DA EXECUÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1 Na ocorrência de um evento de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, por meio do AGENTE DE GARANTIA, fica autorizada e habilitada a liquidar os direitos empenhados, na forma disposta nesta cláusula e na Cláusula 18 do CONTRATO. 5.1.1 A CONCESSIONÁRIA comunicará ao AGENTE DE GARANTIA a ocorrência de evento de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE como condição para a execução da garantia. 5.1.2 A comunicação referida no parágrafo anterior será instruída com cópia dos seguintes documentos, notadamente: I Comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS) referentes aos empregados da CONCESSIONÁRIA, bem como à apresentação de comprovantes de regularidade com a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; II Comprovante de que realizou o protocolo dos documentos descritos nas alíneas anteriores perante o PODER CONCEDENTE. 5.1.3 Recebida a comunicação prevista nas Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 deste instrumento, o AGENTE DE GARANTIA comunicará ao PODER CONCEDENTE a respeito do pleito da CONCESSIONÁRIA, facultando- lhe a purgação da mora no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5.1.4 O PODER CONCEDENTE deverá comunicar ao AGENTE DE GARANTIA sobre o pagamento eventualmente realizado nos termos da Cláusula 5.1.4 deste CONTRATO DE PENHOR 5.1.5 Na hipótese de não pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no prazo assinalado na Cláusula 5.1.3, o AGENTE DE GARANTIA deverá liberar, em favor da CONCESSIONÁRIA, valor equivalente àquele devido pelo PODER CONCEDENTE, no período em referência, objetivando proporcionar a quitação da inadimplência, mediante a garantia. 5.1.6 O PODER CONCEDENTE, caso discorde do pagamento realizado pelo AGENTE DE GARANTIA em favor da CONCESSIONÁRIA, submeterá a questão aos mecanismos de solução de conflitos de que trata a Cláusula LI e seguintes do CONTRATO. 5.1.7 Na hipótese da Cláusula 5.1.6, havendo decisão favorável ao PODER CONCEDENTE, os valores pagos indevidamente à CONCESSIONÁRIA serão integralmente descontados nos montantes de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, devidos nos meses seguintes. 5.1.8 Os valores a serem descontados serão atualizados pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado e divulgado pelo IBGE, a contar da data em que o pagamento indevido à CONCESSIONÁRIA foi realizado. 5.1.9 Na hipótese de execução da garantia o PODER CONCEDENTE, se necessário, procederá à sua reposição, até o limite dos montantes descritos na Cláusul...
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. Em caso de inadimplência a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO ou o ONS, conforme o caso, informará à USUÁRIA, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios.
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. 3.1. No caso de inadimplência, o VENDEDOR informará ao COMPRADOR, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios, até o terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data do vencimento, nos termos previstos no CONTRATO DE AJUSTE. 3.2. Não havendo, por parte do COMPRADOR, a quitação do débito no prazo estabelecido na subcláusula 3.1, o VENDEDOR instruirá o GESTOR para o acionamento do MECANISMO DE GARANTIA, dando ciência ao COMPRADOR.
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. Independentemente da aplicação das sanções contratuais, são hipóteses de execução da garantia, desde que verificada a culpa do concessionário, observado o contraditório e a ampla defesa: a) a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual identificadas nos incisos I a XI e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993; b) A ocorrência do disposto no art. 28 da Lei 11.248/2006; c) A inobservância das obrigações afetas ao concessionário elencadas nos incisos I a XVII, do art. 31, da Lei 11.284/2006, exceto na ocorrência de situações que justifiquem o descumprimento nos termos do § 1° do art. 51 do Decreto 6.063/2007; d) a omissão do dever de pagar os custos do edital claculados nos termos do art. 37 do Decreto 6.063/2007; e) o descumprimento do prazo máximo fixado nos termos do art. 41 do Decreto 6.063/2007; f) a desistência do concessionário da execução do contrato; g) condenação sucessiva ou solidária do Concedente em vista de atos da responsabilidade do concessionário quanto à execução do contrato. Se o valor da garantia for insuficiente para a cobertura dos eventos listados, permanecerá o concessionário responsável pelo valor remanescente.
DA EXECUÇÃO DA GARANTIA. A TRANSMISSORA, informará à USUÁRIA, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios, até o 2º(segundo) dia útil imediatamente subsequente a data do vencimento.