AVISO
AVISO
Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Brasil, 2001/6º andar, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, com a finalidade de selecionar propostas para contratação de empresa para prestação de serviços inerentes à fiscalização eletrônica de velocidade e de outras infrações tais como o fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos / sistemas do tipo Registrador de Excesso de Velocidade Fixo e de Monitoramento do Avanço da Fase Vermelha do Semáforo, Parada sobre Faixa de Pedestres e Excesso de Velocidade e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 20 (vinte) de setembro de 2018, às 9h (nove) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em arquivo digital, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - ou via fax – (00)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxx xx Xxxx, 00 de setembro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra - citado, no dia e hora marcados, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. REFERÊNCIA
1.1. PROCESSO nº 05341/2018.
1.2. As despesas com os serviços em questão correrão à conta da dotação orçamentária: 141100.26.122.0005.2201.0000 – 157.600.000 – 3.3.90.40, mediante a devida previsão financeira.
2. DO OBJETO
2.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para prestação de serviços inerentes à fiscalização eletrônica de velocidade e de outras infrações tais como o fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos / sistemas do tipo Registrador de Excesso de Velocidade Fixo e de Monitoramento do Avanço da Fase Vermelha do Semáforo, Parada sobre Faixa de Pedestres e Excesso de Velocidade e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público, conforme especificações constantes do Anexo deste edital.
2.2. Estes sistemas de registro de infrações deverão permitir a detecção da infração de forma fixa e automática. A detecção de forma automática é aquela decorrente da implantação e operação de equipamentos de tal forma a garantir os registros das infrações sem que haja intervenção de operador externo.
2.3. Os sistemas aqui especificados visam registrar de forma inequívoca, através do registro de imagens as infrações referentes a excesso de velocidade, avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre faixa de pedestres e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público em vias da malha urbana do município de Juiz de Fora. Estes sistemas deverão permitir também a análise das imagens registradas e a geração das informações de cada ocorrência em meio magnético ou ótico, com formação de um banco de dados estruturado.
2.4. Todos os itens e condições constantes do presente documento fazem parte da solução exigida para atendimento ao objeto licitado, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório, constituindo o não atendimento em fundamento para desclassificação da proposta.
2.5. Este projeto visa à fiscalização das infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal 9.503 de 23/09/1997 e Resoluções competentes.
2.6. A prestação dos serviços prevê o fornecimento, locação, instalação, operação, conservação, apoio técnico e manutenção dos equipamentos fixos do sistema de acordo com as especificações técnicas constantes neste instrumento.
2.7. Os locais de instalação dos equipamentos fixos estão indicados no Anexo I.A devendo ser observado o melhor posicionamento e o registro preciso da sua localização em relação a numeração da via de comum acordo com a SETTRA.
2.7.1. A critério da SETTRA poderá ser mantida a estrutura do equipamento de fiscalização inativo após a realocação visando manter o caráter educativo.
2.8. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
2.8.1. Os equipamentos de fiscalização eletrônica a serem fornecidos, objetos desta especificação são:
I. Registrador Eletrônico de Velocidade Fixo – REVF
II. Registrador Eletrônico de Avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e velocidade.
III. Registrador Eletrônico de Trânsito Proibido em Faixa Exclusiva ou em locais e horários não permitidos pela regulamentação
2.8.2. Além dos equipamentos farão parte do fornecimento todos os materiais necessários para a instalação, operação e manutenção dos sistemas / equipamentos.
2.9. INTEGRA ESTE EDITAL, como se nele estivesse transcrito por ser de conhecimento das partes, o ANEXO I – Termo de Referência e Valor Estimado -, constante do Processo Licitatório nº 05341/2018
– Pregão Presencial nº 262/2018.
3 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia e hora marcados, indicados no Aviso do Edital, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
3.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
4 – DO CREDENCIAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio (dirigente/proprietário) ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, em ambos casos se exigirá apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social.
4.1.1. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.1.1.1. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
4.2 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.4. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução; liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - A Proposta de Preços deverá ser digitalizada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da sociedade (s) empresária (s), em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
5.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope “01”;
5.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste Edital;
5.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas que ofertarem alternativas.
5.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
5.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a sociedade (s) empresária (s) vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias
autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, com no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
6.1.2 - Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade (s) empresária (s) ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VII:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de
quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo V.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.3.7.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As sociedades
empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
6.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
6.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 6.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
6.4.2. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou > 1,0.
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
ILC = ---------------------------- = ou > 1,0.
Passivo Circulante Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
= ou < 0,60.
6.4.2.1. O item 6.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
6.4.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
6.4.3.1. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
6.4.4. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002.
6.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.5.1. Registro ou inscrição da sociedade empresária nas entidades profissionais competentes (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA), onde se localiza a sede da proponente e de seus Responsáveis Técnicos.
6.5.2. Capacidade técnico - operacional da proponente: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a ser comprovada mediante atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, devidamente registrados no CREA em relação ao objeto licitado, qual seja:
a) Implantação, operação e manutenção de equipamentos/sistemas fixos de fiscalização eletrônica
referentes a infrações por excesso de velocidade com transmissão de dados e imagens de forma online ;
b) Implantação, operação e manutenção de equipamentos/sistemas fixos de fiscalização eletrônica referentes a infrações relativas ao avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre a faixa de pedestres e por excesso de velocidade com transmissão de dados e imagens de forma online ;
6.5.3. Capacidade técnico - profissional da proponente:
6.5.3.1. Prova de a sociedade empresária possuir, no quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico (CAT), expedido por entidade profissional competente (registro no sistema CREA) comprovando a execução de obras e/ou serviços de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação;
a) A prova de possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da sociedade empresária, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços;
6.5.3.2. Indicação do pessoal técnico responsável, permanente e eventual, para a realização dos serviços objeto da presente licitação , bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando-se inclusive:
a) Os currículos do pessoal de nível superior que trabalhará na execução dos serviços (máximo de 05 (cinco) páginas por currículo);
b) Declaração pessoal de cada técnico indicado, concordando com sua inclusão na equipe de trabalho da licitante, especificando a licitação a que se refere a função a ser desempenhada;
c) Declaração da licitante de que não haverá substituição na equipe técnica, salvo em casos de força maior, mediante prévia concordância da SETTRA, apresentando, para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe.
6.5.4. Declaração da Proponente assinada pelo representante legal com procuração ou devidamente identificado para tanto no seu estatuto / contrato social, de que tem condições técnicas para atender às exigências deste edital.
6.5.5. Declaração com Indicação do aparelhamento disponível para a realização do objeto desta licitação, conforme Anexo VIII.
6.5.6. Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço, em conformidade com
o Anexo X.
6.5.6.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.5.7. Portaria de aprovação de marca e modelo dos equipamentos e de itens agregados ao modelo original apresentado na presente licitação, emitida pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada.
6.5.8. Certificado de Registro de autorização para conserto e manutenção de equipamentos medidores de velocidade expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
6.6 - Não tendo a sociedade (s) empresária (s) classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade (s) empresária (s) seguinte na ordem de classificação.
6.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.3 e 6.4.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com
o objeto licitado.
6.9 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.9.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.9.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.9.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.9.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.9.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7– DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 – Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.3.2 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
b) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e, subsequentemente, as que contenham valores não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10.1 - Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o valor menor imediato.
7.10.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a proponente que ofertou o melhor lance e que atenda às condições de habilitação deverá apresentar a planilha de preço adequada no prazo de até 02 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a
vencedora do certame, na qual o valor deverá ser igual ou menor (se for necessário arredondamento de valores) ao lance vencedor.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação.
7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
7.22 – É facultado ao Pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
7.23 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.23.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
7.23.2 –A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
7.23.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.23.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.23.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.23.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.23.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.23.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.23.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
7.24. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgados.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com especificado no Anexo I deste Edital.
8.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora e que atenda as condições de habilitação.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois da abertura dos envelopes de proposta ou habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2- A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
10.3 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.4.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.4.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4.3 - A multa de que trata o item 10.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 – DO CONTRATO E DO PRAZO, REAJUSTE E GARANTIA
11.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta continue se mostrando a mais vantajosa para a Administração, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
11.5. Do reajuste do contrato:
11.5.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
11.5.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
11.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
11.6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.6.1. Para garantia da execução do contrato, será exigido, 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura, garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
11.6.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
11.6.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
11.6.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
11.6.4.1. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
11.6.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
11.6.5.1. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
11.6.6. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
12 – DAS PENALIDADES
12.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
12.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
12.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 12.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 12.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
12.8 – A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12.9 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.10. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da Unidade Requisitante:
13.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
13.1.2. Conferir se o serviço está sendo executado de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
13.1.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
13.1.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
13.1.6. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
13.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.1.8. Aplicar à sociedade empresária contratada penalidades, quando for o caso.
13.1.9. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços objeto do contrato.
13.1.10. Informar, subsidiariamente, à CONTRATADA, a constatação de qualquer defeito nos equipamentos / sistema fixo e exigir sua imediata reparação ou substituição.
13.1.11. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
13.1.12. Credenciar junto à Contratada os servidores autorizados a emitir as ordens de serviço, fiscalizar e atestar as faturas apresentadas pela Contratada.
13.2. Da Sociedade Empresária Vencedora:
13.2.1. Executar o objeto contratado, de acordo com as especificações e exigências da Unidade Gestora - Settra, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no Contrato e seus anexos.
13.2.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Gestora.
13.2.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
13.2.4. Comunicar imediatamente a Unidade Gestora, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
13.2.5. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do contrato, seja por vício de execução ou por ação ou omissão de seus empregados.
13.2.6. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do contrato, de forma a eximir a Unidade Gestora de quaisquer ônus e responsabilidades.
13.2.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2.8. Responsabilizar-se pela execução de todos os procedimentos de segurança, que deverão ser realizados nas dependências do CPI (instalações na CONTRATANTE) e que assegurem a disponibilidade e integridade física e lógica dos dados manipulados na solução proposta. Neste período, a SETTRA poderá solicitar a CONTRATADA qualquer conjunto de dados e informações manipulados na solução proposta;
13.2.8.1. Apresentar, até 30 dias após a assinatura do contrato, seu plano de segurança da solução integrada, compreendendo, no mínimo: relação de equipamentos, softwares e insumos para os procedimentos de backup e restauração dos dados;descrição dos procedimentos de segurança que serão realizados pela CONTRATADA para esta finalidade, com respectiva periodicidade: horária (se necessária para SETTRA), diária, semanal e mensal, no mínimo. O plano deverá estar em acordo com normas e padrões nacionais ou internacionais relacionados ao tema e será avaliado em até 15 dias pela SETTRA.
13.2.9. Manter, em registros adequados, o histórico do funcionamento de cada equipamento, devendo disponibilizá-los à SETTRA a qualquer momento, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas datas e horários, tais como:
a) Data e horário do inicio de operação;
b) Data e horário do término de operação;
c) Manutenções preventivas com a descrição do que foi realizado;
d) Manutenções corretivas, com data e horário de inicio e término, se houve interrupção da operação, data e horário do inicio e término da interrupção e descrição do defeito e do reparo;
e) Aferições ou verificações / fiscalizações;
f) Alterações nas configurações;
g) Histórico de vandalismo.
13.2.10. Realizar manutenções preventivas trimestrais nos equipamentos de campo, bem como em todos os dispositivos implantados em razão dos referidos equipamentos /sistemas.
13.2.11. Possibilitar a elaboração e fornecimento, sempre que requisitado, para cada equipamento / sistema fixo, relatórios periódicos, (diário, semanal e mensal), contendo informações relativas a:
13.2.11.1. Volume total de veículos infratores, por faixa de rolamento, local / sentido, com data (DD:MM:AAAA), dia da semana, horário (HH:MM:SS), velocidade (km/h), enquadramento e porte dos veículos (carros, ônibus / caminhões e motocicletas) durante 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.11.2. Quantidade de imagens aproveitáveis e não aproveitáveis, válidas e inválidas, por enquadramento, por máquina, citando o motivo da inconsistência e invalidação da imagem , por lotes processados;
13.2.11.3. Os relatórios deverão ser apresentados em papel e /ou através de arquivos digitais, com os dados mencionados bem como outros a serem definidos pela SETTRA, de maneira que estes dados possam ser exportados para O Microsoft Excel ou Access, para edição ou formatação de dados;
13.2.11.4. Os dados deverão ser fornecidos por equipamentos / sistema fixo ou soma de um ou mais equipamentos / sistemas fixos, por faixa de rolamento ou soma de uma ou mais faixas de rolamento, por período de tempo, por horário, por dia da semana, por enquadramento, faixa de velocidade, por porte de veículo ou ainda por qualquer combinação desses parâmetros;
13.2.12. Disponibilizar on line, um aplicativo web para obtenção de dados estatísticos e de informações que permitam o acompanhamento e avaliação do fluxo de tráfego com registros unitários da passagem dos veículos a partir dos laços detectores de todos os equipamentos, com a consolidação dos dados e a transformação em informações úteis à gestão de trânsito.
13.2.12.1. Os dados estatísticos dos equipamentos, por grupo ou máquina, devem ser apresentados conforme segue:
a) Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo solicitado – por mês, por dia, de hora a hora e de minuto a minuto, com total de cada faixa separada, de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
b) Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
c) Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
d) Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
e) Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
f) Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do trânsito.
g) Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com o total de cada uma e o total do período;
h) Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no período;
i) Histórico do local na última hora.
13.2.13. Disponibilizar a SETTRA acesso a aplicativo web que exiba em tempo real e de forma on line as imagens dos veículos que estão sendo detectados por tipo de infração, para cada faixa monitorada com geração de relatórios capaz de realizar consultas e efetuar sumarização dos resultados sobre a base de dados histórica de infrações.
13.2.14. Apresentar, antecedendo a instalação dos equipamentos / sistemas fixos, para cada local, projeto executivo com a locação e posicionamento de todos os equipamentos e acessórios na via, observados os padrões técnicos fornecidos pela SETTRA e pela legislação em vigor.
13.2.15. Dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais captadas.
13.2.16. Transmitir para a SETTRA, em meio eletrônico, todas as imagens registradas por cada um dos equipamentos em operação, bem como arquivo contendo os números sequências e totalizados das infrações registradas por cada um dos equipamentos, e prazo não superior a 07 (sete) dias corridos após o primeiro evento registrado no dispositivo de gravação, salvo em casos expressamente autorizados pela Fiscalização.
13.2.16.1. A infra-estrutura de comunicação necessária para interligar os equipamentos / sistema fixo em campo com o CPI é de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo ela responsável por todos os custos de operação e manutenção. Ao critério da CONTRATADA os serviços de comunicação poderão
ser prestados por terceiros, mas a CONTRATADA permanecerá como a única responsável pela qualidade dos serviços perante a SETTRA.
13.2.17. Utilizar produtos de telecomunicação para o cumprimento das exigências constantes deste instrumento certificados / homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000, daquele órgão, ou outra que a venha substituir.
13.2.18. Incorporar alterações decorrentes de mudança da legislação de trânsito e outras que venham a regulamentar o tema, ao sistema contratado, sem ônus adicional para a SETTRA.
13.2.19. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências não transcritas para este documento, e que estão elencadas no Anexo I – Termo de Referência – especialmente quanto a:
- normas e regulamentos;
- descrição dos serviços;
- equipamentos a serem fornecidos;
- conceituação;
- requisitos mínimos dos equipamentos;
- imagens e dados das infrações;
- comunicação do sistema;
- segurança do sistema;
- auditoria;
- manutenção do sistema;
- log do sistema;
- relatórios de infrações, tráfego e funcionamento;
- manual e documentação dos equipamentos;
- requisitos mínimos de projeto;
- quantidades e locais de instalação.
14. DA FISCALIZAÇAO
14.1. A Fiscalização dos serviços, medições, equipamentos, materiais utilizados, bem como outras exigências previstas neste Termo, será de responsabilidade do CONTRATANTE (SETTRA), que definirá um técnico responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a estes serviços.
14.2. O órgão CONTRATANTE deverá indicar um técnico responsável pela fiscalização de todas as atividades, que também será responsável pela vistoria dos materiais e produtos utilizados e equipes de serviço, além de todas as exigências técnicas e básicas previstas neste termo.
14.3. O funcionário a ser indicado para fiscalização deverá obrigatoriamente, possuir cargo efetivo, conforme Instrução Normativa n° 37, de 11 de julho de 2014 - Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (1ª Edição) - ANEXO I, do Termo de Referência, bem como conhecimento adequado devidamente habilitado para a função.
14.4. A secretaria indica para a função de fiscal deste contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e para gestor(a) deste contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
15.2. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
15.2.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 15.2. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
15.2.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
15.2.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 15.2.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
15.2.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
15.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.3.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
15.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
15.6. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.8. RETENÇÕES
15.8.1. Previdenciárias:
15.8.1.1. A Secretaria de Transporte e Trânsito efetuará as retenções previdenciárias tendo como base o disposto no “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
15.8.1.2. Quando se tratar de contribuinte individual deverão ser seguidas as disposições do “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx dual.pdf
15.8.1.3. Se tratando de serviços prestados por cooperados se observará o disposto no “Manual de Contribuição e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativas de Trabalho” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx o.pdf
15.8.2. IRRF
15.8.2.1. A incidência da retenção de IRRF será feita em conformidade com o disposto no “Manual de Orientação Sobre Retenção do Imposto de Renda na Fonte” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_XXXX_0000_Xxxxxxxxxx. pdf
15.8.3. ISSQN
15.8.3.1. Retenção de ISSQN: o serviço contratado é de construção civil, previsto no item 7.05 da lista do art. 1º da Lei 10.630/03) é de 5 % (cinco por cento), sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
15.8.3.2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota a qual está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do simples nacional, ou seja, 5%, nos termos do art.21, §4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
16.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
16.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL/PJF através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00)0000-0000, nos dias úteis no horário das 15 às 17 horas.
16.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
16.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.11- Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado.
Anexo I.A – Local de instalação dos equipamentos,
Anexo I.B – Procedimentos de Avaliação do Equipamento em Campo.
Anexo II – Modelo de Credenciamento. Anexo III – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VIII - Modelo de Declaração da Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico.
Anexo IX – Minuta de Contrato.
Anexo X - Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 JUSTIFICATIVA
1.2 BENEFÍCIOS PRINCIPAIS
2. DADOS DO MUNICÍPIO
3. NORMAS E REGULAMENTOS
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
6. CONCEITUAÇÃO
7. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
8. IMAGENS E DADOS DAS INFRAÇÕES
9. COMUNICAÇÃO DO SISTEMA
10. SEGURANÇA DO SISTEMA
11. AUDITORIA
12. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
13. LOG DO SISTEMA
14. RELATÓRIOS DE INFRAÇÕES, TRÁFEGO E FUNCIONAMENTO
15. MANUAL E DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
16. REQUISITOS MINIMOS DE PROJETO
17. QUANTIDADE E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
18. VALORES
19. FISCALIZAÇÃO
20. RETENÇÕES
21. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
1. INTRODUÇÃO
O projeto apresentado a seguir visa a modernização do sistema de gerenciamento de trânsito, contemplando a automação de fiscalização de infrações de trânsito em vias do município de Juiz de Fora. O município possui locais críticos onde os veículos trafegam com excesso de velocidade, e/ou desrespeitam o sinal vermelho do semáforo e parada sobre faixa de pedestres, utilizando indevidamente faixa exclusiva de transporte público, aumentando consideravelmente a insegurança. Desta forma há necessidade da municipalidade intervir nestes locais que apresentam grande demanda de veículos e fluxos de pedestres.
A rápida evolução da tecnologia em todos os níveis torna quase que obrigatória a utilização de equipamentos de controle do trânsito, permitindo assim, uma melhor distribuição e aproveitamento do efetivo dos agentes de trânsito, e, acima de tudo, proporcionando a busca do maior interesse do órgão de trânsito: fluidez e segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.
Este projeto prevê a aplicação de solução tecnologicamente avançada, dentro dos preceitos legais existentes, que priorizam a utilização de sistemas de fiscalização eletrônica veicular por equipamentos que captem imagem de flagrante de avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre e excesso de velocidade e transitar em faixas exclusivas ou em horários não permitidos, que permitirão a identificação e detecção automática dos infratores bem como a respectiva emissão de autos de infração/notificação.
1.1. JUSTIFICATIVA
Partindo de fundamentos de trânsito seguro, calcados em ações integradas e sinérgicas de educação, fiscalização e exercício da técnica, a SETTRA vem implementando ações integradas para cumprir a sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, problemas e provável solução para as questões relacionadas ao trânsito, buscando contemplar as diretrizes do Plano Nacional de Trânsito do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Ressalta-se que estudos de engenharia de tráfego e trânsito, o interesse público e os resultados sociais positivos obtidos, bem como a solicitação de entidades e representantes da sociedade, justificam a motivação e a conveniência da continuidade e ampliação da operação destes equipamentos. Mais do que conveniente, a SETTRA, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito entende ser imperativo o emprego destes equipamentos, pois a descontinuidade do monitoramento eletrônico elevaria o número de acidentes imputando à sociedade a aos cidadãos inúmeros prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que seriam ceifadas ou definitivamente incapacitadas em acidentes que podem e devem ser evitados.
Como uma das formas de propiciar a prevenção e redução de acidentes de trânsito, além de melhorar a fluidez em determinados pontos críticos das vias do município de Juiz de Fora é através da continuidade de operação do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito, decorrentes do excesso de velocidade de veículos, mediante a expansão de equipamentos medidores de velocidade, e dos sistemas com a fiscalização do avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres e a implementação de controle de circulação de faixas de circulação de transporte público, com geração dos respectivos comprovantes de infração a partir do registro e captação dos dados e imagens digitais dos veículos infratores.
É através da utilização destes equipamentos, que se busca garantir a obediência a sinalização e o desenvolvimento de velocidades dentro dos limites regulamentados, em áreas de circulação intensa de pedestres, em áreas de baixa visibilidade, antes de curvas que põem em risco a própria segurança dos usuários das vias, diminuindo casos de atropelamento e outro tipos de acidentes causados por desobediência à sinalização ou de velocidades incompatíveis. Estas medidas garantirão também maior fluidez nas canaletas (faixas) de circulação de transporte público e taxis dando eficiência aos quadros de horários destes veículos.
Estes equipamentos se baseiam no principio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgata o respeito a sinalização convencional. Estes detectam a infração, produzindo provas visuais digitalizadas das infrações cometidas. Portanto, este tipo de equipamento tem efeito punitivo, mas principalmente educativo, uma vez que o condutor habitualmente infrator se obriga a mudar de comportamento ou arcar com as consequências da infração.
A presente contratação garante a modernidade do gerenciamento e fiscalização de trânsito por parte de SETTRA, para atender as principais demandas relacionadas abaixo:
a) O elevado número de acidentes de trânsito que resultam em inúmeras mortes ou incapacidades permanentes;
b) Aumento da frota de veículos nos últimos anos;
c) A necessidade de conscientizar e educar a população para um trânsito seguro;
d) A conscientização cada vez maior das vantagens da automação no processo de fiscalização;
e) A evolução dos equipamentos, que tornou o uso da tecnologia de fiscalização mais viável e coerente para garantir a segurança em pontos críticos;
f) A possibilidade da utilização desses equipamentos para planejamento a partir dos dados colhidos;
g) A garantia de precisão e agilidade no processo, assegurando a integridade e segurança de dados através de sistemas informatizados;
Tais tendências têm um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis obriga fornecer equipamentos mais novos e melhores. Por outro lado, os dirigentes sentem a necessidade de poder reunir seus sistemas de controle de trânsito, visando com isso a maior coesão e a um melhor controle de tais recursos. A luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação de melhores recursos disponíveis e soluções de equipamentos e softwares para a automação do gerenciamento de trânsito a SETTRA pode:
a) Atingir o mais alto desempenho, pontualidade e integridade de informações bem como soluções para seus sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender as necessidades do órgão;
b) Tirar proveito das melhores tecnologias, ferramentas e metodologias disponíveis;
c) Aperfeiçoar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas.
1.2. BENEFÍCIOS PRINCIPAIS
Este projeto oferece recursos tecnologicamente avançados e disponíveis no mercado, priorizando a utilização de equipamentos automáticos para o controle das infrações de trânsito, além dos aspectos relativos a facilidade de uso e confiabilidade, oferecendo os seguintes benefícios principais:
a) Aumento da segurança dos usuários das ruas e avenidas priorizando em suas ações a defesa da vida;
b) Redução do índice de acidentes;
c) Melhoria da eficiência das equipes de fiscalização, gerenciamento e operação do tráfego;
d) Melhoria da fluidez do tráfego e redução dos congestionamentos;
e) Maior qualidade e agilidade dos serviços;
f) Padronização do ambiente de fiscalização, propiciando uma melhor administração deste segmento;
g) Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com consequente redução de custos;
h) Disponibilização on line das informações do tráfego para os órgãos e departamentos afins com a operação e utilização da via;
i) Alimentação contínua de banco de dados para uso sistemático na gestão e planejamento do trânsito.
2. DADOS DO MUNICÍPIO
2.1. Atualmente a cidade de Juiz de Fora conta com uma população de 563.769 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e possui uma frota oficial de 262.851 veículos divididos conforme a Tabela 1. Devido a sua vocação para o comércio, principalmente varejista e um setor de serviços abrangente (hospitais / clínicas, universidade, rede escolar, outros serviços especializados) que suprem uma demanda regional e constituem um forte elemento de atração para populações de outros municípios, torna sua frota flutuante considerável e crescente.
2.2. O aumento considerável da frota de veículos tanto de carga quanto de passeio e, sua circulação nas ruas e avenidas tem demandado a adoção pelo município de juiz de fora de políticas e ações, no sentido de oferecer ao usuário melhores condições de trafegabilidade e segurança.
Tabela 1: Frota Municipal Veicular – Março 2018
Tipo de Veículo | Frota |
Automóvel | 175.325 |
Caminhão | 6.381 |
Caminhão Trator | 1.344 |
Caminhonete | 15.990 |
Camioneta | 10.689 |
Ciclomotor | 1.100 |
Microônibus | 872 |
Motocicleta | 34.744 |
Motoneta | 4.337 |
Ônibus | 1.861 |
Side-car | 7 |
Reboque | 5.362 |
Semi Reboque | 1.819 |
Outros | 30 |
Trator rodas | 33 |
Triciclo Utilitários | 80 2.877 |
TOTAL | 262.851 |
3. NORMAS E REGULAMENTOS
3.1. Todos os equipamentos referentes ao presente fornecimento deverão estar de acordo com as especificações técnicas definidas pelo CONTRAN e pela SETTRA no que se referem às características
físicas, dimensões, materiais utilizados, padronização de instalação e cuidados a serem tomados na instalação do sistema de fiscalização eletrônica;
3.2. Quanto a materiais e processos envolvidos no fornecimento, suas características e padronização deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Onde essas normas forem omissas, poderão ser utilizadas as normas de outros países, desde que haja aquiescência da SETTRA;
3.3. Nenhum equipamento poderá ser instalado ou mantido em operação sem que atenda ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções n°165/04, 174/05 e n°396/11, Portarias nº 16/04 e nº 112/15 do CONTRAN ou quaisquer outras que venham sucedê-las ou substituí-las;
3.4. Deverão ser respeitadas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a Portaria nº 544 de 12 de dezembro de 2014 do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou quaisquer outras que venham sucedê-la ou substituí-la;
3.5. Os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – e obedecer aos termos da Portaria nº 544 de 12 de dezembro de 2014 do INMETRO e/ou outra que a substitua.
3.6. As Ordens de Serviço serão dadas individualmente para cada tipo de equipamento / serviço.
3.7. A prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito deverá abranger a detecção, registro e processamento de imagens e se referem as seguintes infrações de trânsito, demais irregularidades e outras funções previstas nesse anexo:
a) Faixa exclusiva:
a.1)Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita – Art. 184 I, do CTB: 56810
a.2) Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo - Art. 184 II, do CTB: 56900
a.3) Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente- Art. 187, do CTB: 57461
b) Excesso de Velocidade: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em até 20% - Art. 218,I, do CTB:74550;
c) Excesso de Velocidade: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em mais de 20% até 50% - Art. 218,II, do CTB:74630;
d) Excesso de Velocidade: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em mais de 50% - Art. 218,III, do CTB:74710;
e) Avanço de sinal vermelho: avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica – Art. 208 do CTB: 60503;
f) Parada sobre faixa de pedestres: parar o veículo sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso – fiscalização eletrônica – Art. 183 do CTB: 56732.
3.8. As infrações e irregularidades mencionadas no item 3.6 deverão ser fiscalizadas nas faixas de rolamento designadas pela SETTRA, de acordo com o projeto de implantação para cada local de fiscalização designado;
3.9. Alterações decorrentes de mudança da legislação de trânsito e outras que venham a regulamentar o tema, deverão ser incorporadas pela CONTRATADA ao sistema contratado, sem ônus adicional para a SETTRA.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Objetivando a prevenção e redução dos altos índices de acidentes e a racionalização da circulação, a licitação visa à contratação de empresa para prestação de serviços inerentes à fiscalização eletrônica de velocidade e de outras infrações tais como o fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos / sistemas do tipo Registrador de Excesso de Velocidade Fixo e de Monitoramento do Avanço da Fase Vermelha do Semáforo, Parada sobre Faixa de Pedestres e Excesso de Velocidade e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público.
4.2. Estes sistemas de registro de infrações deverão permitir a detecção da infração de forma fixa e automática. A detecção de forma automática é aquela decorrente da implantação e operação de equipamentos de tal forma a garantir os registros das infrações sem que haja intervenção de operador externo.
4.3. Os sistemas aqui especificados visam registrar de forma inequívoca, através do registro de imagens as infrações referentes a excesso de velocidade, avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre faixa de pedestres e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público em vias da malha urbana do município de Juiz de Fora. Estes sistemas deverão permitir também a análise das imagens registradas e a geração das informações de cada ocorrência em meio magnético ou ótico, com formação de um banco de dados estruturado.
4.4. Todos os itens e condições constantes do presente documento fazem parte da solução exigida para atendimento ao objeto licitado, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório, constituindo o não atendimento em fundamento para desclassificação da proposta.
4.5. Este projeto visa à fiscalização das infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal 9.503 de 23/09/1997 e Resoluções competentes.
4.6. A prestação de serviços prevê o fornecimento, locação, instalação, operação, conservação, apoio técnico e manutenção dos equipamentos estáticos do sistema de acordo com as especificações técnicas constantes neste instrumento.
4.7. Os locais de instalação dos equipamentos fixos estão indicados no Anexo I.A devendo ser observado o melhor posicionamento e o registro preciso da sua localização em relação a numeração da via de comum acordo com a SETTRA.
4.7.1. A critério da SETTRA, poderá ser mantida a estrutura do equipamento de fiscalização inativo após a realocação visando manter o caráter educativo.
5. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
5.1. Os equipamentos de fiscalização eletrônica a serem fornecidos, objetos desta especificação são:
I. Registrador Eletrônico de Velocidade Fixo – REVF
II. Registrador Eletrônico de Avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e velocidade.
III. Registrador Eletrônico de Trânsito Proibido em Faixa Exclusiva ou em locais e horários não permitidos pela regulamentação
5.2. Além dos equipamentos farão parte do fornecimento todos os materiais necessários para a instalação, operação e manutenção dos sistemas / equipamentos.
6. CONCEITUAÇÃO
6.1. Equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo fixo
É o sistema de fiscalização eletrônica, com funções de registrador automático de Infrações de Trânsito ostensivo ou não, monitoramento de trânsito, constituído pela infra-estrutura e sub sistemas abaixo relacionados:
6.1.1. Subsistema de Medição de Velocidade e Registro de Imagens do Veículo Infrator
Este equipamento deverá efetuar somente a medição da velocidade dos veículos, registrar a imagem do veículo infrator e armazenar os dados para a emissão do Auto de Infração de Trânsito – AIT. É identificado também como Registrador Eletrônico de Velocidade Fixo e referenciados como REVF.
6.1.2. Subsistema de Monitoramento de Avanço da Fase Vermelha do Semáforo, Parada Sobre Faixa de Pedestres e Excesso De Velocidade.
Este equipamento deverá realizar a medição da velocidade, o monitoramento do avanço da fase vermelha do semáforo e da parada sobre faixa de pedestres que trafegarem em sua área de abrangência registrando as imagens da infração e do veículo infrator e armazenando os dados para a emissão do AIT. Também identificado como Detector e Registrador de avanço da fase avanço da fase vermelha do semáforo com velocidade.
6.1.3. Subsistema de Monitoramento de Trânsito Proibido em Faixa Exclusiva.
Este equipamento deverá realizar a detecção de circulação proibida de tipos de veículos não regulamentados para a via/faixa de circulação exclusiva ou de circulação regulamentada para o local/horário.
6.2. Infra Estrutura
Entende-se como infra-estrutura o conjunto de elementos que permanecerá fixo nos locais determinados pela SETTRA para a instalação dos equipamentos / sistemas de Fiscalização Eletrônica necessários à atividade do equipamento /sistema em questão, a saber:
a) Infra-estrutura civil: coluna, pórtico e /ou qualquer estrutura da fixação do gabinete de controle eletrônico do equipamento e do dispositivo de registro de imagem;
b) Infra-estrutura elétrica: espera do cabeamento de energia elétrica para alimentar o equipamento em questão, dentro do gabinete de controle eletrônico e /ou dispositivo de registro de imagem;
c) Infra-estrutura de detecção: dispositivo de detecção de imagem e sua conexão ao gabinete de controle eletrônico (no caso de laço indutivo, isto representa o corte dos laços no pavimento e sua reconstituição, a construção de dutos e caixas de passagem até o gabinete de controle eletrônico e a espera dos cabos dos referidos laços dentro deste gabinete).
6.3. Equipamento / Sistema
Para efeito deste documento, entende-se como equipamento / sistema, o conjunto de todos os componentes (conjuntos eletrônicos, câmeras, flashes, etc.) necessários para o controle da velocidade, monitoramento do avanço de semáforo, parada sobre faixa de travessia de pedestres e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público em faixas de tráfego de uma pista de rolamento.
6.4. Processamento de imagens para geração de AIT
É o conjunto de acessórios, equipamentos (Hardware) e programas (Software) necessários ao tratamento, arquivamento e recuperação dos dados fornecidos pela imagem gerada pelos equipamentos de medição de velocidade, do avanço da fase vermelha do semáforo, da parada sobre faixa de pedestres e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público que permitirão a geração dos Autos de Infração de Trânsito - AIT, permitindo a fiscalização do trânsito pela SETTRA.
6.5. Auto de Infração de Trânsito
É o documento emitido pela SETTRA, no qual estarão os elementos necessários à comprovação da infração, de acordo com as determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
6.6. Centro de Processamento de Imagens
Entende-se por Centro de Processamento de Imagens o local onde haja equipamentos, nas dependências da SETTRA (Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 72 – 5º andar, no bairro Ladeira, nesta cidade de Juiz de Fora) onde deverão ser instalados todos os equipamentos pela Contratada, destinados a recepção e armazenamento das imagens.
6.7. Monitoramento de Tráfego
É a capacidade de detecção, quantificação e qualificação dos veículos que transitam no ponto da via, na qual estejam instalados os equipamentos eletrônicos.
6.8. Manutenção Preditiva
É o conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indicam as condições reais de funcionamento dos equipamentos com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes dos equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja melhor aproveitado.
6.9. Manutenções Preventiva
É o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas especificas, observando-se as características e quantidades neste documento, nos termos básicos a seguir descritos:
a) Verificação de cabos e conexões;
b) Análise de imagens em tempo real para verificação da quantidade e qualidade das mesmas;
c) Verificação da integridade física dos laços indutivos;
d) Configuração padrão do Software;
e) Limpeza dos gabinetes e compartimentos das câmeras;
f) Limpeza de câmeras e lentes
6.10. Manutenção Corretiva
É o conjunto de procedimentos a recolocar os equipamentos em perfeitas condições de uso, compreendendo substituições de peças, reparos e ajustes necessários, de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas específicas, observando-se as características e quantidades elencadas, nos termos básicos a seguir descritos:
a) Pronto atendimento aos chamados de suporte técnico, feitos pelo setor de trânsito do município de Juiz de Fora;
b) Visita ao local para análise do problema detectado;
c) Aplicação de medidas para solução do problema, compostas por ajustes ou substituições de componentes e módulos dos equipamentos e soluções técnicas para eventuais necessidades de adequação ou correção no software;
d) Se o reparo da deficiência constatada não demandar a substituição de componentes, deverá ser efetivado no ato da visita;
e) Alterações na programação , quando solicitadas, incluindo alterações de horário de verão;
f) Prestação de assistência técnica de um modo geral, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, instrumental e laboratório de reparos.
7. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Sistema de fiscalização eletrônica
7.1.1. São conjuntos de equipamentos fixos automáticos, com funções independentes para medição de velocidade, monitoramento, contagem volumétrica, registro de imagem dos veículos infratores e, necessários à fiscalização das faixas de tráfego nos locais relacionados no Anexo I.A, e também de conjuntos de acessórios, equipamentos e software necessários ao processamento das imagens dos veículos infratores, bem como de todos os serviços necessários para a implantação, operação e processamento de imagens e informações geradas pelos equipamentos;
7.1.2. Os equipamentos / sistemas deverão detectar e registrar automaticamente de modo contínuo e sequencialmente, as imagens do veículo infrator, não necessitando da interferência de operador em qualquer das fases de funcionamento;
7.1.3.3. Todos os equipamentos deverão possuir Sistema de Leitura Automática de Placas - LAP para atendimento ao disposto nos itens 7.6.24 e 7.6.25.
7.1.4. Para Fiscalização de Velocidade, o equipamento / sistema fixo deverá:
7.1.4.1. Detectar veículos motorizados de qualquer porte, incluindo motocicleta, na faixa de rolamento fiscalizada, registrando o veículo que estiver acima da velocidade permitida, desrespeitando efetivamente os limites estabelecidos;
7.1.4.2. Considera-se desrespeito efetivo à velocidade permitida para o local, a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela SETTRA para cada local que, por sua vez, não será inferior a velocidade regulamentada acrescida do erro máximo admitido pelo INMETRO e a tabela anexa da Resolução 396 do CONTRAN, isto é:
V > Vt onde
V = Velocidade Detectada Vt = Velocidade Tolerada
Vt = Vc + ε
Vc = Velocidade Regulamentada
ε = Erro máximo admitido pelo INMETRO
7.1.5. Para a fiscalização de "Avanço da fase vermelha do semáforo", o equipamento / sistema fixo deverá atender ao que se segue:
7.1.5.1. Registrar as infrações do avanço da fase vermelha do semáforo com 02 (duas) imagens panorâmicas no sentido do fluxo sendo que:
a) A primeira imagem panorâmica deverá registrar o sinal vermelho com a presença do veículo infrator imediatamente antes de adentrar ao cruzamento (sobre a faixa de retenção);
b) A segunda imagem panorâmica deverá registrar o veículo avançando o cruzamento, com o sinal ainda vermelho, a fim de determinar na análise das 02 (duas) imagens a real progressão do veículo em avançar o sinal vermelho;
7.1.5.2. O registro da infração deverá ser realizado de acordo com o que se segue:
a) Com o semáforo na fase vermelha e depois de transcorrido o tempo de tolerância para o avanço do sinal, e somente assim, a primeira imagem ambiente deverá ser registrada se o veículo adentrar ao cruzamento (inicio da faixa de retenção). Esta imagem por si só não caracteriza a infração por avanço da fase vermelha do semáforo;
a.1) Caso o veículo continue sua progressão, com o semáforo ainda na fase vermelha, e somente assim, a segunda imagem ambiente é registrada automaticamente pelo instrumento com o veículo efetivamente avançando o cruzamento. Neste momento é caracterizada a infração;
a.2) Caso o veiculo que foi registrado na primeira imagem ambiente não tenha continuado a sua progressão durante a fase vermelha do semáforo e, portanto, não cometendo a infração de avanço de sinal vermelho, o instrumento deve descartar automaticamente a primeira imagem ambiente, não registrando então informação alguma;
a.3) Caso o veículo que tenha a primeira imagem ambiente descartada por este não ter avançado o sinal vermelho, tenha cometido infração por parada sobre faixa de pedestres, esta deverá ser registrada;
b) A segunda imagem panorâmica deve registrar no mínimo:
b.1) O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
b.2) A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a faixa de retenção da aproximação fiscalizada (conforme Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004, do DENATRAN);
c) Registrar uma imagem adicional para identificação da placa do veículo.
7.1.5.3. Caso o veiculo tenha continuado a sua progressão durante a fase vermelha do semáforo e o sistema tenha registrado a segunda imagem do ambiente deverá ser também registrada uma imagem panorâmica no sentido do contra-fluxo por uma câmera adicional no momento do registro da infração.
7.1.5.4. O equipamento deverá permitir a programação do tempo de retardo. Tempo de retardo é o tempo decorrido entre o acionamento elétrico da luz vermelha da indicação luminosa do semáforo em uma aproximação e/ou faixa de rolamento (perda do direito de passagem no cruzamento) e o inicio da
detecção e consequente registro da infração. O tempo de retardo deverá ser configurável, de acordo com a SETTRA , em passos de um segundo.
7.1.5.5. O equipamento / sistema fixo deve possuir capacidade de monitorar individualmente os três indicadores do semáforo, verde, amarelo e vermelho e de identificar a correta sequência de indicação do equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho). Caso existam falhas na sequência, o equipamento devera suspender automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres, voltando a registrar somente após a correta detecção de um ciclo completo do equipamento de controle semafórico.
7.1.5.6. Caso o veículo tenha continuado a sua progressão durante a fase vermelha do semáforo e o sistema tenha registrado a segunda imagem do ambiente deverá ser também registrada uma imagem panorâmica no sentido do contra-fluxo por uma câmera adicional no momento do registro da infração.
7.1.6. Para a fiscalização de "Parada sobre a faixa de travessia de pedestres" na mudança do sinal luminoso, o equipamento / sistema deverá:
7.1.6.1. Registrar a imagem panorâmica do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, decorrido o tempo de permanência após a mudança do sinal determinado para o local. A imagem deverá registrar:
a) O foco vermelho do semáforo veicular de referência;
b) O veículo sobre a faixa de travessia de pedestres da aproximação fiscalizada;
7.1.6.2. Para este enquadramento o equipamento deverá permitir a programação do tempo de ocupância do detetor. Tempo de ocupância do detetor é o tempo de permanência do veículo sobre o detetor, situação que identifica a infração de parada sobre a faixa de pedestre. O tempo de ocupância do detetor será determinado pela SETTRA e deverá ser configurável em passos de 01 (um) segundo;
7.1.6.3. Registrar uma imagem adicional para identificar a placa do veiculo;
7.1.6.4. O equipamento / sistema fixo deve possuir capacidade de monitorar individualmente os três indicadores do semáforo, verde, amarelo e vermelho e de identificar a correta sequência de indicação do equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho). Caso existam falhas na sequência, o equipamento deverá suspender automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres, voltando a registrar somente após a correta detecção de um ciclo completo do equipamento de controle semafórico;
7.1.6.5. Caso o veículo tenha parado sobre a faixa e o sistema tenha registrado a segunda imagem do ambiente deverá ser também registrada uma imagem panorâmica no sentido do contra-fluxo por uma câmera adicional no momento do registro da infração.
7.1.7. Para a “Fiscalização de trânsito em faixa ou pista regulamentada como circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”, o equipamento / sistema deverá:
7.1.7.1. O sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo deve:
I - registrar a imagem enquanto o veículo do tipo não autorizado transitar na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva, através de Sistema de Leitura Automática de Placas - LAP;
II – permanecer inibido, não registrando a imagem, durante a passagem, pelo(s) sensor(es) de veículo do tipo autorizado, segundo banco de dados próprio, a circular na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva;
III – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo, o trecho da faixa ou pista regulamentada como exclusiva, utilizada como referência.
7.1.8. Para a “Fiscalização de não conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação”, o equipamento / sistema deverá:
7.1.8.1. O sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito para veículo que não conserva a faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação deve:
I - registrar a imagem enquanto o veículo transitar na faixa que lhe é proibida pela sinalização de regulamentação, através de Sistema de Leitura Automática de Placas - LAP;
II - permanecer inibido, não registrando a imagem durante a passagem pelo(s) sensor (es), de veículo liberado, segundo banco de dados próprio, para transitar na faixa fiscalizada;
III – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo, a seção transversal da via, de forma a visualizar todas as faixas de tráfego do local fiscalizado.
7.1.9. O equipamento / sistema fixo deverá possibilitar a fiscalização simultânea de todas as infrações distintas mencionadas para o seu tipo no item 3.3.
7.1.9.1. Por fiscalização simultânea de infrações entende-se o registro e envio ao Centro de Processamento de Imagens, de uma imagem para cada infração cometida, com o correspondente enquadramento e dados, no caso de cometimento de mais de uma infração de enquadramentos distintos, por um mesmo veículo no mesmo horário e local;
7.1.10. Os equipamentos deverão ter sua concepção específica para este fim, não sendo aceitas adaptações;
7.2. Status de Operação
7.2.1. Os equipamentos devem possibilitar o rodízio dos pontos e/ou faixas fiscalizadas sempre que solicitado pela SETTRA;
7.2.2. Os equipamentos podem variar ao longo do contrato quanto ao seu estado de funcionamento como ponto ativo ou inativo Entende-se por ponto ativo aquele que esteja em operação para o registro da infração e por ponto inativo aquele que não esteja em operação para este fim, mas que externamente não se diferencie do ponto ativo;
7.2.2.1. Nos locais de fiscalização ativos, a CONTRATADA deverá proceder a instalação completa do equipamento / sistema fixo, câmeras, sistema de iluminação e toda a infra-estrutura necessária a sua operação tais como: dutos, laços, caixas de passagem, ponto de alimentação elétrica, colunas e protetores para as câmeras, gabinete do registrador de imagem e toda a sinalização necessária ao atendimento da legislação vigente;
7.2.2.2. Nos locais de fiscalização inativos, a CONTRATADA deverá proceder a instalação de toda a infra-estrutura descrita no item anterior. Contudo, não será necessária a instalação dos equipamentos eletrônicos que compõem o equipamento / sistema fixo propriamente dito, o sistema de iluminação e as câmeras. Os elementos removidos, contudo, não poderão ser identificáveis visualmente, devendo a CONTRATADA proceder a utilização de câmaras falsas, caixas de proteção, ou qualquer outro recurso que impossibilite a identificação que o local está inativo;
7.2.3. O equipamento / sistema fixo instalado em local ativo; poderá, a critério da SETTRA, ser remanejado para locais inativos ou para novos locais não listados inicialmente neste Edital, durante a vigência do contrato sem qualquer ônus para a contratante;
7.2.3.1. Na ocorrência de um remanejamento de um local ativo para um local inativo, haverá troca de tipo entre os locais, isto é, o local ativo passara a ser inativo e o local inativo passara a ser ativo, respeitadas todas as condições deste Termo de Referencia;
7.2.3.2. Na ocorrência de um remanejamento de um local ativo para um novo local, a CONTRATADA deverá proceder a instalação de toda a infra-estrutura necessária para o novo local. No local original, a infra-estrutura deverá ser removida, mantendo-se apenas a sinalização;
7.2.3.3. Qualquer ponto deverá permanecer ativo por, no mínimo 06 (seis) meses;
7.2.3.4. A CONTRATADA deverá ativar o novo ponto em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da data da solicitação da SETTRA;
7.2.4. A CONTRATADA será remunerada mensalmente em função dos locais de fiscalização ativos;
7.2.4.1. A CONTRATADA não será remunerada pelos locais inativos, sendo que seu custo de implantação deverá ser embutido nos custos cobrados pelos locais ativos;
7.2.4.2. Na ocorrência de um remanejamento, as faixas fiscalizadas no local ativo original, de onde o equipamento foi removido, não entrarão mais no cálculo para remuneração da CONTRATADA.
7.2.4.3. As faixas fiscalizadas no novo local ou no local inativo que foi ativado passarão a constar na remuneração da CONTRATADA;
7.2.5. A retirada e colocação dos equipamentos / sistemas fixos deverão obedecer aos procedimentos de segurança e fluidez viários, assim como os prazos, previamente aprovados pela SETTRA;
7.2.6. Após a assinatura do contrato, será emitida a ordem de serviço inicial pela Contratante, determinando a instalação de no mínimo 50% do quantitativo máximo de faixas ativas previstas no Anexo I.A, obedecendo as características previstas 7.2.2.1 e 7.2.2.2.
7.3. Energização do equipamento
7.3.1. Os equipamentos fixos de fiscalização deverão ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela CEMIG, executados às expensas da CONTRATADA.
7.3.2. Para o uso de energia elétrica fornecida pela CEMIG, a CONTRATADA será a única responsável, cabendo a ela todos os custos pela solicitação e ligação dos pontos de alimentação.
7.3.3. Os equipamentos de medição deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica, conforme as especificações de corrente e tensão de entrada fornecida pela CEMIG.
7.4. Segurança do equipamento
7.4.1. Deverão ser providos de dispositivo de proteção contra sobre-tensão ou corrente, na alimentação elétrica e circuitos de proteção contra interferências de toda sorte.
7.4.2. Quando ocorrerem desarmes dos equipamentos por interrupção de energia, a volta para operação normal deverá ser feita automaticamente.
7.4.3. Deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 110 a 220 Volts, com variação de mais ou menos 10%.
7.4.4. Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, acidental ou voluntária, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter o horário correto e garantir a integridade dos dados e imagens mesmo que estas falhas perdurem até 48 horas ( quarenta e oito).
7.4.5. As estruturas metálicas do equipamento deverão ser aterradas.
7.4.6. Deverão possuir alarmes sonoros que indique a tentativa de acesso de pessoas não autorizadas na coleta dos dados;
7.5. Características físicas dos equipamentos
7.5.1. Equipamentos fixos
7.5.1.1. Estrutura rígida, com acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação;
7.5.1.2. Possuir uma câmera de vídeo para cada faixa de monitoramento;
7.5.1.3. Possuir controle eletrônico através de microcomputador capaz de processar e registrar as informações coletadas;
7.5.1.4. Fiscalizar no mínimo duas faixas de rolamento; exceto para o Registrador Eletrônico de fiscalização de faixa exclusiva que fiscalizará no mínimo 01 (uma) faixa;
7.5.1.4.1. Deverá ser montada estrutura de fiscalização (exceto câmeras e CPU) para todas as faixas da via no ponto fiscalizado, independente do número de faixas efetivamente fiscalizadas, a fim de simular a operação fiscalizatória em toda a seção da via;
7.5.1.5. Sensores adequados a sua finalidade;
7.5.1.6. Os equipamentos deverão resistir à ação de intempéries, vandalismo, choques e armas de fogo (calibre 38 e similares) e devidamente tratada contra oxidação galvânica e eletrolítica , possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devido a ação de ventos .
7.5.1.7. A tampa deverá ser dotada de fechadura e segredo padrão, protegido contra vandalismo;
7.5.1.8. Seu interior deverá ser concebido de maneira a que seja possível instalar e retirar os módulos do equipamento com facilidade e rapidez;
7.5.1.9. Por se tratar de equipamento exposto ao tempo deverá ser concebido de forma a evitar umidade e poeira em seu interior;
7.5.1.10. O equipamento deverá operar entre -10°C e 55°C;
7.5.1.11. Deverá possuir controlador totalmente digital, computadorizado, sem filme fotográfico;
7.5.1.12. O equipamento deverá operar em modo fixo, instalado à margem das pistas, ou sobre elas, ou ainda em pórticos, pontes ou passarelas em suportes especiais. Em qualquer dos modos de utilização, a instalação deverá ser precedida de um projeto de instalação a ser aprovada pela SETTRA onde serão contemplados aspectos referentes à segurança de tráfego, sinalização de tráfego e questões ambientais;
7.5.1.13. O equipamento de monitoramento de avanço de semáforo deve ser capaz de identificar quando o mesmo não estiver em seu estado operacional normal, tal como: travado, desligado, apenas com a lâmpada amarela piscando etc., e desativar a função de captura de infrações de avanço semafórico e parada sobre faixa de pedestres, porém, deverá continuar capturando as imagens de veículos em excesso de velocidade;
7.5.1.14. Somente serão admitidos equipamentos medidores de velocidade que utilizem sensores de superfície (laços indutivos ou piezoelétricos).Os sensores de superfície serão considerados parte da infraestrutura a ser implantada pela CONTRATADA.
7.6. Características funcionais dos equipamentos
7.6.1. Possibilitar a captura e emissão de imagens digitalizadas, que permitam a perfeita visualização e identificação (caracteres da placa, marca, modelo e cor) dos veículos, para fins de autuação por excesso de velocidade em no mínimo duas faixas de tráfego controladas durante 24 (vinte e quatro) horas do dia;
7.6.2. Os equipamentos / sistemas fixos deverão ser capazes de registrar dados relativos ao tráfego sobre as faixas monitoradas, independentemente da ocorrência ou não de infrações. Os dados devem ser armazenados no Centro de Processamento de Dados de imagens, na forma de registros; assim como disponibilizá-los em endereço na web onde serão armazenados em uma base de dados;
7.6.3. O equipamento / sistema fixo deverá permitir que sejam configurados valores diferenciados da velocidade programada (Vc) para horários e /ou faixas de rolamento distintos, desde que previamente solicitado e /ou autorizado pela SETTRA;
7.6.3.1. Esta programação poderá ser realizada remotamente ou programável diretamente no equipamento;
7.6.4. O equipamento / sistema deverá gravar os dados relativos à velocidade de todos os veículos que passarem pela sua área de supervisão e deverão ser discriminados por categoria classificados por velocidade (de 1 a 200 km/h);
7.6.5. A amplitude da velocidade do veículo a ser medida, deverá ser igual ou maior que 20 km/h;
7.6.6. Deverá registrar as imagens dos veículos por aproximação – pela frente, ou por afastamento – pela traseira, de acordo com a solicitação da SETTRA;
7.6.7. Deverá ter a capacidade de registro de no mínimo duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
7.6.8. Os equipamentos de medição de velocidade e registro de imagens deverão fiscalizar, monitorar e capturar inclusive os veículos que, eventualmente trafeguem no sentido contrário de direção (contra- mão);
7.6.9. Quando não ativados, os equipamentos deverão continuar coletando os dados de volume e velocidade dos veículos que trafegam nas vias onde estiverem instalados;
7.6.10. Dispor de recurso adicional para confirmação da velocidade medida a fim de se aumentar a confiabilidade no sistema e garantir a certeza na medição;
7.6.10.1. Capturar com qualidade as imagens dos veículos possibilitando a identificação clara da placa e características do veículo, mesmo com os faróis ligados, independentemente da luminosidade ambiente;
7.6.11. Para o caso de imagens no período noturno não poderá ser utilizada iluminação ou flash, o feixe de luz não poderá ser visível, causando ofuscamento à visão de qualquer motorista;
7.6.12. Deverá permitir o ajuste da luminosidade e coloração das imagens (brilho, contraste, intensidade de cor e tonalidade) de modo fixo ou variável com o horário via uma tabela programada;
7.6.13. Exceto para infrações de velocidade, a fiscalização das demais infrações deverá ter a possibilidade de ser ativada ou desativada à distância, a partir do centro de processamento de imagem;
7.6.13.1. O horário de ativação e desativação da fiscalização de cada infração deverá poder ser programada em uma tabela horária, de forma que a ativação e a desativação possam ser feitas de forma automática ou manual;
7.6.14. O equipamento deverá permitir uma pré-programação, da troca automática do horário de verão;
7.6.15. O equipamento deverá atualizar automaticamente o seu relógio interno para não permitir erros maiores do que + ou – 1 (um) segundo;
7.6.16. A transmissão de imagens e dados para a central poderá ser feita de duas maneiras:
7.6.16.1. on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de rede wireless (sem fio) WiFi, modem, ADSL, fibras ópticas, rádio frequência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que atendam as necessidades da SETTRA;
7.6.16.2. remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde não há condições de transmissão dos registros de tempo real (via online) ou quando ocorrer problemas de indisponibilidade de comunicação. A coleta deverá ser feita com periodicidade mínima de duas vezes por semana, por técnico habilitado, junto ao equipamento, através de um computador portátil, copiando os registros e transmitindo-os tão logo seja possível para o Centro de Processamento de Dados de imagens. A transmissão deverá ser através de tecnologia disponível próximo ao local da coleta, ou seja: através de rede wireless (sem fio), modem, ADSL, fibra óptica, rádio frequência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou outros sistema que sucedam os listados e atendam as necessidades da SETTRA;
7.6.17. O equipamento deve permitir a comunicação remota e direta com o Centro de Processamento de Imagem, possibilitando além de ser ativada ou desativada:
a) Ajuste remoto do relógio interno;
b) Detecção de falhas e /ou necessidade de manutenção do equipamento;
c) Programação e /ou alteração de entrada em funcionamento em horário programado, conforme determinação SETTRA.
7.6.18. Deverá ser possível configurar, individualmente, cada faixa de rolamento de uma seção de tráfego fiscalizada, para cumprir, de forma simultânea, uma ou mais aplicações, dentre aquelas indicadas no item 3.3;
7.6.19. De acordo com as aplicações suportadas pelo equipamento / sistema fixo deverá ser possível a configuração dos seguintes parâmetros:
a) Horário e periodicidade da função de fiscalização;
b) Valor do tempo de tolerância para considerar a infração de avanço após a ativação do vermelho;
c) Valor do tempo de tolerância para considerar a infração de parada sobre faixa de travessia de pedestres após a ativação do sinal vermelho;
7.6.20. Os equipamentos deverão ter capacidade mínima de armazenamento de registros, sem a necessidade de troca do elemento de gravação, superior a 50.000 (cinquenta mil) registros;
7.6.20.1. O equipamento deverá verificar a quantidade de registros que faltam para o esgotamento de sua capacidade de armazenamento;
7.6.21. O equipamento deverá possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
7.6.22. O equipamento deverá ser totalmente programável, com a possibilidade de se definir horários de funcionamento distintos, específicos para cada tipo de operação: fiscalização de velocidade, de avanço de semáforo e de parada sobre faixa de pedestre;
7.6.23. O equipamento deve identificar qualquer alteração dos parâmetros operacionais e gravá-los em LOG;
7.6.24. O sistema de leitura automática de placas – LAP deverá ser capaz de ler placas com precisão:
a) Tipos diferentes de cores e caracteres alfanuméricos;
b) Veículos com um ângulo moderado de incidência dos raios solares sobre a placa;
c) Veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina
d) Veículos em período diurno e noturno;
e) Veículos em movimento com velocidade de até 120 km/h;
f) Veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5 m de largura;
g) Automóveis, ônibus, motos e caminhões.
7.6.25. A solução proposta deverá:
7.6.25.1. Permitir a recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
7.6.25.2. Permitir que os dados provenientes das leituras de placas dos veículos sejam armazenados enquanto durar o contrato;
7.6.25.3. Permitir a consulta e o cruzamento de dados pré-existentes do cliente;
7.6.25.4. Capturada a placa do veículo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar a informação;
7.6.25.5. Permitir a importação da base de dados pré existente do cliente;
7.6.25.6. Permitir a verificação da irregularidade cometida pelo veículo controlado;
7.6.25.7. Permitir a inclusão de registros individualmente na base do sistema;
7.6.25.8 Permitir a configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências tais como: veículo roubado, veículo furtado, transporte clandestino, veículo suspeito de roubo a banco, veículo suspeito de seqüestro relâmpago, entre outras.
7.6.25.9. Permitir a identificação do veículo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
7.6.25.10. Permitir um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
7.6.25.11. Permitir que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
7.6.25.12. Deve possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência;
7.6.25.13. Deve permitir que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
7.6.25.14. Deve permitir a inclusão no mapa de dispositivos georreferenciados para localização em tempo real;
7.6.25.15. Deve permitir o desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplo de algoritmos (regras de negócio):
a) Para tratar a detecção de transporte clandestino: veículo faz o mesmo percurso ida e volta “x” vezes num determinado período da manhã ou tarde;
b) Para tratar de veículo suspeito de assalto a banco: mais de um veículo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direções a um banco;
c) Mesmo veículo no mesmo horário em local diferente.
7.6.25.16. Deve permitir a incorporação de novas regras;
7.6.25.17. A critério da PREFEITURA deverá ser feita a obliteração da imagem de forma a impedir a identificação dos ocupantes dos veículos, tanto pela parte traseira quanto pela parte dianteira do veículo.
7.6.25.18. Deverá ser possível o cancelamento da obliteração da imagem, de forma a recuperar a imagem original.
7.6.25.19. Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem registrada originalmente em campo, exceto a obliteração descrita no item 2, subitem “q” deste instrumento, devendo a CONTRATADA dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens.
7.6.25.20. Deve permitir a elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pre-programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
7.6.25.21. Exemplos de relatórios gerenciais:
a) Quantidade de passagem;
b) Ocorrências por ponto;
c) Veículos suspeitos por categoria.
7.6.25.22. Deve permitir a parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
7.6.25.23. Deve permitir estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veículo monitorado);
7.6.25.24. Deve permitir alta disponibilidade do sistema em nuvem;
7.6.25.25. Deve permitir mecanismos de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categoria e grupos;
7.6.25.26. O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCO.
7.6.25.27. Deve possuir recurso sonoro e visual para os alarmes.
7.6.25.28. Deve permitir a troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município em outro.
7.6.25.29. Os equipamentos deverão ainda, a critério da CONTRATANTE, fiscalizar excesso de velocidade, o desrespeito a fase vermelha do semáforo, a parada sobre a faixa de pedestres, circulação em faixa exclusiva, em pontos críticos das vias e logradouros públicos sob a circunscrição do Município.
7.6.35.30. Os sistemas metrológicos e não metrológicos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes do CONTRAN, DENATRAN e do INMETRO.
8. IMAGENS E DADOS DAS INFRAÇÕES
8.1. Características das imagens registradas e dados das infrações
8.1.1. As imagens registradas deverão possuir todas as características exigidas pela Legislação em vigor, de forma a atender às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, pertinentes;
8.1.2. Os arquivos dos registros de dados e imagens dos veículos infratores deverão ser em forma eletrônica;
8.1.3. O equipamento / sistema fixo deverá ser capaz de gerar imagens digitais coloridas, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e que possibilitem ao analista, a olho nu, identificar o veículo infrator sem dificuldades através dos caracteres alfanuméricos da placa, sua marca e espécie,
8.1.4. A imagem registrada deverá permitir a perfeita identificação do local da infração, constando a foto o veículo e no mínimo, os seguintes dados fundamentais à emissão do AIT, exigidos pelo CTB e legislação vigente, relativos a infração cometida;
8.1.4.1. Para as infrações de excesso de velocidade:
a) Identificação do órgão autuador
b) Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via)
c) Data da Infração (dia, mês e ano)
d) Hora da infração (Hora, minutos segundos)
e) Código do enquadramento da infração
f) Código do equipamento ou no do selo de certificação
g) Número sequencial do registro (Código de controle de registro da infração)
h) Faixa onde ocorreu a infração
i) Sentido do tráfego
j) Velocidade máxima permitida para a via (km/h)
k) Velocidade máxima com tolerância para a via (km/h)
l) Velocidade medida pelo equipamento (km/h)
m) Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente ( dia, mês e ano)
n) Codificação da imagem para efeito de indexação
o) Número da imagem
8.1.4.2. Para as infrações de avanço de sinal vermelho:
a) Identificação do órgão autuador
b) Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via)
c) Data da Infração (dia, mês e ano)
d) Hora da infração (Hora, minutos segundos)
e) Código do enquadramento da infração
f) Código do equipamento ou no do selo de certificação
g) Número seqüencial do registro (Código de controle de registro da infração)
h) Faixa onde ocorreu a infração
i) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos)
j) Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano) e /ou informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização
k) Codificação da imagem para efeito de indexação
l) Número da imagem
8.1.4.3. Para as infrações de parada sobre a faixa de pedestres:
a) Identificação do órgão autuador
b) Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via)
c) Data da Infração (dia, mês e ano)
d) Hora da infração (Hora, minutos segundos)
e) Código do enquadramento da infração
f) Código do equipamento ou no do selo de certificação
g) Número sequencial do registro (Código de controle de registro da infração)
h) Faixa onde ocorreu a infração
i) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos)
j) Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano) e /ou informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização
k) Codificação da imagem para efeito de indexação
l) Número da imagem
8.1.4.4. Para as infrações de transitar em faixa exclusiva:
a) Identificação do órgão autuador
b) Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via)
c) Data da Infração (dia, mês e ano)
d) Hora da infração (Hora, minutos segundos)
e) Código do enquadramento da infração
f) Código do equipamento ou no do selo de certificação
g) Número sequencial do registro (Código de controle de registro da infração)
h) Faixa onde ocorreu a infração
i) Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano) e /ou informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrologico de fiscalização
j) Codificação da imagem para efeito de indexação
k) Número da imagem
8.1.4.5. Para as infrações de transitar com veículo na faixa a ele não destinada pela sinalização de regulamentação:
a) Identificação do órgão autuador
b) Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via)
c) Data da Infração (dia, mês e ano)
d) Hora da infração (Hora, minutos segundos)
e) Código do enquadramento da infração
f) Código do equipamento ou no do selo de certificação
g) Número sequencial do registro (Código de controle de registro da infração)
h) Faixa onde ocorreu a infração
i) Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano) e /ou informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrologico de fiscalização
j) Codificação da imagem para efeito de indexação
k) Número da imagem
8.1.5. Os dados acima deverão ser registrados e anexados na imagem do veículo no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem a necessidade de intervenção posterior de operador para indicação das referidas informações;
8.1.6. As informações mencionadas no item 8.1.5 deste instrumento deverão ser impressas em campos apropriados, de forma a não prejudicar a visualização da imagem do veículo infrator e de outros elementos pertinentes;
8.1.7. A imagem registrada deverá conter a traseira ou dianteira do veículo, conforme determinação da SETTRA, de forma a permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo, sem a utilização de artifícios que alterem a resolução e a nitidez da imagem;
8.1.7.1. A SETTRA determinará os locais e as faixas de rolamento em que as imagens serão registradas pela parte frontal ou pela parte traseira;
8.1.7.2. Antes do inicio efetivo de operação de cada equipamento / sistema fixo deverão ser geradas imagens-teste para a aprovação da SETTRA;
8.1.7.3. O índice de aproveitamento das imagens deverá ser no mínimo de 80% (oitenta por cento) para o período diurno e noturno, considerando-se o total de registro obtidos por faixa mensalmente;
8.1.7.3.1. Caso não atenda ao disposto do item 8.1.7.3, segue abaixo o parâmetro de glosa em função da perda das imagens.
de 20% a 30%, glosa de 10%
de 30% a 40%, glosa de 30%
de 40% a 50%, glosa de 50%
de 50% a abaixo de 100%, glosa de 90%
100%, glosa de 100%.
8.1.7.4. Entende-se por imagem aproveitável aquela que representa o enquadramento e tarja correta, com a infração perfeitamente caracterizada e que possam, legalmente, serem convertidas em multas;
8.1.7.5. As imagens - teste deverão ser imagens aproveitáveis, porem, poderão não ter enquadramento e não caracterizar nenhuma infração, bastando atender ao item 8.1 deste Termo de Referência;
8.1.8. Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada originalmente e suas cópias, exceto a obliteração dos ocupantes do veículo de forma a não identificar os ocupantes do veículo. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais captadas;
8.1.8.1. Deverá ser possível a desobliteração da imagem, de forma a recuperar a imagem original;
8.1.9. Todas as imagens, independentemente da infração cometida, deverão ser numeradas sequencialmente no momento de seu registro, de forma que a imagem chegue ao Centro de Processamento de Imagens já numerada;
8.1.10. Todas as imagens registradas por infrações cometidas pelos equipamentos / sistema fixo em campo deverão estar disponíveis para a inspeção pela SETTRA por um período de 90 dias;
8.1.11. Fica vedada a reprodução, divulgação ou utilização de imagens, sob qualquer pretexto, por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da SETTRA;
8.1.12. Deverá processar o registro visual da infração de trânsito de maneira a permitir o ajuste de brilho e contraste para melhorar a visualização da informação da placa do veículo infrator;
8.1.13. A CONTRATADA deverá transmitir para a SETTRA, em meio eletrônico, todas as imagens registradas por cada um dos equipamentos em operação, bem como arquivo contendo os números sequências e totalizados das infrações registradas por cada um dos equipamentos, e prazo não superior a
07 (sete) dias corridos após o primeiro evento registrado no dispositivo de gravação, salvo em casos expressamente autorizados pela Fiscalização;
8.2. Características de segurança das imagens e dados
8.2.1. Os registros eletrônicos deverão ser gravados em drive com aplicativo codificado, de forma que, os dados e imagens originais, não poderão ser alterados sob nenhuma hipótese;
8.2.2. Os dados de cada infração registrada serão armazenados pelo equipamento em arquivo criptografado, com no mínimo 1024 bits, correspondente ao método já no momento e local de fiscalização, impedido desta forma que sejam adulterados pelos operadores;
8.2.3. As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas ou assinadas digitalmente por algoritmo reconhecidamente seguro com chave mínima de 1024 bits correspondente ao método de criptografia simétrica, comprovado através de laudo de instituições privadas ou públicas, fundações de pesquisas nacionais ou internacionais, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo;
8.2.3.1. No momento de do envio/coleta dos arquivos para a central de controle, deve-se utilizar assinatura digital com uma chave assimétrica de no mínimo 1024 bits, de forma que os registros gerados somente sejam visualizados por usuários autorizados que possuírem a chave pública correspondente à chave privada que assinou os documentos, garantindo desta forma a autenticidade da máquina que registrou a ocorrência e a integridade das informações registradas;
8.2.3.1. O sistema de processamento de imagens deverá rejeitar quaisquer imagens, e dados que não estejam criptografados ou com assinatura digital, garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;
8.2.4. Deverão ser fornecidas as chaves físicas de segurança (hardlock, hasp) visando garantir que somente os computadores autorizados pela SETTRA tenham condições de acessar as imagens provenientes do sistema;
8.2.5. Os dispositivos de registro de imagens (discos magnéticos, discos ópticos, etc.) deverão possuir um controle para a perfeita identificação e administração e guarda dos mesmos de forma a não haver extravios ou danos nas imagens arquivadas;
8.2.5.1. Eventual extravio ou perda dos dispositivos de registro das imagens deverá ser comunicado por escrito à SETTRA em até 24 (vinte e quatro) horas;
8.2.6. O sistema de processamento das imagens deverá possuir função de identificação e registro de usuários, com controle de acesso e senhas protegidas;
8.2.7. O sistema de registro do equipamento deverá ser imune a vibrações externas provenientes do tráfego intenso ou impactos, garantindo a confiabilidade e segurança dos dados coletados.
8.3. Características da análise e arquivamento da imagem registrada
8.3.1. O Centro de Processamento de Imagens, de forma, através de tecnologia Wireless, automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, deverá ser capaz de realizar a coleta das imagens dos veículos flagrados cometendo infrações, em intervalos pré-programados disponibilizando os lotes coletados para o órgão gestor. O download desses lotes deverá ser possível por protocolo FTP (File Transfer Protocol);
8.3.2. A massa de dados gerada pelos equipamentos instalados nas vias do Município de Juiz de Fora e transmitida para o Centro de Processamento de Imagens de cada lote, estará armazenada em um servidor
de dados (computador) para serem analisadas em uma ou mais etapas pela SETTRA que fará a análise das imagens e sua classificação em válidas ou inválidas, considerando problemas de foco. Iluminação, falha no equipamento, divergência marca / placa, inconsistências, etc. ou outros critérios previamente aprovados e adotados pelo município;
8.3.2.1. Em caso de a CONTRATADA possuir parecer diferente da CONTRATANTE quanto à classificação de uma imagem, poderá solicitar revisão por parte da CONTRATANTE mediante justificativa por escrito.
8.3.3. Os sistemas para análise das imagens registradas pelos equipamentos de campo deverão permitir ajustes de brilho e contrastes para melhorar a visualização da placa e das características do veículo infrator;
8.3.4. As imagens deverão ter resolução mínima de 640 x 480, sendo que o padrão de arquivamento das imagens deverá ser acessível por software padrão JPG, BMP ou outro previamente formalizado e aprovado pela SETTRA;
8.3.5. A consulta das imagens deverá ter flexibilidade de acesso, no mínimo, dos seguintes indexadores: numero de AIT eletrônico, placa do veículo, data, horário e local da infração; O resultado desta consulta deverá indicar diretamente a localização da imagem no arquivo digital utilizado;
8.3.6. O banco de dados dos registros das infrações deverá ter a informação referente ao número de ordem e a data de cada uma das fotos registradas, de maneira a possibilitar uma transferência automática desses dados para os autos de infração e guias de notificação a serem emitidos;
8.3.7. Os arquivos das imagens consistentes, bem como das imagens inconsistentes, e cópias de segurança, deverão ser mantidos e armazenados em perfeitas condições, em dispositivos apropriados e seguros;
8.3.7.1. As imagens deverão ser mantidas em um sistema de acesso rápido por até 12 (doze) meses, período após o qual elas poderão ser transferidas para um sistema de arquivo morto;
8.3.7.2. Os indexadores das imagens deverão ser mantidos em um sistema de acesso rápido durante toda a vigência do contrato. Através do programa de validação das imagens, ou outro equivalente, deverá ser possível consultar esses indexadores e visualizar todas as imagens registradas nos últimos 12 (doze) meses. O programa da validação de imagens deverá informar a localização da imagem caso esta tenha sido transferida para o sistema de arquivo morto;
8.3.8. Fica vedada a reprodução, divulgação ou utilização das imagens sob qualquer pretexto, por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da SETTRA.
9. COMUNICAÇÃO DO SISTEMA
9.1. As imagens dos veículos infratores e os dados correspondentes captados por todos os equipamentos / sistema fixos instalados deverão ser transmitidos on line e wireless, de forma automática e a distancia para o Centro de Processamento de Imagens;
9.2. O equipamento / sistema deverá enviar para a CPI os dados de tráfego de todos os veículos que trafegam pelas faixas fiscalizadas, independentemente se são infratores ou não, mantendo-se estes dados pelo período de duração do contrato;
9.3. A infra-estrutura de comunicação necessária para interligar os equipamentos / sistema fixo em campo com o CPI é de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo ela responsável por todos os custos de operação e manutenção. Ao critério da CONTRATADA os serviços de comunicação poderão ser
prestados por terceiros, mas a CONTRATADA permanecerá como a única responsável pela qualidade dos serviços perante a SETTRA;
9.4. O equipamento deverá utilizar nobreak com capacidade de no mínimo 15 (quinze) minutos de funcionamento em caso de falta de energia;
9.5. O sistema deverá permitir o sincronismo do relógio dos equipamentos / sistemas fixos por meio de comando de operador no Centro de Processamento de Imagens;
9.5.1. O desvio máximo de relógio aceito entre dois intervalos consecutivos de sincronização é de 01 (um) segundo;
9.6. Os produtos de telecomunicação utilizados pela CONTRATADA para o cumprimento das exigências constantes deste instrumento deverão ser certificados / homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000, daquele órgão, ou outra que a venha substituir;
10. SEGURANÇA DO SISTEMA
10.1. O equipamento / sistema fixo deverá ser provido de sistema alternativo de fornecimento de energia (por exemplo, um no-break) com a função de manter o relógio e permitir que o sistema de comunicação possa enviar um sinal para o Centro de Processamento de Imagem quando da falta de energia comercial;
10.2. O equipamento / sistema fixo deverá retornar a operação normal , automaticamente, enviando um sinal ao Centro de Processamento de Imagem quando do retorno do fornecimento de energia elétrica comercial;
10.3. Os equipamentos / sistema fixos deverão ter capacidade de reconexão automática, em caso de perda de conexão entre os equipamentos de campo e o Centro de Processamento de Imagem;
10.3.1. Durante o período sem conexão, o equipamento / sistema fixo deverá armazenar as imagens dos infratores e dados de tráfego, transmitindo-os para o CPI quando do retorno à normalidade;
10.4. Como medida de segurança em caso de falha na transmissão de dados e imagens de forma on line,o equipamento deverá gravar todos os dados relativos ao registro da infração em meio que permita transferir estes dados para outro sistema, sem necessidade de remoção do equipamento. As imagens e dados captados deverão ser armazenados de forma a não serem afetados por eventuais falhas, mesmo que essas falhas perdurem por qualquer período;
10.5. Os dados relativos ao registro de infração mesmo depois de transferidos devem permanecer gravados no equipamento para efeito de backup, devendo ser removidos quando esgotada a capacidade do elemento de gravação ou quando solicitados pela SETTRA;
10.5.1. Os equipamentos deverão ter capacidade mínima de armazenamento de registros, sem a necessidade de troca do elemento de gravação, superior a 50.000 (cinquenta mil) registros;
10.5.2. O equipamento deverá verificar a quantidade de registros que faltam para o esgotamento de sua capacidade de armazenamento;
10.6. Toda comunicação entre os equipamentos / sistema fixos e o CPI deverá atender a requisitos de controle de acesso, assinatura digital e criptografia;
10.6.1. Entendem-se como requisitos de controle de acesso os seguintes itens
a) Os equipamentos / sistema fixos só poderão ser acessados remotamente a partir de equipamentos localizados no Centro de Processamento de Imagem;
b) O acesso aos equipamentos deverá ser vinculado a um processo de autenticação, onde cada acesso possa ser associado a um operador (usuário ou principal) distinto;
c) Um resumo (LOG do sistema) das informações de acesso remoto aos equipamentos / sistemas fixos deverá ser registrado simultaneamente nos equipamentos e em uma base de dados no Centro de Processamento de Imagem. Esse resumo deverá conter as seguintes informações mínimas: nome do operador que fez o acesso, equipamento / sistema acessado, código das operações executadas, inicio e fim da sessão;
d) O mecanismo de autenticação deve ser seguro, isto é, as credenciais ou senhas utilizadas não poderão, em nenhum momento ser transmitidas sem criptografia pela rede.
10.6.2. Entendem-se como requisitos de "assinatura digital" os seguintes itens
a) Todas as informações transmitidas dos equipamentos /sistemas fixos para o Centro de Processamento de Imagens e vice-versa deverão ser assinadas digitalmente utilizando protocolos padronizados de hashing e criptografia. O tamanho mínimo da assinatura digital devera ser de 128 bits;
b) O algoritmo de criptografia utilizado na assinatura digital poderá ser simétrico ou assimétrico. Em qualquer um dos casos todos os equipamentos / sistemas fixos deverão possuir uma chave de criptografia distinta, para assinatura;
c) Qualquer erro na verificação das assinaturas deverá ser notificado imediatamente para o operador do sistema e registrado em uma base de dados de registro de eventos de falha;
10.6.3. Entendem-se como requisitos de "criptografia" os seguintes itens:
a) Todas as informações transmitidas dos equipamentos / sistema fixos para o Centro de Processamento de Imagem e vice-versa, deverão ser cifradas utilizando um protocolo de criptografia simétrico de pelo menos 128 bits;
b) A chave de criptografia simétrica deverá ser uma chave de sessão, isto é , uma chave distinta deverá ser utilizada em cada novo acesso aos equipamentos / sistemas. Em nenhum momento esta chave de sessão poderá ser transmitida sem criptografia pela rede;
10.7. Nenhum usuário, órgão, entidade ou empresa poderá se conectar a solução proposta nem utilizar ou acessar dados e informações manipulados pela solução contratada, sem autorização prévia e formal da SETTRA. Caso isso ocorra, caracterizara infração ao contrato e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades legais e previstas em contrato;
10.8. A configuração dos parâmetros só devera ser efetuada por pessoal autorizado, com proteção por senha individual , devendo o equipamento no qual é realizada a configuração, estar em local protegido, fisicamente contra o acesso de pessoas não autorizadas. Este processo deverá atender aos requisitos de segurança descritos no item 10;
10.8.1. Deverão ser registrados no LOG do sistema todas as alterações efetuadas, contendo o registro respectivo, a identificação do responsável pelas alterações, bem como a data e horário em que ocorreram;
10.9. O equipamento deverá ter os seus dispositivos de ajuste e aferição em regiões protegidas por lacres, de forma inviolável, não podendo ser abertos por nenhum motivo sem a danificação destes;
10.10. A CONTRATADA durante a vigência do CONTRATO será responsável pela execução de todos os procedimentos de segurança, que deverão ser realizados nas dependências do CPI (instalações na CONTRATANTE) e que assegurem a disponibilidade e integridade física e lógica dos dados manipulados na solução proposta. Neste período, a SETTRA poderá solicitar a CONTRATADA qualquer conjunto de dados e informações manipulados na solução proposta;
10.10.1. Até 30 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar seu plano de segurança da solução integrada, compreendendo, no mínimo: relação de equipamentos, softwares e insumos para os procedimentos de backup e restauração dos dados;descrição dos procedimentos de segurança que serão realizados pela CONTRATADA para esta finalidade, com respectiva periodicidade: horária (se necessária para SETTRA) , diária, semanal e mensal, no mínimo. O plano deverá estar em acordo com normas e padrões nacionais ou internacionais relacionados ao tema e será avaliado em até 15 dias pela SETTRA.
11. AUDITORIA
11.1. A cada inicialização deverá ser executado autoteste gravado em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento mínimo do equipamento que, no mínimo são:
a) Nome e versão do aplicativo;
b) Data;
c) Horário;
d) Código do equipamento;
e) Descrição do local onde está instalado, independente por faixa de rolamento e com no mínimo 30 caracteres para cada faixa;
f) Velocidade permitida;
g) Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem capturada);
h) Quantidade de faixas monitoradas;
i) Horário programado para funcionamento;
11.2. O equipamento deverá possibilitar a conexão direta sem equipamento intermediário (notebook, laptop, PDA e outros), de um monitor de vídeo onde sejam apresentados, para cada veículo que for registrado, no mínimo os seguintes dados:
a) Faixa de rolamento em que o veículo passou;
b) Primeira velocidade medida;
c) Segunda velocidade medida;
d) A diferença entre as duas velocidades acima;
e) A classificação do tamanho do veículo (moto, pequeno, médio e grande);
f) Se foi “fotografado” ou não;
11.3. Deverá ainda ser capaz de gravar em LOG todas as intervenções que o usuário realizar via teclado e qualquer alteração dos parâmetros operacionais.
12. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
12.1. O equipamento / sistema fixo deverá automaticamente detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento, registrando arquivo de LOG no sistema e transmitindo o aviso de forma instantânea para o Centro de Processamento de Imagens;
12.2. A CONTRATADA deverá manter, em registros adequados, o histórico do funcionamento de cada equipamento, devendo disponibilizá-los à SETTRA a qualquer momento, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas datas e horários, tais como:
a) Data e horário do inicio de operação;
b) Data e horário do término de operação;
c) Manutenções preventivas com a descrição do que foi realizado;
d) Manutenções corretivas, com data e horário de inicio e término, se houve interrupção da operação, data e horário do inicio e término da interrupção e descrição do defeito e do reparo;
e) Aferições ou verificações / fiscalizações;
f) Alterações nas configurações;
g) Histórico de vandalismo.
12.3. Com base nos dados do item 12.2, a CONTRATADA deverá informar à SETTRA, sempre que solicitado, as condições de operação do equipamento no momento do registro da infração questionada;
12.4. Em caso de substituição do equipamento que dependa do Certificado de Comprovação de Aferição Individual emitido pelo INMETRO. O mesmo só poderá entrar em operação após a entrega à SETTRA do referido certificado;
12.5. A CONTRATADA deverá realizar manutenções preventivas trimestrais nos equipamentos de campo, bem como em todos os dispositivos implantados em razão dos referidos equipamentos /sistemas;
12.6. As manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos não deverão interromper a passagem de veículos na via, salvo quando se tratar de manutenção dos laços indutivos instalados no pavimento;
12.7. O equipamento / sistema fixo que sofrer manutenção com comprometimento do dispositivo de detecção e medição de velocidade, deverá ser submetido a nova aferição pelo INMETRO ou de sua credenciada , não podendo entrar em operação antes as entrega à SETTRA de novo certificado
12.8. Os computadores do equipamento / sistema fixo deverão ser instalados em gabinetes lacrados, cujo lacre somente poderá ser quebrado, para acesso a serviços de ajuste, aferição e manutenção;
12.8.1. Após a execução dos serviços mencionados no dispositivo supra, o gabinete deverá ser novamente lacrado;
12.8.2. As atividades programadas de ajuste e / ou manutenção nos computadores do equipamento / sistema fixo deverão ser comunicados a SETTRA com, no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, enquanto que as de emergência, não previstas, deverão ser comunicadas no ato ou a posteriori, no primeiro dia útil seguinte, conforme tenham ocorrido em horário comercial ou não;
12.8.3. Além do registro no LOG do sistema, as atividades de ajuste e / ou manutenção nos computadores do equipamento / sistema fixo deverão ser registradas e discriminadas em relatórios apropriados.
13. LOG DO SISTEMA
13.1. Todas as ocorrências do sistema (alarmes, falta de energia no equipamento / sistema fixo, alterações de configuração, acertos de relógio, falhas de comunicação, credenciamento de senhas etc.) deverão ser registradas no LOG do sistema;
13.1.1. A forma de armazenamento do LOG do sistema é de responsabilidade total da CONTRATADA, podendo ser feito ou não em banco relacional;
13.1.2. Os eventos registrados no LOG do sistema deverão ser descriminados por tipo, indicando os eventos de falha e restauração como eventos distintos;
13.2. Gravar em LOG o seguinte
a) Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
b) todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
c) qualquer alteração dos parâmetros operacionais;
13.3. O preenchimento dos parâmetros operacionais deverá se obrigatório;
13.4. Durante a programação deverá ser possível a visualização dos parâmetros anteriormente programados
13.5. A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal do equipamento;
13.6. O equipamento deverá possuir um conjunto de visualização, que informa ao operador:
a) Estado operacional do equipamento;
b) Indicador de falha;
c) Indicador de capacidade de armazenamento de registros esgotada;
13.7. Deverão ser registrados no LOG do sistema todas as alterações efetuadas, contendo o registro respectivo, a identificação do responsável pelas alterações efetuadas, bem como a data e horário em que ocorreram;
13.8. Toda informação referente a auditoria deverão ser gravadas em LOG’s que posteriormente deverão ser resgatados para relatórios específicos;
13.9. O sistema deverá possibilitar a emissão de três grupos de relatórios, quais sejam:
a) LOG acesso (total de acesso por IP, total de logins por usuário e total de acessos aos scripts por IP).
b) LOG execução ( execução por IP, total de acessos por Código de usuário total de script, total de acessos por DATA)
c) web audit ( relatórios de auditor, relatório de DATA, relatório de status, relatório de auditor e status, origem)
14. RELATÓRIOS DE INFRAÇÕES, TRÁFEGO E FUNCIONAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá possibilitar a elaboração e fornecimento, sempre que requisitado, para cada equipamento / sistema fixo, relatórios periódicos, (diário, semanal e mensal), contendo informações relativas a:
14.1.1. Volume total de veículos infratores, por faixa de rolamento, local / sentido, com data (DD:MM:AAAA), dia da semana, horário (HH:MM:SS), velocidade (km/h), enquadramento e porte dos veículos (carros, ônibus / caminhões e motocicletas) durante 24 (vinte e quatro) horas;
14.1.2. Quantidade de imagens aproveitáveis e não aproveitáveis, válidas e inválidas, por enquadramento, por máquina, citando o motivo da inconsistência e invalidação da imagem , por lotes processados;
14.1.3. Os relatórios deverão ser apresentados em papel e /ou através de arquivos digitais, com os dados mencionados no item 14.1 bem como outros a serem definidos pela SETTRA, de maneira que estes dados possam ser exportados para O Microsoft Excel ou Access, para edição ou formatação de dados;
14.1.4. Os dados deverão ser fornecidos por equipamentos / sistema fixo ou soma de um ou mais equipamentos / sistemas fixos, por faixa de rolamento ou soma de uma ou mais faixas de rolamento, por período de tempo, por horário, por dia da semana, por enquadramento, faixa de velocidade, por porte de veículo ou ainda por qualquer combinação desses parâmetros;
14.2. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar on line, um aplicativo web para obtenção de dados estatísticos e de informações que permitam o acompanhamento e avaliação do fluxo de tráfego com registros unitários da passagem dos veículos a partir dos laços detectores de todos os equipamentos, objetos desta licitação, com a consolidação dos dados e a transformação em informações úteis à gestão de trânsito.
14.2.1. Os dados estatísticos dos equipamentos, por grupo ou máquina, devem ser apresentados conforme segue:
a) Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo solicitado – por mês, por dia, de hora a hora e de minuto a minuto, com total de cada faixa separada, de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
b) Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
c) Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
d) Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
e) Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
f) Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do trânsito.
g) Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com o total de cada uma e o total do período;
h) Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no período;
i) Histórico do local na última hora;
14.3. A contratada deverá disponibilizar a SETTRA acesso a aplicativo web que exiba em tempo real e de forma on line as imagens dos veículos que estão sendo detectados por tipo de infração, para cada faixa monitorada com geração de relatórios capaz de realizar consultas e efetuar sumarização dos resultados sobre a base de dados histórica de infrações;
14.3.1. A base de dados devera abranger todos os veículos infratores que passam sobre a faixa de rolamento fiscalizada pelo equipamento / sistema fixo e os relatórios utilizarão filtros a serem configurados pelo usuário, da seguinte forma;
a) Por placa;
b) Por tipo de veiculo;
c) Por data (período a ser configurado pelo usuário em formato DD/MM/AAAA);
d) Por horário (faixa de horário em formato HH:MM:SS);
e) Por local;
f) Por faixa de rolamento e por soma de uma ou mais faixas de rolamento;
14.4. O equipamento de fiscalização deverá estar protegido de ataques na Internet através de firewall ou processo similar.
14.5. Todo processo no equipamento deverá ter o acesso de usuários controlado por código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões. Os níveis de acesso serão informados pela CONTRATANTE.
15. MANUAL E DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
15.1. O manual de operação deverá conter:
a) Descrição funcional do sistema mostrando os equipamentos que o compõem e o papel desempenhado pelos mesmos
b) Descrição física de cada equipamento indicando a localização de comandos, chaves, sinalizações etc.
c) Descrição dos procedimentos operacionais padronizados tais como: energização do equipamento, programação, interpretação das sinalizações, etc.
d) Identificação de anomalias e descrição de procedimentos a serem eventualmente seguidos;
e) Todos os manuais constantes na documentação deverão conter índice, o que facilita o seu manuseio;
f) Os manuais deverão ser apresentados em língua portuguesa;
15.2. Toda a documentação técnica do sistema deverá ser apresentada de forma inteligível, não possuindo rasuras e/ ou correções. Para maior clareza, essa documentação deverá estar dividida em informações sobre operação e manutenção. Os manuais deverão ser apresentados à equipe da SETTRA pela licitante melhor classificada em até 03 (três) dias úteis anteriores ao inicio dos testes em campo descritos no Anexo I B.
16 - REQUISITOS MINIMOS DE PROJETO E ESTUDOS TÉCNICOS
16.1 Antecedendo a instalação dos equipamentos / sistemas fixos, a CONTRATADA deverá apresentar, para cada local, projeto executivo com a locação e posicionamento de todos os equipamentos e acessórios na via, observados os padrões técnicos fornecidos pela SETTRA e pela legislação em vigor. Os estudos técnicos previstos na Resolução nº 396/11 serão realizados pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
16.2. O projeto deverá ser apresentado em desenho, na escala 1:500, abrangendo a indicação dos movimentos veiculares existentes em todas as vias incluídas na área de estudo, as eventuais interferências físicas, a locação e o posicionamento adequado dos equipamentos registradores de imagem, bem como da infra-estrutura necessária à sua instalação (colunas, fiação, conduítes, dutos, etc.)
16.3. Os projetos deverão ser analisados pela SETTRA que poderá propor alterações que deverão ser providenciadas pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis;
16.4 Para cada um dos locais com infra-estrutura, a instalação elétrica necessária a operação do equipamento / sistema fixo deverá atender as normas estabelecidas pela CEMIG;
16.5. A instalação dos conduites para a passagem da fiação elétrica necessária à ligação dos equipamentos
/ sistemas fixos deverá ser subterrânea
16.6. Os projetos deverão ser submetidos à aprovação da SETTRA em 02(duas) copias impressas e arquivo digital
16.7. A licitante poderá, a seu critério, efetuar vistorias nos locais determinados para instalação dos equipamentos / sistemas para avaliar in loco os tipos de projetos que deverão ser desenvolvidos;
16.8. Qualquer instalação deverá ser previamente solicitada à SETTRA com um prazo de 02 (dois) dias úteis para o devido acompanhamento e somente poderá ser realizada após dada a autorização pela mesma.
17. QUANTIDADES E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
17.1. As quantidades dos equipamentos indicados incluindo toda a infra-estrutura a serem fornecidos e instalados estão relacionados na Tabela 2, a seguir:
Tabela 2: Quantitativos dos equipamentos a serem fornecidos
EQUIPAMENTO | FAIXAS | FAIXAS ATIVAS |
Registrador Eletrônico de Velocidade Fixo | 60 | 40 |
Registrador Eletrônico de Avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e velocidade. | 60 | 32 |
Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição | 6 | 4 |
17.2. Alem dos locais preliminarmente indicados no Anexo I.A poderão ser determinados outros locais e serem definidos com base em estudos de estatísticas de acidentes de trânsito elaborados pelo município, mantidas as quantidades iniciais.
17.3 A CONTRATADA deverá instalar e ativar qualquer equipamento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da solicitação do município.
17.3.1 No caso de algum equipamento de detecção apresentar defeito, ser alvo de atos de vandalismo ou acidentes, a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e substituí-lo de acordo com os prazos definidos abaixo:
17.3.1.1 - 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da identificação do problema pela CONTRATANTE, para correção dos defeitos e/ou substituição de qualquer componente do equipamento de detecção, total ou parcialmente, durante o período contratual. A substituição inclui todos os componentes que compõem o sistema, sejam eles cabos, laços, postes, caixas blindadas, placas eletrônicas, câmeras, CPU`s, dentre outros.
17.3.1.1.1 - Nos casos em que os equipamentos de detecção permanecerem inoperantes acima do prazo estabelecido, será descontado do preço unitário mensal, o valor proporcional ao número de horas paradas
17.4 A CONTRATADA deverá remanejar qualquer ponto / faixa ativos, quando expressamente solicitado pela SETTRA sob as seguintes condições:
17.4.1 Qualquer ponto permanecerá ativo por, no mínimo 06 (seis) meses;
17.4.2 A CONTRATADA deverá ativar o novo ponto em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a partir da solicitação do município.
18. VALORES
18.1. Segue planilha com os valores estimados
Item | Tipo de equipamento | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Nº Meses | Valor Total (R$) |
01 | Equipamento medidor de velocidade tipo fixo | Faixa/ mês | 40 | 3.700,00 | 24 | 3.552.000,00 |
02 | Equipamento de monitoramento de avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade | Faixa/ mês | 32 | 4.150,00 | 24 | 3.187.200,00 |
03 | Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição | Faixa/ mês | 4 | 4.000,00 | 24 | 384.000,00 |
R$ 7.123.200,00 (sete milhões, cento e vinte e três mil e duzentos reais) |
Nota: Nos preços constantes nesta planilha já estão inclusas todas as despesas com manutenção corretiva e preventiva, mão-de-obra, fornecimento, instalação, coleta de dados, tributos e encargos sociais de quaisquer espécies e demais despesas necessárias à completa execução do contrato.
O preço de R$ 7.123.200,00 será o valor global estimado para os serviços prestados durante o período de contratação que é de 24 (vinte e quatro meses).
19. FISCALIZAÇÃO
19.1. A Fiscalização dos serviços, medições, equipamentos, materiais utilizados, bem como outras exigências previstas neste Termo, será de responsabilidade do CONTRATANTE (SETTRA), que definirá um técnico responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a estes serviços.
19.2. O órgão CONTRATANTE deverá indicar um técnico responsável pela fiscalização de todas as atividades, que também será responsável pela vistoria dos materiais e produtos utilizados e equipes de serviço, além de todas as exigências técnicas e básicas previstas neste termo.
19.3. O funcionário a ser indicado para fiscalização deverá obrigatoriamente, possuir cargo efetivo, conforme Instrução Normativa n° 37, de 11 de julho de 2014 - Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (1ª Edição) - ANEXO I, do Termo de Referência, bem como conhecimento adequado devidamente habilitado para a função.
19.4. A secretaria indica para a função de fiscal deste contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e para gestor(a) deste contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
20. RETENÇÕES
20.1. Previdenciárias:
20.1.1. A Secretaria de Transporte e Trânsito efetuará as retenções previdenciárias tendo como base o disposto no “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
20.1.2. Quando se tratar de contribuinte individual deverão ser seguidas as disposições do “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx dual.pdf
20.1.3. Se tratando de serviços prestados por cooperados se observará o disposto no “Manual de Contribuição e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativas de Trabalho” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx o.pdf
20.2. IRRF
20.2.1. A incidência da retenção de IRRF será feita em conformidade com o disposto no “Manual de Orientação Sobre Retenção do Imposto de Renda na Fonte” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_XXXX_0000_Xxxxxxxxxx. pdf
20.3. ISSQN
20.3.1. Retenção de ISSQN: o serviço contratado é de construção civil, previsto no item 7.05 da lista do art. 1º da Lei 10.630/03) é de 5 % (cinco por cento), sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
20.3.2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota a qual está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do simples nacional, ou seja, 5%, nos termos do art.21, §4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
21. OUTRAS COMPROVAÇÕES / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Registro ou inscrição da sociedade empresária nas entidades profissionais competentes (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA), onde se localiza a sede da proponente e de seus Responsáveis Técnicos.
21.2. Capacidade técnico - operacional da proponente: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a ser comprovada mediante atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, devidamente registrados no CREA em relação ao objeto licitado, qual seja:
a) Implantação, operação e manutenção de equipamentos/sistemas fixos de fiscalização eletrônica
referentes a infrações por excesso de velocidade com transmissão de dados e imagens de forma online ;
b) Implantação, operação e manutenção de equipamentos/sistemas fixos de fiscalização eletrônica referentes a infrações relativas ao avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre a faixa de pedestres e por excesso de velocidade com transmissão de dados e imagens de forma online ;
21.3. Capacidade técnico - profissional da proponente:
21.3.1. Prova de a sociedade empresária possuir, no quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico (CAT), expedido por entidade profissional competente (registro no sistema CREA) comprovando a execução de obras e/ou serviços de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação;
a) A prova de possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da sociedade empresária, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços;
21.3.2. Indicação do pessoal técnico responsável, permanente e eventual, para a realização dos serviços objeto da presente licitação , bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando-se inclusive:
a) Os currículos do pessoal de nível superior que trabalhará na execução dos serviços (máximo de 05 (cinco) páginas por currículo);
b) Declaração pessoal de cada técnico indicado, concordando com sua inclusão na equipe de trabalho da licitante, especificando a licitação a que se refere a função a ser desempenhada;
c) Declaração da licitante de que não haverá substituição na equipe técnica, salvo em casos de força maior, mediante prévia concordância da SETTRA, apresentando, para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe.
21.4. Declaração da Proponente assinada pelo representante legal com procuração ou devidamente identificado para tanto no seu estatuto / contrato social, de que tem condições técnicas para atender às exigências deste edital.
21.5. Declaração com Indicação do aparelhamento disponível para a realização do objeto desta licitação, conforme Anexo VIII.
21.6. Portaria de aprovação de marca e modelo dos equipamentos e de itens agregados ao modelo original apresentado na presente licitação, emitida pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada.
21.7. Certificado de Registro de autorização para conserto e manutenção de equipamentos medidores de velocidade expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
21.8. Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço, em conformidade com o Anexo X.
21.8.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
22. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
22.1. As despesas com os serviços em questão correrão à conta da dotação orçamentária: 26.122.0005.2201.0000 – 157.600.000 – 3.3.90.40, mediante a devida previsão financeira.
23. Integram este Termo de Referência os Anexos relacionados abaixo:
Anexo I.A – Local de instalação dos equipamentos,
Anexo I.B – Procedimentos de Avaliação do Equipamento em Campo.
ANEXO I.A – LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Localização dos equipamentos
1.1. Registrador De Excesso De Velocidade - Fixo
PONTO | L O C A L | N.º FAIXAS | VELOCIDADE SINALIZADA |
01 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 X/X – Xxxxxx Xxxxxxx. | 02 | 60 Km/h |
02 | Avenida Brasil, 248 – Xxxxxx Xxx. C/B – Xxxxx Xxxxxxxx. | 00 | 00 Xx/x |
03 | Avenida Brasil, 669 – Margem Dir. B/C e C/B – Santa Teresa. | 02 | 60 Km/h |
04 | Avenida Brasil, 7395 C/B – Cerâmica.. | 03 | 60 Km/h |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X/X - Xxxxxxxxxx | 02 | 60 Km/h |
06 | Avenida Deusdedith Salgado, 3600 C/B - Teixeiras | 02 | 60 Km/h |
07 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 B/C e C/B – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | 00 Xx/x |
08 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 C/B e B/C– Xxxxxx Xxxxx | 00 | 00 Xx/x |
09 | Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 X/X - Xxx Xxxxxx. | 02 | 60 Km/h |
10 | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 4.951 B/C e C/B – Nova Era. | 02 | 60 Km/h |
11 | Avenida Garcia R. Paes, 705 B/C e C/B – Xxxxxxx Xxxx . | 02 | 60 Km/h |
12 | Xxx Xxxxxxxx, 0000 X/X - Xxxxxxxxxxxx.. | 01 | 60 Km/h |
13 | Xxx Xxxxxxxx, 0000 X/X - Xxxxxxxxxxxx. | 01 | 60 Km/h |
14 | Rua Coronel Xxxxx, 2.400 B/C – Cerâmica. | 02 | 60 Km/h |
15 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 C/B – Xxxxxx Xxxxxxx. | 01 | 60 Km/h |
16 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx X/X | 00 | 00 Xx/x |
17 | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , 631 – Distrito Industrial (B/C e C/B) | 02 | 60 Km/h |
18 | Xx. Xxxxxx XX , 0000 - Xxxxxxx | 03 | 60 Km/h |
19 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx: nas imediações do Trevo Xxxxxx Xxxxxxx (B/C e C/B) | 02 | 60 Km/h |
20 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00000 B/C e C/B – Barreira do Triunfo | 02 | 60 Km/h |
21 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1000 – Vila Ideal (B/C e C/B) | 02 | 60 Km/h |
22 | Av. Barão do Rio Branco, 4.395 B/C – Boa Vista | 02 | 60 Km/h |
23 | Ladeira Xxxxxxxxx Xxxxxx, 785 - Cascatinha (B/C e C/B) | 02 | 60 Km/h |
24 | Est. Gentil Forn, 1000 – São Pedro (B/C e C/B) | 03 | 60 Km/h |
25 | Est. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 3272 - Náutico (B/C e C/B) | 02 | 60 Km/h |
26 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx,000 (X/X e C/B) | 02 | 60 Km/h |
27 | Rua Alencar Tristão, 235/236 – Santa Terezinha | 02 | 60 Km/h |
28 | Av Brasil 5248 ME- Xxxxxx Xxxxxxx | 02 | 60 Km/h |
29 | Av Brasil 5247 MD- Xxxxxxx Xxxxxxxx – em frente ao Museu | 02 | 60 Km/h |
30 | Av Brasil 2113 MD- Centro – Próximo ao Terreirão do Samba | 02 | 60 Km/h |
NOTA: (1) Das 60 (sessenta) faixas relacionadas, somente 40 (quarenta) estarão em operação simultânea, podendo a critério da Contratante serem alterados em sistema de rodízio
(2) Poderão ocorrer alterações de numeração para o melhor posicionamento técnico dos equipamentos.
(3) Poderão ocorrer alterações de endereço conforme dados estatísticos de acidentalidade, a critério da Contratante.
1.2. Registrador Eletrônico de Avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e velocidade
PONTO | L O C A L | N.º FAIXAS | VELOCIDADE SINALIZADA |
31 | Avenida Brasil (B/C) com Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | 00 | 00 Xx/x |
00 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx com rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (B/C) | 01 | 60 Km/h |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (X/X) com Xxx Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 Xx/x |
34 | Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (B/C) com Xxx Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 Xx/x |
35 | Av. Xxxxxx Xxxxxx com Rua Padre Café (B/C e C/B) | 04 | 60 Km/h |
36 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 próximo à antiga FACIT | 04 | 60 Km/h |
37 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx 200 – próximo esq. Xxx Xxxxx Xxxx | 00 | 00 Xx/x |
38 | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – Alto dos Passos (B/C e C/B) | 06 | 60 Km/h |
39 | Av. dos Andradas com Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (B/C e C/B) | 03 | 60 Km/h |
40 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx esq com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | 00 Xx/x |
41 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxx | 04 | 60 Km/h |
42 | Av. Brasil – MD, 6345 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 00 | 60 Km/h |
43 | Rua Mar. Xxxxxxxx Xxxxxxx esq. Xx. Xxx Xxxxxx | 00 | 00 Xx/x |
44 | Av. Barão do Rio Branco esq. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (B/C e C/B) | 06 | 60 Km/h |
45 | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxx (X/X) | 03 | 60 Km/h |
46 | Av. Barão do Rio Branco 1192 – Centro (B/C) | 02 | 60 Km/h |
47 | Av. Brasil MD esq rua Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Ladeira | 03 | 60 Km/h |
48 | Av. Brasil MD esq rua Halfeld – Botanágua (B/C e C/B) | 06 | 60 Km/h |
NOTA: (1) Das 60 (sessenta) faixas relacionadas, somente 32 (trinta e duas) estarão em operação simultânea, podendo a critério da Contratante, serem alterados em sistema de rodízio
(2) Poderão ocorrer alterações de numeração para o melhor posicionamento técnico dos equipamentos.
(3) Poderão ocorrer alterações de endereço conforme dados estatísticos de acidentalidade, a critério da Contratante.
1.3. Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição.
PONTO | L O C A L | N.º FAIXAS | Permissão |
49 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx (X/X) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
50 | Avenida Brasil, 9571 – São Dimas (C/B) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
51 | Avenida Brasil, 7423 – São Dimas (C/B) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
52 | Avenida Brasil, 5127 – Xxxxxxx Xxxxxxxx (B/C) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
53 | Rua Coronel Xxxxx, 580 (B/C) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
54 | Rua Coronel Xxxxx, 312 (B/C) | 01 | Transp. Coletivo e Táxi |
NOTA: (1) Das 6 (seis) faixas relacionadas, somente 4 (quatro) estarão em operação simultânea, podendo a critério da Contratante, serem alterados em sistema de rodízio
(2) Poderão ocorrer alterações de numeração para o melhor posicionamento técnico dos equipamentos.
(3) Poderão ocorrer alterações de endereço conforme dados estatísticos de fluidez, a critério da Contratante.
ANEXO I.B - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM CAMPO SUMÁRIO
1. DESCRIÇÃO
2. INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DURANTE PERÍODO DE AVALIAÇÃO
4. AVALIAÇÃO OS EQUIPAMENTOS
5. AVALIAÇÃO DAS IMAGENS
6. RELATÓRIOS DE DADOS DE INFRAÇÃO E DE DADOS DE TRÁFEGO
7. COMUNICAÇÃO
8. AVALIAÇÃO DOS DADOS VIA WEB
9. DESCLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
1. DESCRIÇÃO
1.1. A sociedade empresária licitante melhor classificada, obrigatoriamente e às suas expensas, deverá instalar 01 (um) registrador eletrônico de velocidade fixo – REVF e 01 (um) registrador eletrônico de avanço semafórico, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade e (01) Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição idênticos aos ofertados, para verificação do atendimento às Especificações Técnicas dos equipamentos e avaliação em campo;
1.1.1. Deverá ser implantada toda a estrutura necessária, seja de Hardware, Software ou comunicação de tal forma a simular o funcionamento dos equipamentos quando estiverem em regime operacional;
1.2. A avaliação dos equipamentos / sistemas fixos em campo será efetuada por Comissão, com membros pertencentes ou não ao quadro de servidores da SETTRA, desde que garantida sua independência, que não possua qualquer vinculo com os participantes da licitação e que possua reconhecida capacidade e idoneidade técnica;
1.2.1. A Comissão avaliará os equipamentos em campo em período diurno;
1.3. Os pontos para instalação dos equipamentos serão definidos pela SETTRA, em reunião cuja data será previamente marcada. A data de início da avaliação e a duração total do processo de avaliação será também informado, sendo que a duração prevista não excederá a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de início da avaliação para a licitante, sendo distribuídos da seguinte forma:
1.3.1. A empresa licitante melhor classificada disporá de no máximo, 10 (dez) dias corridos para implantação de todos os equipamentos e infra-estrutura na via e qualquer aparelhamento necessário, incluindo a comunicação no local da avaliação e a obtenção de energia para funcionamento do equipamento / sistema (de responsabilidade exclusiva da licitante);
1.3.2. Após este período as licitantes terão 05 (cinco) dias para demonstração do equipamento que deverá funcionar ininterruptamente durante este período para teste em escala real;
1.3.3. A SETTRA estabelecerá cronograma para o Teste em escala real, contemplando a implantação, fornecimento e operação dos equipamentos de cada empresa licitante;
1.4. A instalação de equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito obrigatoriamente deverão ter o aval da SETTRA;
1.5. Se a licitante melhor classificada não demonstrar, não deixar o equipamento ofertado plenamente operacional, no prazo ora estabelecido, ou não atender a qualquer item ou subitem exigido nas Especificações Técnicas terá sua proposta desclassificada e implicará na inabilitação da licitante;
1.6. Caso a primeira empresa seja desclassificada, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para realizar o teste de Avaliação dos Equipamentos em Escala Real e assim sucessivamente até que uma empresa atenda ao exigido em Edital, independentemente se duas ou mais empresas utilizarem equipamentos de um mesmo fabricante;
1.7. Em todos os locais de instalação será definida a instalação de detetores em 02 (duas) faixas de rolamento para a monitoração e controle durante os testes, independentemente da via apresentar uma seção com maior quantidade de faixas exceto para o Registrador Eletrônico de fiscalização de faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição que deverá ter uma faixa instalada para a realização dos testes;
1.8. Os equipamentos / sistemas fixos deverão ter seu horário sincronizado com o horário de um sistema GPS (ou sistema equivalente) ou com o Observatório Nacional;
1.9. A LICITANTE deverá indicar 02 (duas) pessoas para acompanharem a avaliação de seu equipamento
/ sistema fixo junto aos representantes designados pela SETTRA, sendo vedada a manifestação ou permanências as pessoas não autorizadas;
1.10. A LICITANTE deverá apresentar a relação de pessoas que irão trabalhar na instalação, configuração e operação dos equipamentos, sendo vedada a participação e /ou acesso de pessoas não constantes da relação apresentada;
1.11. Os registros das imagens efetuadas no teste em escala real não serão utilizados para efeito de autuação de veículos, sendo somente utilizados para constatação do atendimento às Especificações Técnicas constantes neste Edital de Licitação;
1.12. A empresa licitante melhor classificada, obrigatoriamente e ás suas expensas ainda deverá demonstrar através de acesso a Internet em páginas WEB, Gráfico da velocidade média da via onde se encontra instalado o equipamento acima, bem como, relatórios estatísticos, gráficos com dados acumulados e atuais, relatórios de LOG de acesso, LOG de execução e Webaudit, exigidos neste edital;
1.13. Após a realização dos testes, todas as empresas licitantes deverão proceder, às suas expensas, a readequação dos locais dos testes em sua configuração original, quanto às calçadas, e sinalização, de tal forma que o local esteja nas exatas condições de antes da realização dos testes;
1.13.1. Quaisquer danos causados a equipamentos e/ou instalações subterrâneas da PREFEITURA ou de terceiros será de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, cabendo-lhe o ressarcimento dos prejuízos causados;
1.13.2. Todos os equipamentos instalados para demonstração ficarão sendo de total responsabilidade da licitante, sendo assim, caso haja sinistros (furto, roubo, depredação ou qualquer outro ato que provoque perda ou dano no equipamento) a licitante arcará com os prejuízos. Os equipamentos somente poderão ser removidos do local onde foram instalados com autorização formal da Comissão Técnica da SETTRA;
1.14. Os equipamentos instalados para efeito dos testes de avaliação deverão permanecer instalados, sob a responsabilidade dos licitantes, até a conclusão do período de avaliação;
1.15. De todas as etapas serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências havidas no teste, bem como, manifestações da licitante participante da avaliação.
2. INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Será feita pelos representantes designados pela SETTRA uma inspeção nos equipamentos em campo para verificação de conformidade com a documentação técnica apresentada e o registro fotográfico dos equipamentos e das instalações;
2.2. Além da inspeção mencionada no item 2.1 deste documento serão realizadas as seguintes verificações pelos representantes designados pela SETTRA:
a) O comportamento do equipamento / sistema fixo quando ocorre falta de energia comercial e do seu retorno;
b) O comportamento do equipamento / sistema fixo quando ocorre interrupção de comunicação e do seu retorno;
c) Ativação/desativação à distância, a partir do Centro de Processamento de Imagens (CPI) da LICITANTE dos equipamentos ofertados;
d) LOG do sistema.
2.3. Para a realização das verificações previstas no item 2.2 deste documento, a licitante deverá configurar o equipamento / sistema fixo, a partir do Centro de Processamento de Imagem. Os parâmetros específicos para configuração de cada infração que não envolvem ajustes dos dispositivos em campo serão fornecidos no momento do teste;
2.4. Uma vez feita a configuração do equipamento conforme o item 2.3 deste documento será dado o início de operação (ativação) , devendo os representantes designados pela SETTRA registrar o correspondente horário em formulário próprio;
2.5. Para verificação da letra ”a” do item 2.2 deste documento será seguido o seguinte procedimento:
a) será solicitado à LICITANTE o desligamento da alimentação elétrica no equipamento / sistema fixo em campo;
b) após um prazo a ser informado previamente pela LICITANTE (em virtude de eventual sustentação da energia por meio de baterias ou no-breaks), será verificado se existe a mensagem de “falta de energia” no
c) LOG do sistema no CPI ;
d) será solicitado a LICITANTE que reconecte a alimentação elétrica no equipamento / sistema fixo em campo;
e) Após um prazo máximo de 05 (cinco) minutos será verificada a existência de mensagem de “retorno de energia” no LOG do sistema no CPI, sendo normalizado o estado do equipamento.
2.6. Para a verificação da letra “b” do item 2.2 deste documento será seguido o seguinte procedimento:
a) será solicitado à LICITANTE que desconecte a comunicação no equipamento / sistema fixo em campo;
b) após um prazo de 05 (cinco) minutos será verificado se existe a mensagem “falha de comunicação” no LOG do sistema do CPI ;
c) 10 minutos após a mensagem de “falha de comunicação” será solicitado à LICITANTE que reconecte a comunicação em campo;
d) após um prazo máximo de 05 (cinco) minutos, será verificado se existe a mensagem de “retorno de comunicação” no LOG do sistema no CPI e a normalização do equipamento;
2.7. Para a verificação da letra “c” do item 2.2 deste documento (desativação) será seguido o seguinte procedimento:
a) 05 (cinco) minutos após a mensagem de “retorno de comunicação” mencionada na letra “d” do item
2.6 deste documento, será solicitado “ a LICITANTE que desative, a partir do Centro de Processamento de Imagem, o monitoramento de velocidade em uma das faixas;
b) 05 (cinco) minutos após a desativação anterior será solicitada à LICITANTE que desative, a partir do Centro de Processamento de Imagem, a operação de avanço de sinal vermelho (apenas para os equipamentos o tipo II do item 5.1 do anexo I);
c) 05 (cinco) minutos após a desativação anterior será solicitada à LICITANTE que desative, a partir do Centro de Processamento de Imagem, a operação de fiscalização de parada sobre faixa de pedestres (apenas para os equipamentos o tipo II do item 5.1 do anexo I).
2.8. Para verificação do item “d” do item 2.2 deste documento será seguido o seguinte procedimento:
a) será solicitada a visualização do LOG do sistema no Centro de Processamento de Imagem , que deve conter todos os eventos relacionados ao equipamento / sistema fixo referente aos itens 2.5 a 2.7;
b) será solicitada a visualização do LOG armazenado no equipamento / sistema fixo, que deve conter os mesmos eventos registrados na letra “a” do item 2.8
2.9. Os representantes designados pela SETTRA deverão registrar, em formulário próprio, os horários e prazos de todos os eventos discriminados nos itens 2.5 a 2.7. Os horários a serem registrados no formulário deverão ser aqueles indicados pelo sistema da LICITANTE;
2.10. Após o encerramento dos procedimentos de teste descrito nos itens 2.5 a 2.7 será dado às licitantes um prazo de 90 (noventa) minutos para a entrega aos representantes designados pela SETTRA de um CD, com as imagens registradas durante a operação (já descriptografadas) e o LOG do sistema , com o registro de todos os eventos, ocorrências e intervenções feitas no sistema, com a respectiva data e horários, na ordem em que os mesmos ocorreram. O LOG do sistema, além de estar contido no CD, deverá ser fornecido em versão impressa, com uma fonte de tamanho mínimo 11;
2.11. O CD mencionado no item 2.10 deste documento deverá ser devidamente identificado com o nome da empresa, data da avaliação e a inscrição” Avaliação em Campo”;
2.12. após a entrega do CD mencionado no item 2.10 deste documento será solicitado as licitantes a configuração e ativação das seguintes operações de fiscalização a partir de um horário pré-estabelecido:
a) Fiscalização de velocidade com a seguinte configuração:
1. Horário integral (24 horas)
2. Velocidade regulamentada de 60 km/h em ambas as faixas
3. Tolerância de 7 km/h em ambas as faixas
b) Avanço de sinal vermelho com os seguintes parâmetros:
1. Horário integral (24 horas)
c) Parada sobre faixa de travessia de pedestres com os seguintes parâmetros
1. Horário integral (24 horas)
d) Fiscalização de faixa exclusiva
1. Horário integral (24 horas) com fornecimento da relação das placas permitidas para o local.
2.13. Além das configurações relacionadas no item 2.12 será solicitado que todos os equipamentos / sistemas sejam configurados com as seguintes funcionalidades:
a) Envio para o CPI de todas as imagens coletadas por um sistema / equipamento fixo independentemente da ocorrência ou não de infrações de trânsito. Neste caso, as imagens deverão ser
numeradas e armazenadas em um computados no Centro de Processamento de Imagem da LICITANTE possibilitando a visualização remota ;
b) Registro e envio para o CPI dos dados relativos ao tráfego sobre as faixas monitoradas pelo equipamento / sistema, independentemente da ocorrência ou não de infrações.
2.14. O horário de ativação mencionado no item 2.12 deste documento será o inicio de operação ininterrupta por um período de no máximo 05 (cinco) dias corridos (a duração exata será definida na reunião mencionada no item 1.3);
2.15. Após a confirmação mencionada no item 2.12 e das verificações previstas no item 2.2 deste documento, os equipamentos de campo serão lacrados pelos representantes designados pela SETTRA , não sendo mais permitido qualquer tipo de ajuste ou intervenção nos equipamentos até o final da avaliação (salvo em casos de manutenção).
3. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DURANTE PERÍODO DE AVALIAÇÃO
3.1. As empresas licitantes poderão realizar as manutenções que julgarem necessárias no equipamento, desde que estas manutenções não sejam de tal forma a configurar-se uma situação irreal do estado do regime operacional;
3.2. Qualquer problema de manutenção dos equipamentos, no decorrer da avaliação, deverá ser comunicado a um representante designado pela SETTRA, que acompanhará os serviços de reparo, após o qual o equipamento será novamente lacrado;
3.3. Nenhum serviço de manutenção poderá ser efetuado sem a presença de representantes designados pela SETTRA;
3.4. Somente será permitido o acesso quando ocorrer algum defeito que comprometa ou prejudique o funcionamento do sistema. A necessidade de ajustes não será considerada como manutenção, bem como não será permitida a troca de equipamento não defeituoso por um outro de melhor desempenho, visando aumentar a eficiência do sistema;
3.5. Não será permitido às empresas licitantes efetuar a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional;
3.6. Considera-se constante mais de 01 (um) pedido de manutenção durante o período de avaliação;
3.7. Durante o período se operação ininterrupta, a SETTRA disporá de uma linha telefônica para chamadas de emergência e um técnico de plantão durante o horário comercial, para fazer o devido acompanhamento em casos de necessidade de manutenção;
3.8. O órgão Gestor de Trânsito do Município de Juiz de Fora – SETTRA, efetuará o lacre da caixa que contem o equipamento ofertado para o Teste de Avaliação em Escala Real e o mesmo somente poderá ser rompido com a autorização de um dos membros da Comissão de Avaliação Técnica. O rompimento do lacre fora destas condições descritas implica na desclassificação da empresa licitante;
3.9. Após a conclusão da avaliação de campo e de acordo com a solicitação da SETTRA, as licitantes deverão retirar todos os equipamentos e instalações de campo num prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação. Será exigida a recomposição do local para as mesmas condições que se encontrava antes dos testes.
4. AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A avaliação de campo abrangerá as principais funções solicitadas no Termo de Referência, entre as quais se destacam:
a) Fiscalização de excesso de velocidade nas duas faixas monitoradas;
b) Fiscalização de avanço de sinal vermelho no semáforo;
c) Fiscalização de parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso do semáforo;
d) Fiscalização de invasão da faixa exclusiva destinada a determinado tipo de veículo;
4.2. Serão verificados todos os itens obrigatórios e pontuáveis constantes no Edital;
4.3. Para demonstração e validação dos testes aos equipamentos deverá ser demonstrado à Comissão de Avaliação Técnica, no momento do teste, o atendimento a todos os itens obrigatórios, através de recursos do próprio equipamento;
4.4. Durante os 05 (cinco) dias consecutivos que os equipamentos estiverem em simulação de operação real, serão realizados testes específicos pelo órgão de trânsito do Município de Juiz de Fora – SETTRA, através da Comissão de Avaliação Técnica, visando constatar as especificações técnicas exigidas;
4.5. No término do teste em campo deverá ser fornecido o arquivo digital do LOG do equipamento (CD ou DVD).Especificamente para a gravação do LOG e das imagens, será permitida a conexão de outro equipamento ao que está sendo avaliado, tal como notebook;
4.6. Os testes específicos ocorrerão conforme procedimento descrito abaixo;
4.7. Os veículos a serem utilizados pelo órgão gestor de trânsito de Município de Juiz de Fora – SETTRA serão dos tipos e quantidades:
a) Motocicleta 02 (duas) unidades
b) Automóvel de passeio 02 (duas) unidades
c) Ônibus 01 (uma) unidade
d) Caminhão 01 (uma) unidade
4.8. Para simulação das infrações ocorrerão as seguintes passagens com veículos paralelos (lado a lado):
a) Moto na faixa 1 e moto na faixa 2;
b) Moto na faixa 1 e auto de passeio na faixa 2
c) Auto de passeio na faixa 1 e auto de passeio na faixa 2
d) Auto de passeio na faixa 1 e caminhão na faixa 2.
4.9. Para simulação de veículos em seqüência com pequena brecha entre veículos com tempo inferior a 01(um) segundo, serão simuladas as seguintes seqüências:
a) faixa 1 - moto, auto de passeio, auto de passeio e ônibus;
b) faixa 2 – auto de passeio, moto, auto de passeio e ônibus.
4.10. Para simulação de parada sobre faixa serão utilizados os seguintes veículos nas faixas de rolamento
a) moto na faixa 1 e auto de passeio na faixa 2
b) auto de passeio na faixa 1 e ônibus na faixa 2
c) auto de passeio na faixa 1 e caminhão na faixa 2.
4.11. Para simulação do avanço do sinal vermelho serão utilizados os seguintes veículos nas faixas de rolamento:
a) Moto na faixa 1 e auto de passeio na faixa 2
b) Auto de passeio na faixa 1 e ônibus na faixa 2
c) Auto de passeio na faixa 1 e caminhão na faixa 2.
4.12. Para simulação de independência de registros de infrações serão utilizadas as seguintes combinações:
a) Auto de passeio parado sobre a faixa de pedestres na faixa 1 e moto avançando o sinal vermelho na faixa 2;
b) Auto de passeio parado sobre a faixa de pedestres na faixa 1 e auto de passeio avançando o sinal vermelho com velocidade acima da regulamentada na faixa 2;
c) Auto de passeio avançando o sinal vermelho com velocidade acima da regulamentada na faixa 1 e moto parada sobre a faixa de pedestres na faixa 2.
4.13. Para simulação da medição de duas velocidades para cada registro de infração de velocidade acima da regulamentada, serão simuladas as seguintes seqüências;
a) Faixa 1: moto, ônibus, auto de passeio;
b) Faixa 2: caminhão, auto de passeio, ônibus;
4.14. Deverá ser fornecido o relatório estatístico dos equipamentos contendo o registro do fluxo total de veículos nas faixas de rolamento monitoradas com, no mínimo, informações sobre:
a) Data;
b) Xxxx, minuto e segundo;
c) Velocidade praticada;
d) Classificação veicular.
4.15. Para simulação de veículo não cadastrado circulando em faixa exclusiva será simulada a passagem na seguinte seqüência todos na mesma faixa fiscalizada:
a) Moto, auto de passeio com placa cadastrada e caminhão;
b) Deverão ser registradas a moto e o caminhão;
5. AVALIAÇÃO DAS IMAGENS
5.1. A avaliação das imagens consistirá do seguinte:
5.1.1. Ate as 14 (quatorze) horas do primeiro dia corrido após o término dos Testes de Avaliação dos Equipamentos em Escala Real a licitante deverá entregar para a Comissão de Avaliação Técnica um CDROM contendo a gravação de todas as imagens capturadas e os dados estatísticos;
5.1.2. Não será admitido o tratamento das imagens, qualquer que seja;
5.1.3. Os veículos que apresentarem placas encobertas, sujas, apagadas, extremamente refletivas e em outras situações que notadamente inviabilizem a legibilidade das mesmas, não sendo falha do equipamento, não serão consideradas como demérito. Não se encaixa a este parágrafo a ilegibilidade da placa ou da identificação da marca e do modelo do veículo devido a má qualidade da imagem seja ela por falta ou excesso de iluminação, baixa resolução ou outros fatores;
5.1.4. O índice de aproveitamento das imagens deverá ser, no mínimo de 80% para o período diurno e noturno considerando-se o total de registro obtidos mensalmente.
6. RELATÓRIOS DE DADOS DE INFRAÇÃO E DE DADOS DE TRÁFEGO
6.1. A licitante deverá também entregar os seguintes relatórios, abrangendo dados sobre o período de operação ininterrupta:
a) número total de imagens aproveitáveis , por enquadramento, por faixa de rolamento, por dia e por horário;
b) quantidade de imagens registradas, aproveitáveis ou não, válidas ou não , por enquadramento ,
c) relação da velocidade medida de todos os veículos ( infratores ou não) com data, local, faixa, horário e velocidade medida;
6.2. Os relatórios mencionados no item 6.1, alíneas a e b deste documento deverão ser entregues impressos em duas copias (com fonte de tamanho mínimo 11) e em arquivo digital editável. Os relatórios mencionados no item 6.1, alínea c deverá ser entregue em arquivo eletrônico em formato txt.
7. COMUNICAÇÃO
7.1. As imagens deverão ser transmitidas diretamente do equipamento / sistema fixo em campo para o Centro de Processamento de Imagem da CONTRATANTE. Na avaliação de campo, será expressamente vedada, sob pena de desclassificação, a recepção de imagens do CPI de algum equipamento / sistema fixo que não esteja fazendo parte do processo de avaliação em campo feito pela SETTRA;
7.2. Durante o período da avaliação de campo, se houver interrupção de comunicação por qualquer razão, o equipamento / sistema fixo deverá comportar-se conforme descrito no item 9 do Termo de referencia;
7.3. Será de responsabilidade da LICITANTE assegurar que as eventuais interrupções de comunicação entre o equipamento /sistema fixo em campo e o CPI não venham a comprometer a avaliação de campo de seu equipamento , sendo vedada a utilização de qualquer tipo de interrupção de comunicação para justificar os resultados do seu equipamento / sistema fixo.
8. AVALIAÇÃO DOS DADOS VIA WEB
8.1. A comprovação da transmissão das imagens de forma on line, deverá ocorrer da seguinte forma:
a) O licitante devera conectar um computador a Internet;
b) A comissão passará com o veículo de teste sobre a área fiscalizada pelo equipamento ou até mesmo escolher aleatoriamente um veículo que passar pela via:
c) Em no máximo 10 (dez) minutos, após a passagem do veículo, o licitante deverá através do acesso a Internet demonstrar o veículo escolhido pela Comissão na tela do computador;
d) Este teste poderá se repetir quantas vezes a Comissão achar necessário;
8.2. Serão verificados todos os itens obrigatórios constantes no item 8.1 do Termo de Referência.
8.3. Fica a critério da Comissão Técnica decidir se a demonstração se dará em campo através de um notebook ou equipamento similar com acesso a Internet ou em uma sala do prédio sede da SETTRA;
8.4. Para demonstração do gráfico da velocidade média da via onde se encontrar instalado o equipamento, se dará da seguinte forma:
8.4.1. Em horário programado deverá o licitante demonstrar a velocidade média da via a Comissão Técnica
8.4.2. A Comissão através de seus agentes mandará fechar a via fiscalizada por quantos minutos achar viável para não atrapalhar o trânsito local;
8.4.3. No intervalo em que a via estiver fechada à Comissão passará com o veículo de teste uma única vez;
8.4.4. Após a abertura da via e restabelecido o fluxo normal dos veículos, a licitante deverá demonstrar o fluxo anterior ao fechamento da via, o fluxo com o fechamento da via, o que deverá ser igual a 0 (zero) e deve indicar a passagem de 01 (um) veículo enquanto a via esteve fechada.
8.5. De todas as etapas serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências havidas no teste, bem como as manifestações de protestos dos licitantes.
9. DESCLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O não cumprimento de qualquer item descrito neste documento ou no Termo de Referência deste Edital implicará na desclassificação da licitante.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG
................................., residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº
................................................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de
identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, no Pregão Presencial nº 262/2018, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Xxxxxxxxx
XXXXX XXX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx X/X: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A sociedade (s) empresária (s) .................................., com sede na Rua/Av ,
inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação no Pregão Presencial nº 262/2018 – SETTRA, propõe a execução dos serviços objeto do Ato Convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Tipo de equipamento | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Nº Meses | Valor Total (R$) |
01 | Equipamento medidor de velocidade tipo fixo | Faixa/ mês | 40 | 24 | ||
02 | Equipamento de monitoramento de avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade | Faixa/ mês | 32 | 24 | ||
03 | Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição | Faixa/ mês | 4 | 24 | ||
Valor global para os serviços prestados durante o período de contratação de 24 (vinte e quatro) meses: R$ .................. (...................................................) |
Nota: Nos preços constantes nesta planilha já estão inclusas todas as despesas com manutenção corretiva e preventiva, mão-de-obra, fornecimento, instalação, coleta de dados, tributos e encargos sociais de quaisquer espécies e demais despesas necessárias à completa execução do contrato.
Validade da proposta: ..........................................................................................
Declaramos, igualmente, que em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Termo de Referência constante do Pregão Presencial nº 262/2018, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Declaramos ainda, que:
Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executadas.
Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que
nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº ….........................
e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Presencial n° 262/2018, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por
intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
À
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA ENDEREÇO
CIDADE – ESTADO
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a ter disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para realização do objeto da licitação Pregão Presencial nº 262/2018 – SETTRA.
...............................................
(local e data)
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível) CPF nº
RG nº
Cargo e/ou função
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 262/2018 - SETTRA ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
........................................................................, neste ato representado por seu
..............................................., Sr , com interveniência do (a) Secretário
(a) de ..................................................., Sr. ................................................., doravante denominado
MUNICÍPIO e a estabelecida à rua
n. º , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 262/2018 – Settra, conforme consta do processo administrativo próprio nº 05341/2018, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 7.596/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento contratação de empresa para prestação de serviços inerentes à fiscalização eletrônica de velocidade e de outras infrações tais como o fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos / sistemas do tipo Registrador de Excesso de Velocidade Fixo e de Monitoramento do Avanço da Fase Vermelha do Semáforo, Parada sobre Faixa de Pedestres e Excesso de Velocidade e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público, conforme especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 262/2018, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Estes sistemas de registro de infrações deverão permitir a detecção da infração de forma fixa e automática. A detecção de forma automática é aquela decorrente da implantação e operação de equipamentos de tal forma a garantir os registros das infrações sem que haja intervenção de operador externo.
1.3. Os sistemas aqui especificados visam registrar de forma inequívoca, através do registro de imagens as infrações referentes a excesso de velocidade, avanço da fase vermelha do semáforo, parada sobre faixa de pedestres e de trânsito proibido em faixas próprias do transporte público em vias da malha urbana do município de Juiz de Fora. Estes sistemas deverão permitir também a análise das imagens registradas e a geração das informações de cada ocorrência em meio magnético ou ótico, com formação de um banco de dados estruturado.
1.4. Todos os itens e condições constantes do presente documento fazem parte da solução exigida para atendimento ao objeto licitado, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório, constituindo o não atendimento em fundamento para desclassificação da proposta.
1.5. Este projeto visa à fiscalização das infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal 9.503 de 23/09/1997 e Resoluções competentes.
1.6. A prestação de serviços prevê o fornecimento, locação, instalação, operação, conservação, apoio técnico e manutenção dos equipamentos estáticos do sistema de acordo com as especificações técnicas constantes neste instrumento.
1.7. Os locais de instalação dos equipamentos fixos estão indicados no Anexo I.A devendo ser observado o melhor posicionamento e o registro preciso da sua localização em relação a numeração da via de comum acordo com a SETTRA.
1.7.1. A critério da SETTRA poderá ser mantida a estrutura do equipamento de fiscalização inativo após a realocação visando manter o caráter educativo.
1.8. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
1.8.1. Os equipamentos de fiscalização eletrônica a serem fornecidos, objetos desta especificação são:
I. Registrador Eletrônico de Velocidade Fixo – REVF
II. Registrador Eletrônico de Avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e velocidade.
III. Registrador Eletrônico de Trânsito Proibido em Faixa Exclusiva ou em locais e horários não permitidos pela regulamentação
1.8.2. Além dos equipamentos farão parte do fornecimento todos os materiais necessários para a instalação, operação e manutenção dos sistemas / equipamentos.
1.9. INTEGRA ESTE CONTRATO, como se nele estivesse transcrito por ser de conhecimento das partes, o ANEXO I do Edital e a proposta comercial apresentada pela Contratada, constante do Processo Licitatório nº 05341/2018 – Pregão Presencial nº 262/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ................ ( ) conforme lance vencedor
registrado em Ata de Realização do Pregão, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Tipo de equipamento | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Nº Meses | Valor Total (R$) |
01 | Equipamento medidor de velocidade tipo fixo | Faixa/ mês | 40 | 24 | ||
02 | Equipamento de monitoramento de avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade | Faixa/ mês | 32 | 24 | ||
03 | Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição | Faixa/ mês | 4 | 24 |
2.1.1. O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota Fiscal, observados os preços unitários registrados na Ata de realização do Pregão/Mapas de Apuração.
2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
2.2.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco:
Agência:
. Conta: .
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso
da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
2.7- No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº .................................................................................................
2.10. RETENÇÕES
2.10.1. Previdenciárias:
2.10.1.1. A Secretaria de Transporte e Trânsito efetuará as retenções previdenciárias tendo como base o disposto no “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
2.10.1.2. Quando se tratar de contribuinte individual deverão ser seguidas as disposições do “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais”, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx00/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx dual.pdf
2.10.1.3. Se tratando de serviços prestados por cooperados se observará o disposto no “Manual de Contribuição e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativas de Trabalho” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx o.pdf
2.10.2. IRRF
2.10.2.1. A incidência da retenção de IRRF será feita em conformidade com o disposto no “Manual de Orientação Sobre Retenção do Imposto de Renda na Fonte” disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_XXXX_0000_Xxxxxxxxxx. pdf
2.10.3. ISSQN
2.10.3.1. Retenção de ISSQN: o serviço contratado é de construção civil, previsto no item 7.05 da lista do art. 1º da Lei 10.630/03) é de 5 % (cinco por cento), sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
2.10.3.2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota a qual está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do simples nacional, ou seja, 5%, nos termos do art.21, §4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO, REAJUSTE E GARANTIA
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta continue se mostrando a mais vantajosa para a Administração, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
3.6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.6.1. Para garantia da execução do contrato, será exigido, 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura, garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
3.6.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
3.6.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
3.6.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
3.6.4.1. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
3.6.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
3.6.5.1. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
3.6.6. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da Unidade Requisitante:
4.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
4.1.2. Conferir se o serviço está sendo executado de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
4.1.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
4.1.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
4.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
4.1.6. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
4.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.1.8. Aplicar à sociedade empresária contratada penalidades, quando for o caso.
4.1.9. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços objeto do contrato.
4.1.10. Informar, subsidiariamente, à CONTRATADA, a constatação de qualquer defeito nos equipamentos / sistema fixo e exigir sua imediata reparação ou substituição.
4.1.11. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.1.12. Credenciar junto à Contratada os servidores autorizados a emitir as ordens de serviço, fiscalizar e atestar as faturas apresentadas pela Contratada.
4.2. Da Sociedade Empresária Contratada:
4.2.1. Executar o objeto contratado, de acordo com as especificações e exigências da Unidade Gestora - Settra, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no Contrato e seus anexos.
4.2.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Gestora.
4.2.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
4.2.4. Comunicar imediatamente a Unidade Gestora, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.2.5. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do contrato, seja por vício de execução ou por ação ou omissão de seus empregados.
4.2.6. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do contrato, de forma a eximir a Unidade Gestora de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.2.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.8. Responsabilizar-se pela execução de todos os procedimentos de segurança, que deverão ser realizados nas dependências do CPI (instalações na CONTRATANTE) e que assegurem a disponibilidade e integridade física e lógica dos dados manipulados na solução proposta. Neste período, a SETTRA
poderá solicitar a CONTRATADA qualquer conjunto de dados e informações manipulados na solução proposta;
4.2.8.1. Apresentar, até 30 dias após a assinatura do contrato, seu plano de segurança da solução integrada, compreendendo, no mínimo: relação de equipamentos, softwares e insumos para os procedimentos de backup e restauração dos dados;descrição dos procedimentos de segurança que serão realizados pela CONTRATADA para esta finalidade, com respectiva periodicidade: horária (se necessária para SETTRA), diária, semanal e mensal, no mínimo. O plano deverá estar em acordo com normas e padrões nacionais ou internacionais relacionados ao tema e será avaliado em até 15 dias pela SETTRA.
4.2.9. Manter, em registros adequados, o histórico do funcionamento de cada equipamento, devendo disponibilizá-los à SETTRA a qualquer momento, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas datas e horários, tais como:
a) Data e horário do inicio de operação;
b) Data e horário do término de operação;
c) Manutenções preventivas com a descrição do que foi realizado;
d) Manutenções corretivas, com data e horário de inicio e término, se houve interrupção da operação, data e horário do inicio e término da interrupção e descrição do defeito e do reparo;
e) Aferições ou verificações / fiscalizações;
f) Alterações nas configurações;
g) Histórico de vandalismo.
4.2.10. Realizar manutenções preventivas trimestrais nos equipamentos de campo, bem como em todos os dispositivos implantados em razão dos referidos equipamentos /sistemas.
4.2.11. Possibilitar a elaboração e fornecimento, sempre que requisitado, para cada equipamento / sistema fixo, relatórios periódicos, (diário, semanal e mensal), contendo informações relativas a:
4.2.11.1. Volume total de veículos infratores, por faixa de rolamento, local / sentido, com data (DD:MM:AAAA), dia da semana, horário (HH:MM:SS), velocidade (km/h), enquadramento e porte dos veículos (carros, ônibus / caminhões e motocicletas) durante 24 (vinte e quatro) horas;
4.2.11.2. Quantidade de imagens aproveitáveis e não aproveitáveis, válidas e inválidas, por enquadramento, por máquina, citando o motivo da inconsistência e invalidação da imagem , por lotes processados;
4.2.11.3. Os relatórios deverão ser apresentados em papel e /ou através de arquivos digitais, com os dados mencionados bem como outros a serem definidos pela SETTRA, de maneira que estes dados possam ser exportados para O Microsoft Excel ou Access, para edição ou formatação de dados;
4.2.11.4. Os dados deverão ser fornecidos por equipamentos / sistema fixo ou soma de um ou mais equipamentos / sistemas fixos, por faixa de rolamento ou soma de uma ou mais faixas de rolamento, por período de tempo, por horário, por dia da semana, por enquadramento, faixa de velocidade, por porte de veículo ou ainda por qualquer combinação desses parâmetros;
4.2.12. Disponibilizar on line, um aplicativo web para obtenção de dados estatísticos e de informações que permitam o acompanhamento e avaliação do fluxo de tráfego com registros unitários da passagem dos veículos a partir dos laços detectores de todos os equipamentos, com a consolidação dos dados e a transformação em informações úteis à gestão de trânsito.
4.2.12.1. Os dados estatísticos dos equipamentos, por grupo ou máquina, devem ser apresentados conforme segue:
a) Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo solicitado – por mês, por dia, de hora a hora e de minuto a minuto, com total de cada faixa separada, de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
b) Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
c) Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
d) Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
e) Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
f) Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do trânsito.
g) Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com o total de cada uma e o total do período;
h) Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no período;
i) Histórico do local na última hora.
4.2.13. Disponibilizar a SETTRA acesso a aplicativo web que exiba em tempo real e de forma on line as imagens dos veículos que estão sendo detectados por tipo de infração, para cada faixa monitorada com geração de relatórios capaz de realizar consultas e efetuar sumarização dos resultados sobre a base de dados histórica de infrações.
4.2.14. Apresentar, antecedendo a instalação dos equipamentos / sistemas fixos, para cada local, projeto executivo com a locação e posicionamento de todos os equipamentos e acessórios na via, observados os padrões técnicos fornecidos pela SETTRA e pela legislação em vigor.
4.2.15. Dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais captadas.
4.2.16. Transmitir para a SETTRA, em meio eletrônico, todas as imagens registradas por cada um dos equipamentos em operação, bem como arquivo contendo os números sequências e totalizados das infrações registradas por cada um dos equipamentos, e prazo não superior a 07 (sete) dias corridos após o primeiro evento registrado no dispositivo de gravação, salvo em casos expressamente autorizados pela Fiscalização.
4.2.16.1. A infra-estrutura de comunicação necessária para interligar os equipamentos / sistema fixo em campo com o CPI é de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo ela responsável por todos os custos de operação e manutenção. Ao critério da CONTRATADA os serviços de comunicação poderão ser prestados por terceiros, mas a CONTRATADA permanecerá como a única responsável pela qualidade dos serviços perante a SETTRA.
4.2.17. Utilizar produtos de telecomunicação para o cumprimento das exigências constantes deste instrumento certificados / homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000, daquele órgão, ou outra que a venha substituir.
4.2.18. Incorporar alterações decorrentes de mudança da legislação de trânsito e outras que venham a regulamentar o tema, ao sistema contratado, sem ônus adicional para a SETTRA.
4.2.19. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências não transcritas para este documento, e que estão elencadas no Anexo I – Termo de Referência – especialmente quanto a:
- normas e regulamentos;
- descrição dos serviços;
- equipamentos a serem fornecidos;
- conceituação;
- requisitos mínimos dos equipamentos;
- imagens e dados das infrações;
- comunicação do sistema;
- segurança do sistema;
- auditoria;
- manutenção do sistema;
- log do sistema;
- relatórios de infrações, tráfego e funcionamento;
- manual e documentação dos equipamentos;
- requisitos mínimos de projeto;
- quantidades e locais de instalação.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇAO
5.1. A Fiscalização dos serviços, medições, equipamentos, materiais utilizados, bem como outras exigências previstas, será de responsabilidade do CONTRATANTE (SETTRA), que definirá um técnico responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a estes serviços.
5.2. O órgão CONTRATANTE deverá indicar um técnico responsável pela fiscalização de todas as atividades, que também será responsável pela vistoria dos materiais e produtos utilizados e equipes de serviço, além de todas as exigências técnicas e básicas previstas.
5.3. O funcionário a ser indicado para fiscalização deverá obrigatoriamente, possuir cargo efetivo, conforme Instrução Normativa n° 37, de 11 de julho de 2014 - Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (1ª Edição) - ANEXO I, do Termo de Referência, bem como conhecimento adequado devidamente habilitado para a função.
5.4. A secretaria indica para a função de fiscal deste contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e para gestor(a) deste contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8 – A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.9 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2018.
PREFEITO
SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 262/2018 - SETTRA ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ........................................., cidade de ................................................, estado
..................................., telefone(s) ..............................., e-mail para contato ,
por intermédio da pessoa legalmente credenciada Sr(a) ......................................., CPF nº
....................................., declara, sob as penas da Lei, que avaliou as condições locais, tomando conhecimento de todas as condições operacionais, ambientais e demais informações pertinentes ao objeto licitado, nos termos do Edital e anexos do Pregão Presencial nº 262/2018.
Juiz de Fora, de de 2018
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível) CPF nº
RG nº
Cargo e/ou função