DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. A professora gestante não poderá ser dispensada, sem justa causa, antes de decorrido o prazo de seis (06) meses após o parto, salvo se a Instituição de Ensino obrigar-se com o pagamento do valor da respectiva remuneração.
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DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. A professora gestante não poderá ser dispensada, sem justa causa, antes de decorrido o prazo de seis (06) meses após o parto, salvo se a Instituição de Ensino obrigar-se obrigar com o pagamento do valor da respectiva remuneração.. Estabilidade Aposentadoria
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. A professora gestante não poderá ser dispensada, sem justa causa, antes de decorrido o prazo de seis (06) meses após o parto, salvo se a Instituição de Ensino obrigar-se com o pagamento do valor da respectiva remuneração.. Estabilidade Aposentadoria
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. A professora gestante não poderá ser dispensada, sem justa causa, antes de decorrido o prazo de seis (06) meses após o parto, salvo se a Instituição de Ensino obrigar-se obrigar com o pagamento do valor da respectiva remuneração.
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