus e Micro Ônibus.
15.6.2.2 - Para as empresas obterem a Autorização para Trânsito de Veículos de Transporte Escolar (vistoria DETRAN), deverão comparecer anteriormente para fins de cadastramento no Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN;
15.6.2.3 - Somente poderão realizar o transporte objeto deste certame, os veículos que apresentarem por ocasião da assinatura do contrato, laudo de Inspeção Técnica do Veículo, fornecido por oficina ou órgão de inspeção veicular cadastrado pelos órgãos de Trânsito, assinada por engenheiro mecânico responsável legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo o referido laudo conter para todos os veículos, no mínimo os seguintes itens de inspeção: alinhamento, suspensão, freio de serviço, freio de estacionamento e análise visual e vistoria realizada pelo agente fiscalizador no âmbito Municipal – DEMUTRAN;
15.6.3. Equipamentos e demais condições parta contratação:
15.6.3.1. Os veículos deverão estar equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, devendo ser o uso exigido pelo próprio motorista, sendo cobrada multa de 15% do valor mensal do contrato no caso de descumprimento desta cláusula;
15.6.3.2. Os veículos deverão dispor de um banco para cada passageiro, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique em pé;
15.6.3.3. Os veículos deverão ser alterados e/ou adaptados no que for necessário a fim de permitir o acesso aos usuários especialmente no tocante a portadores de necessidades especiais, se for o caso;
15.6.3.4. Não serão aceitos veículos com ano de fabricação inferior a 2011 para Kombis e Vans e 2009 para Ônibus e Micro ônibus, de acordo com o Memorando 073/2017 – Departamento de Transporte, anexo ao processo;
15.6.3.5. Os veículos devem apresentar-se com pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
15.6.3.6. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
15.6.3.7. Os contratados deverão comprovar contratação de seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos durante o prazo de vigência do contrato, APP e APC/Morte e invalidez no valor mínimo exigido pelo DAER, que contemplem em suas coberturas menores de 14 (quatorze) anos, devendo ser apresentado cópia dos documentos oficiais da contratação mencionada, quando da assinatura do contrato;
15.6.3.8. Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual;
15.6.3.9. Da Limpeza e higiene do veículo: será cobrado multa de 15% do valor total do contrato caso, após vistoria, que será realizada a qualquer tempo, sem prévio aviso, no caso do veículo não apresentar condições mínimas de higiene e limpeza;
15.6.3.10. O motorista, bem como o proprietário do veículo fica desde já obrigado a informar quando da desistência de algum escolar, que modifique o percurso, sendo cobrado multa de 15% do valor total do contrato no caso de não haver comunicação de redução ou modificação do percurso contratado.
16. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. Todos os serviços serão prestados de acordo com a descrição do anexo I (termo de referencia) do edital.:
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
17.1.1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo;
17.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
17.1.3. Quando necessário o aumento de prazo para conclusão do objeto.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
18.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
18.3. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a prestação do trabalho;
18.4. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
18.5. Fiscalizar a execução dos serviços, exercendo controle rigoroso sobre a qualidade dos serviços prestados, devendo oficializar a contratada no caso de constatação de irregularidades ou má conduta de funcionários durante a jornada de trabalho;
18.6. A fiscalização terá livre acesso às dependências, instalações e veículos da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o município entender necessárias.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1. O proprietário do veículo fica obrigado a apresentar os registros dos tacógrafos ao departamento de trânsito, com identificação do motorista e datas a que se referem, quando exigidos;
19.2. A não comprovação da entrega do documento solicitado no item 23.1, alínea “a” implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a sua apresentação.
19.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições comprovadas na fase de habilitação;
19.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
19.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
19.6. Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas se for o caso;
19.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
20.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do serviço;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Prestação do serviço de forma inadequada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
21. SANÇÕES
21.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
21.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração aplicará pena de multa, no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação no período letivo e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 01 (um) ano;
21.1.2. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.1.2.1. Advertência;
21.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
21.2. No caso dos serviços serem executados em desacordo com a descrição da proposta vencedora, a contratada, além de sofrer a multa correspondente, poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
22.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço por KM rodado constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
22.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação do serviço, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês.
Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar das certidões de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas por ocasião do processo licitatório, GFIP/SEFIP e guias de INSS e FGTS.
Será exigido o comprovante de pagamento mensal e demais encargos incidentes, em caso de parcelamento dos tributos relativos ao (s) veículo(s) utilizado(s) para cumprimento do objeto desta licitação;
No período das férias escolares ou término do ano letivo, serão pagos proporcionalmente aos dias normais de aula;
23.2. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
23.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
23.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvada o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
24.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico Municipal, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
24.3. O Licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital;
24.4. Os veículos das empresas vencedoras da licitação deverão apresentar laudo de vistoria das condições do Veículo nos termos do Item 15.6.2.3, caso o veículo não apresentar condições de trafegabilidade, será convocado o próximo licitante por ordem de classificação;
24.5. As propostas financeiras conterão valores sem cláusulas de reajuste, salvo aqueles anualmente necessários ao restabelecimento do equilíbrio-financeiro do contrato, não superior ao O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009, devidamente justificado e comprovado na data, se houver solicitação da Empresa;
24.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação aos participantes retardatários;
24.7. A quilometragem a ser paga para o transportador pelo município será somente aquela correspondente ao trajeto de início ao fim da linha, sem quaisquer adicionais. Também é excluída da quilometragem total da linha, aquela executada pelo transportador entre sua sede ou garagem até o início da linha respectiva e, do seu final até sua sede ou garagem;
24.8. O licitante deverá observar os horários de baldeação de alunos nas localidades em que houver essa necessidade, conforme itinerários nas linhas licitadas;
24.9. Os veículos deverão ser compatíveis com o número de alunos de cada linha licitada, as referidas linhas serão adequadas de acordo com sua extensão, no prazo de 30 (trinta) dias;
24.10. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente a previa regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar;
24.11. O veículo destinado ao transporte escolar desta Tomada de Preços devera possuir os equipamentos obrigatórios previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
24.12. Será exigido do licitante vencedor, semestralmente, laudo de Inspeção Técnica do Veículo, fornecido por oficina ou órgão de inspeção veicular cadastrado pelos órgãos de Trânsito, assinada por engenheiro mecânico responsável legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e quando necessário vistoria realizada pelo agente fiscalizador no âmbito Municipal – DEMUTRAN;
24.13. Toda e qualquer alteração e/ou adaptação necessária por força legal ou decorrente de fato concreto posterior a contratação será de total responsabilidade do licitante, especialmente no tocante a portadores de necessidades especiais;
24.14. Caso necessário à substituição do veículo por qualquer motivo a mesma deverá ser formalizada por escrito com antecedência mínima e 01(um) dia, e poderá ser realizada somente após o deferimento, que poderá ser concedido pela Administração se o veículo substituto mantiver, no mínimo, as mesmas características do veículo oficialmente contratado, inclusive quanto a idade e capacidade de passageiros;
24.15. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
24.16. Conforme Art. 41 da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113;
24.17. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da presente concorrência pública;
24.18. Não serão consideradas reclamações/e ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do presente Edital;
24.19. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.20. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital;
24.21. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes Anexos:
Anexo I (Termo de Referencia)
Anexo II (Modelo de Proposta)
Anexo III (Relação de Documentos para Cadastro)
Anexo IV (Modelo de Declaração)
Anexo V (Minuta de Contrato)
Anexo VI (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente)
Anexo VII (Declaração de conhecimento do Edital)
Xxxxx XXXX (Credenciamento de representante, se o caso)
Anexo IX (Modelo de declaração de disponibilidade de veículos e condutores)
Anexo X (Modelo de declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo XI (Etiquetas de Identificação dos Envelopes)
Anexo XII (Declaração de que não emprega servidor público)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 22 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
|
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
|
Em ___ / ___ / 2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 44.701 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de serviços de transporte escolar de alunos para escolas no Município, linhas III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVII, itinerários e horários indicados abaixo:
ESTIMATIVA DE CUSTOS:
|
Descrição |
Quantidade TOTAL |
Unidade |
Preço de Referência Por Km Rodado R$ |
01 |
Linha III – Xxxxxxxx
|
1 |
km |
4,29 |
02 |
Linha V – RS 508 – Assentamento
|
1 |
km |
5,28 |
03 |
Linha VI – RS 508 – Orlando ROOS Assentamento
|
1 |
km |
3,91 |
04 |
Linha VII – Capão Alto - Assentamento
|
1 |
km |
4,23 |
05 |
Linha VIII – Fazenda Itaíba BR 377
|
1 |
km |
3,59 |
06 |
Linha IX – Porongos São Manoel
|
1 |
km |
3,06 |
07 |
Linha X – Itaíba - Cidade
|
1 |
km |
3,10 |
08 |
Linha XI – Passo da Palmeira
|
1 |
km |
3,06 |
09 |
Linha XII – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx
|
1 |
km |
3,99 |
10 |
Linha XIII – RS 508 – BR 285
|
1 |
km |
3,17 |
11 |
Linha XIV – Dois Irmãos
|
1 |
km |
4,34 |
12 |
Linha XV– Cristo Rei
|
1 |
km |
4,73 |
13 |
Linha XVII – Pontão - Cidade
|
1 |
km |
3,90 |
Observações:
O motorista deve possuir aparelho de telefone celular, com número disponível e informado à administração.
Considera-se concluso o trajeto, o processo de levar os alunos até o destino e o seu retorno ao ponto de origem.
As linhas poderão ser alteradas, por ato exclusivo da Administração pública.
Não haverá pagamento no período de férias ou recesso escolar.
1.3. DESPESA:
1.3.1. As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
05 12 361 0028 2020 12 361 0005 2025 12 782 0005 2030 04 122 0005 2036 12 361 0005 2033 12 361 0005 2034 3390 39 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Manutenção do Transporte Escolar - MDE Custeio Transporte Escolar – FUNDEB Transporte Escolar Educação Infantil – FUNDEB Transporte Escolar – Programa PNATE Quota Municipal – Salário Educação Transporte Escolar – Contrapartida Estado Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Tomada de Preço, tipo menor preço por Km rodado.
1.5. FORMA DE PAGAMENTO:
De acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda.
1.6. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30(trinta) dias.
1.7. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações técnicas dos serviços, a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e o Coordenador do Departamento de Frotas e Veículos, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), o qual atestará ao final de cada mês o recebimento dos serviços no documento fiscal.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Tomada de Preçosn 01/2018 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul – RS |
Prazo para entrega e abertura das propostas: 09 horas do dia 12 de janeiro de 2018 |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar de alunos para escolas no Município, linhas III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVII, conforme itinerário e horários indicados abaixo: |
|
Descrição |
Quantidade
|
Unidade |
Preço de Referência por Km rodado R$ |
01 |
Linha III – Xxxxxxxx
|
1 |
km |
|
02 |
Linha V – RS 508 – Assentamento
|
1 |
km |
|
03 |
Linha VI – RS 508 – Orlando ROOS Assentamento
|
1 |
km |
|
04 |
Linha VII – Capão Alto - Assentamento
|
1 |
km |
|
05 |
Linha VIII – Fazenda Itaíba BR 377
|
1 |
km |
|
06 |
Linha IX – Porongos São Manoel
|
1 |
km |
|
07 |
Linha X – Itaíba - Cidade
|
1 |
km |
|
08 |
Linha XI – Passo da Palmeira
|
1 |
km |
|
09 |
Linha XII – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx
|
1 |
km |
|
10 |
Linha XIII – RS 508 – BR 285
|
1 |
km |
|
11 |
Linha XIV – Dois Irmãos
|
1 |
km |
|
12 |
Linha XV– Cristo Rei
|
1 |
km |
|
13 |
Linha XVII – Pontão - Cidade
|
1 |
km |
|
Valor Mensal = km x 20 dias letivos mês: |
|
Validade da proposta:__________________________
Data: ______ / ____________ de 2018
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
|
Carimbo do CNPJ
|
ANEXO III – TP 01/2018
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual; ou
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (cartão ou via extraída na Internet);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Prova de regularidade junto a Seguridade Social (INSS),
Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaração explícita e formal da disponibilidade dos veículos e motoristas capacitados necessários ao cumprimento do objeto licitado devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante. Anexo X.
Comprovação de aptidão, através da apresentação de no mínimo uma Certidão ou Atestado, conforme prevê o Art. 30, § 4º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecida por pessoa jurídica de direito público, ou privado, comprobatória de aptidão da empresa.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Observações:
No caso da empresa não possuir um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade, comprovada, através de demonstrações contábeis. Neste caso, não fica dispensado o Registro no órgão competente (Junta Comercial).
É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo X.
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV.
Data limite e horário limite para cadastro: 09 de janeiro de 2018 – Horário de Expediente (dás 07 às 13hs)
Obs.: NÃO DEIXE PARA O ÚLTIMO DIA E HORA PARA FAZER O CADASTRO
Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), o licitante deverá apresentar a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigido no Anexo IV, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado, quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, todos relacionados ao mesmo CNPJ.
CADASTROS
0 xx 55 3372 3201 C/MARIVETE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
Empresa:____________________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ________________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE ESCOLAR
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Prestação de Serviços Especializados de Transporte Escolar na .... através de veículo de transporte ..., placas ..., ano de fabricação ... e modelo ..., com capacidade para ... passageiros, e perfazer o seguinte trajeto: ..., percorrendo aproximadamente ... KM, ida e volta, devendo ser realizado no horário das ....
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para prestar os serviços previstos na Cláusula Primeira, o PRESTADOR DE SERVIÇOS, colocará a disposição o veículo ____________________ ano de fabricação ____ modelo ____ capacidade __ passageiros, placas ___ ____/__, chassi ______________________, em boas condições de trafegabilidade, segurança e higiene.
O serviço deverá ser prestado da seguinte forma;
Linha ...
Quilometragem: ...
Turno: ...
Período: ....
Tipo de Veículo: ...
Horário: ...
Trajeto: ...
Obs.
O motorista deve possuir aparelho de telefone celular, com número disponível e informado à administração.
Considera-se concluso o trajeto, o processo de levar os alunos até o destino e o seu retorno ao ponto de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Fica ajustado o preço de R$ ____ (_______________________), por KM rodado.
O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação do serviço, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês.
Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar das certidões de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas por ocasião do processo licitatório, GFIP/SEFIP e guias de INSS e FGTS.
Será exigido o comprovante de pagamento mensal e demais encargos incidentes, em caso de parcelamento dos tributos relativos ao (s) veículo(s) utilizado(s) para cumprimento do objeto desta licitação;
No período das férias escolares ou término do ano letivo, serão pagos proporcionalmente aos dias normais de aula;
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo de vigência do presente contrato será a partir do dia ______________ e vigorará pelo até 31/12/2018, prorrogável nos limites da lei.
CLÁUSULA QUINTA:
O transporte escolar será realizado de acordo com a legislação do trânsito, dentre elas, a saber:
1 - CONDUTOR:
Ter idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I.
Ser habilitado na Categoria “D” e/ou “E” - CTB. Art. 138, II e 143, V.
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - CTB. Art. 138, V e 145, IV.
Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
2 - VEÍCULO:
Registro de Licenciamento e Documentos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Art. 124, 131 vigente,
Comprovante de regularidade no pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT.
Comprovante de regularidade no pagamento do Imposto sobre propriedade de veículos Automotores - IPVA - Resoluções CONTRAN 13/98, I e 061/98.
Os veículos devem apresentar-se com pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
Os veículos destinados ao cumprimento do objeto deverá (ão) obrigatoriamente ter no máximo:
Fabricação a partir de 2011 para veículo tipo Kombi/Van com capacidade mínima de 15 lugares e fabricação a partir de 2009 para veículo tipo Ônibus e Micro Ônibus com capacidade mínima de 27 e 46 lugares;
A Contratada caberá a responsabilidade pela infração inerente a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, e outras condições que deve observar devendo o veículo destinado a realização do objeto do presente instrumento, possuir os equipamentos obrigatórios previstos no CTB.
CLÁUSULA SEXTA:
A Contratante caberá a seu critério e através do Departamento de Trânsito Escolar, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados, principalmente as condições técnicas de pessoal e veículo usado para o cumprimento deste instrumento, a saber:
§1º A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pala CONTRATANTE.
§2º A CONTRATANTE exigirá no ato da assinatura do presente instrumento, cópia do certificado dentro do prazo de vigência do instrumento, laudo de Inspeção Técnica do Veículo, fornecido por oficina ou órgão de inspeção veicular cadastrado pelos órgãos de Transito, assinada por engenheiro mecânico responsável legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e vistoria realizada pelo agente fiscalizador no âmbito Municipal – DEMUTRAN, e eventuais alterações, sem os quais o mesmo não poderá ser assinado, podendo ser exigida a renovação da referida vistoria.
§3º As vistorias previstas no parágrafo anterior serão semestrais no caso das realizadas oficina ou órgão de inspeção veicular cadastrado pelos órgãos de Transito;
§4º A existência e atuação da fiscalização da Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços de transporte contratados e as suas consequências próximas ou remotas.
§5º A Contratada comunicará formalmente quando da necessidade de algum escolar, que modifique o percurso, sob pena de aplicações de penalidades pela omissão.
§6º A Contratada deverá manter durante toda execução do contrato veículos com tempo de uso (tempo entre ano de fabricação e ano de execução do contrato) não superior a 07 anos, para Kombi e van e não superior a 09 anos para ônibus e Micro Ônibus.
§7º A Contratada deverá apresentar veículos com laudo de vistoria das condições do Veículo nos termos do Item
§8º caso o veículo não apresentar condições de trafegabilidade, será convocado o próximo licitante por ordem de classificação;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Em caso de reclamação, o PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo.
CLÁUSULA OITAVA:
O PRESTADOR DE SERVIÇOS assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosamente ou culposamente prejudicar o MUNICÍPIO quando da execução dos serviços contratados.
§1º O PRESTADOR DE SERVIÇOS, não poderá subcontratar o objeto do presente instrumento, caso em terá seu contrato rescindido por ato administrativo unilateral, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA:
O PRESTADOR DE SERVIÇOS que não satisfazer o transporte escolar nos termos assumidos será notificado via protocolo e, reincidindo na falta, poderá ter o seu contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O MUNICÍPIO se reserva ao direito de alterar os horários dos serviços e os itinerários, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, ficando o PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a executá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica estipulado no item 19 do Edital de Abertura os percentuais de multa aplicáveis sobre o total do presente contrato, caso o PRESTADOR DE SERVIÇOS não cumpra com as cláusulas acima estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão pelas seguintes dotações do orçamento em execução:
05 12 361 0028 2020 12 361 0005 2025 12 782 0005 2030 04 122 0005 2036 12 361 0005 2033 12 361 0005 2034 3390 39 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Manutenção do Transporte Escolar - MDE Custeio Transporte Escolar – FUNDEB Transporte Escolar Educação Infantil – FUNDEB Transporte Escolar – Programa PNATE Quota Municipal – Salário Educação Transporte Escolar – Contrapartida Estado Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A contratada, a fim de garantir a cobertura de riscos a que ficarão expostos os passageiros transportados deverá comprovar no ato da assinatura, a contratação do seguro correspondente que deverá ser comprovado junto ao Departamento de Transporte Escolar, nos termos dispostos no procedimento licitatório (item 15.6.3.7.).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A Contratada se compromete e se responsabiliza pelas comprovações dos recolhimentos do INSS, FGTS e demais encargos incidentes, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, penal e cível, decorrentes da execução dos serviços objeto deste instrumento, e ainda encargos exclusivos, quanto aos pagamentos de tributos, taxas, emolumentos e quaisquer despesas com a formalização deste contrato e sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul – RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Estando assim, justos e contratados lavrou-se o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas
Santa Bárbara do Sul, RS, __de ______________ de 2018
_______________________
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
_________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________
CPF N.º CPF N.º
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
(nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DOS TERMOS CONSTANTES NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL À LEI 8.666/93
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n03/2018
Tomada de Preço n01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento da integridade do EDITAL e demais documentos que lhe foram anexados, concordando coma a integralidade de seu conteúdo e determinações e que atendeu todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial a Lei 8666/93 e suas alterações.
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VIII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
Prezado Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa:
Sr.______________________________ (qualificação), como representante na Tomada de Preços n.º 01/2018, com poderes necessários e suficientes para representar esse Licitante, durante o processamento da referida licitação até a fase de adjudicação.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS E CONDUTORES
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que possui veículo(s) adequado(s) e motorista(s) capacitado(s), habilitado(s), aprovado(s) em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN, conforme necessário e exigido(s) no Edital do certame em tela para a execução dos serviços.
..............................................................................................
(local e data)(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1. a declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2. poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
Empresa:_____________________________________________________________________,inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________, DECLARA, para fins do disposto no item 8.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1) A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO XI
ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” devem ser colocadas em envelopes separados, que devem ser preenchidos conforme modelos abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
EMPRESA LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data-Hora: 12 de janeiro de 2018 – 09 horas
Contratação De Serviços De Transporte Escolar
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTAÇÃO
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
EMPRESA LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data-Hora: 12 de janeiro de 2018 – 09 horas
Contratação De Serviços De Transporte Escolar
ENVELOPE Nº 2: P R O P O S T A
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: Os modelos acima podem ser recortados e colados na frente dos envelopes, servindo como etiquetas de identificação.
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n28/2017
Tomada de Preço n06/2017
Objeto: Construção Muro entre a EMEI Criança Feliz e a EMEF Egydio Véscia
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que será licitado, através do Procedimento Licitatório n° 03/2018, na modalidade Tomada de Preços n.º 01/2018, no tipo menor preço por km, a contratação de serviços de transporte escolar de alunos para escolas no Município LINHAS II e IV, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, cujas especificações estão descritas no Anexo I do presente Edital, na data de 12 de janeiro de 2018, às 09 horas. O Edital e informações encontram-se a disposição dos interessados, junto ao Setor de Licitações, Fone: 0 xx 55 3372 3200, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, nesta cidade, no horário de expediente e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 22/12/2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
(Xxxxx enviar a referida declaração juntamente com o envelope n° 01 “Documentação”, visto que a mesma agiliza o processo)
Referente:
Procedimento Licitatório n° 03/2018
Modalidade Tomada de Preços n° 01/2018
Declaro para fins de agilidade nas fases da licitação, perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL de Santa Bárbara do Sul - RS, e a quem interessar possa, caso habilitado, desisto expressamente do direito de interpor o recurso previsto na alínea “a” e “b” do Inciso I, do Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e alterações em relação ao certame.
Emitido em:
Data: ________/___________/_________
EMPRESA:_____________________________
_________________________________________ Identificação do declarante
|
|
Carimbo do CNPJ
|
A
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2018
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar Linhas II e IV
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL
Retificação Extrato de Publicação
Torno público retificação extrato de publicação do Procedimento Licitatório n° 03/2018, na modalidade Tomada de Preços n.º 01/2018, no tipo menor preço por km, a contratação de serviços de transporte escolar de alunos para escolas no Município onde lia-se: LINHAS II e IV, passa a ter a seguinte redação: LINHAS III, IX, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, e XVII, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, cujas especificações estão descritas no Anexo I do presente Edital, na data de 12 de janeiro de 2018, às 09 horas. O Edital e informações encontram-se a disposição dos interessados, junto ao Setor de Licitações, Fone: 0 xx 55 3372 3200, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, nesta cidade, no horário de expediente e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 22/12/2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal