Common use of DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administração, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãoa ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãopelo servidor: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX FILHO, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administração, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo IIIXxxxx XXX, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãoservidores (dos Órgãos Gerenciador e Participantes) nomeados por Portaria/Termo de Designação, observando-observando- se no que couber ao fiscalaos fiscais, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãoservidora: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãoa ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.Referência

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP. 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado pela administraçãonomeado pelo Órgão Gerenciador da ARP, através de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo IIIXxxxx XXX, ambos integrantes do Edital.

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