DA EXECUÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1 Na ocorrência de um evento de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, por meio do AGENTE DE GARANTIA, fica autorizada e habilitada a liquidar os direitos empenhados, na forma disposta nesta cláusula e na Cláusula 18 do CONTRATO.
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. 3.1. No caso de inadimplência, o VENDEDOR informará ao COMPRADOR, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios, até o terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data do vencimento, nos termos previstos no CCEAR.
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. Independentemente da aplicação das sanções contratuais, são hipóteses de execução da garantia, desde que verificada a culpa do concessionário, observado o contraditório e a ampla defesa:
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. 3.1. Na hipótese de inadimplemento por parte do Município de quaisquer das Obrigações Garantidas (“Evento de Inadimplemento”), o Agente Fiduciário será notificado pelo Concessionário para que transfira para a sua conta corrente, conforme abaixo identificada, a quantia suficiente para cobrir o referido Evento de Inadimplemento.

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  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.