EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – 9/2023-011-PMI-SRP
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – 9/2023-011-PMI-SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. (DESTAQUE NOSSO).
*IMPORTANTE*
Partindo do princípio do artigo legal acima mencionado, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, às empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Itupiranga/PA, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes no Termo de Referência e Itens deste edital, prevalecerão as do Instrumento Convocatório;
2. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 01 de julho de 2014, os Documentos de vinculação entre as partes deverão ser assinados com Certificação Digital nível A3 do e-CNPJ da empresa;
3. Os horários estabelecidos neste Instrumento, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e Registro no Sistema Eletrônico e nas documentações relativas ao Certame.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 006/2023-INFRA |
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP): | 9/2023-011-PMI – SRP |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – 9/2023-011-PMI-SRP. Processo Administrativo – 006/2023-INFRA. | ||
PREÂMBULO O MUNICÍPIO de ITUPIRANGA, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio Prefeitura Municipal, na competência de Órgão Gestor, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados a realização de licitação pública, na Modalidade PREGÃO, Forma ELETRÔNICA, Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, na data e horário abaixo indicado, visando: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA. | ||
I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | ||
Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo – 006/2023-INFRA, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 0516/2022 – GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. | ||
II - DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO | ||
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio de Sistema Eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar o Processo Licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Órgão Gestor e propor a homologação. |
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REALIZADO POR MEIO DA INTERNET TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL. SISTEMA: ABERTO E FECHADO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2023-INFRA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 18h00 horas do 06/06/2023. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 18h00 horas do 06/06/2023. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08h30 horas do 12/06/2023. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30 horas do dia 12/06/2023. ENDEREÇO: As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. |
Observação: Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Itupiranga ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. |
III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itupiranga no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
1.1. Constitui objeto desta Licitação: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO,
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MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E
URBANA DE ITUPIRANGA – PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, os quais integram este, independente de transcrição.
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de produtos que serão necessários à utilização da referida aquisição.
1.3. O Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e os Órgãos Não Participantes não estão obrigados a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades lá contidas são estimativas de consumo.
1.4. Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
1.5. Ata de Registro de Preços – ARP – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.6. Cadastro de Reserva – Registro, em forma de anexo à Ata da Sessão e posteriormente à Ata de Registro de Preços, dos licitantes remanescentes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, com vistas à expectativa de direito de futuro fornecimento quando não for assinada a ARP pelo primeiro colocado, ou quando houver a necessidade de contratar licitante remanescente, obedecida a ordem de classificação, nas hipóteses, no Decreto nº 7.892/2013.
1.7. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
1.8. Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
1.9. Órgão Não Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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2.1.1. A participação neste Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação;
f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Que não são enquadradas como Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais;
2.2.1. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital;
2.2.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas;
2.2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
2.2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
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descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
2.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo também ser realizada em nome/CPF de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.3. Das Declarações da Plataforma Eletrônica:
2.3.1. A licitante deverá assinalar/declarar em campo próprio do sistema as seguintes declarações:
a) Declaração de ME/EPP/Demais Beneficiados: “Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42º ao 49º da referida Lei Complementar”;
b) Declaração de conhecimento do Edital: “Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
c) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos: “Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”;
d) Declaração de Não Emprego de Menor: “Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal”;
e) Declaração de Veracidade: “Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019”;
f) Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade: “Declaro que adquiri o Edital e seus respectivos Anexos tendo ciência de todas as informações e condições para o fornecimento do objeto. Declaro, ainda sob as penas da lei, que atendo a todos os requisitos de habilitação, bem como ME RESPONSABILIZO pelas transações efetuadas em meu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meu representante”;
g) Declaração de Atendimento ao art. 5º da CF/88: “Declaro para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado”;
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h) Declaração de Atendimento art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: “Declaro que cumpri a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendi às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”;
i) Declaração de Cota de Aprendizagem: “Declaro que cumpri a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT”;
j) Declaração de Sustentabilidade: “Declaro que atendi aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente”;
k) Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Municipal: “Declaro sob as penalidades da lei, que os diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, sócios, administradores e gerentes da empresa acima identificada, da qual somos representantes, não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA do Município de Itupiranga, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93 e Art. 17, inciso XI, da Lei nº 13.707/18”;
l) Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Federal e Estadual: “Declaro, ainda, que os meus sócios gerentes e/ou sócios administradores não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO DO PARÁ OU OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, nos termos do Art. 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112/90 e Art. 134, inciso X, da Lei Estadual nº 1.818/2007;
m) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade Para Licitar: “Declaro que não existem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com nenhum dos Órgãos da Administração da Prefeitura Municipal de Itupiranga; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
n) Declarações Posteriores: “Declaro, assumo a responsabilidade de declarar qualquer ocorrência posterior as declarações aqui prestadas, pelo prazo de vigência do contrato a ser firmado, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período de vigência contratual”.
2.3.2. A falsidade das declarações de que trata o item anterior sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, em conformidade com § 5º do art.26 e aplicações combinado com o art.49, inc. III do Decreto nº10.024/2019, de 20/09/2019 e demais legislações pertinentes.
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3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em igual forma e prazo descrito no item anterior;
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3.4.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.7. Caberá ao(à) pregoeiro(a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais e auxílio dos responsáveis pela elaboração desses documentos.
3.8. O prazo para decisão de que trata o item anterior é de dois dias úteis, contados da data de recebimento.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão disponibilizadas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão
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se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as declarações prestadas, suas propostas e lances.
4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao Município de Itupiranga/PA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro do Município de Itupiranga/PA, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes interessados, após estarem devidamente credenciados no referido sítio eletrônico, deverão encaminhar, única e exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no endereço acima, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas.
5.1.1. Serão consideradas inválidas as propostas e os documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
5.2. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher em campo próprio do sistema eletrônico as Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.2.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
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5.2.2. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.2.3. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.2.4. O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestar em campo próprio do sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, bem como, os documentos de habilitação até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.3. As propostas deverão ser elaboradas com base no edital e seus anexos, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.4. A licitante, ao apresentar sua proposta no sistema eletrônico, deverá preencher o campo preço unitário e/ou total, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta que seja apresentada de forma diversa.
5.4.1. Na proposta deverá conter no que couber, descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, marca/fabricante, prazo de validade ou de garantia;
5.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Proponente e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4.4. Nos preços ofertados pela licitante no cadastro de sua proposta no sistema deverão estar inclusos todos os custos operacionais, os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação do objeto sem ônus para a Contratante.
5.4.5. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora qualquer custo que não tenha sido incluído em sua proposta.
5.5. Desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento, os licitantes poderão rever, retirar ou substituir os documentos de habilitação e as propostas iniciais apresentadas.
5.5.1. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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5.5.2. A apresentação da proposta por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com o disposto neste edital e seus anexos.
5.5.3. A proposta, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada e eventuais documentos extras solicitados, somente serão disponibilizados para avaliação do (a) pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas contadas da solicitação do pregoeiro via sistema, servindo a mesma regra para envio da proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado após a negociação, se necessário. Podendo tal prazo ser prorrogado a critério do (a) Pregoeiro (a) conforme o caso.
5.5.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos acerca da negociação e julgamento de proposta.
5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances.
5.7. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7.1. As declarações exigidas neste Edital que não são disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas, no que couber, juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, conforme dispuser o Edital.
5.8. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas cabíveis deste Edital.
5.9. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Na data e horários previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento convocatório.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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6.4. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL.
6.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste Edital.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.7. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo o intervalo mínimo de diferença de valores livre, o qual incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Órgão Gerenciador/Participantes.
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6.14. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.14.1. Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos produtos a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo(a) Pregoeiro(a), hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
7. DO MODO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. O modo de disputa adotado para este certame é o aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras de classificação inicial das propostas e as demais pertinentes constantes neste edital.
7.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
7.3. Encerrado o prazo de 15 minutos previsto no item anterior o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4. Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5. Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.4 e 7.5 o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.4 e 7.5, será reiniciada a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.6.
7.8. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.7.
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7.9. Caso a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.10. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.11. Da Desconexão do Sistema na Etapa de Lances:
7.11.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Dos Critérios de Desempate aos Itens de Ampla Concorrência:
8.1.1. Quanto ao item de Ampla Concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP.
8.1.2. O sistema informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa.
8.1.3. Após a etapa de envio de lances quanto aos Itens de Ampla Concorrência, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.1.4. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas para os itens de Ampla Concorrência pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadas.
8.1.5. Para efeito do disposto no Item 8.1.3, finalizado o tempo aleatório para a ampla concorrência, ocorrendo o referido empate, caso a licitante melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas MEs e/ou EPPs participantes encontra-se dentro do intervalo percentual que trata o item 8.1.4.
8.1.6. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate.
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8.1.7. Obedecendo a ordem sequencial de classificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de cota principal no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos.
8.1.8. Decairá do direito de ofertar o lance a ME/EPP que não realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da LC 123/2006.
8.1.9. O lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
8.1.10. A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada para a fase de aceitação de vencedores e encerrará a fase do desempate para aquele item, ainda que existam MEs/EPPs na mesma condição, na ordem sequencial de classificação.
8.1.11. O critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o sendo, caso seja a melhor classificada uma ME/EPP.
8.3. Do Critério Geral de Desempate:
8.3.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, será utilizado a mesma regra descrita no item 8.1.3.
8.3.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.3.3. Quando todos os itens estiverem desempatados o sistema irá para a fase de aceitação de vencedores.
9. DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, será declarado a melhor classificada, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O prazo para negociação será definido pelo Pregoeiro, observado o prazo mínimo de 02 (duas) horas contadas da solicitação.
9.3.1. A licitante que não se manifestar no chat quanto à oferta do valor de negociação no prazo estipulado pelo Pregoeiro, poderá – automaticamente ser desclassificada.
9.3.2. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos caso apresentem valores acima do valor estimado para negociação.
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9.3.3. O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto ao preço, a sua exequibilidade, compatibilidade com o valor máximo de contratação estimado e o cumprimento com as especificações técnicas do objeto, conforme o caso.
9.3.4. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado, conforme consta nos autos licitatórios.
9.4. Do Cadastro de Reserva:
9.4.1 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada para o objeto, caso tenham a intenção de participar do Cadastro de Reserva.
9.4.2. As licitantes que assim quiserem deverão manifestar sua intenção imediatamente, logo após encerrada a etapa competitiva através do chat no sistema.
9.4.3. As licitantes que se manifestarem terão o prazo de até 03 (três) horas para envio do Cadastro de Reserva formalizado através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.4.4. O cadastro de reserva deverá ser formalizado observando-se o disposto no modelo constante do Anexo IV deste Edital, sendo este apensado à ARP ou se fazendo constar na mesma, com as informações das licitantes que farão parte do Cadastro de Reserva, visto aceitarem cotar o(s) item(ns) com preço igual ao da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame quanto ao(s) respectivo(s) item(ns).
9.4.5. A existência de cadastro de reserva não prejudica o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada, observando-se o disposto, no Decreto nº 7.892/2013.
9.4.6. O Cadastro de Reserva será utilizado na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal, bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas, no Decreto nº 7.892/2013.
9.4.7. A habilitação da(s) fornecedora(s) que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada, na hipótese prevista no Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedora remanescente, nas hipóteses previstas no mesmo Decreto.
9.4.8. Caso a fornecedora do Cadastro de Reserva já tenha sido habilitada no certame, se convocada para fornecer o objeto em virtude de Cadastro de Reserva, deverá atualizar sua habilitação quanto aos documentos que estiverem com vigência expirada quando convocada.
9.4.9. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas neste Edital, bem como nos seus Anexos deverão ser observados pelas fornecedoras registradas no Cadastro Reserva.
10. DA PROPOSTA ATUALIZADA E O EXAME DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA:
10.1. O prazo para envio da proposta atualizada ao último lance ofertado/negociado e, se necessário, de documentos complementares que possam ter sido solicitados, será de 02 (duas) horas contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, devendo tal prazo ser considerado em horário de expediente.
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10.1.1. A proposta atualizada e eventuais documentos que lhes acompanharem deverão ser anexados na plataforma eletrônica, não sendo aceitos mediante outro meio.
10.2. A proposta atualizada deverá ser apresentada digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração e documento de identificação com foto legível) e conter expressamente:
a) Identificação do Pregão Eletrônico, número do Processo Licitatório;
b) Razão Social da empresa, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) Indicação de ordem sequencial e numérica de cada item, bem como a respectiva quantidade conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
d) O preço unitário e total para cada item cotado, em algarismos, e valor total da proposta em algarismos e por extenso, ambos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais;
e) A descrição/especificação completa, detalhada e individualizada dos produtos ofertados de forma a demonstrar que atendem as especificações mínimas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
f) Marca/Fabricante, conforme o caso;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação na plataforma eletrônica;
h) Prazo e forma de execução do objeto, observando-se o disposto no Termo de Referência- Anexo I deste Edital;
i) Forma de pagamento, observando-se o disposto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
j) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
k) Identificação com nome, dados pessoais, telefone para contato do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços e o Contrato, desde que este tenha poderes para tal ato em nome da proponente.
l) Planilha Orçamentária com a relação detalhada por item de serviços, com os respectivos preços unitário e preço total de cada item e valor global dos serviços, devendo está em consonância com as planilhas orçamentárias que acompanha esse edital.
m) Cronograma físico-financeiro de desembolso, referente os serviços, constando, além do valor total da obra/serviço, os serviços que dispõem executar em cada etapa, com os respectivos percentuais, e o valor do desembolso par cada etapa, obedecendo aos prazos contados a partir do início da obra/serviços, e os percentuais de desembolso, observando-se o suba nexo deste Edital.
n) Composição Analítica do BDI com a especificação das despesas indiretas e o lucro.
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o) Composições dos ENCARGOS SOCIAIS, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantitativos e Custos, discriminando todas as parcelas que o compõem
10.3. Na proposta atualizada não será admitidas expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas e para demonstrar que o objeto ofertado atende corretamente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência –Anexo I deste Edital.
10.4. Os itens constantes nas propostas que eventualmente não contemplem às especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital serão desconsiderados.
10.5. O não envio da proposta atualizada e demais documentos no prazo e forma/requisitos estipulados, ou o descumprimento de eventuais diligências determinadas pelo Pregoeiro, ou o abandono do certame acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a Licitante.
10.6. O Pregoeiro examinará os documentos encaminhados com a proposta e poderá solicitar parecer técnico ou análise por parte dos servidores do quadro de pessoal da Contratante, bem como dos servidores responsáveis pela elaboração da descrição técnica do objeto, para orientar sua decisão.
10.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
10.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, erros materiais ou quaisquer falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e, desde que não comprometam o interesse público e segurança da Administração.
10.10. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos inéditos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo devidamente estabelecido.
10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente serão observados os mesmos procedimentos anteriores.
10.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no § 2º do Art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, seguindo-se a disciplina estabelecida neste Edital, se for o caso.
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10.15. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
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11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI:
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso o licitante seja sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para licitante Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores (caso seja apresentada.
h) Prova de registro cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através da emissão do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf).
i) Comprovação de Registro no Cadastro Municipal e/ou Estadual de Fornecedores da Sede da Licitante.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2. Caso o licitante seja isento de Cadastro Municipal e/ou Estadual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.3. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
b) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
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Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
11.3.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.3.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.4. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
11.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou de Recuperação Extrajudicial ou Concordata, conforme Artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 e na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
a.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
a.2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (DRE - Demonstração do Resultado do Exercício), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações/amostras contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
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11.4.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir.
11.4.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
11.4.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado durante a fase de lances.
11.4.7. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
11.4.8. Certidão de Regularidade do Profissional Contador (CRC) responsável válida.
11.4.9. Licença de Funcionamento (Alvará);
11.5. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
11.5.1. A qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:
11.5.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE da empresa, que deverá estar regularmente em dia com o órgão fiscal responsável por seu ramo de atividade, no caso do objeto desta o CREA/PA - Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do Estado do Pará, ou da sede do Licitante (Apresentar a Certidão de Registro e Regularidade).
11.5.1.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, dos Responsável(is) Técnico(s), (Geólogo ou Engenheiro de Minas) com a devida atribuição referente ao objeto da licitação, constante(s) na Certidão Registro e Regularidade da empresa, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais. No caso de profissionais inscritos em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA/CAU da respectiva Região de origem;
11.5.2. Comprovação de Capacitação Técnico-operacional e Técnico-profissional:
11.5.2.1. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadas, em nome da empresa licitante, vinculado e acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), comprovando a execução de serviço de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, às parcelas de maior relevância especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância abaixo relacionada:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
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2.1.1 | 047221 | SBC | POCO ARTESIANO - PERFURACAO EM ROCHA ALTERADA COM 10"" | M | 750 |
2.2.1 | PMI-001 | Próprio | REVESTIMENTO TUBO PVC GEOMECANICO D=150MM INCL. FILTRO GEOMECANICO | M | 750 |
2.5.1 | PT0010 | SEDOP | Analise bacteriologica | UN | 25 |
3.1 | 181477 | SEDOP | Bomba Submersa 2 CV (sem tubulação) | UN | 12 |
3.7 | 7826 | ORSE | Quadro de comando para 2 bombas de recalques de 1/3 a 2 cv, trifásica, 220 volts, com chave seletora, acionamento manual/automático, relé de sobrecarga e contatora | un | 12 |
11.5.2.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida junto ao CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, às parcelas de maior relevância especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância abaixo relacionada:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO |
2.1.1 | 047221 | SBC | POCO ARTESIANO - PERFURACAO EM ROCHA ALTERADA COM 10"" |
2.2.1 | PMI-001 | Próprio | REVESTIMENTO TUBO PVC GEOMECANICO D=150MM INCL. FILTRO GEOMECANICO |
11.5.3. O(s) responsável(is) técnico(s) deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de:
a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
11.5.4. A licitante vencedora não poderá substituir o responsável Técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância desta Administração, satisfeitas todas as do Edital e anexos, nos termos do artigo 30, § 10 da lei nº 8.666/93.
11.6. Da Habilitação das Microempresa/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP:
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11.6.1. As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
11.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
11.6.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
11.5.4. Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.5. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP/contrato, revogar/fracassar o(s) item(ns) arrematados na licitação pelo proponente em questão, ou mesmo todo o Processo nos casos em que houver um único participante no Certame.
11.7. Das Disposições Gerais da Habilitação:
11.7.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados concomitantemente com a proposta, conforme dispõe o item 5.1 deste Edital, no original, ou por meio de cópia autenticada, ou, ainda, por meio da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7.2. Não serão aceitos documentos em forma divergente do exigido neste Edital, nem a apresentação de protocolos em substituição aos documentos solicitados.
11.7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da sede matriz, se a licitante for matriz, ou todos em nome e CNPJ da filial se a licitante for filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.7.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas em até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.7.5. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
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11.7.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.7.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 e no § 2º do Art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.7.9. No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.7.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
11.7.11. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11.7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.13. É dever da licitante atualizar previamente as certidões e documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.7.14. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
11.7.15. As licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação, ainda que apresente alguma restrição fiscal ou trabalhista.
11.7.16. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, bem como o Micro Empreendedor Individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no123/2006).
11.7.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas citadas no subitem anterior, lhes será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento
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ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar nº 155/2016).
11.7.18. A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7.19. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da licitante.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor e, somente após este ato, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.1.1. O Pregoeiro poderá recusar intenções de recurso efetuadas antes deste declarar vencedor o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) e habilitado(s) no Certame, priorizando assim a celeridade na realização do Processo.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à autoridade competente para a homologação.
12.2. A manifestação prévia da licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, no entanto, não atendendo de pronto o mérito recursal.
12.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios.
12.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou,
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neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Gestor Demandante para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. O acolhimento de recurso(s) invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Julgado o(s) recurso(s), a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
12.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante, ou mesmo apresentados em meio diferente à ferramenta para este fim do Portal de Compras Públicas.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
13.3. Finalizada a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO:
14.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuado o registro dos preços mediante a formalização da Ata de Registro de Preços-ARP.
14.2. A vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços.
14.2.1 A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, o prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.3. Após a assinatura da ARP, tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com as fornecedoras registradas se dará por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
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14.4. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
14.4.1 Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
14.5. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s) no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.6. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
15. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DOS LOCAIS DE ENTREGA:
15.1. Os procedimentos a serem realizados quanto à forma de aquisição, do prazo de entrega, do local de entrega e das condições de recebimento, deverão atender às determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo III.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora, mediante disponibilidade orçamentária após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, observada as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I e nas Cláusulas da Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo III.
17. DA DOTAÇÃO E DO RECURSO:
17.1. As despesas decorrentes da aquisição e contratação do serviço correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e aos Órgãos Não Participantes, no que couber.
18. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE:
18.1 A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação, conforme o Decreto nº 7.892/2013.
18.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
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19.1. Os preços registrados, durante a validade da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
19.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto às Detentoras/Fornecedoras, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, os quais integram este Edital.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
20.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos parte integrante deste Edital.
21. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP:
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos integrantes do Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
22.1. As obrigações das Partes da ARP, além das constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, os quais integram este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, os quais integram este Edital.
24. DA REPETIÇÃO DESTA LICITAÇÃO:
24.1. Caso não haja vencedor ou não acudirem interessados, esta licitação poderá ser repetida, a critério da Autoridade Competente, salvo se, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
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24.2. A repetição que trata o item anterior poderá, conforme Conveniência Administrativa, ser realizada dispensando-se a aplicabilidade da exclusividade prevista nos art. 48, III da Lei nº 123/2006, com base no art. 49, inc. III da mesma Lei.
25. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
25.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI-SRP, a: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordenamento Territorial.
25.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão:
a) Fundo Municipal de Educação – FME;
b) FUNDEB;
c) Fundo Municipal de Saúde; e
d) Fundo Municipal de Assistência Social.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
26.1.1. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
26.1.2. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
26.2. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste Edital.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Itupiranga/PA.
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26.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
26.7. A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Avxxxxx 00 xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX (CEP: 68.580-000), de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de Itupiranga/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
27. DOS ANEXOS:
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27.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta de ARP;
ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V – Modelo de Cadastro de Reserva.
ITUPIRANGA – PA, 30 de Maio de 2023.
SANTOS:03469694257 _
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX XXXXXX:03469694257 Dados: 2023.05.30 16:28:44 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Portaria nº 0516/2022 – GP
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
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1. DEMANDANTE:
DEMANDANTE: Município de Itupiranga – PA, por intermédio da: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordenamento Territorial.
RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável à população deste Município, uma vez que as regiões beneficiadas, não são providas dos serviços da concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município.
2.2. Os poços são perfurados com o objetivo de captar a água que se encontra nos lençóis freáticos e nos aquíferos. Essa água armazenada no subsolo está infiltrada em rochas e sedimentos, em grande profundidade ou se encontra no lençol freático, próximo à superfície, em geral, é uma água com melhor qualidade física, química e biológica. As obras de perfuração de poços têm curto período de duração, comparado às outras formas de captação de água, possui um menor impacto ambiental, se caracteriza por um bom investimento em longo prazo.
2.3. Portanto, o Município de Itupiranga, necessita realizar processo licitatório para execução de obra de perfuração de poços, bem como a manutenção destes e dos já existentes, sendo estes sistemas de captação de água mais vantajosos por possuírem menor custo e maior agilidade na perfuração, tendo como objetivo viabilizar o aumento do volume da captação de água, tendo em vista o aumento expressivo de novos Bairros e residências (zonas urbana e rural), os quais podem vir comprometer o abastecimento de água do município.
3. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA MODALIDADE E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO:
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.3. Da Justificativa do Critério de Julgamento por Preço Global:
3.3.1. Trata-se de uma licitação em que a natureza do objeto não permite o parcelamento, em virtude de possível desvantagem a administração pública no momento da fiscalização do contrato, por trata- se de um serviço comum. Vejamos dois acórdãos do TCU em que ressalta a legalidade da utilização do preço global:
“[...] inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si. – Acórdão – TCU5.260/2011-1ª Câmara.
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Número interno do documento:
AC-1214-17/13-P
Número do Acórdão:
1214
Ano do Acórdão:
2013 – parcelamento do objeto
20. O art. 23, §1º, da Lei 8.666/93 estabelece que “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”.
21. Trata-se de dispositivo que não traz uma regra absoluta pelo parcelamento ou não do objeto. Há que se avaliar, para cada tipo de contratação, se o parcelamento é benéfico ou não para a administração, sob os pontos de vista técnico e econômico.
22. No caso dos serviços terceirizados, a partir da experiência relatada pelos agentes públicos que participaram do grupo de estudos, como regra, não se revela benéfico o parcelamento para a execução de serviços com menor nível de especialização, como aqueles prestados por garçom, mensageiro, motorista, recepcionista etc. Isso porque as empresas que atuam no mercado prestam todos esses tipos de serviço, sendo especializadas não em algum deles especificamente, mas na administração de mão de obra. Assim, um eventual parcelamento não ampliaria a competitividade das licitações e potencialmente aumentaria o custo da contratação, uma vez que se empresas diversas ganharem a prestação de diferentes serviços dessa natureza, o custo fixo por posto de trabalho será maior. Além disso, aumentaria a dificuldade de gerenciamento dos contratos por parte da administração, que teria de se relacionar com um maior número de empresas.
23. Situação diferente apontada pelo grupo ocorre no caso da prestação de serviços técnicos, com maior grau de especialização, como de manutenção predial, serviços de engenharia em geral, informática etc., cujas empresas prestadoras atuam de forma segmentada no mercado. Nesses casos, como regra, o parcelamento trará uma maior competitividade aos certames, com a tendência de obtenção de melhores preços e a possibilidade de contratações de empresas mais especializadas que, potencialmente, prestarão serviços de melhor qualidade.
24. Julgo adequada, portanto, a proposta de grupo de se estabelecer, como regra geral, que o parcelamento deve ser adotado na prestação de serviços de maior especialização técnica e não deve ser escolhido para a contratação de serviços de menor especialização, com a ressalva de que essa orientação constitui uma diretriz geral, mas sujeita a uma avaliação a ser feita caso a caso.” (Destaquei)
3.3.2. No julgado acima, é possível verificar que em casos em que a licitação trata-se da contratação de empresa cujo objeto é comum, não atua em um serviço especializado e possui mão de obra terceirizada, não há prejuízos para Administração Pública optar pelo menor Preço Global, tendo em conta ainda vantagens, visto que facilitará o gerenciamento do contrato, não implicará em desvantagens quanto a competitividade, visto que os valores estipulados já são pré estabelecidos em convenção coletiva, ou seja, já se estabelece um valor máximo de contratação.
“A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção.
Em Representação relativa a pregão eletrônico para registro de preços conduzido pelo Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional na Bahia (SR/DPF/BA),
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objetivando a aquisição de equipamentos de uso e de proteção individual para servidores policiais, a unidade técnica questionou o critério de julgamento adotado no certame, qual seja o de menor preço global com a adjudicação por lote, em detrimento da adjudicação por item. Segundo a unidade técnica, a modelagem adotada contrariaria a jurisprudência do TCU, consolidada na Súmula 247, permitindo a adjudicação de determinados itens a empresa que não ofereceu a melhor oferta pelo item, com potencial dano ao erário.
Assim, propôs a unidade instrutiva que não sejam adquiridos os itens para os quais a respectiva licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, vedando ainda as adesões à ata. Ao discordar dessa tese, o relator anotou que o potencial dano apresentado, se comparado com o montante envolvido na licitação, “não justifica, por si só, a proposta inicial da unidade instrutiva de se determinar ao órgão que se abstenha de adquirir esses itens e, ainda, autorizar adesões” Explicou que “a existência de itens com preços superiores aos concorrentes não é algo estranho em uma licitação por grupamento, com diversos itens em cada lote”, sendo razoável que “a empresa vencedora não detenha os menores preços em todos os itens ofertados, como ocorre no presente caso”.
Ainda sobre a proposta da unidade instrutiva, ressaltou que a “empresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode ter trabalhado cada item com margens variáveis”, de forma que “a retirada de um ou outro item pode afetar o efetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada”.
Em relação à alegada afronta à Súmula 247 do TCU, destacou o condutor do processo entendimento expresso em julgado de sua relatoria, no sentido de que “a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular (...) a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala”. Nesse sentido, entendeu o relator que não houve a alegada afronta à jurisprudência do TCU, ressaltando que “a interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se restringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos”.
Por fim, dissentindo da unidade técnica, propôs o relator emitir determinação ao órgão para que “se abstenha de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços, individualmente, no que diz respeito aos itens 3, 8, 13, 14 e 15 do Pregão Eletrônico (...), a menos que o aderente manifeste-se no sentido de contratar a totalidade do lote”. Adicionalmente, propôs “dar ciência ao órgão que, no caso de se licitar itens agrupados, no processo licitatório respectivo deve constar justificativa da vantagem da escolha, devidamente fundamentada”. O Tribunal, ao acolher o voto do relator, julgou parcialmente procedente a Representação.” (Destaquei)
3.3.3. Observa-se, portanto, que o fracionamento do objeto não se mostra viável na presente contratação, em virtude das suas características e suas obrigatórias interações, que impossibilitariam a atribuição, a diferentes contratadas, eventual responsabilidade por danos ou por defeito de execução.
3.3.4. Ademais, mostrar-se-ia antieconômico e por demais elevado o custo de mobilização de diferentes empresas para executar parcelas individuais e distintas dos serviços que se pretende contratar, fosse essa a escolha da Administração.
3.3.5. Além das razões acima enumeradas, a contratação por preço global ensejará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos serviços executados.
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3.4. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.5. Os itens a serem fornecidos enquadram-se na classificação de itens comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000.
3.6. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.7. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
4. DO OBJETO:
4.1. Este Termo de referência tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E LIMPEZA DE POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ITUPIRANGA/PA.
5. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordenamento Territorial.
5.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão:
a) Fundo Municipal de Educação – FME;
b) FUNDEB;
c) Fundo Municipal de Saúde; e
d) Fundo Municipal de Assistência Social.
6. DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados nos locais indicados pela Contratante, em virtude da imprevisibilidade de demandas que possam surgir.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
DESCRIÇÃO |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
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POÇO |
PERFURAÇÃO |
TUBOS, FILTROS E CONEXÕES |
PRÉ-FILTRO |
CIMENTAÇÃO E LAJE SANITARIA |
ANÁLISES |
CONJUNTO ELEVATORIO |
7.1. A composição detalhada dos Serviços a serem executados constam nos Subanexos deste Instrumento (Planilhas Orçamentárias).
8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
8.1. O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 2.856.709,58 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e nove reais e cinquenta oito centavos), conforme planilha orçamentária.
8.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
8.3. A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global dos serviços para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.
8.4. Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base as tabelas: SINAPI 03/2023-PARÁ; SEDOP 02/2023-PARÁ; SBC 04/2023-PARÁ; ORSE 01/2023-SERGIPE; SEINFRA 028-CEARÁ, conforme planilha de custos elaborada pelo Engenheiro Civil: Heins Xxxxxx Xxxxxxx. CREA-PA 151816138-3.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer, conforme Cronograma Físico-financeiro, Anexo.
9.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
9.3. Ficando a Contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra/serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o Contratante tome as providências cabíveis.
9.4. A Contratante se reserva o direito de contratar a execução da obra/serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato/ARP e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à Contratada de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
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10. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência a este Termo de Referência, Edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e no contrato/ARP a ser firmado.
10.2. Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.
10.3. A execução do contrato/ARP será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
10.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.
10.5. A seu critério, a Contratante e/ou a Fiscalização do Departamento de Engenharia em nome da Prefeitura Municipal, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e Determinações da Fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666/93, o que correrá inteiramente às expensas da licitante Contratada.
10.6. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local dos serviços, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, devendo entregar diariamente cópia do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas neste Termo de Referência e no Edital.
10.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
10.8. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
10.8.1. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
10.8.1.1. Pela Contratada:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeito à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
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g) A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro.
10.8.1.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 10.8.1.1 letras “a” e “b”.
b) Juízo formado sobre o andamento da obra/serviços, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior;
e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada;
f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
10.9. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final dos serviços, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra/serviços:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS; e
• Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato/ARP.
10.10. A Contratada deverá, inicialmente, fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra/serviços com as dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante.
10.11. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra/serviços pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização.
10.11.1. Todos os materiais que foram depositados no canteiro de obra e que eventualmente não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos no término da execução dos serviços.
10.11.2. Depois de concluídos os trabalhos e testes serão executados a limpeza geral, somente após esta, realizar-se-á a inspeção e liberação da obra/serviços.
10.12. Feita à vistoria serão firmados o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8666/93, onde deverão constar se houver todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.
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10.13. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
10.13.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
10.13.2. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
10.13.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização será realizado o Recebimento Definitivo;
10.13.4. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato/ARP.
10.13.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato/ARP.
10.13.6. A Contratante não receberá a referida se detectado pela fiscalização, algum tipo de imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.
10.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato/ARP (art. 76 da Lei nº8. 666/93).
10.15. Correrá por conta da licitante Contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos serviços, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da licitante Contratada, ainda que ocorram em via pública.
10.16. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato/ARP, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizadas frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do contrato/ARP.
11. DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES, DA ARP/CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços, atesto das medições e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, ficará designado servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação.
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11.2. A Fiscalização exercida por interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. Fica designado como fiscal do contrato/ARP e responsável pelo atesto das notas fiscais, servidor a ser nomeado por Portaria ou Termo de Designação de Fiscal de ARP/Contrato.
11.4. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.
11.5. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais, Termo de Referência e do edital.
11.5.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas.
11.5.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.
11.6. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
11.7. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.
11.7.1. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
12. DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS:
12.1. Se os projetos e planilha orçamentária (materiais, serviços, quantitativos e preços), apresentados no processo e juntamente com este edital, ainda que analisados anteriores à participação do certame, enquanto licitante, e da contratação, enquanto vencedora do certame, e antes do início dos serviços, como Contratada, deverá analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exequibilidade dos projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a Fiscalização efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
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12.2. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo, planilhas, caderno de encargos e outros, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato/ARP, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
12.3. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração dos projetos da obra/serviços, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Contratante.
12.3.1. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a Contratante.
13. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) /COLETIVA (EPC) E ATENDIMENTO À NR-18:
13.1. A Contratada será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.
13.2. Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a Contratada deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física de terceiros que transitem pela obra/serviços.
13.3. A Contratada será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
13.4. Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18 serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
a) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico.
b) Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
c) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
d) Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
e) Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
f) Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
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g) Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.
h) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
i) Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
j) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
k) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
l) Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por xxxxxxx, através de jato de areia.
m) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
n) Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
14. DO MEIO AMBIENTE:
14.1. Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução dos serviços, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:
a) Tomar medidas de segurança contra o derramamento de material poluente e a disposição adequada do lixo de modo a não causar danos ao meio ambiente;
b) Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego;
c) Limpeza total dos canteiros da obra e pátios de máquinas ao término do contrato/ARP.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc. - atentando-se a Contratada, principalmente para as prescrições do art.39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
16.1. A qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:
16.1.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da Contratada, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante.
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16.1.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência.
16.2. Comprovação de Capacitação Técnico-operacional e Técnico-profissional:
16.2.1. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadas, em nome da empresa licitante, vinculado e acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), comprovando a execução de obra/serviço de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, às parcelas de maior relevância especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância anexado neste Termo de Referência.
16.2.1.1. Constam na Planilha de Itens de Maior Relevância o valor correspondente ao exigido das quantidades estipuladas na Planilha Orçamentária. (Anexo A).
16.2.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida junto ao CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, às parcelas de maior relevância especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância anexado neste Termo de Referência.
16.2.2.1. Constam na Planilha de Itens de Maior Relevância os itens correspondentes à Planilha Orçamentária. (Anexo A).
16.2.2.2. O(s) responsável(is) técnico(s) deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de:
a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré- Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
16.3. A licitante vencedora não poderá substituir o responsável Técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância desta Administração, satisfeitas todas as exigências deste Termo de Referência nos termos do artigo 30, § 10 da lei nº 8.666/93.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO:
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17.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico- Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
17.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
17.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/PA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos Empregados - RE;
d) Indicação de Preposto;
e) Comprovação do cadastramento da obra no sistema RECOM;
f) Garantia de Execução.
17.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 17.1.
17.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão e N° de ARP/Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.5. Para efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar juntamente com os documentos aludidos no item anterior as seguintes certidões: Certidões de Regularidade junto a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como INSS, FGTS e CNDT, aprovadas pela Comissão de Fiscalização, as quais deverão ser juntadas aos autos do processo próprio.
17.6. Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da Contratada para com a Contratante, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da Contratada, da respectiva matrícula junto à Seguridade Social e a da correspondente comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
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17.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA PUBLICIDADE:
18.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e no Portal do TCM/PA 🡪 Mural de Licitações, durante sua validade.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX.
19.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os Contratados registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra/serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
19.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho, ou outro documento equivalente, escoimado no referido artigo.
19.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s) no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.3. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações das partes:
20.1. Da(s) Contratada(as) beneficiária(s) da ARP:
a) Executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação à execução do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes à execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
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d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo estipulado após a solicitação, a ser definido no ato de Emissão e Assinatura da Ordem de Serviço;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou execução do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de item(ns), não cabendo, portanto, a alegação de atraso na execução devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do item decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
20.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais itens que não estejam de acordo com a solicitação de execução.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
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f) Notificar, formal e tempestivamente à Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Contratada da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
t) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a execução ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
u) Consultar a(s) Contratada(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em executar o item a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
20.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação dos execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
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b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas execuções;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
20.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro do prazo de vigência da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
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h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Contratada da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE:
21.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço a ser firmada qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/forcedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
21.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
21.4. As execuções ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela do Item 6 deste Termo de Referência e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
21.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
21.6. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor(es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dom descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
22.1. As despesas decorrentes da execução do objeto ocorrerão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e Órgãos não participantes, no que couber.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
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sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I – Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
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IV – Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
23.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
23.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 23.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
23.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega/execução das razões de defesa.
23.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
23.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 23.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
23.6. A sanção prevista no item V do item 23.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
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de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
23.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
24. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
24.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
24.3. A(s) Contratada(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá(ão) solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de execução de itens, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
24.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
24.5. Independentemente do que trata o item 16.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Contratada para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
24.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
24.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
24.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
24.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
24.10.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
24.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
24.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
25. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
25.1. O Órgão Solicitante não está obrigado a executar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a solicitação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
25.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar a execução que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a obtenção pretendida, sendo assegurada preferência de execução ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA/ATUALIZADA
Ao Pregoeiro – Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Prefeitura Municipal de ITUPIRANGA/PA.
REF: PREGÃO ELETRÔNICO – 9/2023-011-PMI-SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO – 006/2023-INFRA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Endereço: (completo) CEP: Cidade: Estado: CNPJ Nº:
Inscrição Estadual nº:
Telefone: (xx) e-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: . AGÊNCIA: . C/C: . OPERAÇÃO: .
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
CPF nº Carteira de identidade (nº e órgão expedidor):
Residência e Domicílio: (completo) Telefone: (xx) XXXX-XXXX / e-mail:
Prezado (a) Senhor (a);
Apresentamos Proposta para: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO,
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MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E
URBANA DE ITUPIRANGA – PA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo – 006/2023-INFRA, no Edital do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI -SRP e seus Anexos.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do referido Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos de fornecimento do objeto, tais como: encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, entrega, descarregamento, embalagens, licenças, despesas com frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado; assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitário e total.
Item | Descrição do Item | Unid. | Qtd. | Marca/Fabricante | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$: ( ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: De acordo com as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. A proponente declara ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado quanto a participar ou não da referida licitação;
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4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CONTRATANTE antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade - UF, aos dias do mês de de 202_.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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Obs.: Este modelo é meramente exemplificativo para a apresentação de Proposta de Preços, não devendo constar na mesma o cabeçalho e rodapé do Município.
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NÚMERO]
Aos dia do mês de do ano de 202_, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI-SRP, realizado em
/ /202_, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, inscrito no CNPJ nº . . /0001- , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do XXX ÓRGÃO GERENCIADOR XXX, inscrito no CNPJ nº.
. . /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXX, ITUPIRANGA/PA, CEP: . - , neste ato representada por seu Secretário, nomeado pela Portaria nº , o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. . . - e RG nº. XXXXXXXX – XXX ÓRGÃO EMISSOR/XXESTADOXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX- XXX, CIDADE/ESTADO.
II - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP:
. - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pela Portaria nº , o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº. - ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: CIDADE/ESTADO.
[XXXX].
. - ,
III – DETENTORA(S)/FORNECEDORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (quando o caso), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representado pelo [cargo] [nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
IV - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI - SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação emitido em
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/ /202_, constante no Processo Administrativo – 006/2023-INFRA, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002; o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei
Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ARP: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E DA SUA VALIDADE E PUBLICIDADE
2.1. Esta Ata de Registro de Preços-ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Decreto nº 7.892/2013.
2.3. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, farão parte integrante desta ARP, independente de transcrição.
2.5. Da Assinatura da ARP
2.5.1. Após a homologação do resultado do Pregão, as licitantes vencedoras do certame serão convocadas para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou Ato Administrativo do Órgão Competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
2.5.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Competente.
2.5.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
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2.5.4. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
2.6. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
2.6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação, conforme o Decreto nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8666/93.
2.6.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S)
3.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
3.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
3.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, DOS LOCAIS, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
4. Dos serviços a serem executados:
DESCRIÇÃO |
MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINÁRIO E ACESSÓRIOS |
PERFURAÇÃO |
REVESTIMENTO E FILTRO |
DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
BOMBEAMENTO |
LIMPEZA DE POÇOS EXISTENTES |
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4.2. A composição detalhada dos Serviços a serem executados constam nos Subanexos deste Instrumento (Planilhas Orçamentárias).
4.3. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados nos locais indicados pela Contratante, em virtude da imprevisibilidade de demandas que possam surgir.
4.4. Do prazo de execução dos serviços:
4.4.1. O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer, conforme Cronograma Físico-financeiro, Anexo.
4.4.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante – mediante formalização de contrato.
4.4.3. Ficando a Contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra/serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o Contratante tome as providências cabíveis.
4.4.4. A Contratante se reserva o direito de contratar a execução da obra/serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato/ARP e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à Contratada de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
4.5. Da descrição e execução e das condições de recebimento do objeto:
4.5.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência ao Termo de Referência, Edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e nesta ARP.
4.5.2. Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.
4.5.3. A execução desta ARP será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 – conforme o caso.
4.5.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.
4.5.5. A seu critério, a Contratante e/ou a Fiscalização do Departamento de Engenharia em nome da Prefeitura Municipal, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e Determinações da Fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666/93, o que correrá inteiramente às expensas da licitante Contratada.
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4.5.6. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local dos serviços, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, devendo entregar diariamente cópia do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas no Termo de Referência e no Edital.
4.5.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
4.5.8. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
4.5.8.1. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
4.5.8.1.1. Pela Contratada:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeito à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro.
4.5.8.1.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 4.5.8.1.1 letras “a” e “b”.
b) Juízo formado sobre o andamento da obra/serviços, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior;
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e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada;
f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
4.5.9. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final dos serviços, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra/serviços:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS; e
• Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato/ARP.
4.5.10. A Contratada deverá, inicialmente, fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra/serviços com as dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante.
4.5.11. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra/serviços pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização.
4.5.11.1. Todos os materiais que foram depositados no canteiro de obra e que eventualmente não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos no término da execução dos serviços.
4.5.11.2. Depois de concluídos os trabalhos e testes serão executados a limpeza geral, somente após esta, realizar-se-á a inspeção e liberação da obra/serviços.
4.5.12. Feita à vistoria serão firmados o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8666/93, onde deverão constar se houver todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.
4.5.13. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
14.5.13.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
4.5.13.2. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
4.5.13.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização será realizado o Recebimento Definitivo;
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4.5.13.4. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato/ARP.
4.5.13.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato/ARP.
4.5.13.6. A Contratante não receberá a referida se detectado pela fiscalização, algum tipo de imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.
4.5.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato/ARP (art. 76 da Lei nº8. 666/93).
4.5.15. Correrá por conta da licitante Contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos serviços, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da licitante Contratada, ainda que ocorram em via pública.
4.5.16. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato/ARP, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizadas frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do contrato/ARP.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECITIVA(S) FORNECEDORA(S)
5.1. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.2. Nos preços registrados deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
Item | Código | Descrição | Und. | Qtd. | Marca/ Origem | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Detentora |
Obs.: Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
5.3. Conforme registrado em sessão pública, tendo sido exercido pelos demais licitantes o direito de registrar os preços e quantitativos em igual valor ao da licitante mais bem classificada, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, tem-se formação de cadastro de reserva
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em anexo, para o caso de exclusão do primeiro colocado da ARP, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico- Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
6.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
6.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/PA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos Empregados - RE;
d) Indicação de Preposto;
e) Comprovação do cadastramento da obra no sistema RECOM;
f) Garantia de Execução.
6.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 6.1.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão e N° de ARP, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.5. Para efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar juntamente com os documentos aludidos no item anterior as seguintes certidões: Certidões de Regularidade junto a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como INSS, FGTS e CNDT, aprovadas pela Comissão de Fiscalização, as quais deverão ser juntadas aos autos do processo próprio.
6.6. Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da Contratada para com a Contratante, bem como enquanto durar a falta de
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comprovação por parte da Contratada, da respectiva matrícula junto à Seguridade Social e a da correspondente comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e Órgãos não Participantes, no que couber.
CLAÚSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições no Decreto nº 7.892/2013.
8.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, compõe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5. Independentemente do que trata o item 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
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8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013.
8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.10.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das Partes:
9.1. Do(s) Fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e
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trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo estipulado.
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
9.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
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d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
t) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
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u) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
v) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no § 6º do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
9.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
12.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
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a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
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11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela geral do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para O Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
11.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de validade da ARP.
11.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor(es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se às sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
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d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias:
I) 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação:
I) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município:
Sendo este prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
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c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V-Declaração de inidoneidade
Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E, e seguintes.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução desta ARP serão efetuados por servidor a ser nomeado por Portaria ou Termo de Designação, observando-se no que couber as obrigações elencadas neste Termo, e as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
13.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora das responsabilidades na entrega do objeto em bom estado e em uso adequado.
13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Órgão Gerenciador.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
14.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
14.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no Decreto nº 7.892/2013, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no mesmo Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI a proposta da empresa classificada em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.
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15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, no Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
16.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Itupiranga/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
ITUPIRANGA, Estado do PARÁ, aos dias do mês de de 202_.
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[GERENCIADOR]
Contratante
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[PARTICIPANTE]
Contratante
RAZÃO SOCIAL
Detentora
Testemunhas:
1. , CPF: . . - ;
2. , CPF: . . - .
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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº [NÚMERO]
PROCESSO ADMINISTRATIVO – 006/2023-INFRA.
PREGÃO ELETRÔNICO – 9/2023-011-PMI – SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, ATRAVÉS
DO (A) E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE , Estado do , por intermédio da (o)
, inscrita no CNPJ nº . . / - , com sede na: , Bairro: , CEP: . - , neste ato representado (a) por seu (sua) Secretário (a) nomeado (a) pela Portaria nº _ de / / , o
(a) Sr(a). , brasileiro (a), XXX ESTADO CIVIL XXX, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF n° . . - e no RG n° - XXX EXPEDITOR/ESTADO XXX, Endereçado em (na), , Bairro: , Cidade:
/Estado, CEP: . - .
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CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, E-mail: , neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, , e- mail: ;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI – SRP, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em / /202_, tudo constante no Processo Administrativo – 006/2023- INFRA, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO E INFORMAÇÕES IMPORTANTES
2.1. Constitui objeto deste contrato a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS NAS ZONAS RURAIS E URBANA DE ITUPIRANGA – PA, obedecendo às condições estatuídas no Edital, seus respectivos Anexos e Subanexos, e neste Contrato.
2.1.1. Deverão ser consideradas para a execução do objeto as especificações e informações técnicas constantes no Edital, Anexos e Subanexos, bem como, as informações contidas no Processo Administrativo.
2.1.2. A Contratada deverá observar rigorosamente além das normas técnicas em vigor, os projetos e demais documentos fornecidos pela Contratante e aprovados pelas autoridades competentes e ainda as cláusulas deste Contrato.
2.1.3. As obras/serviços serão executadas neste município, forma de execução indireta, em regime de empreitada global de material e mão de obra sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93 e, em conformidade com o respectivo Termo de Referência, planilha quantitativo/orçamentária e cronogramas.
2.2. Dos Serviços a Serem Executadas
2.2.1. Execução dos Serviços relacionados ao objeto constam acostados nos autos do Processo Administrativo nº 006/2023-INFRA, que – resumidamente consistem em:
DESCRIÇÃO |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
POÇO |
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PERFURAÇÃO |
TUBOS, FILTROS E CONEXÕES |
PRÉ-FILTRO |
CIMENTAÇÃO E LAJE SANITARIA |
ANÁLISES |
CONJUNTO ELEVATORIO |
2.2.2. A composição detalhada dos Serviços a serem executados constam nos Subanexos deste Instrumento.
2.3. Das Medidas Ambientais
2.3.1. Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução das obras/serviços, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:
a) Tomar medidas de segurança contra o derramamento de material poluente e a disposição adequada do lixo de modo a não causar danos ao meio ambiente;
b) Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego;
c) Limpeza total dos canteiros da obra, pátios de máquinas e vias de tráfego ao término do contrato.
2.4. Dos locais de Execução do Objeto
2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados nos locais indicados pela Contratante, em virtude da imprevisibilidade de demandas que possam surgir.
2.4.2. O objeto deverá ser executado nos locais indicados, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo Termo de Referência, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
2.5. Dos Materiais e Condições de Similaridade
2.5.1. Todos os materiais necessários para a execução da obra/serviços deverão ser fornecidos pela Contratada. Devendo ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas.
2.5.2. As marcas citadas nas especificações, se houverem, constituem apenas referências, admitindo- se outras, previamente aprovadas pela fiscalização, e obedecendo ao projeto de engenharia da Contratante.
2.5.3. Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à fiscalização, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação sendo mesma ordem de grandeza de preço).
CLAÚSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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3.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência ao Termo de Referência, edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e no contrato a ser firmado.
3.2. Deverão ser considerados, para perfeito entendimento dos serviços a serem executados, os elementos e especificações técnicas contidas no específico processo administrativo de autuação.
3.3. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
3.4. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe da Contratante.
3.5. A seu critério, a Contratante, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra/serviços, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias e Determinações da Fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666/93, o que correrá inteiramente às expensas da licitante Contratada.
3.6. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, cujas informações deverão ser registradas obrigatoriamente na forma manual, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, devendo entregar diariamente cópia do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas no Termo de Referência e no Edital.
3.6.1. Fica vedado lançamentos referentes ao Diário de Obra registradas na forma digital.
3.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
3.8. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
3.8.1. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
3.8.1.1. Pela Contratada:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeito à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
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f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro.
3.8.1.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 3.8.1.1 letras “a” e “b”.
b) Juízo formado sobre o andamento da obra/serviços, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior;
e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada;
f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
3.9. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.
3.10. A Contratada deverá, inicialmente, fixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com as dimensões exigidas na planilha orçamentária e com os dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante.
3.11. A obra/serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra/serviços pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização.
3.11.1. Todos os materiais que foram depositados no canteiro de obra e que eventualmente não sejam aplicados deverão ser totalmente removidos no término da execução dos serviços.
3.11.2. Depois de concluídos os trabalhos e testes serão executados a limpeza geral, somente após esta, realizar-se-á a inspeção e liberação da obra.
3.12. Feita à vistoria serão firmados o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8666/93, onde deverão constar se houver todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.
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3.13. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
3.13.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
3.13.2. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
3.13.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização será realizado o Recebimento Definitivo;
3.13.4. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato.
3.13.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato.
3.13.6. A Contratante não receberá a referida obra se detectado pela fiscalização, algum tipo de imperícia técnica ou execução total ou parcial em desacordo com os projetos apresentados.
3.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei nº 8. 666/93).
3.15. Correrá por conta da licitante Contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra/serviços contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra/serviços e/ou ações ou omissões da licitante Contratada, ainda que ocorram em via pública.
3.16. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizadas frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do contrato.
CLAÚSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. As partes atribuem a este contrato o Valor Global de R$ ( ).
4.2. Acordam as partes que o valor global para execução das obra/serviços objeto deste contrato é o valor constante na respectiva Proposta de Preços vencedora apresentada em sessão pela Contratada, que será pago em conformidade com o andamento da obra/serviços, no que determinar a medição realizada e atestada na forma prevista.
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4.3. A Planilha de Custos/Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela Contratada, na sessão da licitação passam a fazer parte integrante deste Contrato.
4.4. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita, previdenciários, acidentários, seguros, despesas com mão de obra, transportes, ferramentas, materiais, equipamentos, contratações e locações e outras incidentes.
CLAÚSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados, obedecido às medições realizadas e aprovadas pela Contratante, obedecendo o programa de execução das etapas da obra, conforme estabelece o Cronograma Físico- Financeiro, de acordo com os serviços efetivamente executados, e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado para a fiscalização do contrato, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
5.1.1. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Ficam expressamente estabelecidos que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra/serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações técnicas e nas normas contidas no Edital e demais anexos.
5.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da realização dos serviços determinados no cronograma-físico-financeiro e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/PA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação dos Empregados - RE;
d) Indicação de Preposto;
e) Comprovação do cadastramento da obra no sistema RECOM;
f) Garantia de Execução.
5.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados, observado o cumprimento do item 5.1.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão e N° de Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.5. Para efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar juntamente com os documentos aludidos no item anterior as seguintes certidões: Certidões de Regularidade junto a Fazenda Federal e Dívida
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Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como INSS, FGTS e CNDT, aprovadas pela Comissão de Fiscalização, as quais deverão ser juntadas aos autos do processo próprio.
5.6. Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da Contratada para com a Contratante, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da Contratada, da respectiva matrícula junto à Seguridade Social e a da correspondente comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAÚSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência até 31 de Dezembro do ano vigente a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo para execução da obra e recebimento definitivo por parte da Contratante, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
6.1.1. Quando o prazo de execução da Obra/Serviço (vide Cronograma Físico-Financeiro) ultrapassar a vigência do Contrato, será elaborado pela Administração Municipal apostilamento ao Contrato, adequando-o aos Créditos Orçamentários do ano corrente, ou mesmo por meio de Termo Aditivo, escoimado no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Será admitida a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Xxx;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS
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7.1. O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer, conforme Cronograma Físico-financeiro, Anexo.
7.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
7.3. Ficando a Contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra/serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o Contratante tome as providências cabíveis.
7.4. A Contratante se reserva o direito de contratar a execução da obra/serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à Contratada de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLAÚSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme a seguir:
Órgão: .
Unidade Orçamentária: . Projetos / Atividades: .
Classificação Econômica: . Subelemento: .
8.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes à alocação do recurso a ser dispensado no cumprimento dos itens relacionados na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital do Pregão são obrigações da
CONTRATANTE:
a) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total;
b) Realizar as medições dos serviços necessárias;
c) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato;
d) Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado;
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e) Acompanhar e fiscalizar através de servidor designado pela Contratante a execução do contrato.
9.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, de outras contidas no futuro Contrato e no Edital do Pregão são obrigações da CONTRATADA:
a) Manter preposto(s), com competência técnica e administrativa, aceitos pela Contratante, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
b) Regularizar perante o CREA/CAU e outros órgãos, conforme o caso, o contrato decorrente do Pregão conforme determina a Legislação em vigor;
c) Adotar na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados utilizar-se de equipamentos de proteção individual (EPI) /coletiva (EPC) e atendimento a NR-18;
d) Responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção do Diário de Obra na forma manual;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
f) Trocar/substituir, reparar/corrigir pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis, às suas expensas os serviços caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da Contratante, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar a entrega o qual atestará o fornecimento do objeto do termo, tomando conhecimento da área e da complexidade da obra;
h) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização por parte da Contratante e o acesso a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
i) Executar os serviços com o fornecimento de todos os materiais necessários para a realização do objeto, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e mão de obra qualificada, obedecendo rigorosamente aos respectivos projetos e demais informações técnicas pertinentes;
j) Providenciar, às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra/serviços;
k) Responsabiliza-se por acidentes de trânsito ocorrido em área contérmina à obra/serviços, decorrentes da falta de sinalização diuturna e de dispositivos de segurança adequados à execução da obra/serviços;
l) Responsabilizar-se por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como, pelas indenizações que
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possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra e/ou ações ou omissões da Contratada, ainda que ocorram em via pública;
m) A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no Art. 65, § 1° da Lei nº 8.666/93;
o) Correrão por conta da Contratada todas as despesas diretas, indiretas, tributárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho para a fiel execução da obra/serviços contratados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra;
q) Remover, ao final dos serviços, os entulhos e as sobras dos materiais, promovendo a limpeza dos locais onde foi executada a obra/serviços objeto deste contrato;
r) Responder pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização;
s) Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às penalidades previstas no artigo 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93;
t) Entregar a obra em perfeito estado de limpeza e conservação.
CLAÚSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
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P = preço unitário contratado.
10.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.5. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.7. A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. À Licitante/Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo- lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do Contrato;
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b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Presidente da CPL no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a Licitante/Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia da Licitante/Contratante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo
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localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos incisos I, II e III do item 11.1 são da competência do Secretário Municipal responsável pela pasta.
11.6. A sanção prevista no inciso IV do item 11.1 é da competência exclusiva de autoridade superior da Administração Municipal, facultada a defesa da Licitante/Contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
12.2. Por acordo entre as partes este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
12.3. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES, DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços, atesto das medições e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, ficará designado servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação.
13.2. A Fiscalização exercida por interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. Fica designada como fiscal do contrato e responsável pelo atesto das notas fiscais, servidor a ser nomeado por Portaria ou Termo de Designação de Fiscal de Contrato.
13.4. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada.
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13.5. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais, Termo de Referência e do edital.
13.5.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas.
11.5.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes.
13.6. A Contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização por parte da Contratante e o acesso aos serviços e a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
13.7. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos.
13.7.1. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) / COLETIVA (EPC) E ATENDIMENTO A NR-18
14.1. A Contratada será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.
14.2. Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a Contratada deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física de terceiros que transitem pela obra.
14.3. A Contratada será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
14.4. Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18 serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
a) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos
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casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico.
b) Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
c) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
d) Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
e) Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
f) Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
g) Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.
h) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
i) Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
j) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
k) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
l) Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por xxxxxxx, através de jato de areia.
m) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
n) Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS, DOS MATERIAIS EMPREGADOS E INSTALADOS E DA RESPONSABILIDADE
15.1. Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Contratada responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do Recebimento Definitivo, emitido pelo gestor do contrato, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
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15.2. Ocorrendo defeito(s) durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo sem qualquer ônus para a Contratante.
15.2.1. Se a Contratada não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela Contratante, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da Contratada, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
15.3. Os serviços devem ser realizados por equipe devidamente habilitada, nenhum dos assuntos contidos neste Contrato, isenta as concorrentes da responsabilidade de incluírem em seus planos de trabalho toda e qualquer informação adicional relevante, justificada tecnicamente.
15.4. A presença da Fiscalização durante a execução da obra/serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, se tiver, na forma da legislação em vigor.
15.5. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
15.6. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS
16.1. A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto deste contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor contratado atualizado, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
16.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.3. Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras/ serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;
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c) Os serviços não constantes das planilhas originais constantes do Processo deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local, Tabela SINAP e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas;
d) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela Contratante e encontra-se à disposição dos Interessados para consulta.
16.4. As adequações do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983/2013.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração dos projetos da obra/serviço, poderá ser feita pela Contratada, sem expressa anuência da Contratante.
17.1.1. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a Contratante.
17.2. Os projetos, demais documentos técnicos e planilha orçamentária (materiais, serviços, quantitativos e preços), apresentados no processo e juntamente com este edital – ainda que analisados anteriormente à participação do certame, enquanto licitante, e da contratação, enquanto vencedora do certame, e antes do início dos serviços, como Contratada – deverão ser endossados quanto aos seus dados, diretrizes e exequibilidade, devendo ser apontado com prévia antecedência os pontos que eventualmente possa haver alguma discordância técnica, para que a Fiscalização efetue a análise desses pontos e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
17.3. Fica entendido que todos os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo, planilhas, caderno de encargos e outros, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como, estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado devidamente especificado e válido.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção inclusive rescisão contratual.
18.2. Em caso de subcontratação autorizada pela Administração, este deverá ocorrer com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
18.2.1. No caso de subcontratação permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade do Contratado pelo integral cumprimento de todas as obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e execução do objeto contratado, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou
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transferir para a Contratante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
18.3. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Contratante.
18.4. Em casos de subcontratação para a execução dos serviços expressamente permitidos, a Contratada exigirá dos eventuais subcontratados, no que couberem, os mesmos requisitos que foram exigidos no processo licitatório.
18.5. Na hipótese prevista no item 18.2 os empenhos e pagamentos da Contratante poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte eventualmente subcontratadas.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, dentre os seguintes casos:
19.1. Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
19.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução (se houver);
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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19.3. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração/Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
19.4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLAÚSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 respectivas alterações, no Edital do Pregão Eletrônico – 9/2023-011-PMI e no Processo Administrativo Nº 006/2023-INFRA.
20.2. Os serviços contratados deverão ser realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência à prescrições e exigências das especificações da Contratante que serão considerados como parte integrante deste contrato.
20.3. Os serviços executados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
20.4. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão nº PP 29/2023/PMNI e seus anexos, independentemente de transcrição.
20.5. A Contratada não poderá substituir o responsável Técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância da Contratante, satisfeitas todas as exigências do edital, nos termos do artigo 30, § 10 da lei nº 8.666/93.
20.6. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência deste contrato, deverá ser comunicada à Contratante e, na hipótese de restar caracterizada frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão deste contrato.
20.7. À Contratante fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausível e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
CLAÚSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro de ITUPIRANGA/PA, não obstante outro domicílio que a Contratada venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia.
21.2. Este Contrato será assinado pelos representantes das partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma de suas vias juntada aos autos licitatórios, uma entregue para a Contratada, uma arquivada junto à
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Comissão Permanente de Licitação e, uma entregue ao Gestor do Instituto Contratante, em presença das testemunhas que subscrevem ao final.
21.3. E por estarem de acordo com todos os termos, as Partes, assinam o presente Contrato.
ITUPIRANGA, Estado do PARÁ, aos dias do mês de de 202_.
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[GESTOR]
Contratante
RAZÃO SOCIAL
Contratada
Testemunhas:
1. , CPF: . . - ;
2. , CPF: . . - .
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