DA FISCALIZAÇAO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇAO. 11.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
DA FISCALIZAÇAO. À Contratante é assegurado o direito de fiscalizar a execução dos serviços ora contratados por meio de servidor designado especificamente para este fim, incumbindo-lhe, conseqüentemente, a prática de todos ps atos próprios ao exercício desse ister. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso que se relacione com a execução de serviço ora contratado, podendo determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A Contratada declara antecipadamente aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se fornecer todos os dados elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. A existência e a atuação da fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade ética, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços e as suas conseqüências e implicações, próximas ou ocorrências de eventuais irregularidades na execução, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
DA FISCALIZAÇAO. 9.1 - A fiscalização do contrato se dará nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, por servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração.
DA FISCALIZAÇAO. 14.1. A Fiscalização dos serviços, medições, equipamentos, materiais utilizados, bem como outras exigências previstas neste Termo, será de responsabilidade do CONTRATANTE (SETTRA), que definirá um técnico responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a estes serviços.
DA FISCALIZAÇAO. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Secretaria Executiva Municipal de Saúde, a qual interessa diretamente a execução do objeto, a quem a adjudicatária deverá apresentar- se imediatamente após a assinatura do termo de contrato.
DA FISCALIZAÇAO. 5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo DEMLURB.
DA FISCALIZAÇAO. 5.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, servidor de carreira da Casa, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

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  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato