Da escolha dos lotes Cláusulas Exemplificativas

Da escolha dos lotes. Previa o item 4.5 do edital48 do certame que os licitantes poderiam concorrer a todos os três lotes que estavam sendo licitados, porém que apenas poderiam adjudicar um deles, razão pela qual a despeito de terem a possibilidade de concorrer a todos deveriam indicar sua ordem de preferência em relação aos aludidos lotes. A partir de tal regra editalícia seria razoável esperar que todos os consórcios participantes da licitação optariam por concorrer aos três lotes. É que se houvesse regular competição não haveria como um dos licitantes saber se sua proposta para o lote que seria sua primeira opção efetivamente seria a julgada mais vantajosa à Administração e, portanto, lhe seria adjudicada, haja vista que (i) ele não teria como saber de antemão qual o teor das propostas de seus concorrentes, (ii) ele não teria como saber quais os lotes que seriam escolhidos por suas concorrentes, tampouco a ordem de preferência por eles indicada, sobretudo ao se considerar que (iii) ele sequer saberia quem seriam seus concorrentes ante a possibilidade de participação de qualquer interessado. É certo que a opção por concorrer a mais de um lote importaria certo impacto financeiro ao licitante, haja vista que de acordo com o edital seria

Related to Da escolha dos lotes